sábado, 14 de setembro de 2013

Via Email: SARAIVA 13: FHC diz que não pode haver crime sem castigo, excetuando-se os dele e de sua quadrilha

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SARAIVA 13


Essa pressão é reacionária

Posted: 14 Sep 2013 03:10 PM PDT


Quatro ministros do STF votam a favor de novo
julgamento; dois são contra / José Cruz/ABr

"Ministros do STF pretendem acreditar em algo que, no caso, não existe: a "opinião pública". Existe é a mídia nativa

Quase ao final de um voto de aproximadamente uma hora, na quarta 11, o ministro Luís Roberto Barroso,  primeiro a se manifestar no Supremo Tribunal Federal, sobre a aceitação ou rejeição dos "embargos infringentes", em continuidade à Ação Penal 470,  invocou um princípio básico da democracia: o direito de a minoria tornar-se maioria.

Essa é a tradução livre do argumento que usou. Ele falou literalmente: "O direito de 11 não pode ser atropelado pelo desejo de milhões". O número referido, 11, é o conjunto de réus beneficiados  com a aceitação dos embargos infringentes. Barroso reagiu sutilmente à pressão da mídia, insistente na tentativa de forçar a punição dos réus do chamado "mensalão" com o máximo rigor possível.

A tendência à quarta-feira 11 era de que a minoria do tribunal, tímida e restrita a dois corajosos votos ao longo da primeira fase do julgamento (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli), não se dobraria a essa indecifrável e sempre invocada "opinião pública", que dispensa comprovação da existência de quem a invoca.

Cresceu a minoria no plenário do STF. Já na quarta  aos dois votos iniciais, de Dias Toffoli, que chegou a votar, e de Ricardo Lewandowski, que votaria no dia seguinte, somaram-se os votos de Barroso,  Teori Zavaski e Rosa Weber.
Barroso, com a cautela de quem transita em terreno pantanoso, ao falar da inferioridade numérica dos acusados, talvez tenha lembrado aos ministros, religiosos ou não, pelo menos a história do Cristo simbolicamente exposto numa das paredes do plenário do STF. Há na imagem do crucificado a prova de que como  alvo da pretensa  "opinião pública" pode ser vítima de grave erro de julgamento, como ocorreu, no caso de Jesus, há mais de 2 mil anos.

Partira do ministro Zavascki, na sessão anterior de 5 de setembro um petardo contra o rigor invocado para a punição dos réus, principalmente no capítulo dos crimes de "formação de quadrilha". Homem de poucas palavras e muita autoridade, Zavascki, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, disse que as punições para esse tipo de crime, adotadas no julgamento, foram de "notória exacerbação".

Ao cabo do julgamento, assusta a facção neoliberal do STF. Impressiona  a facilidade com que os ministros conservadores (mais notoriamente Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes) punham e dispunham sobre a situação. "O que justifica a existência do STF é a defesa aos direitos fundamentais", alerta o advogado Luiz Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público. "Num país onde a tradição jurídica desprezou rotineiramente os direitos fundamentais, em que o STF convalidou todas as ditaduras, não se pode afastar a possibilidade de esse tribunal se constituir como instituição que se guia pela aplicação do direito a partir de escolhas ideológicas", alerta Moreira."
Enviada por: / 12:31
 
Também do Blog BRASIL! BRASIL! 

Livro disseca pressão da mídia na Ação Penal 470

Posted: 14 Sep 2013 02:10 PM PDT


"Organizado por Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina (na foto maior), o livro "AP 470: análise da intervenção da mídia no julgamento do mensalão a partir de entrevistas com a defesa" demonstra como alguns meios de comunicação tentaram emparedar, intimidar e até chantegear juízes do Supremo Tribunal Federal; se faltava a prova cabal da tese, ela veio no fim de semana, com a ameaça de Veja ao decano Celso de Mello, na linha "ou vota conosco, ou será crucificado"; confira alguns trechos e o prefácio de Dalmo Dallari

Não poderia ser mais atual. No momento em que a Ação Penal chega à sua hora decisiva, um livro disseca a ação dos meios de comunicação na Ação Penal 470, que trata do chamado "mensalão". Organizado por Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, ele foi feito a partir de diversas entrevistas com advogados de defesa, que atuaram no caso. E se faltava alguma prova da pressão exercida pela mídia, ela veio neste fim de semana, em que Veja ameaça crucificar Celso de Mello, caso o decano contrarie seu propósito político (leia mais aqui).
Com prefácio do professor Dalmo Dallari, o livro "AP 470: análise da intervenção da mídia no julgamento do mensalão a partir de entrevistas com a defesa" é divulgado em primeira mão pelo 247. Confira, abaixo alguns trechos.
1. Do Prefácio do Professor Emérito Dalmo de Abreu Dallari: 
"O Julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, processo que foi batizado pela imprensa de "mensalão", ganhou as primeiras páginas da imprensa desde os primeiros dias, sendo tratado como um espetáculo mais do que como um caso jurídico em que se fossem apurar acusações de ilegalidades praticadas por agentes públicos e privados em prejuízo da normalidade jurídica e do patrimônio público. No decorrer do julgamento ficou evidente que o espetáculo não havia sido criado por acaso, mas tinha o propósito de estimular a opinião pública a exigir a condenação dos acusados, deixando de lado as exigências de Justiça e de respeito aos preceitos constitucionais e legais. Eram quarenta os acusados e entre eles havia muitos que tinham posição importante no quadro das disputas político-partidárias, alguns dos quais ainda ocupavam posições de relevo em órgãos do governo e da Administração Pública.
Alguns elementos objetivos do conjunto de circunstâncias envolvidas no procedimento judiciário são reveladores da interferência de fatores não-jurídicos na condução do processo e no julgamento da Ação Penal 470. Para embasar essa afirmação basta assinalar um ponto de extrema relevância jurídica, que deixou muito evidente que naquele caso o Supremo Tribunal Federal não estaria cumprindo aquilo que a Constituição define como sua função precípua, que é a guarda da Constituição. O que ocorreu, e que é de fundamental significação jurídica, é que por meio da Ação Penal 470 os 40 réus foram denunciados e começaram a ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal, sem terem passado por instâncias inferiores. E entre eles estavam muitos que não tinham cargo público nem exerciam função pública quando, segundo a denúncia, teriam participado dos atos que deram base à propositura da ação pelo Ministério Público." 
Matéria Completa, ::AQUI::
 
Do Blog BRASIL! BRASIL! 

FHC diz que não pode haver crime sem castigo, excetuando-se os dele e de sua quadrilha

Posted: 14 Sep 2013 02:06 PM PDT

Resumo da ópera 470: submeter-se ou não à Globo?

Posted: 14 Sep 2013 01:56 PM PDT



Na sessão desta última quinta-feira, disse o ministro Barroso que "vota com sua consciência e não se pauta pelo que vai sair no jornal do dia seguinte". É o resumo da ópera 470 – vulgarmente conhecida como Mensalão do PT: submeter-se ou não à Globo?
A estratégia preparada por Joaquim Barbosa foi a de isolar o derradeiro voto (que desempatará em 6 x 5 para um dos lados) para a próxima sessão, quarta-feira que vem, e assim jogar o ministro Celso de Mello aos leões da mídia durante os próximos 7 dias.
Se resistir à pressão vulcânica que o aguarda nesta semana, na mídia, e acabar por aceitar os tais embargos infringentes – adiando ou apagando para sempre as capas que o PiG sonha imprimir há 8 anos –, Celso de Mello salvará o STF (e, mesmo, a consciência dos outros cinco ministros que tentam "executar" o PT sumariamente).
Por outro lado, se o ministro dobrar-se à vontade da mídia e consentir que se algeme os petistas em praça pública(da), realizará o sonho de curto prazo de Globo, Folha, Estadão e Veja. Neste caso, ao contrário do que muita gente pensa, a novela estará longe de terminar. Além de transformar o STF na casa da mãe Joana da Globo e abrir precedentes para outros linchamentos nos mesmos moldes da 470 em qualquer tribunal do Brasil, a prisão de Dirceu, Genoino, J. P. Cunha e Delúbio levará o caso à Corte da OEA – que tem o poder de anular o julgamento ou partes dele. Isso significaria mais desmoralização ao STF e seus atores. Não só no Brasil, mas aí sim, perante toda a comunidade jurídica internacional.
Os ministros que votaram pela degola imediata dos réus parecem não se importar em serem achincalhados por quem entende de direito penal. Parece que o que mais aterroriza Barbosa e os demais que votam com ele é a opinião publicada na imprensa. Desde o início do julgamento ficou evidente sua postura político-partidária a serviço de interesses escusos.
Ao PiG só interessa uma coisa: algemar e fotografar. Mais tarde podem anular o julgamento, pouco importa. O estrago já estaria feito: finalmente o PT estaria "em cana".
Claramente a serviço da Globo (o que será que prometeram a Barbosa além dos "5 minutos de fama"?) o STF aceitou a tese parida nas fétidas redações do PiG e Barbosa conduziu o caso construindo "indícios" que qualquer estudante de primeiro ano de direito consideraria insustentáveis. A omissão de provas a favor do chamado "núcleo político da quadrilha" já foi exaustivamente criticada por toda a comunidade jurídica do país. A bizarra utilização de argumentos como o "domínio do fato" devolvendo aos réus a tarefa de provar sua inocência só é aceita pela mídia e seus leitores coxinhas. Henrique Pizzolato é mais inocente que uma criancinha mas, fato é que se aliviarem para um único réu, todo o julgamento desmoronará como um castelo de arreia. (Por isso Barbosa resolveu julgar e condenar todos ao mesmo tempo correndo esse risco.)
Os seguidores da Globo & Famiglia dividem o mundo entre petistas e anti-petistas. Discordar da existência do Mensalão – esse delírio midiático que tentam nos enfiar goela abaixo há 8 anos – não significa ser petista. Significa ter um mínimo de inteligencia e bom senso. Porque uma das principais características do idiota político é pensar que está numa arquibancada de um Fla-Flu. Nisso se resume sua "visão" política.
Chamar vândalos mascarados e o bando de filhinhos de papai que os seguem de "vozes das ruas" é risível. O povo mesmo, o povão que os reaças tratam como gado comprado com o "bolsa-esmola", jamais foi às ruas para protestar contra os governos petistas. Ao contrário, elegeram e reelegeram este governo por três vezes seguidas e com larga folga.
O mensalão é um expediente desgastado. Foi utilizado sem o sucesso eleitoral esperado nas urnas de 2006, 2008, 2010 e 2012. Em 2014 vai ser a raspa do tacho. E depois do mensalão? A oposição voltará a fazer política? Construirá um projeto alternativo e consistente para oferecer ao país? E o mais difícil de tudo: construirá um candidato que realmente pense no povo brasileiro? Ou vão continuar batendo na tecla "destruir o PT e dane-se o resto"?

De qualquer maneira, cedo ou tarde, a novela do chamado Mensalão do PT ficará para trás. E as excelências do STF terão vários pratos cheios para degustar: o mensalão do PSDB, a sonegação da Globo, o cartel das licitações de Covas, Serra e Alckmin, o destravamento da Satiagraha de Daniel Dantas, a Privataria de FHC…

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Também do Blog O TERROR DO NORDESTE.

A verdade sobre o "novo julgamento" dos réus do mensalão

Posted: 14 Sep 2013 01:54 PM PDT



O PiG e seus leitores estúpidos, hipócritas e idiotizados, com nítido propósito de enganar a sociedade, anda dizendo por aí que a admissão dos embargos infringentes levará os réus do mensalão a novo julgamento.É mentira! Em sendo admitido os embargos(e será), apenas 11 réus serão beneficiados, ou seja, os que foram condenados por quadrilha, como foi o caso de José Dirceu, e lavagem de dinheiro, como foi o caso de João Paulo Cunha.O crime de corrupção passiva, cometido por Dirceu e peculato cometido por João Paulo, não serão rejulgados. Com novo julgamento do crime de quadrilha, caso seja favorável aos réus(e será), apenas terão eles as penas reduzidas, nada mais que isso.O que incomoda o PiG é que, sendo o crime de quadrilha julgado improcedente, Dirceu, por exemplo, não vai ser mais tachado de quadrilheiro e não cumprirá a pena em regime fechado.É por isso que o PiG tenta jogar a a população contra o STF.Lamentável é que vejo pessoas inteligentes , por pura desonestidade intelectual, comprando essa ideia.
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Do Blog O TERROR DO NORDESTE.

O jogo até 4a. feira

Posted: 14 Sep 2013 07:13 AM PDT

"As pressões contra o Supremo vêm de um circo produzido por veículos que abandonaram os princípios do jornalismo
Paulo Moreira Leite, ISTOÉ
A manobra protelatória que permitiu o encerramento da sessão de quinta-feira sem o voto decisivo de Celso de Mello foi um aperitivo do que virá por aí. Os pronunciamentos chegaram a ser arrogantes. O esforço para ganhar tempo de forma bisonha, teatral, foi ofensivo num tribunal onde a denuncia de chicanas é feita com tanta facilidade.
Confesso que fiquei perplexo ao assistir Marco Aurélio Mello virar-se para Celso de Mello e fazer uma advertência nestes termos:
"Estamos a um voto. Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello."
É ofensivo. Parece um professor dirigindo-se a um discípulo.
Parece que a responsabilidade de Celso de Mello não é idêntica a de cada um dos onze ministros que tomaram a decisão.

Para empregar uma imagem: ele vai dar um voto. Não vai cobrar um pênalti.
O esforço para colocar a decisão sobre os ombros do decano é apenas uma tentativa de diminuir a firmeza de suas convicções.
O que se pretende é acovardar Celso de Mello diante de um voto que é tão legítimo como o de todos os outros.
Sua travessia até quarta-feira será longa. Não consigo imaginar as pressões que irá receber durante cinco dias para recuar, deixar de lado o que escreveu, negar aquilo em que acreditou.
Até porque contraria o senso comum, aquela verdade dos donos da verdade, aquela mentira que tantas vezes repetida deixa de provocar estranhamento, é um voto com um valor especial.
Isaiah Berlim, um dos pensadores mais argutos do século XX, dizia quem os bons princípios são aqueles que contrariam nossos interesses.
Um dos mais duros adversários de José Dirceu e do governo Lula, capaz de criticá-los com palavras que considero erradas e injustas, Celso de Mello está mostrando que é preciso separar os princípios do Direito das convicções políticas.
Nada fará para dar conforto a seus adversários políticos.
É muito provável que, com a aprovação dos embargos infringentes, o ministro se recuse a votar pela inocência de José Dirceu.
Ele concorda com a noção de que o governo do PT abrigou uma organização criminosa.
A discussão não é esta, no entanto. O decano sabe disso.
Não deixará de dar um voto que considera correto só porque eles poderão beneficiar-se dessa decisão.
Essa foi a mensagem que deixou, ao lembrar que os interessados em adivinhar seu voto só precisam ler sua declaração de 2 de agosto de 2012. Há pouco mais de um ano, através de seus advogados, Celso de Mello disse aos réus da ação penal que eles teriam direito aos embargos infringentes – que iriam funcionar como um indispensável segundo grau de jurisdição para quem fora impedido de um julgamento na primeira instância.
Sua postura, assim, é uma forma de ser leal a si próprio – e a todos que deram fé a suas palavras.
Num Supremo politizado, que transformou convicções políticas em sentenças jurídicas, essa postura serve como uma aula sobre a necessidade de recuperar a Justiça como uma força que permite a comunhão de todos os homens.
É dessa forma que um ministro afirma valores. Tantas vezes mencionado por Celso de Mello no julgamento da ação penal, o ministro do STF Aliomar Baleeiro era um udenista convicto e um conservador sem retoques. Mesmo assim, foi capaz de defender os direitos de frades franciscanos acusados de participar da luta armada sob orientação de Carlos Marighella, mandando tirá-los da cadeia onde o regime mantinha trancafiados. Baleeiro demonstrou coragem num tempo em que a maior ameaça ao bom Direito vinha do Estado, da ditadura.
Os tempos são outros e muitas verdades mudaram. Não há por que comparar personagens, nem situações.
As pressões contra o Supremo vêm de um circo produzido por aqueles veículos de comunicação que abandonaram os bons princípios do jornalismo – pluralidade, isenção, respeito aos fatos – para organizar um espetáculo que deve ser unilateral como um anuncio de sabonete, definitivo como um pelotão de fuzilamento, catártico como um final feliz de novela.
Daí a importância de uma declaração de Luiz Roberto Barroso, ao dizer que não toma decisões pensando na "manchete do dia seguinte."
Ao tentar impedir o ministro de votar conforme sua consciência, seus adversários querem travar uma luta que ao longo da história só engradeceu juízes, advogados e cidadãos comuns –- o direito de todos e de cada um a uma defesa ampla, a defender sua inocência até que se prove o contrário. É isso, e tudo isso, que está em jogo no STF."

Mídia dá caneladas no Supremo

Posted: 14 Sep 2013 06:57 AM PDT

Por Luciano Martins Costa, no Observatório da Imprensa:
Nas edições de sexta-feira (13/9), os jornais fazem a crônica do jogo de futebol em que se transformou o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal. Não faltam ofensas pessoais, ironias de nível mediano, meias verdade e principalmente demonstrações explícitas de partidarismos nos debates que acompanham as declarações de voto. Tudo detalhadamente publicizado pela televisão e pela internet, ao vivo e sem cortes.
Vistos na tela, os nobres ministros se revelam homens e mulheres comuns, quase todos nivelados pelo mesmo conjunto de paradigmas que faz do ambiente político no Brasil uma atmosfera cáustica na qual não cabem sutilezas.
Da leitura dos jornais pode-se concluir que o que move as decisões da mais elevada corte da Justiça brasileira não é a Justiça: é a política. Portanto, se a própria imprensa deixa claro que os critérios técnicos e o conhecimento jurídico se amoldam às ideologias e preferências partidárias, não há por que se preocupar com eventuais reações da sociedade a esta ou àquela decisão judicial.
Os diários dizem, por exemplo, sem meias palavras, que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar Mendes, que votaram contra a validade dos embargos infringentes, protelaram quanto puderam a conclusão da sessão, para evitar que houvesse tempo para o voto do decano do Tribunal, ministro Celso de Mello.
Sabe-se que Mello tem opinião declarada em favor da aceitação do recurso, e o alongamento das manifestações tinha como objetivo claro, segundo a imprensa, impedir que o último ministro a votar encerrasse a questão admitindo os embargos. Dessa forma, haveria tempo para tentar mudar sua opinião até a próxima quarta-feira (18/9), quando o STF deverá concluir a votação.
No dicionário Aulete, a palavra "chicana", tão deplorada no sistema da Justiça, é definida como:
"1. (Jur.). Ação ou resultado de impedir ou dificultar o andamento de um processo, com argumento ou questão irrelevante, ligada a aspectos técnicos ou a sutilezas e detalhes das leis; 2. Uso abusivo, distorcido, das formalidades, tecnicidades, sutilezas próprias ao funcionamento da justiça, ou, por extensão, de outras instituições e atividades".
Outras definições falam em "ação capciosa", "manobra de má fé", "ardil", "tramóia", "trapaça" e "astúcia".
Mudando a "narrativa"
Estaria a imprensa dizendo à sociedade que o presidente da Suprema Corte de Justiça, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar Mendes se valeram de chicanas para impedir o voto do ministro Celso de Mello e impor suas opiniões pessoais ao colegiado?
Para usar uma expressão tirada do ambiente acadêmico pelo fenômeno midiático conhecido como Mídia Nínja, a análise da "narrativa" dos jornais permite apenas uma interpretação: manobras para adiar decisões judiciais são definidas como chicanas.
Mas nada parece surpreender os jornalistas, que tratam o Supremo Tribunal Federal como terreiro de cortiço. Nas edições sobre o costumeiro bate-boca entre os ministros, não faltam a estética das histórias em quadrinhos e a reprodução de manifestações ofensivas trocadas entre suas excelências.
O Estado de S. Paulo volta a utilizar a expressão "narrativa", que parece ter caído no gosto de seus editores, para falar que, se a Corte aceitar o embargo interposto pelos advogados e, num novo julgamento, o ex-ministro José Dirceu conseguir se livrar da condenação por formação de quadrilha, a "narrativa" sobre o ex-ministro da Casa Civil teria que mudar.
Ora, a mesma análise de narrativa, aplicada à linguagem jornalística no trato desse escândalo, mostra que a maioria dos réus estava condenada antes da sentença, o que tem motivado afirmações segundo as quais parte dos ministros age em consonância com o que vem da imprensa. Tal interpretação é reforçada nas edições de sexta-feira, quando os jornais comentam as justificativas dos votos.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que votaram contra a validade dos embargos infringentes, alegaram que a reabertura do caso poderia gerar indignação popular e descrédito para a Corte. De olho no que dizem os jornais, e com seus egos expostos na TV e na internet pela transmissão direta das sessões, os magistrados caem das alturas para a vala comum onde fervem as paixões ideológicas.
Nas redes sociais, não há como escapar do ambiente de arquibancada em que se transformou o julgamento. Nas bancas de apostas, não há barbadas: mesmo se aceitos os embargos, pode ser que nada mude na retomada dos debates sobre o mérito.
As argumentações dos nobres ministros miram lá adiante, na eleição presidencial de 2014, mas quanto mais se engalfinham os magistrados, menor será a influência de suas decisões nas urnas.
Postado há 3 hours ago por
 

Crime organizado ameaça ministro do STF

Posted: 14 Sep 2013 06:47 AM PDT


Veja manda um recado: pode crucificar o decano
Foi exatamente para isso que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, conduziu uma chicana nas últimas sessões da corte, contando com a ajuda dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello; os três queriam que houvesse uma capa de Veja no caminho do ministro Celso de Mello antes da decisão sobre os embargos; na última quinta-feira, ele pretendia votar, mas foi impedido pelo trio, na esperança de que o decano sucumbisse à pressão midiática; isso comprova que o jogo da mídia na Ação Penal 470, com a colaboração de alguns ministros do STF, é absolutamente imoral.
Brasil 247 - Pergunta número 1: por que Joaquim Barbosa encerrou prematuramente a sessão do Supremo Tribunal na última quarta-feira, às 18 horas, como se os ministros fossem burocratas com horário fixo para fechar o expediente? Pergunta número 2: por que Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello estenderam ao máximo seus votos na quinta-feira, como se fossem dois similares de Rolando Lero e não juízes de uma suprema corte? Pergunta número 3: por que Joaquim Barbosa, simplesmente, impediu Celso de Mello de votar na quinta, quando o decano disse que poderia fazê-lo em apenas cinco minutos? (saiba mais aqui)
A resposta sobre as motivações da chicana jurídica – demonstrada com antecipação pelo 247 na própria quinta-feira (leia aqui) – está nas bancas. O que se buscava era que, até a decisão final de Celso de Mello, houvesse tempo para uma capa da revista Veja. "Eis o homem", diz o título da revista da família Civita. "Ele condenou os réus do mensalão, mas agora tem de decidir entre a tecnicalidade e a impunidade. Não pode lavar as mãos como Pilatos, mas corre o risco de ser crucificado".
Num julgamento em que Veja e outros veículos de comunicação – Globo e Folha à frente – colocaram a faca no pescoço de vários ministros do Supremo Tribunal Federal para atingir não a justiça, mas sim seus objetivos políticos (leia aqui a análise de Hélio Doyle sobre esse fenômeno), há, agora, a tentativa de golpe derradeiro. Não com uma simples lâmina afiada, mas com uma cruz e alguns pregos.
Celso de Mello está avisado. Se decidir conforme suas convicções, já manifestadas de forma clara, no dia 2 de agosto do ano passado (assistaaqui), em defesa do direito de defesa dos réus, ele será crucificado.
O que comprova a absoluta imoralidade da imprensa brasileira ao longo do julgamento da Ação Penal 470. Ela, sim, merece ser condenada.
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Francisco Almeida 




sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Via Email: SARAIVA 13: Barroso afirma que colegas devem votar pensando na Constituição, e não na mídia



SARAIVA 13


Barroso afirma que colegas devem votar pensando na Constituição, e não na mídia

Posted: 13 Sep 2013 02:13 PM PDT


Ministro se irrita com tentativas de Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes de pressionar Celso de Mello a votar contra recursos de réus do mensalão. Dupla ofende recém-chegados ao STF
Para o "novato", a Carta Magna deve ser a preocupação
dos ministros, e não a opinião da mídia
Fellipe Sampaio/STF
São Paulo – O ministro Luís Roberto Barroso ficou irritado hoje (12) com a tentativa de colegas de Supremo Tribunal Federal (STF) de pressionar o decano Celso de Mello a votar contra o acolhimento dos embargos infringentes da Ação Penal 470, o mensalão. O mais recente dos integrantes da Corte lamentou ainda as declarações de Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes de que os jornais estampariam a desmoralização do STF caso fossem aceitos os recursos, que na prática abrem um novo julgamento para onze réus quanto ao crime de formação de quadrilha.
Mello foi o décimo a votar sobre o tema, e decidiu empatar a disputa em cinco votos a cinco, deixando para o decano o voto de minerva. "Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?", ironizou, fazendo em seguida várias citações ao ministro enquanto expunha seu voto. Ele e Mendes passaram então a afirmar que aceitar os recursos teria grave efeito sobre a imagem da Corte, que tem a chance de dar uma resposta à opinião pública sobre a fama de que o Brasil nunca pune seus políticos.
Foi quando Barroso interrompeu o bate-papo, insinuando que a dupla visava a pressionar Celso de Mello: "Assumi a posição de não pretender convencer ninguém do meu ponto de vista", disse. "Gostaria de dizer, em defesa do meu ponto de vista e sem demérito para seu ponto de vista, que eu, em minha vida, faço o que acho certo, independente da repercussão. Não sou um juiz que me considero pautado pela repercussão do que vou dizer. Muito menos o que vai dizer o jornal do dia seguinte. Sou um juiz constitucional."
Marco Aurélio passou a se referir a Barroso como "novato" e acusou o ministro de insistir em críticas a decisões do colegiado – Barroso votou a favor do acolhimento dos embargos infringentes, na mesma linha defendida por outro recém-chegado à Corte, Teori Zavascki. "Veja que o novato parte para uma crítica ao próprio colegiado, como partiu em votos anteriores. Disse, inclusive, que se estivesse a julgar não decidiria da forma com que decidimos. Não respondi a crítica porque foi para mim não foi velada, mas crítica direta, porque achei que não era bom", disse o ministro, um dos mais antigos da Corte.
Barroso afirmou que não teve a intenção de criticar nenhum integrante do Supremo. "A minha ressalva é da minha posição e o fato de divergir não significa que estou certo e nem errado."
Mais cedo, Mendes acusou estar em curso uma "odiosa manipulação da composição do tribunal" - os dois novos ministros tiveram o mesmo processo de nomeação dos demais, com indicação da Presidência da República e sabatina do Senado.
Reagindo à recente declaração de Mendes de que é preciso acabar logo com o julgamento, cansativo para os integrantes do Supremo, Barroso disse que também ficará feliz quando a apreciação do caso for encerrada, mas que isso não o leva a julgar para a multidão. "Gostaria de saber, se perguntássemos a uma pessoa, e não à multidão, se seu pai, seu irmão, seu filho estivessem na reta final do julgamento, e na última hora se estivesse mudando uma regra para desfavorecer a pessoa, gostaria disso? Não", disse. "Não estou subordinado à multidão. Estou subordinado à Constituição."
Marco Aurélio e Gilmar Mendes proferiram votos longos, que se arrastaram durante quase toda a tarde. Com isso, encerrou-se a sessão com empate em cinco votos a cinco, o que deixará sobre Celso de Mello uma forte pressão até a retomada dos trabalhos, na próxima quarta-feira. Caso ele vote a favor do acolhimento dos embargos infringentes, onze réus terão direito a uma reavaliação do caso.
Até agora, além de Marco Aurélio e de Mendes, votaram contra os embargos Cármen Lúcia, Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Posicionaram-se a favor os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.
No RBA

Mello e Gilmar já aceitaram embargos infringentes

Posted: 13 Sep 2013 02:09 PM PDT


No desespero de condenar a todo custo os petistas, os ministros que defenderam a revogação dos embargos infringentes entraram em contradição consigo mesmos, negaram a Constituição, o Código de Processo Civil, o Regimento Interno do STF, e uma tradição humanista de proteção do indivíduo contra o afã justiceiro do Estado de mais de 300 anos.
É o caso de lhes opor uma citação latina: Allegans contraria non est audiendus.
Aquele que dá declarações contraditórias não merece ser ouvido.
Pesquisando no site do STF, encontrei diversas decisões de Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes em que mencionam positivamente os embargos infringentes e aceitam a vigência do Regimento Interno.
Mello: "Não havendo sido alcançada a unanimidade no julgamento (folha 13 à 18), cabíveis são os embargos infringentes de que cogita o artigo 530 do Código de Processo Civil."
"A par desse aspecto, o extraordinário interposto não atende ao que preceituado no artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixou a Recorrente de apontar o permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso."
Mendes: "No presente caso, o agravante não esgotou as vias ordinárias cabíveis, pois interpôs o recurso extraordinário contra acórdão não unânime que reformou, em grau de apelação, a sentença de mérito, quando ainda eram cabíveis embargos infringentes, conforme prevê o art. 530 do Código de Processo Civil."
"(…) cabe à parte recorrente – ressalvada a hipótese de decisão em processo de mandado de segurança (Súmula 597/STF) – opor- lhe os pertinentes embargos infringentes (…)"
*
Vale lembrar que o Código de Processo Civil não apenas contempla a existência de embargos infringentes, como os relaciona, expressamente, ao Regimento Interno do STF.
No artigo 533 do Código de Processo Civil, segundo lei de dezembro de 2001, consta que "admitidos os embargos [infrintentes], [estes] serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal.
Eu pesquisei dezenas de decisões de Gilmar e Marco Aurélio e não encontrei, em nenhuma delas, qualquer observação sobre a extinção dos embargos infringentes.
A decisão de revogá-los é mais uma característica da excepcionalidade deste julgamento. Antes dele, jamais se mencionou essa possibilidade, tanto que os réus prepararam suas estratégias de defesa, desde o início, contando com os embargos infringentes. Revogá-los no meio de um processo representará mais que um casuísmo, mas um ato de arbítrio insuportável, mais um na série que vimos no julgamento desta Ação Penal.
A performance de Gilmar Mendes nesta quinta-feira, gritando descontroladamente, mostra que o ódio político, partidário e ideológico, misturado a uma submissão covarde à mídia, produziu uma degradação moral completa de alguns juízes do STF.
Para piorar, Mendes e Mello fizeram insinuações maliciosas a respeito dos novos integrantes, no sentido de que mudanças de interpretação feitas por ministros recém-indicados poderiam dar espaço à manipulação política. É uma acusação infame, além de incrivelmente arrogante, porque pode se dar justamente o contrário. Novos integrantes podem construir uma interpretação mais justa de uma Ação Penal. É para isso que os colegiados são móveis, e a vitaliciedade do cargo não é total, com o ministro tendo que se retirar do STF aos 70 anos. A democracia implica em busca do pluralismo e valorização da alternância do poder; a entrada de novos membros gera uma justiça mais oxigenada e mais justa.
*
Abaixo, a íntegra das sentenças de Marco Aurélio e Gilmar Mendes onde embargos infringentes e o regime interno do STF são citados positivamente. O negrito é meu.
***
AI 296927 / RS – RIO GRANDE DO SUL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 08/11/2000
Publicação
DJ 07/02/2001 P – 00028
Partes
AGTE. : ADELINA ZILLI
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS – YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA – ARTIGO 102, INCISO III, DA CARTA
FEDERAL – FORMALIDADE – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO – AGRAVO DESPROVIDO.
1. O acórdão atacado mediante o extraordinário cujo trânsito busca-se alcançar resultou do exame de apelação. Não havendo sido alcançada a unanimidade no julgamento (folha 13 à 18), cabíveis são os embargos infringentes de que cogita o artigo 530 do Código de Processo Civil. Assim, constata-se que não foi observada a
premissa do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. O ato impugnado não pode ser tido como de única ou de última instância.
2. A par desse aspecto, o extraordinário interposto não atende ao que preceituado no artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixou a Recorrente de apontar o permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso.
3. Diante de tal quadro, nego acolhida ao pedido formulado neste agravo.
4. Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2000.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
*****
AI 857433 / DF – DISTRITO FEDERAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 25/02/2013
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-040 DIVULG 28/02/2013 PUBLIC 01/03/2013
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
AGDO.(A/S) : TEREZINHA BELARMINO COSTA
ADV.(A/S) : VICTOR MENDONÇA NEIVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DAYANE ANDRADE RICARDO
Decisão: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, o qual impugna acórdão não unânime do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios que deu provimento a apelação.
Decido.
Conforme expressa dicção do artigo 102, III, da Constituição Federal, a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o recurso extraordinário restringe-se às causas decididas em única ou última instância.
No presente caso, o agravante não esgotou as vias ordinárias cabíveis, pois interpôs o recurso extraordinário contra acórdão não unânime que reformou, em grau de apelação, a sentença de mérito, quando ainda eram cabíveis embargos infringentes, conforme prevê o art. 530 do Código de Processo Civil. Dessa forma, o presente recurso deve ser obstado porque incide o Enunciado da Súmula 281 desta Corte.
Nesse sentido confiram-se os seguintes julgados:
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NÃO UNÂNIME. POSSIBILIDADE DE CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA
INSTÂNCIA. VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." (AI-AgR 670.775, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 17.4.2009).
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO – OBJETO. Consoante dispõe o artigo 102, inciso III, da Carta Federal, a decisão atacável mediante extraordinário há de se mostrar de única ou última instância. (…) Descabe a queima de etapas, deixando-se de interpor recurso
previsto, para, de imediato, alcançar o crivo do Supremo. O acesso a esta Corte, via extraordinário, pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem, fenômeno que não ocorre quando inobservado o artigo 530 do Código de Processo Civil, no que contempla a
adequação dos embargos infringentes." (RE-AgR 413.195, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ 4.8.2006).
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS – DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO – SÚMULA 281/STF – (…) O prévio esgotamento das instâncias recursais ordinárias constitui pressuposto de admissibilidade do recurso
extraordinário. – Tratando-se de acórdão majoritário, proferido em sede de apelação civil, cabe à parte recorrente – ressalvada a hipótese de decisão em processo de mandado de segurança (Súmula 597/STF) – opor- lhe os pertinentes embargos infringentes (CPC, art. 530), não lhe sendo lícito, sem a prévia exaustão dessa via recursal ordinária, agir per saltum, deduzindo, desde logo, o apelo extremo.
Precedentes." (RE-AgR 332.636, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 20.9.2002).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso (arts. 21, §1º, do RISTF e 557, caput, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2013.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
****
CAPÍTULO IV
DOS EMBARGOS INFRINGENTES
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
Art. 531. Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contra-razões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Art. 533. Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
No O Cafezinho

Merval quer que STF ouça as ruas, Merval é surdo e analfabeto em ruas, caso contrário saberia o que elas dizem

Posted: 13 Sep 2013 01:01 PM PDT


setembro 13th, 2013 by mariafro
Respond

As ruas dizem que estão cansadas da Globo, às ruas andam jogando merda na Rede Globo, às ruas dizem que a verdade é dura, a Rede Globo apoiou a ditadura, as ruas dizem que a Globo sonega.

 
Se o STF tivesse ouvido o clamor das ruas tinha feito desde o início um julgamento correto, sem transformá-lo num espetáculo sem direito à defesa.
Se Merval conseguisse ler o que as ruas dizem certamente entenderia que os milhões de brasileiros que não destruíam o cérebro lendo Veja ou acreditando na manipulação global estão cagando e andando para a espetacularização do mensalão.
Se a campanha suja de uma mídia bilionária e monopolista que só defende seus próprios interesses financistas, que sequestra o Estado brasileiro fosse eficiente Haddad não teria sido eleito, Dilma não teria sido eleita, Lula não teria sido reeleito em 2006.
Por mais que o desgaste continuo do império monopolista midiático tente destruir o Partido dos Trabalhadores não está sendo muito feliz em seus intentos.
Vá aprender a ler o que as ruas dizem, Merval.
Voz dos Marinho no Globo e "décimo-segundo juiz" do Supremo Tribunal Federal, colunista Merval Pereira afirma que o Celso de Mello, que já antecipou seu voto, favorável aos embargos, terá que levar em consideração também o suposto clamor das ruas; manobra de obstrução na sessão de ontem, liderada por Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, tinha por objetivo, justamente, submeter o decano à pressão midiática; segundo Merval, Gilmar lembrou ontem que "o tribunal rompeu com a tradição de impunidade"; Mello disse ainda que "estamos a um passo de desmerecer a confiança que nos foi confiada"; Merval só não disse, em sua coluna, que Marco Aurélio concedeu o habeas corpus ao banqueiro Salvatore Cacciola, que fugiu do país, antes de ser preso, e que Gilmar libertou o médico estuprador Roger Abdelmassih, condenado à maior pena da justiça brasileira, mas ainda foragido
INDECOROSO, MERVAL JOGA RUA NOS OMBROS DO DECANO
13/09/2013
A manobra de obstrução conduzida no Supremo Tribunal Federal pelo presidente Joaquim Barbosa e pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, nas duas últimas sessões da suprema corte, tinha um objetivo claro: submeter o decano Celso de Mello à pressão midiática. Gilmar, Marco Aurélio e Barbosa apostavam – como talvez ainda apostem – que o decano sucumbiria à pressão. Por isso mesmo, Barbosa encerrou prematuramente a sessão de quarta-feira, enquanto os dois ministros alinhados a ele estenderam ao máximo seus votos no dia de ontem, de modo a evitar o voto do decano.
Para se vacinar contra eventuais pressões, Celso de Mello foi rápido e, ontem mesmo, na saída da sessão, afirmou aos jornalistas que já tem convicção formada sobre a admissibilidade dos embargos infringentes: a mesma que expressou em 2 de agosto do ano passado, quando, de forma enfática, defendeu o direito dos réus aos recursos (leia aqui e assista aqui o vídeo).
Apesar disso, a pressão midiática não foi contida. A começar pelo jornalista que mais esforços fez para influenciar os rumos do Supremo Tribunal Federal ao longo da Ação Penal 470. Voz da família Marinho no Globo e "décimo-segundo juiz do Supremo Tribunal Federal", Merval Pereira publica, nesta sexta-feira, uma coluna que merece apenas um adjetivo: indecorosa.
O texto "A um voto" (leia aqui) diz que Celso de Mello "terá que levar em conta não apenas os aspectos técnicos da questão, como também a repercussão da decisão para o próprio desenrolar do processo como até mesmo para a credibilidade do STF".
Evidentemente, qualquer pessoa civilizada, com apreço pelos direitos humanos, e não movida por inconfessáveis interesses políticos, sabe que a credibilidade de uma suprema corte depende apenas do respeito à lei e de decisões tomadas tecnicamente. Se fosse conveniente substituir tribunais superiores pelas ruas, não haveria julgamentos, mas sim linchamentos.
Merval sabe disso, mas o que o move é a política, não a justiça.
Na mesma coluna, Merval lembra ainda manifestações dos ministros Gilmar e Marco Aurélio na sessão de ontem:
"O ministro Gilmar Mentes (sic) lembrou a repercussão que a decisão terá na magistratura, pois "o tribunal rompeu com a tradição da impunidade". Já Marco Aurélio lamentou que o tribunal que "sinaliza uma correção de rumos visando um Brasil melhor para nossos bisnetos" estivesse se afastando desse caminho. "Estamos a um passo de desmerecer a confiança que nos foi confiada". Ou a um voto, ressaltou, olhando para o ministro Celso de Mello".
Ou seja: Gilmar, chamado de Mentes por Merval, e Marco Aurélio, propuseram que o decano troque a lei pela rua, com o apoio, claro, do colunista do Globo. Merval só não lembrou, em seu texto, que Marco Aurélio concedeu o habeas corpus que permitiu ao banqueiro Salvatore Cacciola que fugisse do País. Gilmar foi também quem libertou o médico estuprador Roger Abdelmassih, que, embora condenado à maior pena da história do País, ainda está livre, leve e solto, graças ao HC.
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"O povo novo quer muito mais do que desfile pela paz"

Do Maria Frô.

FERRO: "O STF NÃO PODE SER UM PROGRAMA DE AUDITÓRIO"

Posted: 13 Sep 2013 12:55 PM PDT

Deputado federal pelo PT criticou a suspensão e o consequente adiamento do julgamento da Ação Penal 470, que se arrasta no STF desde o ano passado; para o parlamentar, a sentença deve ser baseada em critérios técnicos, de maneira a evitar que o Supremo Tribunal Federal se transforme em "um programa de auditório". "Nunca houve tanta politização em um julgamento. Nessa discussão, o STF não pode ser um programa de auditório", alfinetou
13 DE SETEMBRO DE 2013 
PE247 - O deputado federal Fernando Ferro (PT-PE) criticou, nesta sexta-feira (13), a suspensão e consequente adiamento do julgamento da Ação Penal 470, o chamado Mensalão, que se arrasta no Judiciário desde o ano passado. Para o parlamentar, a sentença deve ser baseada em critérios técnicos, de maneira a evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) se transforme em "um programa de auditório". "O placar apertado mostra que a corte está dividida e deve prevalecer uma visão técnica. Nunca houve tanta politização em um julgamento. Nessa discussão, o STF não pode ser um programa de auditório", alfinetou o deputado à Rádio JC News.
Um dia depois da sessão do Supremo sobre admissibilidade de embargos infringentes no mensalão, que foi suspensa após a votação dos membros da corte acabar emptada em 5 votos favoráveis aos embargos e cinco contrários, Ferro fez uma espécie de "mea culpa" petista. "É uma lição para nós, que nos achávamos muito puros. Mas somos seres humanos. Quem tiver cometido erros que pague", declarou. "Já o ministro Marco Aurélio dizer que o julgamento deve observar sim a opinião pública não é correto por parte de um jurista. Eu não participarei desta história, mas estou pagando também", comentou, explicando com todas as letras que o Mensalão foi uma operação para negociar apoio político pelos bastidores.
"Não defendemos isso. O governo poderia ter feito outras alianças", afirmou. Ferro cobrou, também, uma atenção maior do STF quando ao chamado "Mensalão Mineiro", que também envolve o empresário Marcos Valério, além do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). "Isso depõe contra o Supremo. Qual a razão de tratar a gente assim e o Mensalão Tucano não ir para julgamento? Isto vai desmoralizar o STF", finalizou.
A decisão do STF de aceitar ou não o recurso dos réus, através dos emlbargos infringentes, deveria ter sido tomada nesta quinta-feira (12). Porém, o empate de 5 a 5 na votação deixou o voto de Minerva para o ministro Celso de Mello, que deve apresentar a sua decisão na próxima quarta-feira (18). Segundo Mello, o voto já está pronto e não será pautado por pressões ou pela opinião pública.
Caso o voto seja sim, as penas dos acusados do mensalão serão reanalisadas, o que está sendo visto como uma espécie de segundo julgamento sobre o caso. Caso Mello diga não, será aberta a possibilidade de execução da pena dos 25 condenados do mensalão. Em entrevista após a sessão, porém, o ministro, se declarou favorável aos embargos, e afirmou que não vê razão para modificar o voto. A declaração do ministro sugere que, após o próximo dia 18, um novo julgamento seja acordado para os réus do Mensalão.
Postado há 28 minutes ago por
 

Chicaneiro Assas JB Corp. impede Celso de Mello de votar

Posted: 13 Sep 2013 12:42 PM PDT

Assas JB Corp. recebe homenagem do PSDB por serviços prestados
Celso de Mello pede para votar, mas Barbosa ignora
Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo

Ministros do Supremo contrários ao novo julgamento fizeram ontem "catimba" para adiar o voto de desempate de Celso de Mello. A cartada final foi do presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, que interrompeu a sessão mesmo com o pedido do decano para votar.
A tendência de Celso de Mello era votar pelos embargos infringentes. Os ministros contrários, porém, estenderam o quanto puderam a sessão. Queriam adiar a decisão para, eventualmente, obter uma mudança de posição até a próxima quarta-feira, quando o caso será retomado. A estratégia foi revelada por um ministro antes do intervalo da sessão de ontem. A intenção, disse esse ministro, é fazê-lo "repensar". Gilmar Mendes expôs seu voto contrário aos infringentes por mais de uma hora. Marco Aurélio Mello, que seria o penúltimo a falar, também. A ideia era mesmo interromper a sessão depois disso.
A realização de uma reunião do Tribunal Superior Eleitoral - do qual alguns ministros fazem parte - foi o argumento oficial para a interrupção antes do voto do decano. Às 18h30, porém, Celso de Mello havia se levantado, ido ao ouvido de Barbosa e dito que queria falar: tinha voto pronto, que o resumiria a 5 minutos para evitar que o caso se estendesse. Sabia que estava sendo envolvido na manobra de parte dos colegas. O presidente do STF ignorou o pedido. Celso de Mello ainda fez um gesto para intervir e tentar votar, mas a sessão foi encerrada.
Os ministros, então, correram para o decano. Os primeiros a chegar foram Luiz Fux e Barbosa, ambos contrários ao novo julgamento.
Em seguida, chegou Ricardo Lewandowski, favorável aos infringentes. Ele deu um abraço em Celso de Mello e disse: "Bom fim de semana".

Mello pediu para votar, mas Barbosa fez chicana

Decano teria dito que votaria em apenas cinco minutos, mas foi impedido por Joaquim Barbosa; informação é do jornalista Felipe Recondo, que, recentemente, foi agredido pelo presidente do STF; ao final da sessão desta quinta-feira 12, após o longo voto do ministro Marco Aurélio Mello, o relator da Ação Penal 470 afirmou: "O ministro Celso de Mello disse que já tem seu voto pronto, mas como três ministros já se ausentaram por conta da sessão no TSE, declaro esta sessão encerrada"; curiosamente, o mesmo Barbosa acusou, recentemente, o revisor Ricardo Lewandowski de fazer "chicana" no julgamento, ou seja, agir de forma para que o caso fosse prolongado.
Como antecipou o 247 nesta quinta-feira 12, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contrários à aceitação dos embargos infringentes, que garantem aos réus o direito a um novo julgamento, fizeram chicana para que a decisão sobre o tema fosse adiada para a próxima semana. A votação acabou empatada em 5 a 5, e, mesmo com o ministro Celso de Mello, único que ainda não voltou, ter pedido para expor seu posicionamento em apenas cinco minutos, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão.
A informação foi publicada na edição desta sexta-feira do jornal O Estado de S.Paulo, pelo jornalista Felipe Recondo, que, recentemente, foi agredido por Barbosa. Segundo ele, os ministros contrários a um novo julgamento "estenderam o quanto puderam a sessão", com "cartada final" do relator da Ação Penal 470, que a encerrou. Curiosamente, o mesmo Barbosa acusou, há poucas semanas, o ministro revisor Ricardo Lewandowski de fazer "chicana" no julgamento.
Conforme o relato de Recondo, Celso de Mello, ciente de que estava sendo alvo de manobra dos colegas, chegou a ir até o presidente, durante o longuíssimo voto do ministro Marco Aurélio Mello, para informar que já tinha seu voto pronto e que poderia resumi-lo, para que a questão não fosse estendida. Mas Barbosa ignorou o pedido, diz a reportagem do Estadão, e afirmou: "O ministro Celso de Mello disse que já tem seu voto pronto, mas como três ministros já se ausentaram por conta da sessão no TSE, declaro esta sessão encerrada".
Segundo um ministro da corte, a estratégia, de acordo com Recondo, era fazer com que o decano, que já havia se pronunciado favorável aos réus, "repensasse" sua posição. Conforme avaliou o 247, Celso de Mello será duramente pressionado pela mídia nos próximos dias, especialmente pelas revistas semanais, como Veja e Época, neste final de semana. O plano já começou a ser colocado em prática. Leia mais em Indecoroso, Merval joga rua nos ombros do decano.
 
Também do Blog O Esquerdopata

STF desonra o país

Posted: 13 Sep 2013 12:37 PM PDT

Em seu vídeo-comentário da semana, o jornalista Mino Carta tece um relato a respeito da suspensão do julgamento do "mensalão", fazendo um apelo à verdade factual.


 
Do Blog O Esquerdopata

Celso de Mello indica que não cederá à pressão

Posted: 13 Sep 2013 06:23 AM PDT



"Abordado por jornalistas ao sair da sessão em que só não votou em razão de uma chicana conduzida pela ala acusatória do Supremo Tribunal Federal, decano da corte, Celso de Mello, afirma que já firmou convicção sobre a admissibilidade dos embargos infringentes e manifestou sua posição em agosto do ano passado, favorável aos recursos (assista o vídeo); perguntado sobre se seu entendimento pode evoluir, ele foi claro: "acho que não evolui"; nos próximos dias, no entanto, ele será alvo de intensa pressão para que mude seu voto e negue aos réus a possibilidade de um recurso sempre aceito no STF
Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, estava preparado para proferir seu voto na sessão desta quinta-feira. Só não o fez em razão de uma chicana liderada pela ala acusatória da suprema corte. Na sessão de ontem, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, encerrou os trabalhos às 18h. Hoje, também antecipou o fim alegando que haveria sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Foi ajudado pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que proferiram votos extensos, de modo a impedir que o decano pudesse falar. O objetivo é submetê-lo a uma pressão intensa dos meios comunicação. De hoje até a quarta-feira, quando os embargos infringentes serão julgados, há tempo para capas de Veja e Época e diversos editoriais de jornais, como O Globo. A aposta dos que querem negar aos réus um direito de defesa antes consagrado no STF é que Celso de Mello não suportará a pressão midiática.
 
Do Blog BRASIL! BRASIL! 

EM DÚVIDA, CONTRA O RÉU:esta a inovação do STF

Posted: 13 Sep 2013 06:18 AM PDT

Mello e o casuísmo
Diário do Centro do Mundo
Desta vez não houve surpresa. Depois de um breve instante de lucidez ocorrido ontem na louca cavalgada do STF no julgamento do mensalão, a justiça voltou agora a ser castigada.
Uma série de manobras – entre as quais um interminável pronunciamento de mais de uma hora do ministro Gilmar Mendes – levou a questão dos embargos infringentes a ser decidida apenas na semana que vem, 'dado o adiantado do tempo'.
O placar está 5 a 5, e o voto que definirá a questão será dado na quarta que vem pelo decano Celso de Mello, sob extraordinária pressão para que vote contra.
O tempo a mais fatalmente ajudará os defensores da punição em suas manobras de bastidores. Assim como a súbita interrupção da sessão de quarta-feira às 18 horas – quando havia tempo de folga para pelo menos mais um voto – foi vital para mudar os ventos que sopravam em prol dos embargos.
Tanto Mendes quanto seu companheiro Marco Aurélio de Mello – outro que hoje parecia apaixonado pela própria voz – citaram exaustivamente em seus votos o decano numa presumível tentativa de influenciá-lo.
Se obtiverem sucesso, o que parece não só possível como provável, até pelos olhares aquiescedores que o decano endereçou a Marco Aurélio, a justiça será derrotada.
No esforço de punir os acusados, e mais que tudo prender José Dirceu, está se promovendo o clássico 'casuísmo'. Está em risco o direito constitucional à dupla avaliação – representada, no caso, pelos chamados embargos infringentes.
A incompetência da justiça brasileira tem sido demonstrada no processo todo. Os que arquitetaram levar os acusados diretamente para o STF – um absurdo em si – se esqueceram de que os embargos infringentes poderiam ser invocados, e isso na prática redundaria num outro julgamento.
A esperteza foi tanta que mordeu o esperto, para usar um provérbio que era caro a Tancredo Neves.
Postos inesperadamente diante dos embargos infringentes, Joaquim Barbosa e colegas têm se esforçado agora para evitar que se dê uma nova oportunidade aos acusados, o que a Constituição garante.
Este o casuísmo.
Vai sendo varrida, também, uma peça clássica do direito: em dúvida, pró réu.
Estas mesmas sessões do Supremo que discutem a validade dos recursos mostram a enorme dúvida em relação ao acerto das decisões: são 5 votos a 5.
Até nisso a decisão correta – justa – seria optar pelos réus. Isso não significaria absolvê-los, mas apenas reexaminar um julgamento em que as penas chegam a 40 anos de prisão.
A palavra está com Celso de Mello, e podemos imaginar os esforços que serão feitos ao longo de mais uma semana para convencê-lo, aspas, a seguir JB e turma.
Entre seus duvidosos feitos, o STF de JB criou uma jurisprudência, e nisso está sendo coerente desde o primeiro instante: em dúvida, contra o réu.
About the AuthorO jornalista Paulo Nogueira, baseado em Londres, é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.
Postado há 4 hours ago por
 

Os vexames e chicanas no STF

Posted: 13 Sep 2013 06:08 AM PDT


O  vexame,  a falta de classe, a falta de notório saber, a falta de educação do ministro Gilmar Mendes envergonha o Brasil. Juristas do Brasil e estrangeiros devem estar horrorizados com a atuação  teatral de  baixo  nível do ministro Gilmar Mendes.  Vergonhosa atitude, combinada talvez com o ministro Joaquim Barbosa, para  uma chicana bem longa, de modo a que não houvesse tempo para a votação ser  encerrada no dia de ontem.
O ministro Marco Aurélio de Mello fez o mesmo, talvez em combinação com o ministro Joaquim Barbosa: uma longa chicana  para impedir o voto do ministro Celso de Mello.  O ministro Marco Aurélio de Mello não respeita o colegiado, ofendeu o ministro Barroso quando o chamou de novato, dando a entender que só ele seria juiz de primeira grandeza.Os que ingressaram agora no STF, apesar de serem juristas com notório saber comprovado, seriam juízes de segunda categoria. Absurdo: um ministro do STF preconceituoso com seus pares.
 O ministro Barroso está certíssimo quando diz  que vota com a sua consciência, quando diz que vota com justiça e com o conhecimento. Ele não vota com o fígado e não vota para agradar a mídia.  
 A ministra Carmem Lucia, apesar de educada, cometeu um erro ao justificar seu voto contrário aos embargos infringentes. Ela alegou que, se os embargos infringentes não podem ser usados em outras instâncias judiciais, não poderiam ser usados no STF. Mas o STF, no seu regimento interno, mantém os embargos infringentes no seu artigo 333, inciso I: o cabimento de embargos infringentes contra a decisão não unânime do Plenário que julgar procedente a ação penal, e é isso que está sendo discutido. A discussão não  é sobre o uso  dos embargos infringentes em outras instâncias da Justiça, é sobre essa prerrogativa do artigo 333  no STF. A Lei 8.038/90 nãorevogou expressamente o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; nada dispõe em contrário à norma regimental e não disciplina inteiramente nem o processo da ação penal originária, nem taxativamente os recursos da competência do STF. A ministra Carmem Lucia misturou alhos com bugalhos. Será que a ministra Carmem Lucia, também presidente do TSE, vai acatar a chicana da Marina Silva e validar mais de 88 mil assinaturas falsas?  
Vamos aguardar!
Jussara Seixas

De Recife - PE. Jussara Seixasàs 10:010 comentários 
 
Do Blog TERRA BRASILIS.
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