quarta-feira, 29 de maio de 2013

Viaq Email:Megacidadania: Raimundo Pereira comprova: Pizzolato é inocente



Megacidadania


Posted: 29 May 2013 01:06 PM PDT
desviado
247 - O ex-ministro José Dirceu segue em sua batalha para provar inocência no caso do mensalão. Nesta terça-feira, ele indica em seu blog a leitura da entrevista concedida pelo jornalista Raimundo Pereira na edição deste mês do jornal Unidade, do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. O jornalista edita a revista Retrato do Brasil, que publicou nos últimos meses uma série de capas com reportagens que contestam as conclusões a que chegou a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal no caso. "Há amplíssimas provas de que o dinheiro não foi desviado", diz Raimundo Pereira na entrevista indicada por Dirceu. Leia:
Recomendo a todos a entrevista do jornalista Raimundo Pereira na edição deste mês do jornal Unidade, do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. Com o título "Precisamos de uma imprensa onde sejamos patrões de nós mesmos" , ele volta a apontar falhas na AP 470, chamada pela imprensa de julgamento do mensalão.
Pereira, com uma carreira altamente conceituada e respeitada, já vem tratado do julgamento em sua revista, Retrato do Brasil, desde o ano passado. (clique aqui para ver mais) . Ele vem expondo documentos, dados e informações mostrando como, em suas próprias palavras, foi dada "vida à invenção de Roberto Jefferson".
No entanto, com raras exceções, a imprensa continua ignorando essas reportagens da Retrato do Brasil que desvelam o caráter político e de exceção do julgamento da AP 470, com provas e mais provas de que não houve desvio de recursos da Visanet. E provas de que estes recursos são privados, e não públicos. Assim, não houve peculato e muito menos formação de quadrilha e corrupção ativa e passiva.
Na entrevista ao Unidade, Raimundo Pereira diz que, "até agora, a despeito de todo o trabalho que fizemos, não conseguimos ainda que a imprensa oficial, o rádio e a televisão públicos, cujo estatuto exige a apresentação de múltiplos pontos de vista sobre as questões relevantes, nos ouvisse para divulgar, com os meios que tem, que são expressivos, os fatos extremamente importantes que temos levantado". Ele atribui isso a "um grande consenso político" para condenar os réus.
"A grande mídia mais conservadora tem um ponto de vista político claro e escolhe seus editores de forma a que eles orientem suas publicações dentro de determinados parâmetros que garantem a defesa desses pontos de vista. Mas as redações e os jornalistas têm certa autonomia dentro desses limites. Além do mais, há publicações com orientação política mais progressista do que essa grande mídia que também não deram importância ao nosso trabalho, nem estão apoiando nossa linha de investigação. Como já disse, a própria imprensa oficial não deu, até agora, importância aos fatos, extremamente graves, que relatamos."
Raimundo Pereira faz um rápido resumo do extenso material publicado pela revista: "Fomos os primeiros a descobrir que Henrique Pizzolato, o petista que era diretor de Comunicação e Marketing do Banco do Brasil, e acusado de comandar um desvio de R$ 73,8 milhões da empresa para o esquema do mensalão, era inocente. Localizamos nos autos e estudamos preliminarmente os mais de cem apensos da auditoria feita sobre esses desvios. Mostramos que existiam e existem, é claro, amplíssimas provas de que o dinheiro não foi desviado mas, sim, aplicado efetivamente para a realização de serviços de promoção de vendas de cartões de bandeira Visa do banco. Para nós ruiu então a viga mestra do mensalão, a do desvio de dinheiro público para comprar deputados".
Posted: 29 May 2013 11:50 AM PDT
Posted: 29 May 2013 11:49 AM PDT
Posted: 29 May 2013 11:47 AM PDT
Posted: 29 May 2013 10:02 AM PDT
Processo paralelo do mensalão no STF 2474  
NOTÍCIA EXCLUSIVA: existe um processo paralelo do mensalão no STF - SIGILOSO - que tem o número 2474 e foi iniciado em março de 2007. É ali que os principais documentos oficiais que aniquilam com a tese da AP 470 "dormitam" confortavelmente.
Obs.: publicado em primeira mão no dia 28/05, terça-feira, na página CIDADANIA PLENA no facebook.
"MENSALÃO" - PARA CONDENAR PRECISAVA TER DINHEIRO PÚBLICO
Parte 2 (a parte 1 está no blog Megacidadania http://www.megacidadania.com.br/mensalao-para-condenar-precisava-ter-r-publico/ )
PGR/MPF oculta documentos para criminalizar PT
A PGR/MPF protocolou o inquérito 2245 no STF em 26 de julho de 2005. É esse inquérito que mais adiante será transformado na AP 470.
Em março de 2006 circulou relatório preliminar da CPMI dos Correios, o qual sugeria 126 pessoas para indiciamento. O procurador geral da república, Antônio Fernando de Souza "escolheu" 40 pessoas e no dia 30 de março/2006 protocolou denúncia no STF.
Este relatório preliminar apresentava 5 nomes de executivos do Banco do Brasil, dentre eles o presidente do banco, Cássio Casseb.
Quando o relatório foi finalizado, Casseb "desapareceu", restaram, portanto 4 funcionários do BB. O PGR, Antônio Fernando, optou por indiciar 1, Henrique Pizzolato, "esquecendo" dos outros 3, nomeados na administração anterior durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que assinaram, conjuntamente com Pizzolato, os documentos considerados incriminadores – "notas técnicas" -, que encaminharam os pedidos de liberação dos 73,8 milhões de reais – recursos do Fundo Visanet – tidos como desviados dos cofres públicos.
Em dezembro de 2006, peritos da Polícia Federal que investigavam a Visanet, concluíram o Laudo 2828, que apontava os responsáveis do Banco do Brasil pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet desde o ano de 2001 e, entre eles, Pizzolato não aparecia. O Laudo 2828 nominava os outros 3 que o PGR "esqueceu".
Laudo 2828, contrariando "expectativas" do PGR, não citava em nenhuma de suas 43 páginas o nome de Pizzolato, fato que levou o procurador a esperar 11 meses para só então anexar o Laudo 2828 no processo (a AP 470). Aliás, o procurador, Antônio Fernando, esperou que "sua" denúncia fosse julgada e aceita pelo STF em agosto de 2007 e somente anexou o Laudo 2828 no dia 14 de novembro de 2007, dois dias depois da publicação do acórdão (12 de novembro de 2007) que iria "transformar" o inquérito 2245 na Ação Penal 470 – AP 470. O PGR não deu chance aos advogados de terem conhecimento do Laudo 2828 antes do julgamento para aceitação da denúncia.
Alguns leitores talvez perguntem "...mas a investigação - o Laudo 2828 – era da Polícia Federal, o PGR tinha conhecimento de seu conteúdo antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF?"
A resposta é: Sim, o PGR tinha pleno conhecimento do Laudo 2828/2006 antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF que ocorreu entre os dias 22 e 28 de agosto de 2007.
Aliás, não só o PGR, Antônio Fernando tinha conhecimento, como Joaquim Barbosa também tinha, como a imprensa também tinha.
A Folha de São Paulo, no dia 11 de janeiro de 2007, já publicava: "O laudo (2828) elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística é taxativo ao afirmar que não existem documentos para justificar pagamentos de R$17 milhões feitos pelo BB para a DNA entre os anos de 2001 e 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, por meio da Visanet."
Mas, afinal de contas onde andava este laudo que até a imprensa já tinha conhecimento?
Lembre que a Polícia Federal estava investigando o caso "mensalão" desde o ano de 2005 e continuou suas investigações pelos anos seguintes: 2006, 2007...
PGR/MPF e JB criam sigilosamente procedimento paralelo no STF
Toda a documentação produzida pela Polícia Federal fruto de investigações de outras empresas e outras pessoas que não estavam "contempladas" na denúncia do PGR, passou a fazer parte de um inquérito separado. Um inquérito sigiloso a pedido de Antônio Fernando, determinado por Joaquim Barbosa.
O PGR, Antônio Fernando, em petição encaminhada ao relator Joaquim Barbosa, no dia 9 de outubro de 2006, argumentou que: "Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito de nº 2245, já ofereci denúncia contra os respectivos autores.
Entretanto, novos documentos, de outros fatos que permanecem sob investigação, estão sendo anexados ao processo. Tal circunstância, a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto a validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia.
São dois procedimentos distintos... Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado e recebam nova numeração."
Joaquim Barbosa, no dia 10 de outubro de 2006, defere o pedido do PGR, dizendo: "...em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida , defiro o pedido para que os (novos) documentos sejam autuados em separado, como (novo) inquérito. ...Por razões de ordem prática, (para não) gerar confusão..."
Assim nasce no início de 2007 o inquérito de número 2474 - SIGILOSO - paralelamente ao inquérito de número 2245. Joaquim Barbosa é relator dos dois inquéritos. 
Fica evidente a intenção de utilizar "mecanismos jurídicos" TRAVESTIDOS de legalidade, pois se tratam de DOIS inquéritos no STF com o MESMO OBJETO, sendo que um (nº 2245) se transformou na AP 470 e o outro (nº 2474) que só serviu de biombo para OCULTAR documentos – o Laudo 2828 – para assim consolidar a FALSA TESE do mensalão.
Destacamos que o Laudo 2828/2006 vai estar justamente aí ! No inquérito sigiloso 2474 !
O PGR Antônio Fernando e Joaquim Barbosa já tinham conhecimento, SIM, do Laudo 2828 antes do julgamento no STF para aceitação da denúncia do "mensalão" (agosto de 2007)!
PGR/MPF e JB sabiam da existência do Laudo 2828 antes dele ser oficialmente incluído na AP 470 (ENFATIZANDO que o correto seria ele ter sido incluído ainda no inquérito 2245)
O PGR, no dia 10 de maio de 2007, pede a Joaquim Barbosa a remessa do Laudo 2828/2006 ao delegado que está acompanhando outra investigação aberta em agosto de 2006, na 12ª Vara de Brasília/DF. É a investigação de Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente executivo do Banco do Brasil, um dos outros 3 funcionários do banco que o PGR não havia "escolhido" para fazer parte dos "40" "seletos" da sua denúncia.
No dia 15 de junho de 2007, o relator do inquérito sigiloso 2474, Joaquim Barbosa, defere a remessa do Laudo 2828, à pedido do PGR, para o delegado que investiga Cláudio Vasconcelos que, de fato é citado no Laudo 2828 juntamente com os outros dois que o PGR "esqueceu".
Laudo 2828, que dizia quem eram os responsáveis do BB pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet, que não era Pizzolato, foi ocultado deliberadamente pelo PGR Antônio Fernando e Joaquim Barbosa, até que fosse aceita a denúncia dos "40" pelo STF.
O PGR que já tinha conhecimento do Laudo 2828 somente apresentou-o na AP 470 em novembro de 2007 e ainda mentiu ao dizer o quê o Laudo 2828 não disse: "Em que pese seu teor ser de leitura obrigatória..., alguns trechos do Laudo 2828/2006 merecem destaque, pois confirmam a imputação feita na denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério."
O PGR/MPF e Joaquim Barbosa fizeram de tudo para condenar somente petistas! Ocultaram documentos; abriram inquérito PARALELO SIGILOSO, o de nº 2474 ("para não causar confusão"); o PGR disse o quê Laudo 2828 não disse; violaram artigos 71, 76 e 77 do Código de Processo Penal e desrespeitaram o Pacto de São José da Costa Rica...
Enfim, ressuscitaram até morto! Olha o Martinez aí!
E o pior é que "eles" não pararam por aí! A história segue.
*A trama da "seletivização" para condenar Pizzolato e assim criminalizar o PT não para por aqui e será abordada nos próximos textos.
Obs.:
* só tivemos acesso a todas estas informações e documentações após o dia 29 de abril de 2013, quando o juízo da 12ª Vara de Brasília/DF autorizou o pedido de vistas ao processo feito em 04 de fevereiro de 2013;
* JÁ AFIRMAMOS REITERADAS VEZES que tudo foi feito pela PGR/MPF e JB para que a sociedade não tenha pleno acesso aos documentos da AP 470, mas agora descobre-se que ultrapassaram todos os limites. Estamos lendo todo o processo da 12ª Vara de Brasília/DF e a cada momento nos surpreendemos com novas aberrações.
* DOCUMENTO COMPROVA QUE O PGR SOLICITOU A JOAQUIM BARBOSA "desmembrar"
* DOCUMENTO COMRPOVA QUE PGR SABIA DA EXISTÊNCIA DO LAUDO 2828 ANTES DELE SER OFICIALMENTE COLOCADO NA AP 470
* DOCUMENTO COMPROVA QUE JOAQUIM BARBOSA SABIA DA EXISTÊNCIA DO LAUDO 2828 ANTES DELE SER OFICIALMENTE COLOCADO NA AP 470
COMPARTILHAR a verdade é o segredo de nossa FORÇA !!!
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Francisco Almeida 





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