quarta-feira, 1 de maio de 2013

Via Email: Megacidadania: Os documentos que Joaquim Barbosa ESQUECEU de ler


Megacidadania


Os documentos que Joaquim Barbosa ESQUECEU de ler

Posted: 30 Apr 2013 11:05 AM PDT

JB leu ERRADO ... tem que ler os documentos

Será impossível você manter uma condenação em uma circunstância dessas

A PGR/MPF denunciou e Joaquim Barbosa se referiu na fundamentação de uma das condenações que a prova do comportamento delituoso de fulano de tal encontra-se nas folhas tal, documento tal. Aí, o advogado vai ver nas folhas tal, documento tal, e vê que não diz respeito àquele réu.

Ocorrer um acolhimento dos embargos em caso específico por um erro no julgamento, pela referência a um documento errado, não é retrocesso, é Justiça.

De fato houve omissão do julgado e também esquecimento de alguns pontos que deveriam ter sido apreciados, e em função disso, devem ocorrer alterações nas sentenças.

INÚMEROS RÉUS FORAM CONDENADOS POR INDÍCIOS E SUPOSIÇÕES, SENDO OMITIDAS OU RELEGADAS AS PROVAS ABSOLUTÓRIAS.

Comprove nossas afirmações acessando aqui mesmo no blog http://www.megacidadania.com.br/a-falsa-tese-do-mensalao/

STF condena LOBISOMEM mesmo sem provas

Posted: 30 Apr 2013 05:45 AM PDT

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O julgamento do Lobisomem no STF

A PGR/MPF fez uma denúncia - com base em telefonema anônimo - dando conta de que um espécime denominado LOBISOMEM aterrorizava as pessoas.

Eis a síntese da "denúncia" da PGR/MPF:

Trata a presente DENÚNCIA-CRIME de fato terrível que deve ser apreciado no âmbito do STF, pois, no período que se iniciou em janeiro de 2003 e se estendeu até meados de 2005 em cidade não identificada de um Estado brasileiro também não especificado, um espécime denominado LOBISOMEM perambulava aterrorizando muita gente.

Por ser um forte indício com todas as características de crime contra a preservação de nosso povo, entende a PGR/MPF que o STF deve ser o órgão julgador, uma vez que devemos cortar este mal pela raiz.

Tendo em vista que o jornal Folha Sp deu amplo destaque a matéria contando em detalhes na entrevista concedida por uma pessoa respeitável, um deputado federal de codinome Bob Jeff, está consolidada a nossa crença de que deve ser encaminhado rapidamente o julgamento deste tal LOBISOMEM.

Reforçado pelo fato de a conceituada revista semanal Veja ter também feito extensa reportagem acerca do atrevido LOBISOMEM.

Assinado: PGR/MPF

* * * * * * *

O STF para dar ampla visibilidade de sua boa intenção em cortar o mal pela raiz decide então promover o julgamento exatamente no período eleitoral para que assim impeça o LOBISOMEM de voltar a aterrorizar os brasileiros.

Começa então o julgamento.

Por não ter sido possível localizar o referido espécime, o LOBISOMEM, para ser intimado e assim poder fazer sua defesa, é designado um advogado indicado pelo próprio STF.

A defesa do advogado é bem objetiva e diz assim:

- Excelentíssimos senhores e senhoras ministros desta egrégia corte constitucional, quem é ou são as vítimas do "ataque" aterrorizador do tal LOBISOMEM ?

- Quem viu o LOBISOMEM ?

- Quando eu obtiver a resposta poderei então fazer uma defesa jurídica e técnica conforme estabelece a Lei.

O relator do caso pede a palavra e diz:

A PGR/MPF é uma instituição acima de qualquer suspeita e inclusive eu lá trabalhei e bem sei disso.

Portanto, independente de existir vítima, fato é que NO MEU SENTIR devemos condenar o LOBISOMEM para que sirva de exemplo a outras espécies assustadoras, tipo a mula-sem-cabeça, curupira e etc ... a mais alta corte deste país saberá honrar seu compromisso e TUDO FARÁ para proteger a população brasileira.

DECIDO que o LOBISOMEM é sim culpado e deve ser condenado.

O decano da corte faz uma lonnnnnngaaaaaaa análise e conclui acompanhando o relator.

Alguém da corte pergunta pelo revisor e o relator diz que não há necessidade de o revisor falar nada, pois é SENSO COMUM que o LOBISOMEM é sim culpado e deve ser condenado.

A isenta rede Globo de televisão já fez lonnnnnngaaaaaaa$$$$ reportagens no JN e ouviu em OFF algumas pessoas que TUDO INDICA podem ter sido um dia quem sabe, vítimas do terrível LOBISOMEM.

Como se trata de um caso sem precedentes, o STF resolve aplicar um conceito novo, a TEORIA DO DOMINÍO DO FATO e a maioria dos ministros decidem CONDENAR também o ex presidente da república da época dos "ataques" pelo LOBISOMEM, pois ele teria a obrigação de defender a população e deveria saber que o LOBISOMEM andava por aí aterrorizando as pessoas.

Também é criminalizado o partido político que permitiu ao então presidente ser candidato.

E como a atual presidenta da república foi ministra do ex presidente, também tinha a obrigação de saber da existência do LOBISOMEM e também está condenada.

Pelas redes sociais corre a informação de que documentos do próprio caso em julgamento demonstram de forma inequívoca que a "denúncia" foi montada e urdida apenas para condenar desafetos políticos e que o tal julgamento NADA TEM DE TÉCNICO, baseia-se em crendice e está difundido pelas ondas televisas, mas fato é que NINGUÉM NUNCA VIU o tal do LOBISOMEM.

Porém, a maioria da população já está devidamente informada pela rede Globo de televisão e os ministros do STF nem se dão ao trabalho de LER os documentos do próprio julgamento e seguem o VOTO DO RELATOR.

CONCLUSÃO

O LOBISOMEM é condenado, bem como o partido político, o ex presidente, a atual presidenta, e também todos os filiados ao partido e seus simpatizantes.

Obs.: o LOBISOMEM da historinha acima pode ser substituído pelo "DINHEIRO <público desviado> DO BANCO DO BRASIL".

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Francisco Almeida 




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