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TV GLOBO RECEBEU R$ 3.413.973,71 DA VISANET Posted: 29 Apr 2013 06:34 AM PDT DOCUMENTOS DA PRÓPRIA AP 470 DESMENTEM A DENÚNCIA DA PGR/MPF E QUE FOI SUSTENTADA POR JOAQUIM BARBOSA O blog Megacidadania apresenta mais alguns documentos da própria AP 470 para comprovar o quanto de incompetência, imprudência ou imperícia (dá uma vontade enorme de dizer MÁ-FÉ) existe na acusação de que recursos foram desviados e, portanto, nenhum trabalho de publicidade teria sido realizado. Nesta quinta-feira, dia 02 de maio, encerra-se o prazo para apresentação dos embargos de declaração no STF. É uma excelente oportunidade para os ministros do STF irem CONFERIR nos próprios documentos que já estão na AP 470 que ERROS inimagináveis existem nas condenações de pessoas inocentes. Aos sanguinários remedadores do PIG, o Partido da Imprensa Golpista (Viva PHA), fica um lembrete: A VERDADE DOS DOCUMENTOS ANIQUILA QUALQUER ERRO. Indicamos como leitura fundamental dois links aqui do próprio blog: 1) A FALSA TESE DO MENSALÃO: http://www.megacidadania.com.br/a-falsa-tese-do-mensalao/ 2) SEIS AULAS SOBRE VISANET: http://www.megacidadania.com.br/category/aulas/ Finalmente, reforçamos a indicação de duas leituras especiais: 1) REVISTAS RETRATO DO BRASIL: http://www.megacidadania.com.br/retratos-do-brasil/ 2) LIVRO DO PAULO MOREIRA LEITE: http://www.megacidadania.com.br/outra-historia-do-mensalao-a/ Pdf1 from megacidadania Pdf2 from megacidadania Pdf3 from megacidadania |
LINCHAMENTO É BARBÁRIE. STF: CORRIJA SEUS ERROS! Posted: 29 Apr 2013 05:51 AM PDT O blog Megacidadania irá reproduzir o comentário de Diogo Costa - RS, por entender que é a síntese de um sentimento que se consolida toda vez que alguém lê os documentos "ocultados" pela PGR/MPF e pelo relator Joaquim Barbosa. Segue o texto: "No julgamento/linchamento farsesco, medieval e encomendado da AP 470, fraudaram até mesmo a tese do "domínio do fato". Essa AP 470 é, sem dúvida alguma, a maior farsa jurídica surgida em toda a história da República Federativa do Brasil." Diogo Costa - RS AÇÃO CIDADÃ No feriado do dia 01 de maio multidões de trabalhadores estarão concentrados em manifestações por todo o país. É uma ótima oportunidade para se ampliar a pulgação dos ERROS do STF na AP 470. DEFENDA VOCÊ TAMBÉM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO CONTRA OS ERROS DO STF "STF aplicou domínio do fato de forma grotesca""A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal." A declaração é do criminalista Andrei Zenkner Schmidt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul. Para ele, a teoria "é muito simples", mas teve seu uso desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se tornar uma forma de evitar o "óbice da condenação por falta de provas". Zenkner é um advogado experiente quando o assunto é o uso de teorias de Direito Penal com o objetivo de condenar. Entre seus clientes está o banqueiro Daniel Dantas, um dos acusados na ação penal que decorreu da operação satiagraha, da Polícia Federal. A briga de Dantas e seus advogados com o Ministério Público e com o Judiciário ficou famosa: a operação, e as provas por ela recolhidas, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça por ilegalidades durante as apurações. Mas antes de chegar ao STJ, o banqueiro amargou uma dura batalha com o juiz federal Fausto De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal e hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De Sanctis chegou a ter brigas públicas com ministros do Supremo que suspendiam suas ordens de prisão. Ficaram famosos os casos do ministro Gilmar Mendes e Eros Grau. A crítica ao Supremo durante o julgamento do mensalão foi feita durante palestra em Campos do Jordão (SP), no IV Encontro Anual da Aasp, que faz 70 anos em 2013. Sua principal reclamação foi por causa do que considerou uma distorção à teoria do domínio do fato. Na opinião do criminalista, "a teoria do domínio do fato foi usada como uma norma de Direito Processual Penal, para questões de ônus da prova. Transportou-se para o Direito Processual Penal uma teoria do Direito Penal; uma maneira estelionatária de lidar com o problema [da falta de provas]". Zenkner afirma que, "na verdade, a teoria do domínio do fato é muito simples". Ele conta que ela foi desenvolvida pelo penalista alemão Klaus Roxin num momento em que os crimes do nazismo começavam a ser julgados. A intenção dele, lembra o advogado, era evitar que os dirigentes do partido, os que estavam no comando, fossem condenados como partícipes, "uma responsabilização menor dentro da esfera penal", disse Zenkner. Portanto, continuou, a teoria do domínio do fato foi a forma encontrada pela academia para tratar o mandante que não faz parte da execução de uma forma diferente da exposta pelo Direito Penal clássico. "Mas isso não quer dizer que se exclui a necessidade de prova. A teoria diz de forma bem clara que é preciso encontrar alguma prova concreta de que houve o mando, como uma assinatura, uma troca de e-mails, uma conversa telefônica grampeada etc. Hoje em dia os meios de prova estão muito persificados." No entendimento de Zenkner, o que o Supremo fez durante o mensalão foi se apropriar da teoria e distorcê-la para dizer que "o simples fato de alguém estar lá e ter um posto de comando e poder de decisão é suficiente para a condenação". A teoria foi usada pelo STF, no caso da AP 470, para o advogado, como uma forma de "acabar com o processo penal para se chegar a um resultado pretendido". "Essa é a forma grotesca com que ela foi aplicada pelo mensalão." Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2013 http://www.conjur.com.br/2013-abr-28/stf-aplicou-teoria-dominio-fato-forma-grotesca-advogado ===================================================== Questões para os juízesPor Janio de Freitas Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão deparar com grandes novidades em documentos e dados, quando apreciem os recursos à sentença formal, esperada para os próximos dias, da ação penal 470 ou caso mensalão. Muitos desses elementos novos provêm de fontes oficiais e oficiosas, como Banco do Brasil, Tribunal de Contas da União e auditorias. E incidem sobre pontos decisivos no teor da acusação e em grande número dos votos orais no STF. A complexidade e a dimensão das investigações e, depois, da ação penal deram-lhes muitos pontos cruciais, para a definição dos rumos desses trabalhos. Dificuldades a que se acrescentaram problemas como a exiguidade de prazo certa vez mencionada pelo encarregado do inquérito na Polícia Federal, delegado Luiz Flávio Zampronha. Inquérito do qual se originou, por exemplo, um ponto fundamental na acusação apresentada ao STF pela Procuradoria Geral da República e abrigada pelo tribunal. Trata-se, aí, do apontado repasse de quase R$ 74 milhões à DNA Propaganda, dinheiro do Banco do Brasil via fundo Visanet, sem a correspondente prestação de quaisquer serviços, segundo a perícia criminal da PF. Estariam assim caracterizados peculato do dirigente do BB responsável pelo repasse e, fator decisivo em muitas condenações proferidas, desvio de dinheiro público. Por sua vez, perícia de especialistas do Banco do Brasil concluiu pela existência das comprovações necessárias de que os serviços foram prestados pela DNA. E de que foi adequado o pagamento dos R$ 73,850 milhões, feito com recursos da sociedade Visanet e não do BB, como constou. Perícia e documentos que os ministros vão encontrar em breve. No mesmo ponto da ação, outra incidência decisiva está revista: nem Henrique Pizzolato era o representante do Banco do Brasil junto à Visanet nem assinou sozinho contrato, pagamento ou aporte financeiro. Documento do BB vai mostrar esses atos sempre assinados pelo conjunto de dirigentes setoriais (vários nomeados ainda por Fernando Henrique e então mantidos por Lula). A propósito: os ministros talvez não, mas os meios de comunicação sabem muito bem o que é e como funciona a "bonificação por volume", em transações de publicidade e marketing, que figurou com distorção acusatória no quesito BB/Visanet/DNA do julgamento. A indagação que os novos documentos e dados trazem não é, porém, apenas sobre elementos de acusação encaminhados pela Procuradoria-Geral --aparentemente nem sempre testada a afirmação policial-- e utilizados em julgamento do Supremo. Um aspecto importante diz respeito ao próprio Supremo. Quantos dos seus ministros serão capazes de debruçar-se com neutralidade devida pelos juízes, sem predisposição alguma, sobre os recursos que as defesas apresentem? E, se for o caso, reconsiderar conceitos ou decisões --o que, afinal de contas, é uma eventualidade a que o juiz se tornou sujeito ao se tornar juiz, ou julga sem ser magistrado. Pode haver pressentimento, sugerido por ocasiões passadas, mas não há resposta segura para as interrogações. Talvez nem de alguns dos próprios juízes para si mesmos. Janio de Freitas é colunista e membro do Conselho Editorial da Folha SP, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno "Poder" aos domingos, terças e quintas-feiras. http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/1259478-questoes-para-os-juizes.shtml |
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Francisco Almeida
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