sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Via Email: SARAIVA 13



SARAIVA 13


Posted: 15 Nov 2012 05:06 PM PST


Por DiAfonso [Editor-geral do Terra Brasilis]

Ministro José Eduardo Cardozo, Vossa Excelência perdeu a grandissíssima oportunidade de ter ficar calado, entupido em suas digressões sobre o sistema prisional brasileiro. 

Como só agora, egrégio ministro, Vossa Excelência abre a boca para falar isso? Como, só agora, Vossa Excelência dá-se conta de que o sistema não ressocializa? Vossa Excelência é algum idiota? Se for, saia já desse ministério! Não dá para o seu bico de "tucano enrustido". 

As prisões brasileiras são um ambiente de desrespeito aos direitos humanos, sobretudo para os que cometeram delitos leves e estão à mercê de uma justiça lenta, ineficiente e imoral.

Aqui, aproveito para fazer referência ao que disse outro idiota. Falo do  Ministro do STF, Gilmar Mendes. Como um magistrado diz o que disse, se é a Justiça que deveria cuidar - e não cuida como é sua obrigação - dos diversos processos que se arrastam nos porões dos tribunais?

Ora, ora, ora...!

Aproveitem e arrumem um jeitinho de fazer um "estágio" em uma das muitas celas apertadas, fedorentas e desumanas das prisões brasileiras. Não morra, Ministro José Eduardo Cardoso! Não seja covarde! 

O inferno, Ministro Gilmar Mendes, é o que a inoperância da Justiça brasileira constrói para abaixo, muito abaixo da linha de ser cidadão, mesmo tendo cometido delitos.

Ah... Sugestão de leitura: aqui.
Posted: 15 Nov 2012 02:48 PM PST



Saiu na Folha:

STJ dá à Folha acesso a gasto de publicidade do governo

Dados completos desde 2000 terão que ser fornecidos em até 30 dias
Presidência, que havia negado pedido do jornal sob argumento de que papeis são sigilosos, diz que irá recorrer
DE BRASÍLIA
A Folha obteve ontem vitória no Superior Tribunal de Justiça em ação que movia contra o governo federal para ter acesso aos dados completos de gastos com publicidade estatal desde 2000.
A decisão foi unânime na Primeira Seção do STJ.
O governo federal fica agora obrigado a informar em até 30 dias seus "gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia", informou ontem o tribunal em seu site.
A Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) disse que vai recorrer da decisão.
O pedido da Folha abrange a administração federal direta e indireta. Ou seja, o governo terá de fornecer os dados sobre gastos com publicidade da Presidência da República - que já são conhecidos -, mas também os de todos os ministérios, fundações, autarquias e empresas estatais.
"A decisão, concedida à véspera do aniversário da República, prestigia a transparência e a liberdade de informação", disse Taís Gasparian, advogada do jornal.
Antes de entrar com a ação, a Folha pediu em março de 2011 os dados à Secom.
A pasta não atendeu à solicitação. Entre outras razões, disse que os dados não estariam disponíveis ou teriam caráter estratégico de mercado e, portanto, seriam sigilosos.
O ministro Arnaldo Esteves, relator do processo no STJ, afirmou que a solicitação da Folha é "plausível, razoável, jurídica e legítima", ao buscar dados e fontes de órgãos públicos para o trabalho essencial de bem informar a população.
"O que desejam os impetrantes, com os dados de fato pretendidos, é viabilizar, no particular, o cumprimento de sua tarefa, que tem especial assento na Carta Magna, de examinar o respectivo conteúdo e, com fidelidade, bem informar a comunidade nacional, credora definitiva das informações de interesse ou mesmo utilidade pública", acrescentou o relator.
Sábia a decisão do Ministro Arnaldo Esteves.
Este Conversa Afiada se rejubila com a possibilidade de o distinto público saber, tim-tim-por-tim, quanto o Governo Federal, administração direta e indireta, empresas estatais e para-estatais investem na Globo e suas adjacências: jornal, radio, revistas, internet e subprodutos como o Brasileirinho e a F-1.
(Qual o interesse do acionista da Petrobrás em patrocinar a F-1, evento em que atletas brasileiros são induzidos a perder?)
O contribuinte verá que o Governo Federal subsidia o Golpe contra ele mesmo, as Organizações Globo.
Em nome da tese do "prefiro o ruido da imprensa ao silêncio das ditaduras".
(Clique aqui para ler sobre as "platitudes da Dilma a respeito da Ley de Medios"; e sobre a ONU vir cobrar a Ley de Medios no Brasil.)
(E aqui para ler sobre a denúncia do Nassif contra o ex (ufa!) – Presidente Ayres Britto e a lenga-lenga da "liberdade de imprensa" dos donos da imprensa, e, não, a "liberdade de expressão" a que todos tem direito.)
E, pior, não sabe se o dinheiro que o Governo Federal gasta corresponde àquilo que a Globo lhe vende.
Porque, como se sabe, quem diz que a Globo entrega o que vende é o Globope…
Aquela mesma instituição que disse que a eleição para prefeito de São Paulo ia terminar com um tríplice empate.
E mais: o Governo Federal financia a Globo duplamente.
Porque, quando anuncia na Globo, o bônus por volume beneficia as agencias e os mídia que anunciam na Globo.
E, como já mostrou este Conversa Afiada, o maior faturamento das 40 maiores agências de publicidade do Brasil é o correspondente ao bônus por volume da Globo.
Quer dizer, o contribuinte paga a Globo na ida e na volta.
Quando anuncia e quando gera bônus por volume.
(A decisão do Supremo sobre o bônus por volume – é do cliente e, não, da agência – só vale para ferrar o PT. Jamais será empregada ou invocada contra a Globo, porque o STF demonstra ter juízo.)
A decisão do STJ tem outra vantagem.
Vai permitir que o ex-Supremo Presidente Supremo do Supremo, Gilmar Dantas, tão preocupado com o faturamento do Conversa Afiada e do Blog do Nassif, possa dedicar sua fúria Republicana contra a Globo.
Afinal, ele descobrirá que o Governo Federal e suas extensões financiam a Globo de forma desproporcional e não-Republicana!
Avante, Ministro!
Que cada um cumpra o seu Dever!
Viva o Brasil!
Em tempo: com 50% da audiência em televisão, a Globo fatura 75%, 80% de toda a publicidade em tevê. A tevê absorve 50% de toda a publicidade brasileira. Logo, uma única empresa, de uma única família, embolsa R$ 0,40 de cada R$ 1 investido em publicidade no Brasil. Nem no México, nem na Russia.
Por isso, segundo o ansioso blogueiro, no Supremo, em muitos casos, mais valeu um minuto no jn do que duas notas de pé de página na História.
Vivemos ou não numa PiGocracia?
Paulo Henrique Amorim

Posted: 15 Nov 2012 02:04 PM PST

Do Brasil 247 - 15 de Novembro de 2012 às 13:15
:

José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, assim como personagens condenados em outros núcleos da Ação Penal 470, devem apresentar recursos, ainda neste ano, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA; Brasil é signatário do Pacto de San José, que prevê o duplo grau de jurisdição; caso do mensalão foi "bala de prata", sem essa possibilidade; pareceres de juristas já estão sendo contratados para contestar o STF

247 - Um documento de 22 de novembro de 1969, que coincidentemente completará 43 anos no dia da posse de Joaquim Barbosa como presidente do Supremo Tribunal Federal, é o trunfo que será usado pelos réus condenados na Ação Penal 470 para contestar o processo conduzido por ele. Trata-se do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e que versa sobre direitos humanos e garantias judiciais (leia mais aqui sobre o pacto no próprio site do STF).
Uma dessas garantias básicas é o duplo grau de jurisidição, que garante a todo indivíduo o direito a um recurso contra eventuais penas impostas pelo Judiciário. No caso da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, o julgamento foi direto para o Supremo Tribunal Federal, porque o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, denunciou 40 pessoas, mesmo aquelas sem foro privilegiado.
Por isso mesmo, no início do processo, o advogado Marcio Thomaz Bastos, que defendeu José Roberto Salgado, apresentou um memorial solicitando o desmembramento da ação - o que foi indeferido pelo STF, diferentemente do que ocorreu com o caso do "mensalão tucano". Assim, todos foram julgados no STF num julgamento de "bala de prata", sem direito a recurso, ou seja, sem o duplo grau de jurisdição.
O recurso à Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável pela aplicação do Pacto de San José, deverá ser apresentado pelos três principais condenados do núcleo político – José Dirceu, José Genoino, e Delúbio Soares – bem como por réus condenados nos núcleos financeiro e publicitário.
No caso de Dirceu, um dos trunfos será um parecer do jurista alemão Claus Roxin, criador da teoria do "domínio do fato", usada para condená-lo – e de forma equivocada, segundo o autor da doutrina. Com a missão de solicitar o parecer, o advogado José Luiz de Oliveira Lima embarca para a Alemanha nos próximos dias.
Outros réus devem recorrer a pareceristas brasileiros, como Celso Bandeira de Mello, justamente o responsável (arrependido) pela indicação de Carlos Ayres Britto ao STF. Com o recurso à OEA, de certa forma, os réus tentarão submeter a suprema corte brasileira também a um juízo externo.
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Posted: 15 Nov 2012 01:29 PM PST


Dica de Gerson Cunha no Facebook.
Posted: 15 Nov 2012 12:17 PM PST


Por Saul Leblon 


A expressão 'Ainda há juízes em Berlim' é frequentemente lembrada quando o Estado de Direito é acuado pela exceção que pretende impor a sua vontade à força ou, modernamente, ao arbítrio do rolo compressor midiático.

A convicção embutida no enunciado remete ao desassombro de um camponês prussiano ainda no século XVIII . Coagido a derrubar seu moinho na vizinhança do palácio real, ele resistiu ao algoz porque confiava na isenção da Justiça que lhe deu coragem para não ceder.

A captura da opinião pública pelo quase oligopólio midiático distorce a relação de forças na sociedade a ponto de fraudar o direito de não ceder ao imperativo conservador.

O país patina há mais de quatro meses no vórtice dessa amarga experiência de usurpação do discernimento social e jurídico.

Acionada por interesses cuja hegemonia tem sido desautorizada em sucessivos escrutínios democráticos, uma fantástica máquina de criminalização da esquerda, da política e das formas de representação popular foi posta em marcha no julgamento da Ação Penal 470.

Talentos profissionais da dramaturgia, do jornalismo e do marketing político revestiram uma monumental peça acusatória com o maniqueísmo capaz de torná-la crível, lógica e digerível.

Só um ruído maculava a extraordinária sintonia do conjunto: a falta de provas nos autos. A lacuna seria calafetada diuturnamente pelas betoneiras da semi-informação, da ocultação e do preconceito intrínsecos ao monolitismo midiático.

O jurista alemão Claus Roxin desautorizou o uso bastardo de um conceito de sua lavra, apropriado de forma pedestre na sofreguidão condenatória montada a contrapelo dos autos e das circunstâncias.

Mas foi um magistrado no ofício corajoso de reafirmar a norma e, sobretudo, as impropriedades da impaciência na santa aliança com o arbítrio que personificou a imagem do juiz de Berlim neste caso.

Ricardo Lewandowski recusou o moralismo obscurantista e afrontou o contubérnio entre egos togados e holofotes feitos para cegar.

Paciente, às vezes indignado, reafirmou o espaço do contraditório; sempre que pode, recolou o comboio desembestado na faina condenatória nos trilhos da razão argumentativa; falou sem o hermetismo dos boçais; convidou à reflexão , evocou o bom senso -- cobrou a presunção da inocência, sem a qual o Direito deixa o abrigo da ciência para ser arbítrio.

Em rota de colisão com o atropelo dos autos , não recuou quando a ligeireza indiciária dos robespierres das redações levantou a guilhotina contra a sua reputação.

Lewandowski honrou a toga da suprema corte ao não ceder à arte de satanizar antes de provar a existência do inferno - não raro encenado com as chamas produzidas no photoshp do oligopólio que se evoca inimputável.

A retidão do ministro revisor orgulha e reafirma a soberania do judiciário brasileiro no terreno minado dos dias que correm.

Mas sua voz não pode mais ser reportada à opinião pública exclusivamente pelo filtro de um aparato interessado em baratear o Direito a sua conveniência.

Seus pares em todo o Brasil não podem perdurar em silêncio, enquanto se procede à lapidação da toga heroica com as pedras de um falso consenso condenatório.

Carta Maior conclama seus leitores, os advogados e juristas brasileiros, ademais das organizações sociais e suas lideranças a endossarem o manifesto ecumênico de apoio a Ricardo Lewandowski iniciado e liderado pelo blog 'Cidadania', e que deve ser entregue ao ministro, em mãos , em Brasília.

Não se trata, fique claro, de um gesto protocolar. Tampouco expressa uma verticalidade partidária --não é apenas a Ação Penal 470 que está em jogo.

O desagravo a Lewandowski nos dias que correm representa, acima de tudo, uma reafirmação do sagrado compromisso do judiciário com o Estado de Direito no país.

Abaixo, o manifesto de apoio ao ministro Ricardo Lewandowski
'O carioca Enrique Ricardo Lewandowski, de 64 anos, desde o primeiro momento do julgamento da ação penal 470 não se vergou a pressões, a intimidações, a insultos e à chacota.

Foi atacado, ridicularizado, achincalhado, difamado pela grande imprensa e até por grande parte dos seus pares no STF, sobretudo quando absolveu José Dirceu da condenação por corrupção ativa, e rejeitou a tese, jamais provada, de que o PT teria "comprado votos".

Ao justificar seu voto absolvendo Dirceu, recorreu ao principal teórico da atualidade sobre a teoria jurídica usada para condenar o ex-ministro, o alemão Claus Roxin, que, segundo Lewandoski, divergiria da interpretação da maioria esmagadora do STF sobre o Domínio do Fato.

Em 11 de novembro de 2012, passadas as condenações com base nessa teoria, o jornal Folha de São Paulo publica entrevista do teórico alemão que repudia a interpretação que os pares de Lewandoski deram ao seu trabalho.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzzo, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello, portanto, trocaram o julgamento da história pelo julgamento da mídia e da opinião publicada.

Até José Antonio Dias Tóffoli, apesar de nadar contra a maré quanto a Dirceu, em algum momento se deixou intimidar. Lewandoski, não. Permaneceu e permanece firme, impávido, em defesa do Estado de Direito.

Não é fácil fazer o que fez esse portento de coragem e decência. O grupo social que esses ministros freqüentam é impiedoso, medíocre e, não raro, truculento. E se pauta exclusivamente pela mídia.

Os aplausos fáceis que Joaquim Barbosa auferiu com suas cada vez mais evidentes pretensões político-eleitorais jamais seduziram Lewandowski, que desprezou o ouro dos tolos e ficou ao lado da verdade.

Convido, pois, os leitores deste blog a escreverem suas homenagens ao ministro Lewandowski, as quais lhe serão enviadas, com vistas a se contrapor aos ataques rasteiros e covardes que ele vem sofrendo.


De Recife - PE. Diógenes Afonsoàs 17:040 comentários 
Posted: 15 Nov 2012 12:11 PM PST



Você tem que dar o devido...
senão cria uma situação injusta,
quase como uma campanha contra
o Estado", declarou o governador tucano
Hermano Freitas, Portal Terra

"O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse nesta quinta-feira que não existe uma crise na segurança pública do Estado como resultado de mais de uma centena de mortes por disparos de arma de fogo em homicídios na região metropolitana da capital, sendo 92 policiais militares desde o início do ano.
Citando a taxa de óbitos por 100 mil habitantes, disse que São Paulo tem "o melhor índice do Brasil" e que não levar isso em conta é uma "campanha contra o Estado". "O Estado tem tamanho de país! Aqui é maior que a Argentina! A região metropolitana é a terceira maior metrópole do mundo, tem 22 milhões de pessoas. Então é preciso dar o devido... senão se cria uma situação muito injusta, quase que uma campanha contra São Paulo e não é possível fazer isso e ainda criar uma situação de pânico na população", declarou nesta manhã, após citar quantidade de homicídios versus população.

Posted: 15 Nov 2012 11:44 AM PST


 O terror dos presídios e a insegurança pública
Imagem: Edison Temoteo/Estadão
Bem que procurei outro assunto mais ameno para tratar neste feriadão afro-republicano que está só começando, mas não teve jeito.
Ninguém fala de outra coisa na mídia, no trabalho,  nos botecos e nas padarias, nas feiras e nos táxis, onde quer que você vá: o medo da violência tomou conta dos paulistanos.
Leio aqui no nosso R7 que, "depois de duas noites seguidas de uma queda brusca no número de homicídios na região metropolitana de São Paulo, a capital paulista e demais municípios, juntos, tiveram um saldo de pelo menos sete pessoas mortas e 17 feridas a tiros num intervalo de sete horas e meia, entre as 21 horas de quarta-feira e as 4h30 desta quinta-feira".
Se as causas deste clima de insegurança pública continuam as mesmas, nada vai mesmo mudar enquanto as nossas autoridades de todos os níveis apenas fizerem diagnósticos e não tomarem providências urgentes e concretas para enfrentar este problema crônico da violência urbana que tomou conta das nossas cidades.
De repente, depois das portas arrombadas, parece que todos descobriram a pólvora. "Se fosse para cumprir muitos anos em uma prisão nossa, eu preferiria morrer", disparou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo na terça-feira, deflagrando uma reação em cadeia que chegou até aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
"STF cobra do governo melhoria nas cadeias", dá hoje em manchete o jornal "O Globo", como se a situação do nosso sistema penitenciário, de onde partem as ordens dos chefões do tráfico para as ações contra policiais, não fosse gravíssima faz muitas décadas, com as cadeias transformadas em escolas do crime que não recuperam ninguém.
José Eduardo Cardozo O terror dos presídios e a insegurança pública
Imagem: Agência Brasil
Só agora o ministro Cardozo constatou que a violência fora de controle em São Paulo e outras cidades tem "tudo a ver" com a situação carcerária. "O terror nos presídios não resolve o problema da violência, só fortalece as organizações criminosas".
E daí? Daí se descobre que o Ministério da Justiça, que tem entre suas atribuições o "planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional", usou apenas 16% do previsto no orçamento deste ano para a construção de presídios.
Do total de R$ 312 milhões destinados a "financiar e apoiar as atividades de modernização e aprimoramento" do sistema penitenciário, o ministro aplicou apenas R$ 63 milhões.
Com o dinheiro que ficou parado daria para construir mais 8 presídios, o que certamente poderia aliviar o drama dos condenados empilhados em cadeias superlotadas, como o próprio Cardozo pode ver durante uma inspeção em 2011:
"A primeira constatação grave foi a violação sistemática dos direitos humanos e a impossibilidade de reinserção do preso. A situação é inaceitável em quase todos eles e alguns não têm condições de atendimento mínimo às pessoas".
Concordo com tudo o que Cardozo diz, mas eu não sou ministro e nada posso fazer para mudar esta situação.
Pois continua tudo exatamente do mesmo jeito, com a agravante de que a população carcerária não parou de aumentar desde a última visita de Cardozo aos presídios: já temos no país 471 mil presos que não seguiram o conselho do ministro e continuam sobrevivendo em cadeias onde só existem 295 mil vagas.
Já era assim, guardadas as devidas proporções, quando comecei a fazer as primeiras reportagens em presídios nos anos 60 do século passado e encontrei o mesmo quadro desumano e degradante que deixou o ministro da Justiça estarrecido.
De lá para cá, o crime se organizou, armou-se mais e melhor do que a polícia, infiltrou-se por toda parte, e perdeu o medo. Quem vive com medo agora somos nós que pagamos impostos para ter (in)segurança, enquanto as excelências estaduais e federais colocam a culpa umas nas outras pelo que está acontecendo.
O jeito é aproveitar o feriado e ir-me embora logo para Porangaba, aonde ainda é possível andar pelas ruas sem ter que olhar para os lados e apressar o passo para chegar logo em casa. Até quando?
Ricardo Kotscho

Posted: 15 Nov 2012 11:34 AM PST

Posted: 15 Nov 2012 12:54 PM PST



Brasil 247

Um documento de 22 de novembro de 1969, que coincidentemente completará 43 anos no dia da posse de Joaquim Barbosa como presidente do Supremo Tribunal Federal, é o trunfo que será usado pelos réus condenados na Ação Penal 470 para contestar o processo conduzido por ele. Trata-se do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e que versa sobre direitos humanos e garantias judiciais (leia mais aqui sobre o pacto no próprio site do STF).
Uma dessas garantias básicas é o duplo grau de jurisdição, que garante a todo indivíduo o direito a um recurso contra eventuais penas impostas pelo Judiciário. No caso da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, o julgamento foi direto para o Supremo Tribunal Federal, porque o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, denunciou 40 pessoas, mesmo aquelas sem foro privilegiado.
Por isso mesmo, no início do processo, o advogado Marcio Thomaz Bastos, que defendeu José Roberto Salgado, apresentou um memorial solicitando o desmembramento da ação - o que foi indeferido pelo STF, diferentemente do que ocorreu com o caso do "mensalão tucano". Assim, todos foram julgados no STF num julgamento de "bala de prata", sem direito a recurso, ou seja, sem o duplo grau de jurisdição.
O recurso à Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável pela aplicação do Pacto de San José, deverá ser apresentado pelos três principais condenados do núcleo político – José Dirceu, José Genoino, e Delúbio Soares – bem como por réus condenados nos núcleos financeiro e publicitário.
No caso de Dirceu, um dos trunfos será um parecer do jurista alemão Claus Roxin, criador da teoria do "domínio do fato", usada para condená-lo – e de forma equivocada, segundo o autor da doutrina. Com a missão de solicitar o parecer, o advogado José Luiz de Oliveira Lima embarca para a Alemanha nos próximos dias.
Outros réus devem recorrer a pareceristas brasileiros, como Celso Bandeira de Mello, justamente o responsável (arrependido) pela indicação de Carlos Ayres Britto ao STF. Com o recurso à OEA, de certa forma, os réus tentarão submeter a suprema corte brasileira também a um juízo externo.

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Leia mais em: O Esquerdopata
Under Creative Commons License: Attribution

Posted: 15 Nov 2012 09:50 AM PST


Charge de autor desconhecido

PIB:  JB...!  JB...!  JB...!


Por Paulo Nogueira, no blog Diário do Centro do Mundo:


Presidente Joaquim Barbosa.

Juro. Como eu gostaria de ver Joaquim Barbosa ceder à tentação e concorrer à presidência em 2014.

Teríamos uma real oportunidade de ver o quanto a voz rouca das ruas verdadeiramente admira o nosso Batman, aspas.


Era previsível que a candidatura de JB fosse ventilada e desejada pelo PIB, o Perfeito Idiota Brasileiro. Aos antigos heróis do PIB — Ali Kamel, Reinaldo Azevedo, Jabor, Dora Kramer, Augusto Nunes, Merval Pereira, Ricardo Setti e semelhantes – somou-se agora, em seu uniforme de Batman e seu palavreado pernóstico, Joaquim Barbosa.

Uma breve pausa para risos.

Na falta de candidato forte, com o sepultamento das esperanças em Serra, ele próprio um PIB, o Perfeito Idiota Brasileiro se agarraria a qualquer esperança que aparecesse, como doentes terminais que correm a cirurgias mediúnicas na busca do milagre.

O que o PIB não percebe é que JB é um problema e não uma solução. Qualquer candidato que queira ser viável no Brasil contemporâneo tem que ser versado em justiça social.

(Leia mais: Os ternos da Three Day Suit de Joaquim Barbosa)

Em todo o mundo civilizado, e o Brasil não é exceção, o maior desafio dos homens públicos é enfrentar a brutal concentração de renda ocorrida nas últimas décadas – e a abjeta iniquidade decorrente dela.

Romney perdeu de Obama, mesmo com os Estados Unidos numa crise econômica que em geral derruba presidentes em busca de segundo mandato, porque Obama explorou nele o símbolo da desigualdade americana, um magnata que despreza os pobres e paga impostos ridiculamente baixos.

François Hollande bateu Sarkozy também porque os franceses viram em Sarkozy o representante do 1% cada vez mais rico à custa dos 99%. Na Venezuela, Caprilles se apropriou dos programas sociais de Chávez, que ele desprezara antes como assistencialistas, e ainda assim foi derrotado por ampla margem porque Chávez vem tendo um enorme sucesso na redução da miséria venezuelana.

Na China, a troca de poder que está se fazendo agora depois de dez anos, como tem acontecido lá, a expressão mais utilizada é "justiça social". O governo chinês entende que o maior desafio, para o futuro, é evitar que a sociedade se divida entre poucos ricos e muitos pobres, porque isso significa riscos para a coesão do país.

Na Inglaterra, hoje mesmo, os presidentes das filiais de três grandes multinacionais – Google, Starbucks e Amazon – estão explicando ao Parlamento por que suas empresas pagam tão pouco imposto. "É como se as multinacionais pagassem impostos voluntariamente", disse um parlamentar.

Também por trás desse movimento (que se vai internacionalizando) de cerco a grandes corporações que fazem todos os truques possíveis para evitar impostos está a busca de justiça social.

Dentro deste mundo novo, a figura engalanada de Joaquim Barbosa surge absurdamente deslocada. É um heroi apenas para ele, o nosso PIB, o Perfeito Idiota Brasileiro.
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Posted: 15 Nov 2012 09:47 AM PST
Por Eric Nepomuceno, no blog de José Dirceu:

Convido todos a lerem o artigo do escritor e jornalista Eric Nepomuceno publicado no jornal argentino Página 12, nesta semana, sobre o meu julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Para Nepomuceno, o julgamento foi "contagiado" pela grande imprensa e marcado por inovações jurídicas, como implicar à defesa o ônus da prova.


*****


A sentença de um julgamento insólito

Por Eric Nepomuceno

José Dirceu, figura emblemática da esquerda, homem forte da primeira metade do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), dono de forte influência sobre o PT, partido que ajudou a fundar, e principal estrategista da chegada do ex-metalúrgico à presidência do Brasil, foi condenado a dez anos e dez meses de prisão e a pagar uma multa que gira em torno de 340 mil dólares. Com isso, caso se confirme a pena, José Dirceu terá que cumprir pelo menos um ano e nove meses de prisão em regime fechado, antes que possa solicitar a passagem para o regime semiaberto. Existe a possibilidade, bastante remota, de uma revisão de sua pena no final do julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal em Brasília. Seus advogados certamente recorrerão da sentença, mas com probabilidades igualmente remotas.

A sentença foi ditada ontem. Sete integrantes da Corte Suprema optaram pela pena mais dura, um pediu uma pena mais branda e outros dois optaram pela absolvição. José Genoino, presidente do PT no momento da denúncia, foi condenado a uma pena menor, de seis anos e sete meses. De acordo com a legislação brasileira, penas inferiores a oito anos podem ser cumpridas em regime semiabierto.

As penas, após as condenações, não surpreenderam. Desde o principio desse julgamento ficou clara a sanha da maioria dos juízes em satisfazer uma opinião pública altamente contagiada pelos grandes meios de comunicação, que condenaram Dirceu e Genoino de antemão e que agora se lançam sobre Lula. Prevaleceram inovações jurídicas no mais alto tribunal brasileiro, começando por colocar o ônus da prova não apenas em quem acusa, como também na defesa. Insinuações, supostos indícios, ilações, tudo passou a ser tão importante como as provas dos delitos de que eram acusados, que nunca surgiram. Dirceu foi condenado com base em um argumento singular: ocupando o posto que ocupava e tendo a influência que tinha, é impossível que não tenha sido o criador de um esquema de corrupção.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, primeiro negro a ocupar uma cadeira na máxima instância da Justiça brasileira, foi implacável em seu furor condenatório. De temperamento irascível, atropelando os colegas, exibindo um sarcasmo insólito, mencionou várias vezes a jurisprudência alemã, em especial o jurista Claus Roxin, de 81 anos, para justificar a aceitação de ausência de provas concretas ao se condenar mandantes de crimes.


No domingo passado, véspera da sentença, o mesmo Roxin se encarregou de esclarecer as coisas. Disse que sua teoria de "domínio do fato" havia sido mal interpretada por Barbosa. Para que a Justiça seja justa, é necessário sim, apresentar provas concretas.
A esta altura, esse esclarecimento é um pobre consolo para Dirceu e Genoino.


O Supremo Tribunal Federal se prestou a um julgamento de exceção.

Não houve nada que impedisse que esse rumo fosse traçado. Fora da Corte Suprema, pouca gente sabe quem é Claus Roxin. E dentro da Corte, talvez não importasse que seus ensinamentos fossem deturpados.
 
Ao fim e ao cabo, era necessário satisfazer uma opinião pública claramente manipulada. E, sobretudo, satisfazer seus próprios egos, que padecem de hipertrofia em estado terminal.

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Posted: 15 Nov 2012 06:33 AM PST


O brasileiro comum domina e aprecia as telenovelas. Não por acaso, foi esta a linguagem escolhida para a narrativa do julgamento do "mensalão". Há herói e vilão, protagonistas e coadjuvantes. O processo foi fatiado em "capítulos". Os réus, agrupados em "núcleos". Agora, os roteiristas discutem o capítulo final: prisão imediata dos condenados sob suspeita de acordarem asilo político com governos de esquerda ou a dilatação do espetáculo até às vésperas das eleições presidenciais de 2014. Mas há uma audiência não passiva que também quer emplacar o seu: a anulação do processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Se há uma linguagem que o brasileiro comum domina e aprecia é a da telenovela. Farta literatura acadêmica aponta a popularidade do principal produto cultural de exportação brasileiro como a razão que lhe confere alta efetividade na construção de consensos hegemônicos. Há exemplos consagrados de produções que inovaram padrões estéticos, alteraram costumes, reforçaram estereótipos e interferiram no comportamento político da nação. Não por acaso, foi justamente o formato de telenovela o escolhido para dar corpo ao julgamento da ação penal 470, o "mensalão", que invade os lares dos brasileiros há quase quatro meses, televisionado pela TV Justiça e reverberado em edições do estilo "melhores momentos" pelo noticiário.
Antes mesmo de o julgamento ter início, os jornais já apresentavam a sinopse do enredo, a descrição dos personagens. Herói e vilão foram previamente fixados no imaginário coletivo, assim como quem seriam os protagonistas e os coadjuvantes do elenco escalado. A nomenclatura adotada não deixou nada a dever aos conhecidos roteiros da teledramaturgia. O processo foi fatiado em "capítulos". Os réus, agrupados em "núcleos". Tudo ao melhor estilo "padrão globo de qualidade".
Embora os resumos dos capítulos estivessem antecipados, diariamente, nos jornalões, a direção geral, assinada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, não economizou em inovar as estratégias para surpreender o público. Com o apoio da maioria dos ministros que se produz diariamente para enfrentar os holofotes, negou a 34 réus o direito constitucional à dupla jurisdição. Inverteu a ordem dos capítulos sugerida no roteiro prévio feito pelo Ministério Público. E a alterou, novamente, quando a audiência dava sinais de cansaço, no atropelado processo de fixação das penas.
Fez merchandising de teoria jurídica estrangeira que até então ainda não havia assegurado espaço no mercado judiciário brasileiro. E o pior: com uma releitura tão tacanha que "obrigou" o alemão Claus Roxin, autor da obra original, a vir ao Brasil desautorizar seu uso indevido. Reagiu rápido e mudou o foco da polêmica ao apenar os protagonistas antes que o enredo desandasse de vez. Atropelou garantias individuais consagradas para manter o cronograma que, como tantas outras novelas globais já o fizeram, intencionava influir nas eleições.
Também enfrentou sérios percalços. Apelou para uma possível militância nas redes sociais para explicar o cenário deserto no entorno do STF, com seguranças trajados ao estilo hollywoodiano sem encontrar o que fazer. Protagonizou embates acirrados quando o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, mesmo isolado no papel de vilão, escancarava as irregularidades do processo. O golpe mais duro, sem sombra de dúvidas, foi não poder gravar a cena dos réus protagonistas, algemados, sendo conduzidos à prisão, a tempo de influenciar o resultado das urnas do pleito municipal deste ano. E os resultados do pleito, obviamente, fugiram ao script.
Mas, como ensinam os grandes dramaturgos, a telenovela é uma obra aberta, que interage com as demandas do mercado. O roteiro, sempre que necessário, sofre alterações. E como em qualquer dramalhão que se preze, há várias versões se desenhando para o esperado "capítulo final". Boatos alardeados pela imprensa de que o ex-ministro alçado ao papel de chefe da quadrilha criminosa já estaria com asilo político acertado em Cuba ou na Venezuela justificariam novo pedido do Ministério Público para a prisão preventiva dele e de outros condenados.
Mas a direção-geral do também protagonista e herói Joaquim Barbosa parece apontar para outro caminho: estender o espetáculo até as vésperas das eleições presidenciais de 2014, quando o grand finale poderia tomar proporções ainda mais épicas. Com a temporada de posses do STF, o longo recesso do judiciário e os prazos regimentais para publicação do acórdão e ingressos de embargos, é perfeitamente viável. A elasticidade do prazo dá brecha também para novas tentativas de se incluir no elenco um velho e querido personagem do público, que muito incomoda os patrocinadores do espetáculo: o ex-presidente Lula, o favorito nas pesquisas para a eleição presidencial de 2014.
Mas há também uma terceira possibilidade, idealizada não pelos roteiristas, mas por aquela parcela da opinião pública que, ao contrário do que apregoava Adorno, no clássico Indústria Cultural, não assiste passiva à manipulação da audiência. Juristas e intelectuais brasileiros, apoiados por parte do público, já estão preparando uma ação à Corte Interamericana de Direitos Humanos para pedir a anulação do julgamento, marcado desde seu primeiro briefing por diversas irregularidades. Os argumentos, certamente, não contemplam os amantes da teledramaturgia. Mas encontram bases sólidas na Constituição brasileira e nos tratados internacionais que versam sobre liberdades individuais e garantias fundamentais do estado democrático de direito.

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Posted: 15 Nov 2012 06:29 AM PST
Entrevista do jurista alemão Claus Roxin sobre teoria do domínio do fato 
OAB RJ 
Fonte: redação da Tribuna do Advogado

A teoria do domínio do fato foi citada recentemente no julgamento da Ação Penal 470. Poderia discorrer sobre seu histórico, fazendo uma breve apresentação?
A teoria do domínio do fato não foi criada por mim, mas fui eu quem a desenvolveu em todos os seus detalhes na década de 1960, em um livro com cerca de 700 páginas. Minha motivação foram os crimes cometidos à época do nacional-socialismo.
A jurisprudência alemã costumava condenar como partícipes os que haviam cometido delitos pelas próprias mãos - por exemplo, o disparo contra judeus -, enquanto sempre achei que, ao praticar um delito diretamente, o indivíduo deveria ser responsabilizado como autor. E quem ocupa uma posição dentro de um aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute a ação criminosa também deve responder como autor, e não como mero partícipe, como rezava a doutrina da época.
De início, a jurisprudência alemã ignorou a teoria, que, no entanto, foi cada vez mais aceita pela literatura jurídica. Ao longo do tempo, grandes êxitos foram obtidos, sobretudo na América do Sul, onde a teoria foi aplicada com sucesso no processo contra a junta militar argentina do governo Rafael Videla, considerando seus integrantes autores, assim como na responsabilização do ex-presidente peruano Alberto Fujimori por diversos crimes cometidos durante seu governo.
Posteriormente, o Bundesgerichtshof [equivalente alemão de nosso Superior Tribunal de Justiça, o STJ] também adotou a teoria para julgar os casos de crimes na Alemanha Oriental, especialmente as ordens para disparar contra aqueles que tentassem fugir para a Alemanha Ocidental atravessando a fronteira entre os dois países. A teoria também foi adotada pelo Tribunal Penal Internacional e consta em seu estatuto.
Seria possível utilizar a teoria do domínio do fato para fundamentar a condenação de um acusado, presumindo-se a sua participação no crime a partir do entendimento de que ele dominaria o fato típico por ocupar determinada posição hierárquica?
Não, de forma nenhuma. A pessoa que ocupa uma posição no topo de uma organização qualquer tem que ter dirigido esses fatos e comandado os acontecimentos, ter emitido uma ordem. Ocupar posição de destaque não fundamenta o domínio do fato. O 'ter de saber' não é suficiente para o dolo, que é o conhecimento real e não um conhecimento que meramente deveria existir. Essa construção de um suposto conhecimento vem do direito anglo-saxônico. Não a considero correta.
No caso de Fujimori, por exemplo, ele controlou os sequestros e homicídios que foram realizados. Ele deu as ordens. A Corte Suprema do Peru exigiu as provas desses fatos para condená-lo. No caso dos atiradores do muro, na Alemanha Oriental, os acusados foram os membros do Conselho Nacional de Segurança, já que foram eles que deram a ordem para que se atirasse em quem estivesse a ponto de cruzar a fronteira e fugir para a Alemanha Ocidental.
É possível a adoção da teoria dos aparelhos organizados de poder para fundamentar a condenação por crimes supostamente praticados por dirigentes governamentais em uma democracia?
Em princípio, não. A não ser que se trate de uma democracia de fachada, onde é possível imaginar alguém que domine os fatos específicos praticados dentro deste aparato de poder. Numa democracia real, a teoria não é aplicável à criminalidade de agentes do Estado. O critério com que trabalho é a dissociação do Direito (Rechtsgelöstheit). A característica de todos os aparatos organizados de poder é que estejam fora da ordem jurídica.
Em uma democracia, quando é dado o comando de que se pratique algo ilícito, as pessoas têm o conhecimento de que poderão responder por isso. Somente em um regime autoritário pode-se atuar com a certeza de que nada vai acontecer, com a garantia da ditadura.

Entrevista concedida à Tribuna do Advogado de novembro.
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Do Blog O Esquerdopata.
Posted: 15 Nov 2012 06:11 AM PST
PRESSA ! PRESSA ! PRESSA !

Sua excelência o Relator Joaquim Barbosa, manifestou ontem a vontade de, antes da "despedida" de Ayres Britto do Supremo, colocar em "votação" a questão da PERDA DE MANDATO dos Réus que exercem cargo legislativo e foram condenados na Ação Penal 470. Ao apagar das LUZES da sessão plenária, o ministro relator disse que poderia em "3 MINUTOS" apresentar seu voto quanto ao referido tema, e que não levaria mais de "10 MINUTOS" para que todos os demais ministros votassem.
Imediatamente o Ministro revisor Ricardo Lewandowsky se manifestou contrário a colocação de Barbosa, alegando que esse tipo de assunto e sua consequente análise, merecedora de todos os cuidados, não cabia ali naquele momento. Lewandowsky ponderou (no que foi apoiado por Marco Aurélio Mello) que a votação de perda de mandato só deveria ser abordada após a dosimetria de Pena dos integrantes do chamado núcleo político. Como de costume, sempre que alguém se opõe a sua opinião imperativa, o Relator foi agressivo e disse que ele não precisa mais do que "3 minutos" para votar, enquanto o revisor leva uma hora para proferir seus votos e com isso "atrasa deliberada,mente o julgamento".

Estabelecido mais um dos "fudúncios", que Ayres Britto considera que "engrandecem o Supremo", o Relator foi vencido, não sem insistir muito. O Ministro Celso de Mello defendeu que tal assunto, por relevante, só deve ser abordado no futuro, em amplo debate entre os Integrantes da Corte, tendo o ainda Presidente Ayres Britto negado então a aceitação da proposta do relator e pedido que ele prosseguisse com o voto referente a última dosimetria da sessão de ontem.

É preocupante ver que o Presidente eleito do STF, que toma posse na próxima 5a. feira, acredita que em "10 minutos" se possa decidir pela perda de mandato de parlamentares, uma questão que envolve outro poder da República e que de ante-mão, todos sabem ser das mais delicadas. É preocupante ver que o Ministro Joaquim Barbosa tem muita pressa, tanta pressa, que não se dá conta do quanto de temerário e injusto é seu posicionamento nessa Ação Penal.
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Do 007BONDeblog.
Posted: 15 Nov 2012 04:07 AM PST
Juliana Knobel/Frame: SÃO PAULO, SP - 14/11/2012: REUNIÃO/PT - Rui Falcão, presidente do PT, fala com a imprensa em frente ao Diretório Nacional do PT, onde a Comissão Executiva Nacional do partido se reuniu para discutir a posição do partido em relação ao julgamento do mensal

O PT, num tom duro, divulgou uma nota contra as arbitrariedades cometidas pelo STF no julgamento da Ação Penal nº 470.

Confira o texto na íntegra:
O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do "mensalão do PSDB" de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma "pouco ortodoxa" (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu "tinha como não saber"...
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela "compra de votos" para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.

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Do Blog O TERROR DO NORDESTE.
Posted: 15 Nov 2012 04:03 AM PST

Está fora de questão que a Suprema Corte do País merece respeito e suas decisões devem ser cumpridas. Mas não está vedado o direito de opinar, direito sagrado conquistado com muita luta pelo povo brasileiro e constitucionalmente assegurado. Tampouco é proibido lutar para que decisões injustas, como as que foram tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde da última segunda-feira (12), sejam revistas e revogadas.

A condenação de José Dirceu e José Genoíno a penas de prisão é uma inominável injustiça, fruto de um julgamento politizado, realizado sob pressões antidemocráticas, por meio de procedimentos e conceitos juridicamente questionáveis, alheios à jurisprudência nacional, de atropelos de normas e, sobretudo, de menosprezo aos mais elementares sentimentos de justiça.

A sentença proferida na tarde da última segunda-feira é o epílogo de um processo que, desde a fase da denúncia, mostrou-se não como o "mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção da história do país", como até hoje é apresentado na mídia. O processo é uma mancha de opróbrio na vida democrática nacional desde a promulgação da Constituição de 1988.

Durante todo o processo, partindo de nosso próprio ponto de vista político, pautamos a cobertura dos fatos e a expressão de opiniões pela mais alta consideração, respeito e reverência para com a Corte, e alimentamos a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal, no cumprimento de sua missão constitucional, julgaria a Ação Penal 470 com discernimento jurídico, absoluta isenção e rigor técnico, cujo pressuposto era julgar exclusivamente baseado nos autos.

A sentença proferida contra líderes do Partido dos Trabalhadores nada tem de atitude objetiva. Baseia-se em uma teoria estranha à jurisprudência brasileira, como o "domínio funcional do fato", pune sem que o condenado tenha praticado ato de ofício e ignora um dos princípios elementares dos direitos humanos que é a presunção da inocência.

O processo foi todo ele politizado, desde que o antigo procurador geral, e, depois, o atual e finalmente o ministro-relator do STF, consideraram a priori que houve da parte dos líderes do PT a prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha e que, no caso de um deles, sobressaiu-se como chefe que, como tal, "sabia de tudo".

A politização do processo atingiu níveis extremos. Pretende-se que com a decisão de trancafiar o companheiro José Dirceu numa prisão, a "República foi refundada". Difunde-se o conto de que o STF puniu o autor de "um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo". Em considerações nada condizentes com a verdade dos fatos, referindo-se à articulação política conduzida pelo ex-ministro José Dirceu no início do primeiro mandato de Lula, argui-se que "foi esse diálogo democrático que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos".

Mais: do plenário do STF, em transmissão direta em rede nacional de televisão, ouviram-se coisas tais como que Dirceu "colocou em risco a independência dos poderes", o que teria "diminuído e enxovalhado pilares importantíssimos de nossa sociedade". Frases de efeito como esta, combinadas com a grandiloquência de pronunciamentos emoldurados por citações doutas e acadêmicas, tentaram convencer a opinião pública de que se praticou a "macrodelinquência no governo" e que os réus eram "marginais no poder".

Difundidas ad nauseam, essas e outras afirmações foram e são usadas para desqualificar históricos combatentes pela democracia e líderes provados da esquerda como políticos que estavam à frente de manobras para mutilar a democracia no país.

Igualmente, pretende-se macular o governo do ex-presidente Lula – o primeiro de um líder originário das fileiras das lutas operárias e em que foram para o centro do poder forças de esquerda, historicamente massacradas pelos regimes reacionários das classes dominantes – como um governo antidemocrático e corrupto, e assim estigmatizar o PT e o conjunto das esquerdas. O objetivo visado é impedir a continuidade de uma experiência bem-sucedida e o exercício de um modo progressista de governar o país.

O pano de fundo é evidente – a luta das classes dominantes retrógradas para retomar o controle da situação política nacional e impedir a evolução do país por meio de reformas estruturais democráticas com conteúdo social e patriótico.

As forças progressistas deste país, incluídos os partidos de esquerda, os democratas, os patriotas, os defensores da Constituição cidadã e os movimentos sociais, respeitando a ordem democrática e as instituições, não podem calar-se diante da ignomínia em que se constituíram as sentenças proferidas, diante da flagrante injustiça contra figuras que integram seus quadros dirigentes, sob pena de também se cobrirem de opróbrio. A solidariedade total aos companheiros apenados há de se traduzir também em uma luta por meios legítimos para que a sentença seja revogada.


De Recife - PE. Diógenes Afonsoàs 08:530 comentários

Também do Blog TERRA BRASILIS.
 
Posted: 15 Nov 2012 03:59 AM PST


Se existisse uma réstia, um único miserável e isolado átomo de honestidade nessa imprensa mistificadora que temos no Brasil, todos os jornais, telejornais, rádios, blogs e sites corporativos que espalharam versões sobre "repúdio popular" ao ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, a esta altura deveriam estar noticiando o contraponto disso, uma massa de quase quatro mil pessoas neste blog e mais de seis mil no Facebook que endossaram um manifesto de desagravo a ele pelas agressões e calúnias de que tem sido vítima, as quais, incessantemente, flertam com o crime contra a honra.

Por muito menos do que fizeram com esse homem de vida inatacável e notório e reconhecido saber jurídico, seu par naquela Suprema Corte, o ministro Gilmar Mendes, saiu processando meio mundo –  inclusive quem, ainda que acidamente, não mais do que meramente opinou em blogs.

Pois bem: aqui mesmo, neste blog, durante os últimos dias em que o manifesto de desagravo a Lewandoswki foi levado a cabo, algumas dezenas de pessoas, sob nomes e sobrenomes provavelmente falsos, fizeram graves ataques à honra do desagravado – todos deletados sem dó nem piedade. Ataques de um teor absurdo, injustos, irresponsáveis, os quais, espantosamente, sempre acabam repercutidos nos grandes meios de comunicação, como no dia do segundo turno das últimas eleições, quando a mídia, em bloco, relatou "manifestações de repúdio" ao ministro, como a de uma cidadã que teria dito sentir nojo dele, ou do mesário de sessão eleitoral que se recusou a lhe estender a mão ao ser cumprimentado.

Dessas manifestações isoladas de incivilidade, nasceram hordas de matérias na mídia tentando forjar uma impopularidade virtual que o ministro Lewandowski teria auferido ao se negar a condenar o "núcleo político" da ação penal 470, vulgo "mensalão".

Até o último domingo, temia-se que Lewandowski fosse linchado na rua devido a tanta impopularidade de que estaria sendo alvo. Contudo, a partir de matéria publicada pela Folha de São Paulo naquele dia, matéria contendo entrevista do jurista alemão Claus Roxin, formulador da teoria jurídica do Domínio do Fato, como que pairou um sentimento de revolta entre os de boa fé, pois o mesmo Lewandowski, quando da votação das condenações daquele "núcleo político", chegou a dizer, textualmente, que nem o próprio Roxin acolheria o uso que fizeram de sua teoria.

Era preciso, pois, uma reação decidida. Adotá-la, uma obrigação de qualquer cidadão. Razão pela qual este que escreve viu, ali, oportunidade de, mais uma vez, exercer a própria cidadania oferecendo a tantos indignados com a injustiça contra Lewandowski a chance de, por alguma maneira, saírem da impotência.

Aqui se propôs um manifesto de desagravo ao magistrado, do que decorreu apoio decidido de nomes da blogosfera como Luis Nassif, com uma belíssima crônica, ou como Paulo Henrique Amorim, com seu bom humor, ou mesmo como na crônica cáustica do Brasil 247. Eis que a blogosfera, ladeada por um exército de internautas, desconstruiu mais uma falsa unanimidade da direita midiática que pretendia vender Lewandowski como um homem desmoralizado que já vinha sendo apontado quase que como mais um réu do mensalão, em vez de julgador.

As milhares de pessoas que acorreram a este blog, entre as quais se destacam juristas, jornalistas, advogados, muitos estudantes de direito, vários alunos de Lewandowski, policiais militares, filósofos, médicos, pedreiros, comerciantes, donas de casa, além de amigos e familiares do ministro. E isso só para citar de cabeça alguns dos quais aqui estiveram para deixar a direita midiática com uma falsa unanimidade a menos em suas incontáveis estantes de fraudes do gênero.

Não foi, entretanto, sem custo que se fez o que se fez aqui nesta página. O afluxo impressionante de pessoas para apoiar esse magistrado revoltantemente injustiçado por ter simplesmente feito justiça como melhor sabe fazer, ou seja, em defesa do Estado de Direito e com o rigor em cada milímetro exigível, quando necessário, isso gerou acesso de milhares de pessoas simultaneamente ao Blog para postarem mensagens de apoio ao magistrado injustiçado, o que elevou a exigência da memória virtual que mantém a página no ar de 8 gigabites para quase o triplo, 22 gigabites.

Enquanto isso, eu fora do país a trabalho e o taxímetro do servidor de hospedagem do blog girando a todo vapor – quem entende de informática sabe quanto os servidores cobram para manter uma página no ar. Assim, apesar das dificuldades que se tem para manter no ar uma página sem receita como esta, não havia que considerar custo outro que o de violar a democracia em um processo fascista que condena primeiro e pergunta depois.

O maior custo, porém, não foi financeiro. A página saindo do ar gerou-me uma angústia que só foi sanada ao custo de não pensar em custos meramente monetários, mas nos custos para a democracia. As horas que a página não pôde funcionar, portanto, não desagradaram só aos que se queixaram, mas angustiaram duramente a este cujo único objetivo, desde que criou este blog, sempre foi o de estimular cada brasileiro a exercer a própria cidadania não se omitindo diante da injustiça, pois quem se omite diante dela se torna, ele mesmo, seu cúmplice.

O custo do gigabite anda caro na praça? O custo da injustiça é muito maior. Foi assim que, no Blog da Cidadania, mais uma vez foi possível provar que cada cidadão é uma usina de recursos para combater o que está errado, contanto que não se omita. Deste que escreve, portanto, todos podem ter certeza de que esse comportamento nunca partirá, pois já estamos muito perto de tornar o Brasil um país decente. Se os de esquerda não desistimos nem durante a ditadura, quando nos açoitavam a carne e o espírito, não seria agora que lhes entregaríamos tal vitória.

Fizemos justiça a um justo, neste blog. E ainda puxamos o tapete de mais uma falsa unanimidade destro-midiática. Não há dinheiro, nesta galáxia, que pague por isso.

***

PS: o manifesto do Blog da Cidadania em desagravo ao doutor Ricardo Lewandowski será entregue a ele proximamente. E a entrega será comentada aqui.

De Recife - PE. Diógenes Afonsoàs 08:380 comentários

Do Blog TERRA BRASILIS.
Posted: 15 Nov 2012 03:51 AM PST

"Denúncias gravadas da intenção de compra de votos nas eleições para a presidência da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são levadas à Polícia Federal para abertura de inquérito; apesar de fontes ligadas ao Conselho Federal da OAB informarem que o caso está sendo acompanhado, o presidente nacional da Ordem, Ophir Filgueiras, ainda não se pronunciou formalmente sobre o caso que tem ganhado cada vez mais repercussão; diante do silêncio oficial um advogado alagoano questiona: "E agora Dr. Ophir?"

 Paulo Emílio_PE247 / Brasil 247

Seis minutos de gravação e uma confusão do tamanho de um bonde para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) resolver. A denúncia vem da seccional da OAB em Alagoas. Ali, uma gravação de áudio envolve o atual presidente da OAB em Alagoas, Omar Coelho, a candidata da situação Rachel Cabus, o vice da chapa e atual tesoureiro, Paulo Brêda, Marcelo Teixeira - Procurador Geral do Estado de Alagoas, Francisco Malaquias – Procurador de Estado, Augusto Galvão – Procurador de Estado e candidato a Presidente da Caixa de assistência da OAB/AL e João Lippo – candidato a conselheiro seccional, na compra de votos dos integrantes da ordem em favor da eleição de Rachel à presidência da instituição.  O caso foi comunicado à Polícia Federal e, embora não tenha sido comunicada formalmente, a OAB Nacional está acompanhando a apuração das denúncias.

O fato promete "tocar fogo" nas eleições da seccional alagoana da OAB que será realizada no próximo dia 23. Na gravação, que tem quase sete minutos de duração, os envolvidos na denúncia falam sobre a quitação dos débitos de mais de 2 mil advogados inadimplentes com a instituição. Conforme o áudio, a campanha para a eleição de Rachel Cabus teria um custo aproximado de R$ 300 mil, mas "o que vai encarecer é se a gente vai pagar ou não a anuidade". Em outro momento é possível ouvir a conversa em torno de "um saco de dinheiro" que teria sido mostrado e que "cada voto deverá sair por R$ 5 mil" ou mais.

Enviada por: Nogueira Junior/ 22:290 Comentários
Ainda do Blog BRASIL! BRASIL! 
Posted: 15 Nov 2012 03:47 AM PST


Na foto, vítima do domínio do fato
"E aos que usam teorias do direito para justificar sua falta de razão em condenar, desejo que leiam o que o próprio autor da teoria declarou, mostrando que sim, para condenar é preciso que existam provas, pois meros indícios nunca poderão ser suficientes para privar alguém de sua liberdade.

Paulo Henrique Amorim, Conversa Afiada
O Conversa Afiada reproduz e-mail de Miruna Genoino, que, antes, ao saber da condenação do pai, tinha escrito também uma carta aberta:

Olá…

Em uma semana muito, muito difícil, onde achei que realmente não conseguiria manter a serenidade e a calma, recorri à minha única forma de aguentar, escrever.

Gostaria muito que lessem esse meu texto e o repassassem aos que tiverem as almas e os corações abertos ao acolhimento.

Muito obrigada…

Miruna Genoino


Se amanhã sentires saudades,
lembra-te da fantasia e
sonha com tua próxima vitória.
Vitória que todas as armas do mundo
jamais conseguirão obter,
porque é uma vitória que surge da paz
e não do ressentimento.
Charles Chaplin

Essa foi uma entre as muitas mensagens tocantes e emocionantes que eu e minha família recebemos em apoio à injustiça que está sendo cometida contra o meu pai. Tentei durante algum tempo responder a tudo o que foi chegando, mas realmente foi impossível… é por isso que gostaria profundamente de agradecer todos os gestos de apoio e carinho recebidos no último mês, de pessoas conhecidas e desconhecidas, que encontraram as mais diversas formas de mostrar que estão ao nosso lado.
Quando escrevi minha carta sobre a condenação de meu pai jamais imaginei que minhas palavras chegariam a tanta gente, de tantas formas diferentes, pois, contrariamente ao que alguns publicaram, aquela não era uma carta aberta ao Brasil, mas sim um texto desabafo dirigido aos amigos, familiares e conhecidos, mas que no fim acabou percorrendo os mais inimagináveis caminhos. Eu realmente agradeço a você que leu e compartilhou minhas palavras, a você que respondeu, mesmo sem saber se eu leria aquelas mensagens, a você que não teve vergonha – nem medo – de publicar aos seus conhecidos o outro lado de toda esta história.
Gostaria de dizer que ao longo do último mês recebemos as mais variadas formas de solidariedade. Visitas à nossa casa foram muitas, de Walmor Chagas, Nelson Jobim, Aloízio Mercadante, Antônio Nóbrega e Marcelo Deda, a tias, amigas, primas e conhecidas – minhas, de meus pais, de meus irmãos, de nossos amigos. Mensagens, inúmeras, de Leonardo Boff, João Moreira Salles e Luis Nassif a amigos de infância, amigos de antes, amigos de ontem, amigos de hoje. Ligações, infinitas, de Marilena Chauí, Jaques Wagner, Abílio Diniz, do presidente do senado, da governadora do Maranhão, de deputados dos mais diversos partidos, a maridos, cunhados, namorados, amigos de amigos, de amigos de outros amigos, de todos nós. Apoios, fiéis, de líderes do PT, do PMDB, de Lula, Rui Falcão e de Dilma, ao apoio de parceiras, companheiros e colegas de trabalho, de bordado, de vida. Neste tempo todo sentimos muitas coisas, das mais diversas, mas se há algo que nós não sentimos, foi solidão e abandono. Se hoje nos mantemos de alguma forma firmes, é por saber que a corrente que nos apóia é maior que toda e qualquer justiça injusta que hoje tenta calar a voz daquele que nunca teve medo de ser ouvido."
Matéria Completa, ::AQUI::

Enviada por: Nogueira Junior/ 21:310 Comentários
Também do Blog BRASIL! BRASIL! 
Posted: 15 Nov 2012 03:40 AM PST

"Num dia que prometia ser brando no STF, com a despedida de Carlos Ayres Britto, o futuro presidente da corte, Joaquim Barbosa, tentou novamente inverter a ordem da sessão para cassar o mandato de João Paulo Cunha e impedir a posse de José Genoino, o que contraria a Constituição e representaria um golpe nas prerrogativas do Congresso, visitado ontem por ele; Barbosa foi barrado pelo relator Ricardo Lewandowski e se deu novo bate-boca; "quem faz a ordem é o relator", disse Barbosa; "sua ordem é a desordem", respondeu o revisor

Joaquim Barbosa pode ser um personagem popular, apontado como potencial presidenciável em 2014, mas ainda precisa aprender que o Supremo Tribunal Federal não está acima da Constituição Brasileira.
Nesta quarta-feira, a uma semana de tomar posse na presidência do STF e de comandar o Poder Judiciário no Brasil, Barbosa tentou mais uma vez inverter a ordem da sessão – como fizera na segunda-feira – para usurpar os poderes do Congresso Nacional. E isso apenas um dia depois de visitar os presidentes da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e do Senado Federal, José Sarney, para entregar a ambos, com uma satisfação que transbordava das imagens, o convite para sua posse no próximo dia 22.
Enviada por: Nogueira Junior/ 21:110 Comentários
Do Blog BRASIL! BRASIL! 
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