segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Via Email: Mensalão: graves falhas jurídicas do ponto de vista técnico



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Mensalão: graves falhas jurídicas do ponto de vista técnico

by Alexandre Cesar Costa Teixeira

O julgamento da Ação Penal 470 – o chamado mensalão – e os papéis da mídia, do Judiciário e do Estado Democrático de Direito foram tema de debate na noite de segunda-feira (17/12), em São Paulo.
A mesa foi composta pelo jornalista Paulo Moreira Leite, da revista Época; pelos juristas Pedro Serrano e Carlos Langroiva, doutor em Direito Constitucional e doutor em Direito Penal, respectivamente; pelo ator José de Abreu, além do jornalista Raimundo Pereira, da revista Retrato do Brasil. A mediação foi feita por Renata Mielli, secretária-geral do Barão de Itararé, acompanhada do jornalista e escritor Fernando Morais. O evento teve transmissão ao vivo pela TVT, com 4.775 espectadores conectados.
Os debatedores criticaram o desfecho do caso e apontaram, inclusive, graves falhas jurídicas do ponto de vista técnico.

Foto: Felipe Bianchi/Barão de Itararé
Langroiva iniciou a discussão apontando diversos erros técnicos cometidos ao longo do julgamento. "Pela TV, enfrentamos uma triste realidade. Quando o relator começou a se manifestar, todos tiveram certeza de que alguma coisa havia de errado na Casa da Justiça. Encontramos na mídia cópias da peça da acusação, coisa que não pode acontecer Os indivíduos são sempre inocentes até a sentença final e não podem ser expostos publicamente dessa forma", comenta.
O professor de Direito da PUC-SP também afirma que os julgadores precisavam ser imparciais, mas o próprio caso foi apresentado em cima da peça da acusação. "O julgador não pode se apegar nem à acusação, nem à defesa, apenas à análise e descrição dos fatos. Foi um julgamento tendencioso", dispara. Ele também acrescenta que os ministros passaram a trabalhar com elementos externos à área penal e comuns à área civil, como indenizações.
"A Constituição de 1988, conquistada com sangue e suor de muitos aqui presentes, garante a presunção da inocência. Diferente de como é no civil, no criminal quem acusa tem de provar suas acusações e não a defesa provar o contrário", diz. Em sua avaliação, a fala da acusação já embutia suas provas, no entendimento dos ministros. "Se eram suficientes ou não, tanto faz. Isso é presunção de culpa. Uma inversão da Justiça".

ÍNTEGRA DA REPORTAGEM ACESSÍVEL PELO LINK:

Alexandre Cesar Costa Teixeira | janeiro 7, 2013 às 4:03 pm | Categorias: Uncategorized | URL: http://wp.me/p2HDhN-vy
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