segunda-feira, 20 de maio de 2013

Via Email: Megacidadania: A PROVA DEFINITIVA QUE INCRIMINA JB e a PGR/MPF


Megacidadania


A PROVA DEFINITIVA QUE INCRIMINA JB e a PGR/MPF

Posted: 20 May 2013 02:16 PM PDT

Calendário que incrimina JB

É tarefa cívica desmascarar definitivamente a conduta criminosa da PGR/MPF e do relator Joaquim Barbosa que intencionalmente OCULTARAM documento fundamental dos demais ministros do STF.

CRONOLOGIA AP 470 EM RELAÇÃO AO LAUDO 2828/2006-INC

tabela-al

O LAUDO DA PF QUE FOI ESCONDIDO No dia 30 de março de 2006 (data sugestiva considerando-se o golpe contra a democracia brasileira), o Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Sousa denunciou no STF seletivamente 40 pessoas, dentre 126 indicadas para serem denunciadas pela CPMI dos Correios, e assim fazerem parte do chamado maior julgamento do século. No caso Visanet e Banco do Brasil, 4 funcionários do BB haviam sido indicados para serem indiciados conforme relatório final da CPMI dos Correios. Luis Gushiken, ministro da Secretaria de Comunicação do governo também. O PGR, Antônio Fernando de Sousa, dentre os 4 executivosdo BB, "escolhe" Pizzolato para ser indiciado e deixa os outros 3 para a nota de rodapé conforme reprodução abaixo e que consta da denúncia e da página nº 20 do apenso 142.

11

Já em 2005 a Polícia Federal iniciou investigações, no caso da Visanet, foi em dezembro de 2005. Esta investigação gerou o Laudo 2828 que foi concluído em dezembro de 2006. Este Laudo aponta claramente quem eram os reponsáveis do Banco do Brasil para gerenciar os recursos do fundo de marketing da Visanet.Informação importante:o Laudo investiga período de 2001 a 2005, e o petista Pizzolato assumiu o cargo de diretor no BB somente em 17/02/2003.

O Laudo 2828 não cita Henrique Pizzolato em nenhuma de suas 43 páginas, tampouco cita Luiz Gushiken.

O Laudo repondendo ao quesito nº 2, uma das perguntas determinadas pelo ministro relator Joaquim Barbosa é claro ao afirmar, que, de acordo com o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet (completamente "esquecido" pelo relator JB), havia um GESTOR, funcionário indicado pelo BB, mais precisamente, pelo Diretor de Varejo, ambos da diretoria responsável pelos cartões de crédito do Banco do Brasil. Este GESTOR apresentava as campanhas que seriam realizadas pelo BB e assinava as solicitações de pagamento que a Visanet faria à agência DNA. (Apenso 142, pg. 115 do Laudo 2828/2006-INC)

22

33

Como já foi dito antes, o período analizado pelo Laudo 2828 foi de 2001 a 2005 (período de existência do Fundo Visanet). Pizzolato assumiu, como diretor de marketing em 17/02/2003.

Os peritos identificaram que os procedimentos de utilização dos recursos do Fundo pelo BB eram os mesmos (praxe) em todo o período. Constataram que antecipações de pagamento eram realizadas pela Visanet a TODAS as agências de publicidade, não só à DNA. Constataram, também que as solicitações para que a Visanet efetuasse pagamentos às agências, SEMPRE foram feitas e assinadas pelo GESTOR (funcionário da diretoria de Varejo/BB, indicado pelo diretor de Varejo/BB), representante do banco junto á Visanet, conforme estabelecia o CONTRATO/Regulamento da própria Visanet.

Não existe nenhum documento assinado, enviado ou recebido por Pizzolato à Visanet.

Por que o PGR, diante das constatações do Laudo 2828 que não apontavam nenhum relacionamento dele (Pizzolato) com a Visanet, "escolheu" ele para acusar???

Por que o PGR, assim como Joaquim Barbosa citaram trechos do Laudo 2828 e assim induziram outros ministros do STF, imputando a Pizzolato atos e procedimentos que se referiam à gestão/período do diretor anterior ao dele??? LEMBRANDO que neste "período anterior" todas as pessoas foram nomeadas no governo FHC.

Para maiores detalhes segue o laudo:

STF: NEM TUDO ESTÁ COMO ANTES

Posted: 20 May 2013 11:10 AM PDT

PML 20 05 Nem tudo está como antes STF

Nem tudo está como antes

 

Quando li, no Valor Econômico, a entrevista em que Joaquim Barbosa denunciou um misterioso carro preto que ronda sua casa, perguntei: por que o presidente do STF não chama a Polícia em vez de denunciar o fato para dois jornalistas?

 

Como lembrou um advogado que conhece essas coisas, bastaria um telefonema de uma autoridade da República para que a Polícia Federal entrasse em ação – até com helicópteros, se fosse necessário.

Barbara Gancia foi mais rápida.  Escreveu: "Hmmmm".

A verdade é que acho que a fase de embargos do julgamento do mensalão está trazendo surpresas desagradáveis para quem imaginava que seria um  puro espetáculo midiático.

Pontos fracos da denúncia se tornam mais evidentes, na medida em que pessoas interessadas em debater o que houve têm a possibilidade de refletir e elaborar sobre o que assistiram.

Há pontos que chamam a atenção. Está demonstrado que as penas de corrupção ativa foram definidas a partir de um erro clamoroso de datas, permitindo que os réus fossem punidos a partir de parâmetros mais duros do que a lei determinava na época em que os fatos ocorreram.

Há outros casos.

Está cada vez mais difícil demonstrar, com base nos autos, que houve desvio de dinheiro público. As auditorias não apontam para desvios nem irregularidades. As notas fiscais que demonstram serviços fiscais estão lá, os gastos das agências também.

Outro dado curioso. Existe um laudo elaborado por três peritos do Instituto de Criminalística que concluiu, após demorada apuração, que oito dirigentes do Banco do Brasil deveriam ser apontados como responsáveis pelos recursos que, conforme a denúncia,  foram desviados para o esquema de corrupção.

Não estou dizendo que isso ocorreu. Estou dizendo que essa era a narrativa da acusação.

Curiosamente, o único condenado como gestor dos recursos do Visanet foi Henrique Pizzolato, que não foi acusado pelos peritos e não era o gestor daqueles recursos. O outro apontado, Luiz Gushiken, foi julgado e inocentado cinco anos depois.

Veja-se, também, o que aconteceu com a tese  de "compra de votos".

Até agora não apareceu um caso concreto de compra de votos no Congresso durante o governo Lula. Não há uma lei que teria sido aprovada com esse tipo de ajuda.

Ao contrário da emenda da reeleição, em que pelo menos dois parlamentares admitiram que haviam vendido seus votos, no mensalão não apareceu um caso concreto.

Acreditando naquilo que determinados ministros disseram durante o  julgamento, insinuando que o mensalão servira para comprar votos para a reforma da previdência, o PSOL tentou entrar na festa pela porta dos fundos.

Bateu às portas do Supremo para pedir que a reforma da previdência fosse anulada. Em teoria, era muito coerente. Se a reforma foi produto de crime, os bons princípios recomendariam que fosse revogada – algo semelhante a obrigar um ladrão a devolver o dinheiro depois de um roubo.

A tese não conseguiu passar nem pelo procurador-geral Roberto Gurgel, aquele que no início do julgamento lançou a teoria da "compra de votos, compra de consciências".

Lembrando que é preciso distinguir entre prova e presunção, Gurgel rejeitou o pedido lembrando que "não se pode presumir sem que tenha havido a respectiva condenação, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da Emenda numero 41".

É isso aí, meus amigos: presumir é diferente de provar.

Mas ficou uma pergunta: se a presunção não vale para anular a reforma, por que pode valer para condenar aquilo que se chamou de "organização criminosa"?

Nem vamos lembrar que só agora soubemos que, sob a presidência de Cármen Lúcia, ministra do STF, o Tribunal Superior Eleitoral aprova as contas de campanha do Partido dos Trabalhadores desde 2002.

De duas uma: ou o TSE não fez o serviço direito, e deve ser questionado por isso; ou o TSE fez tudo certo e então são as denúncias contra o PT que merecem ser questionadas.

É difícil negar que o comportamento de Joaquim Barbosa tem contribuído para diminuir a credibilidade das decisões do tribunal.

Em entrevista a Isabelle Torres e Josie Jeronimo, publicada pela IstoÉ que acaba de chegar às bancas, a ministra Delaíde Arantes, do TST, faz várias afirmações que traduzem um sentimento que não é só dela. "Ele faz críticas à magistratura que eu não faria, pois não contribuem para alterar nada no Judiciário". A ministra condena o comportamento de Joaquim Barbosa no julgamento do mensalão. "Preocupam-me as declarações que ele fez ao ministro Ricardo Lewandowski. Eu não critico um colega que vota diferente de mim. Não acho que tenho esse direito. Eu realmente tenho uma preocupação com a forma como ele fala e como se coloca".

É neste ambiente que o debate sobre os embargos terá início.

A preocupação é tanta que pretende-se submeter o ministro Teori Zavascki, que acaba de assumir sua cadeira no Supremo, a um conhecido jogo de pressões em tom patriótico.

Saudado de forma unânime quando foi indicado, Zavascki já não é festejado com o mesmo ânimo.

Isso porque é um ministro que já criticou a "banalização" do crime de formação de quadrilha – postura que, se for mantida no exame de embargos, pode beneficiar vários condenados, a começar por José Dirceu. O novo ministro tem uma postura mais cautelosa em relação a outro crime, lavagem de dinheiro, e, numa demonstração de apego ao princípio da soberania popular, já deixou claro que, em sua opinião, apenas o Congresso tem o direito de interromper o mandato de políticos eleitos.

Nesse ambiente, procura-se ressuscitar o coral cívico que fez a trilha sonora do julgamento.

É um perigo.

Os embargos são a última oportunidade para se evitar possíveis erros e contradições de um julgamento que terminou em penas pesadas, que implicarão em anos de perda de liberdade.

É bom que os fatos sejam examinados com serenidade.

Paulo Moreira Leite

Desde janeiro de 2013, é diretor da ISTOÉ em Brasília. Dirigiu a Época e foi redator chefe da VEJA, correspondente em Paris e em Washington. É autor dos livros A Mulher que era o General da Casa e O Outro Lado do Mensalão.

FONTE:http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/colunista/48_PAULO+MOREIRA+LEITE

LEIAM NOSSA OPINIÃO EM http://www.megacidadania.com.br/stf-a-verdade-documental-x-evidentes-erros/

NÃO SOMOS NÓS QUE COLOCAMOS O STF EM EVIDÊNCIA

Posted: 20 May 2013 10:27 AM PDT

Ligia STF face politica e policialesca

A FACE POLÍTICA E POLICIALESCA DO STF

JUSTIÇA! Palavra tão cheia de significados... Tem tanta importância para a vida de todos nós!  Sua significância é tão grande que por conta dela se deu a organização de todo um aparato burocrático e institucional com a finalidade de fazer cumprir as leis: O Judiciário! E que aparato! Juizados de 1ª. 2ª e 3ª instâncias, milhares de cartórios, varas de tramitação e execução dos processos, milhares de advogados, promotores, procuradores, juízes, ministros...

Ao longo de nossa história o país teve sete constituições promulgadas. Todas elas  davam conta de um judiciário dependente, autoritário e voltado para os interesses de quem dependiam. Com o advento da constituição de 1988, o judiciário brasileiro ganha independência do poder executivo, mas, seus membros continuam a ter um comportamento distante do povo, embasando suas atitudes em ideais anti-democráticos, corporativistas, de caráter vingativo, onde o carreirismo e o interesse pessoal ou de grupos tecnicistas está acima das necessidades da sociedade.

Assim, não é difícil explicar como alguns magistrados que chegaram ao STF tiveram e vem tendo atitudes apartadas da ética e da isenção que deveriam  nortear a justiça. É fácil verificar as atitudes seletivas e arbitrárias do Procurador Geral da República e de membros do Ministério Público.

Esses dias ouvi de uma pessoa que criticar o Supremo Tribunal Federal é como se tivéssemos jogando fora o último símbolo institucional que ainda funciona no país e isso poderia nos levar ao caos institucional. Caos??? Estamos num caos institucional. Há muito tempo que o STF funciona como uma veia política da elite e não funciona para fazer o que precisa fazer. O número de processos esperando julgamento é estarrecedor. A verdade é que alguns desses ministros do STF estão pouco se lixando para as necessidades da sociedade. Querem aparecer, ser famosos, importantes, inatingíveis, querem ter empregados, casas grandes e bonitas, salários polpudos e poder. Muito poder!

Nem Lula nem Dilma foram responsáveis pelos absurdos que estão ocorrendo, quando os indicaram para o cargo de ministros. Os currículos e as entrevistas não são capazes de revelar o que está dentro de cada um e a formação colonialista/capitalista que todos nós tivemos faz mais efeitos em uns do que em outros. O poder e o dinheiro transformam as pessoas. É verdade! Muitos capitulam sob seus efeitos! Não há como deixar de criticar sim o STF. Não é concebível que um magistrado que ocupa a maior corte do país e que um procurador federal escondam provas, mascarem documentos e selecionem pessoas que queiram ou não atingir e condenar em um processo da relevância da AP 470 (apelidada pela velha mídia de "mensalão"), em conluio. Isso é crime!

Crime contra a Constituição e contra a sociedade democrática. Crime contra pessoas inocentes que estão sendo prejudicadas, achincalhadas, espezinhadas,  que viraram "bode expiatório" para que o teatro encenado por eles ganhe ares de verdade. Não é concebível que magistrados do STF ajam autoritariamente, julguem de maneira subordinada aos interesses de uma mídia corporativista, que tem lado e partido político.

Não é aceitável que essa mesma corte invada as responsabilidades de outros poderes da república, rasgando a Constituição que juraram respeitar. Que há algo de muito podre acontecendo nos bastidores do STF, com certeza podemos afirmar. A adoção de uma face política e policialesca faz com que a justiça seja uma forma de punir e controlar os inimigos de seus interesses. Isso é golpe sim! Temos que criticar e denunciar isso! Sem medo de estar sendo levianos. Sem medo de colocar uma instituição desse nível em perigo.

Não somos nós que colocamos o STF em evidência! Foi o próprio STF que mostrou-se em toda a sua sordidez. Se no STF e na PGR agem assim, o que dizer de outras instâncias? A sociedade brasileira não pode ser vítima do sistema judiciário que paga com seus impostos. Eles tem que estar a serviço da Justiça e do povo. Cabe a nós denunciar sim seus deslizes, seus erros, sua inércia, sua ineficiência, sua seletividade, sua desonestidade. Queremos uma Justiça de direito e de fato, para todos! Com respeito devido à nossa Constituição!

FONTE: http://ligiadeslandes.blogspot.com.br/2013/05/a-face-politica-e-policealesca-do-stf.html?spref=fb

 

Paulo Moreira Leite identifica ERROS do STF na AP 470

 http://www.megacidadania.com.br/paulo-moreira-leite-identifica-erros-do-stf-na-ap-470/

 

Inúmeras e graves inconsistências na AP 470

Posted: 20 May 2013 08:58 AM PDT

Sul 21 AP470 em 20 05

O STF e as eleições da Flórida

Começo a analisar, por fim, o tormentoso julgamento do mensalão, a Ação Penal (AP) 470. Ano passado, enquanto se desenrolava este drama, estava afastado, por razões profissionais, de minha coluna do Sul21 e ao retornar, por mínima medida de cautela, optei por aguardar a publicação do acórdão e seus desdobramentos.

E nem foi possível terminar de ler com a devida calma os longos votos dos ministros, quando surge, mais uma vez sob intensa batalha midiática, outra polêmica: o tema dos recursos cabíveis e seus efeitos numa ação penal originária de nossa mais alta corte de justiça.

De saída, causou-me espécie a campanha deflagrada, agora com a cobertura do voto monocrático do Min. Joaquim Barbosa, para a eliminação do cabimento dos embargos infringentes na AP 470. Ora, numa ação penal originária, ou seja, que será julgada numa só instância, e logo a mais alta, é essencial que se construam formas de permitir a revisão efetiva do julgamento e de seus possíveis erros, eis que não haverá instância superior para fazê-lo. A tradição garantista do direito penal brasileiro, que não desaparecerá com uma penada do Presidente do STF, assim o determina. E os embargos infringentes existem, literalmente, há décadas. Estão previstos no Regimento Interno do STF desde a égide da Constituição de 1969. Exigindo um número mínimo de votos contrários (quatro, para configurar, pois, uma " vitória apertada" da maioria ), leva a um novo julgamento, fazendo às vezes de instância superior. Esta, aliás, é uma forma eficaz de superar a critica da inexistência de duplo grau de jurisdição no julgamento, o que pode livrar o Brasil de uma vexatória condenação nas cortes internacionais de direitos humanos, caso um dos condenados leve o caso adiante.

A alegação de que não tendo a lei 8038/90 previsto tal recurso deu-se, por consequência, sua derrogação não se sustenta. Esta lei, que trata dos procedimentos de julgamentos perante o STJ e o STF, não trata dos recursos cabíveis das decisões, o que impede se considere tenha havido revogação tácita ou implícita dos embargos infringentes, eis que o tema dos recursos, repita-se não foi objeto da norma legal. Assim, esta ausência não tem o condão de extinguir os recursos porventura previstos no Regimento Interno daquelas cortes.

Parece óbvio que sob o manto de defender a eficácia da decisão, pretende-se atropelar o direito pátrio consagrado em seus princípios, no afã de cumprir um calendário que é muito mais eleitoral que jurídico. Nosso ordenamento jurídico, gostem ou não, assegura a todos que tiveram pelo menos quatro votos no julgamento do ano passado um novo julgamento, com novo relator. Sempre foi assim.Vamos mudar agora? Por que ?

Mas o debate sobre os efeitos dos embargos de declaração já é absurdo. Inúmeros auto-intitulados juristas e até membros do próprio STF gritaram, antes mesmo de receber uma só petição, que os embargos de declaração não tinham o poder de mudar nada no julgamento. Esta afirmação fere o mais mínimo e comezinho conhecimento do direito. Qualquer advogado com alguns poucos anos de profissão já assistiu algum julgamento em que embargos de declaração, fundados em omissões e contradições documentadas, mudaram, muitas vezes integralmente, o resultado de um julgamento antes realizado. Mais uma vez,por que seria diferente na AP 470? Não terão os ministros do STF a mesma humildade de seus colegas das dezenas de cortes de justiça neste país que diariamente alteram seus votos se deparados com razões fundamentadas?

Aliás, a rapidez de Flash Gordon com que a Procuradoria da República analisou, em conjunto, o trabalho de tantos doutos advogados beira o desrespeito à Justiça e à advocacia, e parece indicar que há, de parte de muitos atores neste julgamento, a pré-decisão de que nada poderá ser alterado, quaisquer que sejam as razões. Certamente não é a Justiça brasileira que ganha com esta atitude.

Não por acaso, o mais emblemático dos embargos de declaração é o de José Dirceu. Uma das contradições apontadas é cristalina e tem profundas consequências. O Ministro Relator julgou José Dirceu pelos termos da lei contra a corrupção de dezembro de 2003, mais gravosa, sob a alegação de que a configuração do crime se dava na data do falecimento do Presidente do PTB ( que seria o corrompido na operação), que se dera naquele mês. Mas o Presidente do PTB faleceu em outubro, quando vigia lei mais benéfica ao réu. Ora, José Dirceu recebeu,por este crime, pena de cerca de 2/3 da previsão máxima. Caso seja aplicada a lei mais benéfica, sua pena cairá de 7 anos e 11 meses para menos de seis anos. A consequência é espetacular: só com isto, sairá do regime fechado.

E agora? A ânsia da Rede Globo de ter as imagens de um José Dirceu algemado indo para a prisão superará toda a tradição jurídica brasileira? Quão longe a influência política e eleitoral num julgamento irá?

Mas tem mais. Tive acesso aos embargos de declaração de Henrique Pizzolato, o diretor de marketing do Banco do Brasil condenado por liberar irregularmente 75 milhões de reais de dinheiro público para a agência de Marcos Valério. O recurso, fartamente documentado, com mais de 75 páginas, demonstra inúmeras e graves inconsistências no julgamento.

Faça-se, de imediato, uma preliminar. Como advogado bem sei, e creio que todo cidadão também o sabe, que muitas vezes a mais bela das argumentações não se sustenta frente aos fatos dos autos. Mas quando se vê uma peça como aquela, elaborada pelo advogado paulista radicado em Brasília Marthius Sávio Cavalcanti Lobato, plena de documentos, citações e transcrições dos autos, há de ficar assente que S.Exas., os ministros e ministras do STF, têm o dever de examinar com toda a calma e humildade cada peça que receberem neste momento .Não se trata,aqui, de invocação de caráter político, alegando o prejuízo a este ou àquele partido, mas a invocação ao direito sagrado de um ser humano, cujo valor é o mesmo de cada um dos membros de nosso Pretório Excelso, de ver examinados seus últimos argumentos para não ver sua vida destruída por uma condenação criminal que pode eventualmente não ser justa. Quem não tiver a grandeza de afastar suas ideologias, suas idiossincrasias e seu orgulho na hora de decidir, não merece vestir aquela toga preta, que não, não é a do Batman, não é a de um Vingador, mas a de um Juiz.

O Dr.Sávio Lobato aponta que Henrique Pizzolato foi processado sozinho por um crime para o qual existe outro inquérito com três outros réus, infringindo, mais uma vez, princípio básico de direito, previsto no art. 77 do Código de Processo Penal, de que duas ou mais pessoas se acusadas do mesmo crime não podem ser julgadas separadamente, o que por si só pode levar à anulação de seu julgamento. Foi condenado por uso de dinheiro público quando há prova técnica demonstrando que os recursos da Visanet são privados. Para escapar desta obviedade (a natureza privada da Visanet), o acórdão aponta que, mesmo se privados os recursos, Henrique detinha-lhes a posse em face de cargo público que exercia, mas o gestor do Banco do Brasil na Visanet não era o Diretor de Marketing e sim o Diretor de Varejo…

Por fim,separo um fato que aparentemente pequeno é, porém, um claríssimo exemplo de que como a realidade foi muitas vezes distorcida neste julgamento, por seu caráter altamente midiático e político, para que se ajustasse às teses . O acórdão lá pelas tantas afirma que os "bônus de volume", valores pagos pelos veículos de comunicação, pertencem ao cliente, no caso o Banco. Ora, até os copos de plástico para cafezinho que vivem nas agências de publicidade sabem que os bônus de volume são pagos pelos veículos às agências e jamais aos clientes, porque é a forma de fazer a agência anunciar nestes e não na concorrência. Uma amiga minha, publicitária, com expresso pedido, é óbvio, de anonimato, afirmou com clareza: O bônus de volume é o câncer do mercado publicitário. É uma forma de suborno, para fazer a agência anunciar no veículo que a paga e não no que interessa ao seu cliente.

Mas está num acórdão do Supremo Tribunal Federal que o bônus de volume pertence ao cliente. Assim é fácil condenar: basta adaptar a realidade ao voto e não o contrário.

Agora, os embargos, sejam de declaração ou infringentes, estão nas mãos do STF. São os recursos legais para que as eventuais injustiças e incorreções sejam corrigidas. É um momento precioso para que a Corte, já a uma certa distância crítica da incomensurável pressão do ano passado, possa avaliar os elementos do processo no seu devido peso e tamanho. Devem ser tomados em toda a sua extensão, ou seja, podem alterar toda a condenação, reduzi-la, anular o julgamento. Tudo há depender,apenas, das provas e alegações,e não dos interesses políticos, dos preconceitos e do orgulho.

E por que o estranho título desta coluna? Para lembrar que no ano de 2000, a Suprema Corte dos Estados Unidos deparou-se com um processo, Bush vs Gore, em que o candidato republicano à Presidência daquela nação impugnava a recontagem dos votos em andamento no estado da Flórida, onde muitas irregularidades na votação haviam sido denunciadas.

A Suprema Corte dos EUA era a mais bem conceituada corte de justiça do mundo. Até empedernidos esquerdistas expressavam um misto de inveja e admiração pelo tribunal que assegurara, nos anos 60 e 70, a integração racial, o direito ao aborto e à liberdade de manifestação contra a Guerra do Vietnã. E então sua maioria conservadora, liderada por uma ministra que dizia que não queria que seu sucessor fosse indicado por um presidente democrata, sustou a recontagem na Flórida, embora Bush estivesse na frente e haja estudiosos que afirmam que ele ganharia se esta fosse até o fim. Mas a Suprema Corte sustou a recontagem. Bush ganhou.Todos sabemos como foi seu governo.A Suprema Corte americana nunca mais recuperou seu prestígio.

O STF está diante das eleições da Flórida.

Antônio Escosteguy Castro é advogado

FONTE: http://www.sul21.com.br/jornal/2013/05/o-stf-e-as-eleicoes-da-florida/

 
You are subscribed to email updates from Megacidadania
To stop receiving these emails, you may unsubscribe now.
Email delivery powered by Google
Google Inc., 20 West Kinzie, Chicago IL USA 60610



--
Francisco Almeida 




Nenhum comentário:

Postagens populares