quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Via Email: MANIFESTO CONTRA a “degeneração autoritária” do STF na AP 470



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De: megacidadania <comment-reply@wordpress.com>
Data: 27 de dezembro de 2012 19:48
Assunto: [Novo post] MANIFESTO CONTRA a "degeneração autoritária" do STF na AP 470
Para: francisco.marajo@gmail.com



Alexandre Cesar Costa Teixeira publicou: "   Criminalistas indicam recuo na proteção dos direitos fundamentais pela atuação do STF em 2012 Em 2012, segundo apontam muitos juristas, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar interpretação da Constituição Federal que compromet"
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MANIFESTO CONTRA a "degeneração autoritária" do STF na AP 470

by Alexandre Cesar Costa Teixeira

Criminalistas indicam recuo na proteção dos direitos fundamentais pela atuação do STF em 2012
Em 2012, segundo apontam muitos juristas, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar interpretação da Constituição Federal que comprometeu a efetividade de diversos direitos fundamentais, como o direito à presunção de inocência. Um verdadeiro retrocesso da ordem jurídica posta.
O renomado advogado Marcio Thomaz Bastos, em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, destacou o que chamou de "sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais", de uma flagrante facilitação das condenações.
O professor Luiz Flávio Gomes foi ainda mais longe, observando que referido fenômeno de cerceamento de defesa é uma tendência em todo o mundo, como uma resposta ingênua e "imediática" para o cenário de aumento da violência. Para LFG, tais respostas "atropelam as garantias fundamentais conquistadas pelo Estado de Direito" e determinam o que ele chama de "Populismo Penal Midiático", nome de seu próximo livro. De modo que, no seu entendimento, em vista do julgamento perpretado do chamado mensalão, "o mundo jurídico tem que dar uma resposta a esse fenômreno sob pena de assistirmos a um grave recuo dos direitos fundamentais".
O advogado criminalista Leônidas Scholz, membro do Conselho de Prerrogativas da OAB-SP, chama a atenção para uma inclinação confirmada do Supremo Tribunal Federal de "facilitação das condenações", "É grave" lamenta.
Na mesma linha, o advogado Jair Jaloreto se manifesta no seguinte sentido: "Entendo que principalmente no julgamento da Ação Penal 470 houve uma relativização do princípio da presunção de inocência" (...) "E penso que alguns julgadores, não só no STF, mas também em instâncias inferiores, se preocuparam demais com a opinião pública no desempenho da persecução penal, o que é muito perigoso".
O professor de direito penal, Filipe Schimidt Fialdini, disse que, no ano de 2012, "foram desconsiderados vários princípios, como a própria presunção de inocência e mesmo a ideia de contraditório, além de ter se dado maior valor a provas produzidas meramente em delegacias". E vai ainda mais longe, apontando que "o Direito Penal não serve para justificar atos de vingança, mas justamente também para assegurar os direitos individuais".
Por fim, para o advogado David Rechulski, "o princípio constitucional do in dubio pro reo, que prevalece em qualquer país civilizado, não pode ser relativizado ou fragilizado, pois, à medida que isso acontece, ocorre a quebra da segurança jurídica".
Porque a Constituição Federal foi desrespeitada no julgamento da AP470?
1) porque os réus, e suas famílias, foram submetidos a tratamento degradante pela exposição excessiva na imprensa
2) porque o STF transformou a côrte em palco midiático partidário oposicionista
3) porque a honra e a imagem dos réus foi desrespeitada por julgadores destituídos de imparcialidade
4) porque o relator não pode presidir inquérito policial e depois julgar - falta de isenção
5) porque os ministros não falam com os advogados, mas falam muiiiiittooooo com o PIG buscando promoção pessoal
6) porque as penas impostas foram desproporcionais, com o desrespeito flagrante de conceitos básicos de direito penal de fixação de penas e com a imposição de obrigações que ultrapassam a pessoa dos réus
7) porque os réus estão sendo privados de sua liberdade sem o devido processo legal, sem que seja assegurado o contraditório e ampla defesa
8) porque os réus estão sendo considerados culpados antes do trânsito em julgado da sentença penal, com tentativa flagrante de condução para prisão sem o julgamento dos recursos legalmente admitidos
9) porque, enfim, o STF funcionou como verdadeiro tribunal de exceção no julgamento da AP470

BRASIL 247




ADVOGADOS FARÃO MANIFESTO CONTRA AP 470

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Alexandre Cesar Costa Teixeira | dezembro 27, 2012 a 10:48 pm | Categorias: Uncategorized | URL: http://wp.me/p2HDhN-ti
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