SARAIVA 13 |
- Mello e Gilmar já aceitaram embargos infringentes
- Merval quer que STF ouça as ruas, Merval é surdo e analfabeto em ruas, caso contrário saberia o que elas dizem
- FERRO: "O STF NÃO PODE SER UM PROGRAMA DE AUDITÓRIO"
- Chicaneiro Assas JB Corp. impede Celso de Mello de votar
- STF desonra o país
- Celso de Mello indica que não cederá à pressão
- EM DÚVIDA, CONTRA O RÉU:esta a inovação do STF
- Os vexames e chicanas no STF
Barroso afirma que colegas devem votar pensando na Constituição, e não na mídia Posted: 13 Sep 2013 02:13 PM PDT Ministro se irrita com tentativas de Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes de pressionar Celso de Mello a votar contra recursos de réus do mensalão. Dupla ofende recém-chegados ao STF
São Paulo – O ministro Luís Roberto Barroso ficou irritado hoje (12) com a tentativa de colegas de Supremo Tribunal Federal (STF) de pressionar o decano Celso de Mello a votar contra o acolhimento dos embargos infringentes da Ação Penal 470, o mensalão. O mais recente dos integrantes da Corte lamentou ainda as declarações de Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes de que os jornais estampariam a desmoralização do STF caso fossem aceitos os recursos, que na prática abrem um novo julgamento para onze réus quanto ao crime de formação de quadrilha. Mello foi o décimo a votar sobre o tema, e decidiu empatar a disputa em cinco votos a cinco, deixando para o decano o voto de minerva. "Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?", ironizou, fazendo em seguida várias citações ao ministro enquanto expunha seu voto. Ele e Mendes passaram então a afirmar que aceitar os recursos teria grave efeito sobre a imagem da Corte, que tem a chance de dar uma resposta à opinião pública sobre a fama de que o Brasil nunca pune seus políticos. Foi quando Barroso interrompeu o bate-papo, insinuando que a dupla visava a pressionar Celso de Mello: "Assumi a posição de não pretender convencer ninguém do meu ponto de vista", disse. "Gostaria de dizer, em defesa do meu ponto de vista e sem demérito para seu ponto de vista, que eu, em minha vida, faço o que acho certo, independente da repercussão. Não sou um juiz que me considero pautado pela repercussão do que vou dizer. Muito menos o que vai dizer o jornal do dia seguinte. Sou um juiz constitucional." Marco Aurélio passou a se referir a Barroso como "novato" e acusou o ministro de insistir em críticas a decisões do colegiado – Barroso votou a favor do acolhimento dos embargos infringentes, na mesma linha defendida por outro recém-chegado à Corte, Teori Zavascki. "Veja que o novato parte para uma crítica ao próprio colegiado, como partiu em votos anteriores. Disse, inclusive, que se estivesse a julgar não decidiria da forma com que decidimos. Não respondi a crítica porque foi para mim não foi velada, mas crítica direta, porque achei que não era bom", disse o ministro, um dos mais antigos da Corte. Barroso afirmou que não teve a intenção de criticar nenhum integrante do Supremo. "A minha ressalva é da minha posição e o fato de divergir não significa que estou certo e nem errado." Mais cedo, Mendes acusou estar em curso uma "odiosa manipulação da composição do tribunal" - os dois novos ministros tiveram o mesmo processo de nomeação dos demais, com indicação da Presidência da República e sabatina do Senado. Reagindo à recente declaração de Mendes de que é preciso acabar logo com o julgamento, cansativo para os integrantes do Supremo, Barroso disse que também ficará feliz quando a apreciação do caso for encerrada, mas que isso não o leva a julgar para a multidão. "Gostaria de saber, se perguntássemos a uma pessoa, e não à multidão, se seu pai, seu irmão, seu filho estivessem na reta final do julgamento, e na última hora se estivesse mudando uma regra para desfavorecer a pessoa, gostaria disso? Não", disse. "Não estou subordinado à multidão. Estou subordinado à Constituição." Marco Aurélio e Gilmar Mendes proferiram votos longos, que se arrastaram durante quase toda a tarde. Com isso, encerrou-se a sessão com empate em cinco votos a cinco, o que deixará sobre Celso de Mello uma forte pressão até a retomada dos trabalhos, na próxima quarta-feira. Caso ele vote a favor do acolhimento dos embargos infringentes, onze réus terão direito a uma reavaliação do caso. Até agora, além de Marco Aurélio e de Mendes, votaram contra os embargos Cármen Lúcia, Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Posicionaram-se a favor os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. No RBA Marcadores: Julgamento, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Mensalão, STF Também do Blog COM TEXTO LIVRE. | ||
Mello e Gilmar já aceitaram embargos infringentes Posted: 13 Sep 2013 02:09 PM PDT No desespero de condenar a todo custo os petistas, os ministros que defenderam a revogação dos embargos infringentes entraram em contradição consigo mesmos, negaram a Constituição, o Código de Processo Civil, o Regimento Interno do STF, e uma tradição humanista de proteção do indivíduo contra o afã justiceiro do Estado de mais de 300 anos. É o caso de lhes opor uma citação latina: Allegans contraria non est audiendus. Aquele que dá declarações contraditórias não merece ser ouvido. Pesquisando no site do STF, encontrei diversas decisões de Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes em que mencionam positivamente os embargos infringentes e aceitam a vigência do Regimento Interno. Mello: "Não havendo sido alcançada a unanimidade no julgamento (folha 13 à 18), cabíveis são os embargos infringentes de que cogita o artigo 530 do Código de Processo Civil." "A par desse aspecto, o extraordinário interposto não atende ao que preceituado no artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixou a Recorrente de apontar o permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso." Mendes: "No presente caso, o agravante não esgotou as vias ordinárias cabíveis, pois interpôs o recurso extraordinário contra acórdão não unânime que reformou, em grau de apelação, a sentença de mérito, quando ainda eram cabíveis embargos infringentes, conforme prevê o art. 530 do Código de Processo Civil." "(…) cabe à parte recorrente – ressalvada a hipótese de decisão em processo de mandado de segurança (Súmula 597/STF) – opor- lhe os pertinentes embargos infringentes (…)" * Vale lembrar que o Código de Processo Civil não apenas contempla a existência de embargos infringentes, como os relaciona, expressamente, ao Regimento Interno do STF. No artigo 533 do Código de Processo Civil, segundo lei de dezembro de 2001, consta que "admitidos os embargos [infrintentes], [estes] serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal. Eu pesquisei dezenas de decisões de Gilmar e Marco Aurélio e não encontrei, em nenhuma delas, qualquer observação sobre a extinção dos embargos infringentes. A decisão de revogá-los é mais uma característica da excepcionalidade deste julgamento. Antes dele, jamais se mencionou essa possibilidade, tanto que os réus prepararam suas estratégias de defesa, desde o início, contando com os embargos infringentes. Revogá-los no meio de um processo representará mais que um casuísmo, mas um ato de arbítrio insuportável, mais um na série que vimos no julgamento desta Ação Penal. A performance de Gilmar Mendes nesta quinta-feira, gritando descontroladamente, mostra que o ódio político, partidário e ideológico, misturado a uma submissão covarde à mídia, produziu uma degradação moral completa de alguns juízes do STF. Para piorar, Mendes e Mello fizeram insinuações maliciosas a respeito dos novos integrantes, no sentido de que mudanças de interpretação feitas por ministros recém-indicados poderiam dar espaço à manipulação política. É uma acusação infame, além de incrivelmente arrogante, porque pode se dar justamente o contrário. Novos integrantes podem construir uma interpretação mais justa de uma Ação Penal. É para isso que os colegiados são móveis, e a vitaliciedade do cargo não é total, com o ministro tendo que se retirar do STF aos 70 anos. A democracia implica em busca do pluralismo e valorização da alternância do poder; a entrada de novos membros gera uma justiça mais oxigenada e mais justa. * Abaixo, a íntegra das sentenças de Marco Aurélio e Gilmar Mendes onde embargos infringentes e o regime interno do STF são citados positivamente. O negrito é meu. *** AI 296927 / RS – RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 08/11/2000 Publicação DJ 07/02/2001 P – 00028 Partes AGTE. : ADELINA ZILLI AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS. : PGE-RS – YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA – ARTIGO 102, INCISO III, DA CARTA FEDERAL – FORMALIDADE – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO – AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão atacado mediante o extraordinário cujo trânsito busca-se alcançar resultou do exame de apelação. Não havendo sido alcançada a unanimidade no julgamento (folha 13 à 18), cabíveis são os embargos infringentes de que cogita o artigo 530 do Código de Processo Civil. Assim, constata-se que não foi observada a premissa do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. O ato impugnado não pode ser tido como de única ou de última instância. 2. A par desse aspecto, o extraordinário interposto não atende ao que preceituado no artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixou a Recorrente de apontar o permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso. 3. Diante de tal quadro, nego acolhida ao pedido formulado neste agravo. 4. Publique-se. Brasília, 8 de novembro de 2000. Ministro MARCO AURÉLIO Relator ***** AI 857433 / DF – DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 25/02/2013 Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28/02/2013 PUBLIC 01/03/2013 Partes AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : TEREZINHA BELARMINO COSTA ADV.(A/S) : VICTOR MENDONÇA NEIVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DAYANE ANDRADE RICARDO Decisão: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, o qual impugna acórdão não unânime do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que deu provimento a apelação. Decido. Conforme expressa dicção do artigo 102, III, da Constituição Federal, a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o recurso extraordinário restringe-se às causas decididas em única ou última instância. No presente caso, o agravante não esgotou as vias ordinárias cabíveis, pois interpôs o recurso extraordinário contra acórdão não unânime que reformou, em grau de apelação, a sentença de mérito, quando ainda eram cabíveis embargos infringentes, conforme prevê o art. 530 do Código de Processo Civil. Dessa forma, o presente recurso deve ser obstado porque incide o Enunciado da Súmula 281 desta Corte. Nesse sentido confiram-se os seguintes julgados: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NÃO UNÂNIME. POSSIBILIDADE DE CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." (AI-AgR 670.775, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 17.4.2009). "RECURSO EXTRAORDINÁRIO – OBJETO. Consoante dispõe o artigo 102, inciso III, da Carta Federal, a decisão atacável mediante extraordinário há de se mostrar de única ou última instância. (…) Descabe a queima de etapas, deixando-se de interpor recurso previsto, para, de imediato, alcançar o crivo do Supremo. O acesso a esta Corte, via extraordinário, pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem, fenômeno que não ocorre quando inobservado o artigo 530 do Código de Processo Civil, no que contempla a adequação dos embargos infringentes." (RE-AgR 413.195, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ 4.8.2006). "RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS – DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO – SÚMULA 281/STF – (…) O prévio esgotamento das instâncias recursais ordinárias constitui pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. – Tratando-se de acórdão majoritário, proferido em sede de apelação civil, cabe à parte recorrente – ressalvada a hipótese de decisão em processo de mandado de segurança (Súmula 597/STF) – opor- lhe os pertinentes embargos infringentes (CPC, art. 530), não lhe sendo lícito, sem a prévia exaustão dessa via recursal ordinária, agir per saltum, deduzindo, desde logo, o apelo extremo. Precedentes." (RE-AgR 332.636, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 20.9.2002). Ante o exposto, nego provimento ao recurso (arts. 21, §1º, do RISTF e 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2013. Ministro Gilmar Mendes Relator **** CAPÍTULO IV DOS EMBARGOS INFRINGENTES Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Art. 531. Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contra-razões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 533. Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) No O Cafezinho | ||
Posted: 13 Sep 2013 01:01 PM PDT setembro 13th, 2013 by mariafro | ||
FERRO: "O STF NÃO PODE SER UM PROGRAMA DE AUDITÓRIO" Posted: 13 Sep 2013 12:55 PM PDT Deputado federal pelo PT criticou a suspensão e o consequente adiamento do julgamento da Ação Penal 470, que se arrasta no STF desde o ano passado; para o parlamentar, a sentença deve ser baseada em critérios técnicos, de maneira a evitar que o Supremo Tribunal Federal se transforme em "um programa de auditório". "Nunca houve tanta politização em um julgamento. Nessa discussão, o STF não pode ser um programa de auditório", alfinetou 13 DE SETEMBRO DE 2013 PE247 - O deputado federal Fernando Ferro (PT-PE) criticou, nesta sexta-feira (13), a suspensão e consequente adiamento do julgamento da Ação Penal 470, o chamado Mensalão, que se arrasta no Judiciário desde o ano passado. Para o parlamentar, a sentença deve ser baseada em critérios técnicos, de maneira a evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) se transforme em "um programa de auditório". "O placar apertado mostra que a corte está dividida e deve prevalecer uma visão técnica. Nunca houve tanta politização em um julgamento. Nessa discussão, o STF não pode ser um programa de auditório", alfinetou o deputado à Rádio JC News. Um dia depois da sessão do Supremo sobre admissibilidade de embargos infringentes no mensalão, que foi suspensa após a votação dos membros da corte acabar emptada em 5 votos favoráveis aos embargos e cinco contrários, Ferro fez uma espécie de "mea culpa" petista. "É uma lição para nós, que nos achávamos muito puros. Mas somos seres humanos. Quem tiver cometido erros que pague", declarou. "Já o ministro Marco Aurélio dizer que o julgamento deve observar sim a opinião pública não é correto por parte de um jurista. Eu não participarei desta história, mas estou pagando também", comentou, explicando com todas as letras que o Mensalão foi uma operação para negociar apoio político pelos bastidores. "Não defendemos isso. O governo poderia ter feito outras alianças", afirmou. Ferro cobrou, também, uma atenção maior do STF quando ao chamado "Mensalão Mineiro", que também envolve o empresário Marcos Valério, além do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). "Isso depõe contra o Supremo. Qual a razão de tratar a gente assim e o Mensalão Tucano não ir para julgamento? Isto vai desmoralizar o STF", finalizou. A decisão do STF de aceitar ou não o recurso dos réus, através dos emlbargos infringentes, deveria ter sido tomada nesta quinta-feira (12). Porém, o empate de 5 a 5 na votação deixou o voto de Minerva para o ministro Celso de Mello, que deve apresentar a sua decisão na próxima quarta-feira (18). Segundo Mello, o voto já está pronto e não será pautado por pressões ou pela opinião pública. Caso o voto seja sim, as penas dos acusados do mensalão serão reanalisadas, o que está sendo visto como uma espécie de segundo julgamento sobre o caso. Caso Mello diga não, será aberta a possibilidade de execução da pena dos 25 condenados do mensalão. Em entrevista após a sessão, porém, o ministro, se declarou favorável aos embargos, e afirmou que não vê razão para modificar o voto. A declaração do ministro sugere que, após o próximo dia 18, um novo julgamento seja acordado para os réus do Mensalão. Postado há 28 minutes ago por Blog Justiceira de Esquerda Do Blog Justiceira de Esquerda. | ||
Chicaneiro Assas JB Corp. impede Celso de Mello de votar Posted: 13 Sep 2013 12:42 PM PDT
Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo Ministros do Supremo contrários ao novo julgamento fizeram ontem "catimba" para adiar o voto de desempate de Celso de Mello. A cartada final foi do presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, que interrompeu a sessão mesmo com o pedido do decano para votar. A tendência de Celso de Mello era votar pelos embargos infringentes. Os ministros contrários, porém, estenderam o quanto puderam a sessão. Queriam adiar a decisão para, eventualmente, obter uma mudança de posição até a próxima quarta-feira, quando o caso será retomado. A estratégia foi revelada por um ministro antes do intervalo da sessão de ontem. A intenção, disse esse ministro, é fazê-lo "repensar". Gilmar Mendes expôs seu voto contrário aos infringentes por mais de uma hora. Marco Aurélio Mello, que seria o penúltimo a falar, também. A ideia era mesmo interromper a sessão depois disso. A realização de uma reunião do Tribunal Superior Eleitoral - do qual alguns ministros fazem parte - foi o argumento oficial para a interrupção antes do voto do decano. Às 18h30, porém, Celso de Mello havia se levantado, ido ao ouvido de Barbosa e dito que queria falar: tinha voto pronto, que o resumiria a 5 minutos para evitar que o caso se estendesse. Sabia que estava sendo envolvido na manobra de parte dos colegas. O presidente do STF ignorou o pedido. Celso de Mello ainda fez um gesto para intervir e tentar votar, mas a sessão foi encerrada. Os ministros, então, correram para o decano. Os primeiros a chegar foram Luiz Fux e Barbosa, ambos contrários ao novo julgamento. Em seguida, chegou Ricardo Lewandowski, favorável aos infringentes. Ele deu um abraço em Celso de Mello e disse: "Bom fim de semana". Marcadores: Assas JB Corp, Ação Penal 470, STF, Vergonha do BrasilNenhum comentário: Mello pediu para votar, mas Barbosa fez chicanaDecano teria dito que votaria em apenas cinco minutos, mas foi impedido por Joaquim Barbosa; informação é do jornalista Felipe Recondo, que, recentemente, foi agredido pelo presidente do STF; ao final da sessão desta quinta-feira 12, após o longo voto do ministro Marco Aurélio Mello, o relator da Ação Penal 470 afirmou: "O ministro Celso de Mello disse que já tem seu voto pronto, mas como três ministros já se ausentaram por conta da sessão no TSE, declaro esta sessão encerrada"; curiosamente, o mesmo Barbosa acusou, recentemente, o revisor Ricardo Lewandowski de fazer "chicana" no julgamento, ou seja, agir de forma para que o caso fosse prolongado. Como antecipou o 247 nesta quinta-feira 12, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contrários à aceitação dos embargos infringentes, que garantem aos réus o direito a um novo julgamento, fizeram chicana para que a decisão sobre o tema fosse adiada para a próxima semana. A votação acabou empatada em 5 a 5, e, mesmo com o ministro Celso de Mello, único que ainda não voltou, ter pedido para expor seu posicionamento em apenas cinco minutos, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão. A informação foi publicada na edição desta sexta-feira do jornal O Estado de S.Paulo, pelo jornalista Felipe Recondo, que, recentemente, foi agredido por Barbosa. Segundo ele, os ministros contrários a um novo julgamento "estenderam o quanto puderam a sessão", com "cartada final" do relator da Ação Penal 470, que a encerrou. Curiosamente, o mesmo Barbosa acusou, há poucas semanas, o ministro revisor Ricardo Lewandowski de fazer "chicana" no julgamento. Conforme o relato de Recondo, Celso de Mello, ciente de que estava sendo alvo de manobra dos colegas, chegou a ir até o presidente, durante o longuíssimo voto do ministro Marco Aurélio Mello, para informar que já tinha seu voto pronto e que poderia resumi-lo, para que a questão não fosse estendida. Mas Barbosa ignorou o pedido, diz a reportagem do Estadão, e afirmou: "O ministro Celso de Mello disse que já tem seu voto pronto, mas como três ministros já se ausentaram por conta da sessão no TSE, declaro esta sessão encerrada". Segundo um ministro da corte, a estratégia, de acordo com Recondo, era fazer com que o decano, que já havia se pronunciado favorável aos réus, "repensasse" sua posição. Conforme avaliou o 247, Celso de Mello será duramente pressionado pela mídia nos próximos dias, especialmente pelas revistas semanais, como Veja e Época, neste final de semana. O plano já começou a ser colocado em prática. Leia mais em Indecoroso, Merval joga rua nos ombros do decano. Marcadores: Ação Penal 470, Chicana, Elite bandida, Joaquim Barbosa, Justiça de classe, STFNenhum comentário: Também do Blog O Esquerdopata. | ||
Posted: 13 Sep 2013 12:37 PM PDT Em seu vídeo-comentário da semana, o jornalista Mino Carta tece um relato a respeito da suspensão do julgamento do "mensalão", fazendo um apelo à verdade factual. Marcadores: Ação Penal 470, Mino Carta, STF, Vergonha do BrasilNenhum comentário: Do Blog O Esquerdopata. | ||
Celso de Mello indica que não cederá à pressão Posted: 13 Sep 2013 06:23 AM PDT "Abordado por jornalistas ao sair da sessão em que só não votou em razão de uma chicana conduzida pela ala acusatória do Supremo Tribunal Federal, decano da corte, Celso de Mello, afirma que já firmou convicção sobre a admissibilidade dos embargos infringentes e manifestou sua posição em agosto do ano passado, favorável aos recursos (assista o vídeo); perguntado sobre se seu entendimento pode evoluir, ele foi claro: "acho que não evolui"; nos próximos dias, no entanto, ele será alvo de intensa pressão para que mude seu voto e negue aos réus a possibilidade de um recurso sempre aceito no STF Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, estava preparado para proferir seu voto na sessão desta quinta-feira. Só não o fez em razão de uma chicana liderada pela ala acusatória da suprema corte. Na sessão de ontem, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, encerrou os trabalhos às 18h. Hoje, também antecipou o fim alegando que haveria sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Foi ajudado pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que proferiram votos extensos, de modo a impedir que o decano pudesse falar. O objetivo é submetê-lo a uma pressão intensa dos meios comunicação. De hoje até a quarta-feira, quando os embargos infringentes serão julgados, há tempo para capas de Veja e Época e diversos editoriais de jornais, como O Globo. A aposta dos que querem negar aos réus um direito de defesa antes consagrado no STF é que Celso de Mello não suportará a pressão midiática. Do Blog BRASIL! BRASIL! | ||
EM DÚVIDA, CONTRA O RÉU:esta a inovação do STF Posted: 13 Sep 2013 06:18 AM PDT
Diário do Centro do Mundo Desta vez não houve surpresa. Depois de um breve instante de lucidez ocorrido ontem na louca cavalgada do STF no julgamento do mensalão, a justiça voltou agora a ser castigada. Uma série de manobras – entre as quais um interminável pronunciamento de mais de uma hora do ministro Gilmar Mendes – levou a questão dos embargos infringentes a ser decidida apenas na semana que vem, 'dado o adiantado do tempo'. O placar está 5 a 5, e o voto que definirá a questão será dado na quarta que vem pelo decano Celso de Mello, sob extraordinária pressão para que vote contra. O tempo a mais fatalmente ajudará os defensores da punição em suas manobras de bastidores. Assim como a súbita interrupção da sessão de quarta-feira às 18 horas – quando havia tempo de folga para pelo menos mais um voto – foi vital para mudar os ventos que sopravam em prol dos embargos. Tanto Mendes quanto seu companheiro Marco Aurélio de Mello – outro que hoje parecia apaixonado pela própria voz – citaram exaustivamente em seus votos o decano numa presumível tentativa de influenciá-lo. Se obtiverem sucesso, o que parece não só possível como provável, até pelos olhares aquiescedores que o decano endereçou a Marco Aurélio, a justiça será derrotada. No esforço de punir os acusados, e mais que tudo prender José Dirceu, está se promovendo o clássico 'casuísmo'. Está em risco o direito constitucional à dupla avaliação – representada, no caso, pelos chamados embargos infringentes. A incompetência da justiça brasileira tem sido demonstrada no processo todo. Os que arquitetaram levar os acusados diretamente para o STF – um absurdo em si – se esqueceram de que os embargos infringentes poderiam ser invocados, e isso na prática redundaria num outro julgamento. A esperteza foi tanta que mordeu o esperto, para usar um provérbio que era caro a Tancredo Neves. Postos inesperadamente diante dos embargos infringentes, Joaquim Barbosa e colegas têm se esforçado agora para evitar que se dê uma nova oportunidade aos acusados, o que a Constituição garante. Este o casuísmo. Vai sendo varrida, também, uma peça clássica do direito: em dúvida, pró réu. Estas mesmas sessões do Supremo que discutem a validade dos recursos mostram a enorme dúvida em relação ao acerto das decisões: são 5 votos a 5. Até nisso a decisão correta – justa – seria optar pelos réus. Isso não significaria absolvê-los, mas apenas reexaminar um julgamento em que as penas chegam a 40 anos de prisão. A palavra está com Celso de Mello, e podemos imaginar os esforços que serão feitos ao longo de mais uma semana para convencê-lo, aspas, a seguir JB e turma. Entre seus duvidosos feitos, o STF de JB criou uma jurisprudência, e nisso está sendo coerente desde o primeiro instante: em dúvida, contra o réu. About the AuthorO jornalista Paulo Nogueira, baseado em Londres, é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo. Postado há 4 hours ago por Blog Justiceira de Esquerda Do Blog Justiceira de Esquerda. | ||
Posted: 13 Sep 2013 06:08 AM PDT O vexame, a falta de classe, a falta de notório saber, a falta de educação do ministro Gilmar Mendes envergonha o Brasil. Juristas do Brasil e estrangeiros devem estar horrorizados com a atuação teatral de baixo nível do ministro Gilmar Mendes. Vergonhosa atitude, combinada talvez com o ministro Joaquim Barbosa, para uma chicana bem longa, de modo a que não houvesse tempo para a votação ser encerrada no dia de ontem. O ministro Marco Aurélio de Mello fez o mesmo, talvez em combinação com o ministro Joaquim Barbosa: uma longa chicana para impedir o voto do ministro Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio de Mello não respeita o colegiado, ofendeu o ministro Barroso quando o chamou de novato, dando a entender que só ele seria juiz de primeira grandeza.Os que ingressaram agora no STF, apesar de serem juristas com notório saber comprovado, seriam juízes de segunda categoria. Absurdo: um ministro do STF preconceituoso com seus pares. O ministro Barroso está certíssimo quando diz que vota com a sua consciência, quando diz que vota com justiça e com o conhecimento. Ele não vota com o fígado e não vota para agradar a mídia. A ministra Carmem Lucia, apesar de educada, cometeu um erro ao justificar seu voto contrário aos embargos infringentes. Ela alegou que, se os embargos infringentes não podem ser usados em outras instâncias judiciais, não poderiam ser usados no STF. Mas o STF, no seu regimento interno, mantém os embargos infringentes no seu artigo 333, inciso I: o cabimento de embargos infringentes contra a decisão não unânime do Plenário que julgar procedente a ação penal, e é isso que está sendo discutido. A discussão não é sobre o uso dos embargos infringentes em outras instâncias da Justiça, é sobre essa prerrogativa do artigo 333 no STF. A Lei 8.038/90 nãorevogou expressamente o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; nada dispõe em contrário à norma regimental e não disciplina inteiramente nem o processo da ação penal originária, nem taxativamente os recursos da competência do STF. A ministra Carmem Lucia misturou alhos com bugalhos. Será que a ministra Carmem Lucia, também presidente do TSE, vai acatar a chicana da Marina Silva e validar mais de 88 mil assinaturas falsas? Vamos aguardar! Jussara Seixas |
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Francisco Almeida
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