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Jornalista e jurista consagrados reconhecem que Zé Dirceu é injustiçado Posted: 10 Sep 2013 06:07 AM PDT HILDEGARD E O LINCHAMENTO DE DIRCEUA perseguição é lógica. Afinal, foi por obra, empenho, articulação e graça de Dirceu que Lula chegou a Presidente da República. O Conversa Afiada reproduz, através do Portal Vermelho, texto de Hildegard Angel, extraído de seu blog. Antes, amigo navegante, vale a pena ler o que já disse Hildegard sobre o assunto: "Hildegard e o "Mentirão" do STF". Vamos ao texto: HILDEGARD ANGEL: NUNCA NO BRASIL UM HOMEM SOFREU TAL LINCHAMENTOAo fim da transmissão, na última quinta-feira [5], da sessão no STF [Supremo Tribunal Federal], Maria Alice Vieira, a colaboradora braço direito de José Dirceu, anunciou que todos os presentes ali reunidos no salão de festas do prédio do ex-Chefe da Casa Civil estavam convidados para retornar na próxima quarta-feira [11] e, juntos, assistirem novamente à próxima sessão, que provavelmente deverá julgar os Embargos Infringentes, assim todos esperam. Por Hildegard Angel*, em seu blog Havia no ar uma certa sensação de alívio. Alguém atrás de mim comentou: "Mais uma semana!". O que entendi como "mais uma semana de esperança". O irmão de José Dirceu, Luís, que naquela manhã teve um mal estar cardíaco e precisou ser atendido numa clínica, veio me cumprimentar e agradecer o apoio, "em nome da família". Gesto inesperado e tocante, de quem estava claramente emocionado. José Dirceu é o que a literatura define como "homem de fibra". Impressionante como se manteve e se mantém de pé, ao longo de todos esses anos, mesmo atacado por todos os lados, metralhado por todas as forças, todos os poderosos grupos de mídia, os políticos seus detratores, todas as forças da elite do país, formadores de opinião de todos os segmentos e matizes, de forma maciça e ininterrupta, massacrante. De modo como jamais se viu uma pessoa nesta nação ser ofendida, ele vem sendo acossado, desmoralizado, num processo de demolição continuada, sem deixarem pedra sobre pedra, esmiuçando-se cada milímetro de sua intimidade, devassando, perseguindo, escarafunchado e, sem qualquer evidência descoberta, juízes o condenam proferindo frases do tipo "não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite". Nem mesmo o mais reles criminoso foi satanizado de tal forma ou sofreu linchamento tão perverso. Com tal carga a lhe pesar sobre os ombros, ele não os curva. Às vezes mais abatido, outras aparentemente decepcionado, contudo sempre em combate, preparando-se para o momento seguinte. Não se queixa, não acusa, não lamenta, nem cobra a ausência de apoio daqueles que, certamente, deveriam o estar respaldando. É discreto. Não declina nomes. Nunca deixa transparecer quem está próximo dele, quem não. Um eterno militante de 68, que jamais despiu a boina. "Família", antes da reunião daquela tarde, em seu prédio, com os companheiros que o apoiam nessa via crucis penal, para juntos assistirem à transmissão da TV Justiça, ele almoçou em casa com suas três ex-mulheres, filhas, irmãos, uma confraternização familiar necessária para quem poderia, dali a algumas horas, escutar o pior dos resultados. E lá estávamos nós, aguardando sua chegada, falando baixo, sem grande excitação no ambiente, enquanto um técnico ajeitava, no laptop, o projetor das imagens da TV que seriam exibidas na parede. A diretora de cinema Tata Amaral fez uma preleção sobre seu filme "O grande vilão", um documentário sobre esse período da vida de Dirceu, "o homem mais perseguido da história da República", e distribuiu termos de autorização de uso de imagem para que os presentes, que assim o desejassem, assinassem. Pelo que percebi, todos assinaram. Dirceu cumprimentou um por um, agradecendo a presença de todos. Parecia calmo ao chegar. E calmo permaneceu até o final. Quando se despediu de mim, José Dirceu disse, elogiando: "O ministro Barroso estava certo, quando defendeu a suspensão da sessão até a próxima semana". Ele se referia à argumentação do ministro Luis Roberto Barroso, que, para garantir aos advogados plena defesa dos réus, usou a frase "seria gentil e proveitoso dar aos advogados a oportunidade de apresentar memoriais". Ponderação que o presidente Joaquim Barbosa acolheu muito a contragosto. Na próxima semana, estaremos lá todos com você de novo, José Dirceu. Acredito em sua inocência. Acredito em Mentirão, não em Mensalão, que para mim existe muito mais para desqualificar a luta dos heróis e mártires da ditadura militar do que para qualquer outra coisa. Mais para justificar o apoio dado pela direita reacionária de 1964 – as elites e a classe média manipulada – ao totalitarismo que massacrou nosso país, tolheu nossa liberdade e nosso pensamento, dizimou valores, destruiu famílias, acabrunhou, amedrontou, paralisou, despersonalizou e tornou apático o povo brasileiro por duas décadas. E como alvo maior desse processo de desqualificação reacionária, que ressurge como um zumbi nostálgico assombrando o país, foi eleito José Dirceu, o qual, como bem analisa o cineasta Luiz Carlos Barreto, cometeu o grave delito de colocar no poder um sindicalista das classes populares, o Lula. Pois foi por obra, empenho, articulação e graça de José Dirceu que Luís Inácio Lula da Silva chegou a Presidente da República. E chegou com um projeto político de sucesso, bem estruturado, com um discurso certo, que alçou Luís Inácio não só a um patamar diferenciado de Estadista em nossa História, como também a um conceito internacional jamais alcançado por um Chefe de Estado brasileiro. Grande parte disso tudo pode ser creditada (ou, segundo interpretação de alguns, debitada) a José Dirceu. Motivos não faltaram nem faltam para essa obsessão de tantos por destrui-lo. * Hildegard Angel é jornalista. Filha da estilista Zuzu Angel e irmã do ex-militante político Stuart Angel Jones – ambos mortos durante a ditadura militar brasileira Clique aqui para ler "Wanderley: Mensalão tem de ser revisto". E aqui para ler "Dirceu a Edu: 'Luta pela Justiça'." "PRESSUPOSIÇÃO FUNDOU CONDENAÇÃO DE JOSÉ DIRCEU"Quem defende é o advogado e professor emérito da PUC-SP Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo publicado no site Consultor Jurídico; segundo ele, "o mero fato de sua condenação fundar-se na posição que ocupava e na suposição de que deveria conhecer os mal feitos apontados vale como prova cabal de que nada foi contra ele [Dirceu] encontrado"; texto lembra que "todos os povos civilizados consagram a obrigação de que os réus sejam submetidos a mais de uma instância de julgamento", direito que foi privado dos réus da Ação Penal 470 ao serem julgados no STF 247 - A condenação de José Dirceu ser baseada no fato de que, por ocupar a posição que ocupava - o cargo de ministro-chefe da Casa Civil - ele deveria ter conhecimento de tudo, "vale como prova cabal de que nada foi contra ele encontrado", avalia o advogado e professor emérito da PUC-SP Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo no site Consultor Jurídico. Bandeira de Mello lembra, ainda, que "todos os povos civilizados consagram a obrigação de que os réus sejam submetidos a mais de uma instância de julgamento", direito que foi privado dos réus da Ação Penal 470 ao serem julgados diretamente pela corte suprema do Brasil. Leia abaixo seu artigo: Pressuposição fundou condenação de José Dirceu O Poder Judiciário, como toda e qualquer realização humana, está sujeito às mesma falências e imperfeições a que o ser humano está sujeito. Não é porque alguém é juiz, mesmo que da mais alta corte do país, que escapa das insuficiências, defeitos, paixões ou mesmo simples condicionantes capazes de virem a tisnar a atuação dos homens em geral e, por conseguinte, a do próprio Judiciário, interferindo com a isenção, equilíbrio e serenidade que deveriam caracterizar tal Poder. Este é um motivo, embora não o único, pela qual o chamado duplo grau de jurisdição é importantíssimo para ao menos tentar prevenir ou minimizar a realização de injustiças, de decisões suscitadas por alguma destas indevidas causas prejudiciais ao cumprimento do Direito. Por isto, todos os povos civilizados consagram a obrigação de que os réus sejam submetidos a mais de uma instância de julgamento, sendo excepcionalíssimos os casos em que há dispensa desta exigência. A Constituição brasileira não foge a este padrão. Assim, justamente por ser incomum a transgressão deste valioso principio, é que foi necessária a previsão constitucional do artigo 101, I, "b", para que titulares de certos cargos fossem diretamente julgados pelo Supremo Tribunal Federal, com o que ficaria suprimida pelo menos uma instância de apreciação da matéria. Sem embargo, ao arrepio dele, no julgamento da Ação Penal 470, vulgarmente conhecida, sob os auspícios da imprensa, como mensalão, todos os réus, mesmo quando não se enquadravam na hipótese deste dispositivo, foram privados desta garantia elementar. Nenhuma justificativa prestante de Direito foi apresentada para fundar tão esdrúxulo comportamento. Ao serem apreciados os embargos interpostos pelos condenados, o STF volta a reconsiderar parcialmente a matéria, sem que se possa, contudo, falar em duplo grau, pois é o mesmo órgão que a apreciou originalmente e que por força de vias recursais volta a examiná-la. Dantes o julgamento esteve intoxicado por um clima emocional provocado não pela suposta "opinião pública", como muitas vezes se diz, mas, na verdade pela "opinião publicada", visto que é a ela que se atribui tal qualificativo. Já agora, conquanto ainda não dissipada a mesma ambiência, pelo menos ela não tem mais a desabrida intensidade anterior. É de presumir, portanto, que o peso da vontade da imprensa não tenha a incomensurável força anterior. Não se pretende aqui rememorar as posições que vieram a ser adotadas em desacordo com nossa tradição jurídica, mas simplesmente focar um único caso, por ser, possivelmente, o mais extremado exemplo de descompasso com o que até então se tinha como óbvio. A saber: os réus devem ser considerados inocentes até prova em contrário. Ninguém poderá ser condenado meramente com base em suposições e muito menos por presunção de que a autoridade superior, apenas por sê-lo, deve ser considerada incursa em crime imputado a subordinados seus como se existira uma responsabilidade objetiva inculcável a quem ocupe a cúpula de um organismo público. Aliás, se este fosse o princípio adotável teria de ser levado, embora absurdamente, a suas últimas consequências. Ora, foi precisamente uma pressuposição de tal ordem que fundou a condenação do ex-ministro José Dirceu. Com efeito, se algo existira contra ele, se alguma conduta reprovável lhe fosse direta e pessoalmente irrogável ela teria sido apontada e esmiuçada. O mero fato de sua condenação fundar-se na posição que ocupava e na suposição de que deveria conhecer os mal feitos apontados, vale como prova cabal de que nada foi contra ele encontrado. No mínimo, então, a penalização que se lhe atribuiu teria de ser muito mais leve e não equiparável a sanções que se aplicam em face de crimes gravíssimos. Este segundo exame da Corte Suprema, é pois, a ocasião adequada para corrigir-se o excesso e as singularidades que levaram um jurista ilustre e hoje membro daquela corte a mencionar o julgamento da Ação Penal 470 como "um ponto fora da curva". Fontes: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/09/09/hildegard-e-o-linchamento-de-dirceu/ |
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Francisco Almeida
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