sábado, 15 de outubro de 2011

Fwd: Mobilização mundial em defesa da democracia e contra o neoliberalismo





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Boletim Carta Maior - 15 de Outubro de 2011 Ir para o site


Mobilização mundial neste sábado em defesa da democracia e contra o neoliberalismo: acompanhe pela Carta Maior

Neste sábado, dia 15 de outubro, jovens do mundo inteiro estão sendo convidados a acampar nas praças de suas cidades exigindo democracia real e mudanças no atual modelo econômico, causador de crise e desemprego. A inspiração vem dos acampamentos no Egito, na Espanha e, mais recentemente, em Nova York, com o movimento Ocupa Wall Street. Os espanhóis do movimento Democracia Real Já estão convocando pessoas do mundo inteiro para participar do Dia Mundial de Acampamentos em Praças, neste 15 de outubro. A Carta Maior estará acompanhando as manifestações deste final de semana. Acompanhe pelo Especial Ocupando Wall Street.




O movimento Ocupa Wall Street pode ajudar Obama e os democratas?
Conseguirão os ocupantes de Wall Street transformar-se num movimento que tenha sobre o Partido Democrata o mesmo impacto que o Tea Party teve sobre o Partido Republicano? É de se duvidar. Uma bela fatia dos fundos eleitorais de ambos os partidos vem de Wall Street e dispõe de nuvenzinhas de relações públicas e de exércitos de lobistas para fazer pressão sobre os políticos de ambos os partidos. O artigo é de Robert Reich.
> LEIA MAIS | Internacional | 14/10/2011
Ocupar Wall Street...e depois?
Os novos movimentos sociais compõem o quadro da barbárie social que impregna a ordem burguesa mundial, abrindo um campo de contradições sociais que dilaceram por dentro a ordem do capital – dilaceram, mas são incapazes, em si e por si, de ir além. Talvez, falta-lhes clareza do próximo passo ou do elo mais próximo da corrente de indignação coletiva que clama, por exemplo, pela democracia real. Por isso, nos interrogamos: Ocupar Wall Street...e depois? O artigo é de Giovanni Alves.
> LEIA MAIS | Movimentos Sociais | 13/10/2011
Wall Street: a ocupação necessária
Por sua pertinência e poder de síntese a bandeira que nasceu com um acampamento singelo em Nova Ioque há menos de um mês ganhou rapidamente o foco mundial . Pode se tornar uma espécie de resposta-síntese da sociedade aos dogmas, mantras e salmos dos mercados que jogaram o mundo na maior crise do capitalismo desde 29 e insistem em aprisionar a humanidade dentro dela. 'Ocupar Wall Street' tem fôlego histórico para ser uma espécie de 'pão, paz e trabalho' do século XXI.
> LEIA MAIS | Internacional | 09/10/2011
O casamento entre democracia e capitalismo acabou
O filósofo e escritor esloveno Slavoj Zizek visitou a acampamento do movimento Ocupar Wall Street, no parque Zuccotti, em Nova York e falou aos manifestantes. "Estamos testemunhando como o sistema está se autodestruindo. "Quando criticarem o capitalismo, não se deixem chantagear pelos que vos acusam de ser contra a democracia. O casamento entre a democracia e o capitalismo acabou". Leia a íntegra do pronunciamento de Zizek.
> LEIA MAIS | Internacional | 11/10/2011
"A globalização é uma uma nova forma de colonização"
Autor de estudos sobre o modo como as percepções de tempo e espaço se alteraram no mundo contemporâneo, o antropólogo francês Marc Augé reflete sobre essas mudanças em uma entrevista especial. "A distância entre ricos e pobres é cada vez mais importante, e a mesma coisa ocorre com o acesso ao conhecimento e à ciência. Eu diria que a globalização não difere muito da colonização. Vivemos um tipo de colonização anônima ou multinacional. A globalização nos emparelhou" afirma.
> LEIA MAIS | Internacional | 12/10/2011
Um olhar de perto sobre os ativistas de Ocupa Wall Street
Muitos dos manifestantes são jovens, estudantes de graduação subjugados pelo endividamento e inseguros quanto ao seu futuro. Spenser Williams, graduado e mestre em História Natural na Universidade Prescott no Arizona trabalha numa loja de bicicletas no Maine, enquanto paga seu crédito educativo. Ele veio a Nova York para protestar. "Estou de saco cheio do quanto a ganância e o lucro de curto prazo interferem na política", disse Williams. O artigo é de Rebecca Ellis, direto de Nova York.
> LEIA MAIS | Internacional | 10/10/2011
A ocupação de Washington DC
Num país em que os diretores executivos das empresas ganham 185 vezes a mais que seus trabalhadores, a mensagem da ocupação atrai muita gente. Joanne Quinn viajou do outro lado do país – Seattle, Washington – para participar do protesto. Ela trabalha como enfermeira e explicou que, depois de anos vendo que seus pacientes estão perdendo o seguro saúde por não poder trabalhar, estava farta com o sistema. O artigo é de Alice Ollstein, direto de Washington.
> LEIA MAIS | Movimentos Sociais | 10/10/2011



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Francisco Almeida / (91)81003406

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

"Não partidarizar os protestos é correto, despolitizar os protestos é uma aberração"

007BONDeblog: MARCHAS MURCHAS DEIXAM “NALDINHO AZÊDO” TIRIRICA – VEJA

O.....(esse é outro “inqualificável”) “Naldo Azêdo” anda "tiririca da vida", se rasgando todo por conta do fracasso das Marchas que se apresentam contra a corrupção.

A falta de “intimidade” do pessoal que aparece como “organizador” das marchas, com movimentos de reivindicação e protestos é gritante. Eles metem os pés pelas mãos quando fazem estimativa de participantes e depois a realidade mostra que nem 5% dos “indignados com a corrupção” aparecem. Ao não conseguir tirar do virtual para a realidade das ruas o protesto contra a corrupção, ao escolher como símbolo a “vassoura”, associando uma lembrança triste de algo que acabou em ditadura, repressão, tortura e mais corrupção, o pessoal que “organiza” deixa bem clara a sua falta de visão histórica e pouca vivência política e cidadã. Erram feio ainda quando excluem a participação de sindicatos e de políticos.

Não partidarizar os protestos é correto, despolitizar os protestos é uma aberração, posta em prática por gente com dificuldade de entender o que é democracia.

Acabou dando no que deu. Um fracasso TOTAL, que nem a propaganda e as chamadas feitas pelas “Organizações” para apoiar os “organizadores” conseguiu evitar.

Há quem esteja preocupado (é o meu caso), pois a banalização e manipulação do enfrentamento da corrupção vão acabar por dificultar ainda mais que se ataque de forma ampla e eficaz no Brasil, essa praga universal.

Mas há quem esteja “se rasgando todo” por que não viu o seu verdadeiro objetivo alcançado, que é o de atacar o governo Dilma e o PT. É o caso do “NALDO”, que investiu ferozmente contra um ator das Organizações, a quem chamou de “petralha” e insinuou de se beneficiar da corrupção do “governo”.

Infelizmente como o “Naldo”, além de Azevedo, digo, azedo, é covarde, ele não disse o nome do ator, com quem ficou “tiririca da vida” por que ele postou no twitter mensagens mostrando que as MARCHAS foram de fato MURCHAS.


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FHC vendeu o patrimônio e aumentou a dívida. Um jenio !

Conversa Afiada: Saiu no Tijolaco análise do Fernando Brito de uma reportagem do Globo para enaltecer a privatização do Farol de Alexandria:


As contas da privatização
O Globo publica hoje matéria sobre os vinte anos de privatização de empresas estatais e diz que as empresas privatizadas responderam por um faturamento de R$ 3oo bilhões em 2010. A dólar de dezembro do ano passado, US$ 177 bilhões.
O total da receita com as privatizações, de 1991 a 2002, somou US$ 87,5 bilhões: US$ 59,5 bilhões em privatizações federais e US$ 28 bilhões em privatizações estaduais. Ou seja, metade do faturamento de um só ano destas empresas.
Diz o jornal que as empresas foram vendidas para reduzir o endividamento do Estado brasileiro. A dívida líquida do setor público no Brasil, em 1991, era de US$ 144 bilhões. Em 2002, com tudo que a privatização deveria ter “abatido” deste valor, era de US$ 300 bilhões.
Nem privatizar, nem dever, em si, são, em si, pecados. Vender mal, seja entregando o que é estratégico, seja fazendo isso na bacia das almas, por valores irrisórios, são. Dever, quando se paga juros módicos, pode ser o caminho para o desenvolvimento e o progresso. A juros extorsivos, porém, é apenas o caminho da escravidão ao rentismo.
A grande maioria das privatizações foi feita com financiamento público, com uma elevação brutal das tarifas cobradas nos servilos públicos, não se conservou participação do Estado nem para dirigir estrategicamente as suas atividades, nem para participar dos lucros que produziam.
Estamos pagando caro, muito caro, e ainda pagaremos por muitos anos por este período de vergonha da história brasileira.
Não foi uma estratégia, foi uma liquidação, uma entrega desavergonhada do que pertencia ao povo brasileiro.



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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

A mídia, os cansados, e os que não tem acesso ao contraditório, no que dá ?

BLOG DO SARAIVA: A marcha da manobra:

Assim como no último dia sete de setembro, hoje, no doze de outubro, foram organizadas marchas em várias cidades do país contra a corrupção. Assim como no dia da independência, com exceção de Brasília que viveu recentemente os graves episódios do escândalo de corrupção de Arruda/DEM e a decepção com a absolvição de Jaqueline Roriz, e, portanto, com maior motivação, nas demais cidades as marchas se tornaram fracassos retumbantes, principalmente tendo em vista que receberam apoio e divulgação gratuita dos principais meios de comunicação, que viram nesses atos uma possibilidade de direcionar algum desgaste ao governo federal.
Não considero golpista a maioria das pessoas que comparecem a essas marchas. Excluindo seus organizadores, que provavelmente recebem recursos de “doadores ocultos interessados” para adquirir vassouras, faixas e camisas e pagar panfletos e carros de som, a velha mídia, alguns cansados e alguns artistas decadentes em busca de holofotes, boa parte dessas pessoas são apenas jovens e adultos de classe média realmente indignados com casos de corrupção, que só aparecem agora porque as instituições passaram a funcionar, as investigações não são mais abafadas e o partido aliado da velha mídia não está mais no poder central.
Esses jovens e adultos bem-intencionados que por serem despolitizados e alienados quanto à realidade do sistema político brasileiro, acabam por serem alvos fáceis para serem usados como massa de manobra de setores organizados e alijados do poder, que não se importam em conseguir seus objetivos por caminhos que não seja o da democracia.
Eles não percebem estar sendo manipulados porque não tem acesso ao contraditório, são facilmente levados a acreditar no que a velha mídia quer que eles acreditem. Por exemplo, apesar de se dizer apartidária e não atacar diretamente o governo Dilma, entre as “reivindicações” dos manifestantes estão o voto distrital e o fim da reeleição, ou seja, tudo que os porta-vozes das redações vêm pregando em repetitivos editoriais e análises de seus paus-mandados.
O voto distrital é um mini-golpe para tentar salvar uma oposição sem voto e o fim da reeleição um oportunismo barato, pois, há catorze anos, defendiam a sua criação para favorecer FHC, aliás, é melhor abrirem o olho ao recente apoio dos veículos de comunicação à proposta do Michel Temer de se fazer um plebiscito para definir a reforma política. A aposta da velha mídia é que se não conseguem eleger seus preferidos, a possibilidade de engabelar a população em um plebiscito é maior, visto que conseguiram o impensável no plebiscito do desarmamento.
Os manifestantes da marcha da manobra não entendem porque os movimentos sociais não aderem aos seus atos e, acabam por fazer eco aos rancorosos da imprensa que tentam vincular o não engajamento ao falso argumento de rendição ao governo federal e ao PT, quando na verdade, este engajamento não existe porque esses movimentos sociais são politizados e conhecem o cenário político nacional o suficiente para entender que qualquer movimento apoiado por veículos de comunicação que deram sustentação e apoio à ditadura militar, além de minimizar seus crimes e boicotaram as manifestações pelas Diretas, possuem nefastas segundas intenções porque não estariam envolvidos em qualquer manifestação que fosse para o bem estar social, visto que historicamente criminalizam esses movimentos e tratam manifestação de protesto como baderna de desocupados quando são contra seus aliados.
Eu posso estar sendo apenas otimista demais, mas talvez essa seja uma oportunidade para esses manobrados tomarem conhecimento e entenderem o que existe por detrás de gestos “espontâneos” de determinados grupos e se politizarem passando a combater os verdadeiros vilões da corrupção: o corruptor e a imprensa que os protege. O debate é sempre importante e as redes sociais podem cumprir um papel de fazer essa conexão, pois, quando as pessoas entram em contato com o contraditório se tornam mais resistentes à manipulação.
Fonte da imagem ilustrativa: http://ksbruno.blogspot.com/2011/07/psicologia-do-efeito-manada.html Autor: não informado.


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Um pouco da verdadeira história do capitalismo

Carta Maior - Blog do Emir Sader: O maior massacre da história da humanidade


12 de outubro marca o início dos maiores massacres da história da humanidade. A chegada dos colonizadores, invadindo e ocupando o nosso continente – ate aí chamado Aby ayala pelas populações indígenas -, representava a chegada do capitalismo, com o despojo das riquezas naturais dos nossos países, da destruição das populações indígenas e a introdução da pior das selvagerias: a escravidão. Chegaram com a espada e a cruz, para dominar e oprimir, para impor seu poder militar e tentar impor sua religião.

Centenas de milhões de negros foram arrancados dos países, das suas famílias, do seu continente, à força, para serem trazidos como raça inferior, para produzir riquezas para as populações ricas da Europa branca e colonizadora. Uma grande proporção morria na viagem, os que chegavam tinham vida curta – de 7 a 9 anos -, porque era mais barato trazer nova leva de escravos da Africa.

Os massacres das populações indígenas e dos negros revelava como o capitalismo chegava ao novo continente jorrando sangue, demonstrando o que faria ao longo dos séculos de colonialismo e imperialismo. Fomos submetidos à chamada acumulação originária, aquele processo no qual as novas potências coloniais disputavam pelo mundo afora o acesso a matérias primas, mão de obra barata e mercados. A exploração colonial das Américas fez parte da disputa entre as potências coloniais no processo de revolução comercial, em que se definia quem estaria em melhores condições de liderar o processo de revolução industrial.

Durante mais de 4 séculos fomos reduzidos a isso. Os ciclos econômicos da nossa história foram determinados não por decisões das populações locais, mas das necessidades e interesses do mercado mundial, controlado pelas potências colonizadoras. Pau brasil, açúcar, açúcar, borracha, no nosso caso. Ouro, prata, cobre, carne, couro, e outras tantas riquezas do novo continente, foram sendo reiteradamente dilapidados em favor do enriquecimento das potências colonizadoras europeias.

Assim foi produzida a dicotomia entre o Norte rico e o Sul pobre, entre o poder e a riqueza concentrada no Norte – a que eles chamavam de “civilização” – e a pobreza e a opressão – a que eles chamavam de “barbárie”.

O início desse processo marca a data de hoje, que eles chamavam de "descoberta da América", como se não existissem as populações nativas antes que eles as “descobrissem”. No momento do quinto centenário buscaram abrandar a expressão, chamando de momento de “encontro de duas civilizações”. Um encontro imposto por eles, baseado na força militar, que desembocou no despojo, na opressão e na discriminação.

Não nos esqueçamos disso, demos à data seu verdadeiro significado, que nos permita entender o presente à luz desse tenebroso passado de exploração e de massacre das populações indígenas e das populações negras.

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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O marco jurídico do direito à memória e à verdade

Carta Maior :
O marco jurídico do direito à memória e à verdade
A tradição de conciliação e impunidade no Brasil, presente nas elites e no establishment político, deverá continuar a manifestar-se. Daí a necessidade de mobilização permanente da sociedade civil e de uma participação ativa de todos os atores interessados para que a Comissão Nacional da Verdade, à semelhança do que vem ocorrendo em outros países, se torne um passo decisivo para a implantação de uma justiça de transição e a consolidação da democracia e o respeito aos direitos humanos no Brasil. O artigo é de Luiz Carlos Fabbri.

Luiz Carlos Fabbri (*)

(*) Primeira parte do artigo "Comissão Nacional da Verdade: Precisando melhor os contornos e agenda política do debate", que será publicado em três partes na Carta Maior.

O sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que inaugura a concepção contemporânea desses direitos, baseada na universalidade e na indivisibilidade. Segundo esta concepção, todo indivíduo é dotado de dignidade humana e, nesta condição, titular de direitos humanos. Por sua vez, os direitos humanos são indivisíveis e, portanto, a violação de algum desses direitos implica na violação dos demais.

Essa titularidade de direitos que transforma os indivíduos em sujeitos do Direito Internacional vai se plasmando ao longo do tempo em instrumentos gerais, como são os pactos internacionais de 1992 (sobre os Direitos Civis e Políticos e sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, respectivamente) e em convenções que procuram responder a violações específicas, como a tortura, a discriminação racial, a violência contra a mulher, entre outras. De igual modo, criam-se sistemas regionais complementares, como a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 ou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura de 1989.

O marco inicial da incorporação de tratados internacionais ao direito brasileiro foi a ratificação da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes em 1989 seguido, no mesmo ano, pela adesão à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

O Estado brasileiro aderiu e ratificou todos esses tratados internacionais, como os dois pactos das Nações Unidas e o conjunto das convenções regionais, assumindo compromissos perante a comunidade das nações, aceitando os princípios e prescrições de cada um desses instrumentos e tornando-se assim parte integrante do sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Além disso, o Brasil renovou cabalmente este compromisso, ao assinar o Estatuto de Roma que criou o Tribunal Criminal Internacional em 2000 e reconheceu em 1998 a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o chamado Pacto de San José, submetendo-se assim a jurisdições internacionais de proteção dos direitos humanos, traduzindo assim a sua aceitação de que o sistema internacional de direitos humanos cria obrigações legais de caráter vinculante, garantidos por uma Corte competente.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, que constitui um tribunal de direitos humanos de cunho regional, tem por competência julgar casos de violação de direitos humanos com base nos tratados internacionais. Segundo seu Presidente, o iminente jurista brasileiro Antonio Augusto Cançado Trindade, "no caso dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos em que o Brasil é Parte os direitos fundamentais neles garantidos passam, consoante os artigos 5(2) e 5(1) da Constituição Brasileira de 1988, a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados (...)".

A Carta de 1988 e a hierarquia da norma constitucional
A dignidade da pessoa humana, segundo o seu Artigo 1º, inciso III, é um dos princípios fundamentais da Constituição brasileira. Já o seu Artigo 5º, estabelece em seus parágrafos:

“§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais que forem aprovados [...] serão equivalentes às emendas constitucionais.

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional...”

Por sua vez, o Artigo 4º, inciso II, estabelece que as relações internacionais do Estado brasileiro se regem pelo princípio da “prevalência dos direitos humanos”. Neste âmbito, o Decreto nº 678/1992 promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José) e o Decreto nº 4463/2002, a “Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana” em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção de São José.

Portanto, segundo a Constituição, os direitos e garantias decorrentes de tratados passam a integrar a própria Constituição e têm aplicação imediata. Ou seja, dispõem de hierarquia de norma constitucional. Além disso, nenhuma dessas cláusulas é passível de emenda. Deste modo, as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro no caso dos tratados internacionais de direitos humanos, bem como a jurisdição das cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil, não podem ser confrontadas com eventuais interpretações de normas infraconstitucionais ou posturas doutrinárias ou jurisprudenciais equivocadas.

Além disso, como assinala Cançado Trindade “O critério da primazia da norma mais favorável às pessoas protegidas, consagrado expressamente em tantos tratados de direitos humanos, contribui em primeiro lugar para reduzir ou minimizar consideravelmente as pretensas possibilidades de “conflitos” entre instrumentos legais em seus aspectos normativos. Contribui, em segundo lugar, para obter maior coordenação entre tais instrumentos em dimensão tanto vertical (tratados e instrumentos de direito interno) quanto horizontal (dois ou mais tratados). (...) Contribui, em terceiro lugar, para demonstrar que a tendência e o propósito da coexistência de distintos instrumentos jurídicos - garantindo os mesmos direitos - são no sentido de ampliar e fortalecer a proteção”.

Em suma, o direito internacional e o direito interno devem interagir de maneira coordenada e convergir para a consecução de um fim maior, a proteção ampla e irrestrita do ser humano e a sua primazia consagrada em sua condição de sujeito pleno de direito.

A emergência da justiça de transição no direito internacional
Embora suas origens remontem aos processos ocorridos após a II Guerra Mundial que tiveram o propósito apurar a verdade e julgar os crimes de guerra cometidos pelo regime nazista, na América Latina a justiça de transição começa a ganhar substrato jurídico na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 1988, com a sentença então proferida no caso Velásquez Rodriguez versus Honduras. Naquela ocasião, aquela Corte estabeleceu que todos os Estados têm as seguintes obrigações fundamentais no âmbito dos direitos humanos:

* Tomar medidas razoáveis para prevenir as violações de direitos humanos.

* Realizar investigações sérias sempre que violações forem cometidas.

* Impor sanções adequadas aos responsáveis por violações.

* Garantir a reparação das vítimas.

Nos anos subseqüentes, essas obrigações foram sendo sucessivamente reafirmadas em decisões posteriores da Corte Interamericana e corroboradas por outros tribunais regionais e nacionais em todo o mundo e pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas. A criação do Tribunal Penal Internacional em 1988 se insere também neste processo de reconhecimento da justiça de transição, ao consagrar princípios do direito internacional que respaldam a luta contra a impunidade e o respeito do direito das vítimas.

No bojo deste processo, a justiça de transição foi entrando progressivamente na agenda dos direitos humanos da América Latina, por decisões de cortes nacionais, que anularam leis de auto-anistia dos regimes ditatoriais e condenaram seus próceres, com destaque para a decisão da Corte Suprema da Argentina em 2005, que considerou que as leis ditas “de ponto final” e de “obediência devida”, respectivamente de 1986 e 1987, impediam o julgamento das violações cometidas de 1976 a 1983, sendo portanto incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos. De igual forma, foi invalidada a lei de anistia chilena relativa aos crimes perpetrados pelo regime de Pinochet de 1973 a 1978, bem como as legislações correspondentes do Uruguai e do Peru. Em todos esses casos, Presidentes da República e oficiais de alta patente foram condenados, ao mesmo tempo em que o direito à memória, à verdade e à justiça foi ganhando densidade crescente no quadro interamericano e no direito internacional.

Infelizmente, nada disso vem ocorrendo no Brasil, onde continuam a prevalecer a total impunidade dos torturadores e de todos aqueles que cometeram violações de direitos humanos durante a ditadura militar, sendo significativo a este respeito o julgamento recente do Superior Tribunal Federal acerca da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, em que, por 7 votos a 2, os ministros mantiveram o perdão aos que praticaram crime de tortura durante a ditadura militar, com base na Lei da Anistia de 1979.

No entanto, a justiça de transição já percorreu um longo caminho em várias partes do Planeta, e se incorporou de maneira irreversível ao Direito Internacional. Segundo a definição da “The Encyclopedia of Genocide and Crimes Against Humanity :

“A justiça de transição é um campo de atividade e de investigação que tem por objeto o modo como as sociedades enfrentam legados de violações de direitos humanos do passado, atrocidades de massa cometidas ou outros traumas sociais ainda mais graves, como o genocídio ou a guerra civil, com o propósito de construir um futuro mais democrático, justo e pacífico.”

Esta definição contempla algumas questões de fundo. Em primeiro lugar, quanto à noção de justiça, que não se limita ao necessário julgamento, mediante o devido processo legal, dos que ordenaram ou praticaram crimes, mas abarca uma visão muito mais ampla, que implica no desvendamento da verdade sobre um período histórico e a necessidade da reparação social num sentido pleno. Em segundo lugar, a própria noção de transição, segundo a definição, significa que o processo da justiça precisa inserir-se num processo de mudança política e cultural e de fortalecimento das novas democracias, sem o que a própria transição correria o risco de confinar-se a meras negociações político-institucionais, incapazes por si só de assegurar a paz e o respeito aos direitos humanos no futuro.

Construir mecanismos de justiça de transição no Brasil guarda assim relação com o direito à verdade e à justiça certamente, mas também com a reparação histórica dos atingidos por violações e com reformas institucionais que possibilitem o fortalecimento da democracia no país.

Assim, além de tratar-se de um imperativo decorrente das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no campo dos direitos humanos, a justiça de transição torna-se condição essencial para fortalecer o Estado de Direito e a proteção dos direitos humanos no país. Neste contexto, não há como eximir-se da necessidade de rever a lei da anistia brasileira, à luz da Constituição, não somente no tocante à proibição do crime de tortura no contexto do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, mas ainda porque ela é fundamentalmente contrária ao direito à verdade e à justiça. A democracia no mundo atual não diz respeito somente a uma forma de exercício do poder político, porém à capacidade de cada Estado de respeitar e fazer respeitar os direitos humanos.

Se o Estado brasileiro, de forma soberana, assumiu obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, o recurso ao sistema internacional e a seus mecanismos de fiscalização deverá tornar-se um instrumento de aperfeiçoamento do regime democrático e, nesse sentido, do interesse inclusive de todos aqueles que, atuando nas várias esferas de governo, estiverem realmente interessados em colocar-se acima de interesses comezinhos e da chantagem promovida pelas agências do poder conservador. Para a consecução da justiça de transição no Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá cumprir o papel de garantir que a proteção de direitos humanos seja um sistema de direitos e obrigações efetivos e juridicamente vinculantes.

O Projeto de Lei 7376/2010 e os ensinamentos do PNDH 3
Um passo importante no sentido de materializar a justiça de transição no Brasil foi o envio ao Congresso do Projeto de Lei 7376 de maio de 2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade. A iniciativa resultou de um acordo em torno do III Programa Nacional de Direitos Humanos, envolvendo o abrandamento da redação de seu Eixo VI, versando sobre o Direito à Memória e à Verdade que passou a fazer uma menção genérica às “graves violações de direitos humanos praticadas no período”, sem referir-se aos crimes cometidos pela ditadura e ao papel da instituição militar neste processo.

Todo este episódio ocorreu intramuros, no seio do governo, sem nenhuma discussão política ou consulta às organizações envolvidas na elaboração do PNDH3, num contexto de forte polarização entre o Ministério da Defesa e comandantes militares das Forças Armadas de um lado e a Secretaria de Direitos Humanos e o Ministério da Justiça de outro, com acusações publicadas pela mídia de revanchismo e o irado pronunciamento do general que ocupava a Chefia do Departamento-Geral de Pessoal do Exército, que se referiu à “comissão da calúnia”, sendo por isso exonerado.

O arranjo político que resultou no Projeto de Lei do Executivo que cria a Comissão Nacional da Verdade, embora conserve objetivos meritórios, traz várias insuficiências e amarras, tais como o prazo escasso, de dois anos, para o exame de um período demasiado extenso, de 1946 a 1988; o reduzido número de membros com que contaria a Comissão frente à enormidade da tarefa consignada, sem indicação de critérios para sua composição e seu modo de designação; a indefinição sobre a real capacidade de convocatória da Comissão e a obrigatoriedade de seu atendimento, entre outros.

A tradição de conciliação e impunidade no Brasil, presente nas elites e no establishment político, deverá continuar a manifestar-se. Daí a necessidade de mobilização permanente da sociedade civil e de uma participação ativa de todos os atores interessados para que a Comissão Nacional da Verdade, à semelhança do que vem ocorrendo em outros países, se torne um passo decisivo para a implantação de uma justiça de transição e a consolidação da democracia e o respeito aos direitos humanos no Brasil.

(*) Luiz Carlos Fabbri é integrante da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo.



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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A UDN, os IPMs e a mídia brasileira

Carta Maior - Maria Inês Nassif : A UDN, os IPMs e a mídia brasileira
O "jornalismo de denúncia" que se tornou hegemônico na grande imprensa traz o componente de julgamento sumário dos IPMs pós-64 e o elemento propagandístico udenista do pré-64. Assume, ao mesmo tempo, as funções do julgamento e da condenação, partindo do princípio de que, se as instituições não funcionam, ele as substitui.

Maria Inês Nassif

Logo após o golpe militar de 1964, os "revolucionários", inclusive os de ocasião, aproveitaram o momento de caça às bruxas para eliminar adversários. O primeiro ato institucional cuidava de tirar da arena política os que haviam cometido "crimes de opinião", condenados no rito sumário de uma canetada, de acordo com os humores das autoridades de plantão.

Os Inquéritos Policiais Militares (IPMs) davam conta dos opositores que não podiam ser enquadrados na acusação de subversão: eram tribunais que, simultaneamente, investigavam e condenavam acusados de corrupção. Sem direito à defesa num caso e no outro, os políticos incômodos aos novos donos do poder saíam de cena, pelas listas de cassados publicadas pelo Diário Oficial, ao arbítrio dos militares, e pelos resultados de inquéritos aos quais não tinham acesso nem para saber por que estavam sendo cassados.

A bandeira da anticorrupção tomada pelos militares do braço civil da revolução, a velha UDN, que havia comovido as classes médias, foi consumada pelos IPMs. A presteza da exclusão de "políticos corruptos" [aqui entre aspas porque os processos não foram públicos e eles não tiveram direito à defesa] do cenário por esse mecanismo era um forte apelo às classes que apoiaram o golpe, ideologicamente impregnadas pelo discurso udenista anticorrupção que prevaleceu na oposição a João Goulart, antes dele a Juscelino Kubitschek, antes de ambos a Getúlio Vargas, na falta de uma proposta efetiva que permitisse a essa parcela da elite conquistar o poder pelo voto.

Era, no entanto, uma via de mão dupla: ao mesmo tempo em que satisfazia os anseios de moralização da política da classe média e das elites (o número de punições e a exposição pública dos supostos meliantes conta muito mais para o público conservador do que a justeza da condenação), era um instrumento de reacomodação das forças políticas civis que se dispunham a dar apoio ao poder militar. A delação - tanto política como moral - foi usada para redefinir a geografia do mando local, os grupos preferencialmente perfilados ao novo governo.

O fiscal de quarteirão não era um parceiro a ser desprezado pelo novo regime: foi uma peça importante na reacomodação de forças políticas e deu número, volume amplificado, às supostas apurações de denúncias de corrupção. Quanto maior o número de cassações por desvio de dinheiro público que saíssem no Diário Oficial, mais a imagem de moralização era imprimida ao poder militar, independentemente da culpa efetiva dos punidos. Os inocentes jamais tiveram chances de provar a sua inocência. Mesmo devolvidos à vida pública após 10 anos de cassação (essa era a punição), carregaram por toda a vida a pecha de "cassado por corrupção".

Existiam os casos de políticos notoriamente corruptos, é lógico, mas após 10 anos de cassação eles voltaram à arena eleitoral dispostos a convencer os seus eleitores de que eles haviam sido injustiçados. Tinham mais capacidade para isso do que os punidos injustamente, até porque eram chefes de grupos políticos locais e nesses lugares a política de compadrio se misturava e se aproveitava da corrupção para manter votos em regiões de baixa escolaridade e muita fome.

É tênue a linha que separa o julgamento sumário - pelo Estado ou por instituições que assumem para si o papel de guardiães plenipotenciários da justiça e da verdade - da injustiça. O "jornalismo de denúncia" que se tornou hegemônico na grande imprensa traz o componente de julgamento sumário dos IPMs pós-64 e o elemento propagandístico udenista do pré-64. Assume, ao mesmo tempo, as funções do julgamento e da condenação, partindo do princípio de que, se as instituições não funcionam, ele as substitui. Da mesma forma que o IPM, a punição é a exposição pública. E, assim como os Estados de regimes autoritários, o direito de defesa é suprimido, apesar da formalidade de "ouvir o outro lado"?.

Este é um lado complicado da análise da mídia tradicional porque traz junto o componente moral. Antes de assumir o papel de polícia e juiz ao mesmo tempo, consolidou-se como porta-voz da moral udenista. Hoje, as duas coisas vêm juntas: o discurso de que a política é irremediavelmente corrupta e a posição de que, sem poder na política institucional, já que está na oposição, a mídia pode revestir-se de um poder paralelo e assumir funções punitivas. A discussão é delicada porque, não raro, quem se indispõe contra esse tipo de poder paralelo da imprensa é acusado de conivente com a corrupção, mesmo que a maioria das pessoas que ouve o argumento reconheça que o julgamento da mídia tradicional é ilegítimo, falho e tem um lado, isto é, não é imparcial.

O marketing da moralidade vende muito jornal e revista na classe média, mesmo quando os erros do julgamento sumário pelas páginas da imprensa sejam muitos e evidentes. O udenismo também tem o lado da propaganda política, de desqualificação do processo democrático - não está em questão o fato de que existem políticos corruptos, mas a ideia de que a política é, em si, corrupta.

Diante desse histórico da imprensa brasileira, a notícia da tal Folhaleaks é particulamente preocupante. Em vez de Wikileaks - uma organização não governamental que lida com informações vazadas de governos e as submete ao escrutínio da apuração de veículos para divulgação - é Folhaleaks: um canal aberto a denúncias anônimas, que podem envolver os mais diversos e obscuros interesses por parte de quem denuncia. O risco é que essa forma de captação da informação reinstitua a política da denúncia do fiscal de quarteirão, mas desta vez executada não pelo Estado, mas como demonstração do poder de fazer e desfazer reputações que se autodelegou a mídia.

(*) Colunista política, editora da Carta Maior em São Paulo.



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