sexta-feira, 3 de maio de 2013

Via Email: Megacidadania: Magistrados e Juristas condenam AP 470


Megacidadania


Magistrados e Juristas condenam AP 470

Posted: 03 May 2013 11:11 AM PDT

EMERJ evento 10 04 (1)

EMERJ discute a Ação Penal nº 470 EMERJ é a Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

O Fórum Permanente de Especialização e da Atualização nas Áreas do Direito e Processo Penal realizou, no último dia 10 de abril,sua 30º Reunião. Com o tema "Efeitos e Repercussões da Ação Penalnº470", o encontro foi aberto pelo presidente do Fórum, desembargador Paulo de Oliveira LanzellottiBaldez e pelo presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, professor e Mestre e Doutor em Direito do Estado, com estudos doutorais na Universitádegli Studi Roma Ter. Logo após a abertura, foi realizada uma mesa redonda, com a presença do professor da FND –UFRJ e da EMERJ e Mestre e Doutor pela Universidade Gama Filho, desembargador Geraldo Prado e do professor da UFPR e Doutor em Direito Penal e Criminologia pela Universitádegli Studi di Roma laSapienza, Itália.A mesa também contou com a participação do professor e advogado Flavio Pansieri.

Ao abrir o encontro, o desembargador PauloBaldez enfatizou a importância das parcerias realizadas pela EMERJ, como a com a Academia Brasileira de Direito Constitucional. O desembargador também chamou atenção para a forma como a Constituição brasileira vem sendo usada: "Nossa Constituição teve um ápice há um tempo e atualmente vem sofrendo uma desconsideração alarmante de alguns setores jurídicos e sociais. Não se pode deixar escapar aquilo que se conquistou com muita luta e sacrifício".

Logo em seguida, o Desembargador Geraldo Prado chamou atenção para a função do processualista penal, na Ação Penal nº 470: "Um processualista penal deve levar em consideração que nesse processo estão em jogo situações extraordinárias à política brasileira." Em seguida, o professorJacinto Nelson de Miranda Coutinho proferiu sua palestra e destacou a importância de diversas áreas do referido processo:" Esse processo não é alguma coisa que possa se tomar só pelo jurídico; por excelência ele é eminentemente político e nele há possibilidades como sociológicas e antropológicas ".

O texto acima é reprodução integral da página da EMERJ http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/noticias_todas/emerjdiscuteacaopenal.html

ASSISTA AOS VÍDEOS DO EVENTO

Efeitos Repercussões APN 470 04 de 04 – EMERJ

Posted: 03 May 2013 06:29 AM PDT

Efeitos Repercussões APN 470 03 de 04 – EMERJ

Posted: 03 May 2013 06:27 AM PDT

Efeitos Repercussões APN 470 02 de 04 – EMERJ

Posted: 03 May 2013 06:25 AM PDT

Efeitos Repercussões APN 470 01 de 04 – EMERJ

Posted: 03 May 2013 06:24 AM PDT

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Francisco Almeida 




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