quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Via Email: SARAIVA 13



SARAIVA 13


Posted: 13 Nov 2012 02:52 PM PST
O STF se negou  a seguir os autos e para punir optou pelo dominio do fato.


          
 Por Davis Sena Filho — Blog Palavra Livre
José Dirceu recebeu a pena de 10 anos e 10 meses. José Genoíno foi condenado a 6 anos e 11 meses. Delúbio Soares foi castigado com 8 anos e 11 meses de prisão. Eles foram julgados por um tribunal surpreso ao tempo que inconformado com as frágeis provas ou, melhor a me expressar, "tênues", como afirmou quase a se lamentar o procurador geral da República, Roberto Gurgel, quando leu sua peça de acusação contra o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
Os juízes, principalmente os que transitam pelo espectro conservador, que seria muito difícil condenar o chamado núcleo político envolvido com a Ação Penal 470, chamada pelo deputado cassado e réu confesso, Roberto Jefferson, de "mensalão" e repercutido pela mídia direitista de negócios privados de forma sistemática, à exaustão, no decorrer de sete anos.
O "mensalão", que juridicamente ainda está por se provar, serviu como trunfo, como uma espécie de salvação daqueles que militam no campo conservador e sabem que derrotar, no momento, e, quiçá, no futuro, candidatos e governantes trabalhistas é quase impossível, por causa da satisfação do povo brasileiro quanto aos números e índices econômicos, bem como principalmente pelo desenvolvimento social experimentado por milhões de cidadãos excluídos do direito à cidadania e que foram incluídos, por intermédio das políticas socioeconômicas implementadas nos últimos dez anos por Lula e agora por Dilma.
Lewandowski: respeito à jurisprudência e ao estado democrático de direito.
 Estão aí para quem quiser ver as vitórias do PT nas últimas eleições, que comprovam o que eu afirmo. O Partido dos Trabalhadores, o único orgânico, pois inserido e contextualizado em todos segmentos da sociedade brasileira, saiu das urnas vitorioso e por isso vai administrar o maior orçamento, bem como governar um número maior de pessoas.
Porém, é o PT a agremiação política demonizada, criminalizada e tratada por uma imprensa golpista e alienígena como se fosse um partido controlado por criminosos, e, portanto, seus políticos, filiados, militantes e eleitores são, conforme o pensamento e a repercussão da imprensa comercial e privada, pessoas de caráter duvidoso e com vocação para cometer malfeitos e assim viver à margem da lei.
É dessa forma que o PT, o partido mais importante e organizado do País, a agremiação trabalhista maior das Américas, é tratado desde que assumiu o governo central em janeiro de 2003. Após uma década, os porta-vozes de uma das elites mais conservadoras e cruéis do mundo, não aceitaram a derrota nas urnas e, por conseguinte, passaram a fazer política pelos órgãos midiáticos privados, que vivem da publicidade governamental, ou seja, são também sustentados pelo dinheiro público.
Como será que o juiz J. Barbosa vai se conduzir perante o mensalão tucano?
  
Com tais valores, pagam seus empregados, inclusive aqueles escribas mal intencionados, que deturpam os fatos e distorcem as realidades, que se apresentam. Mais do que isto: usam da mentira, se for necessário, sempre com o intuito de boicotar os governos dos trabalhistas que conquistaram o poder por meio das urnas e que sempre respeitaram o jogo democrático e fortaleceram, de forma republicana, o estado democrático de direito.
Lula é republicano realizou um governo republicano. A história não vai deixar dúvidas a esse respeito. Dilma trilha o mesmo caminho, e a população brasileira percebeu essa realidade e por isso reitera seu voto, de quatro em quatro anos, nos candidatos trabalhistas, como aconteceu nessas últimas eleições. Não há como os direitistas tergiversarem sobre a verdade. A cidadania requer compromisso. O compromisso da inclusão social, e, indelevelmente, é uma coisa que os tucanos não fizeram, não proporcionaram a milhões de brasileiros que viviam abaixo da linha de pobreza e que eram excluídos do consumo e do acesso a uma vida de melhor qualidade.
Eis que, de forma prejudicial aos réus, juízes do STF se alicerçam no "domínio do fato", tese de 1963 do jurista alemão, Claus Roxin, que alertou aos maus navegantes que a pessoa que ocupa posição hierárquica alta ou tenha poder de mando ou de decisão não basta fazer supor que determinada autoridade tivesse que, obrigatoriamente, saber o que faziam seus subordinados. Segundo Roxin, "quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado". E concluiu: "O juiz não tem que ficar do lado da opinião pública". Ponto.

A verdade é que durante sete anos os acusados da Ação Penal 470 não foram pressionados pela opinião pública. Eles foram, evidentemente, acusados e linchados pelas opiniões transmitidas e publicadas  nas revistas, nos jornais, nas televisões, nas rádios e na internet. Os juízes do STF com poucas exceções, ressalto, dobraram-se aos interesses de seis famílias proprietárias de mídias cruzadas e da direita partidária que não aceita seguidas derrotas nas urnas e que está desesperada por não ter programa de governo, porque se recusa, terminantemente, pensar o Brasil, bem como sabe que vai ser muito difícil vencer as eleições de 2014, que o diga a vitória do petista Fernando Haddad em São Paulo.
Portanto, o que resta à direita fazer?  Criminalizar o maior partido trabalhista do ocidente, além de judicializar a política. Que o digam os senhores papagaios midiáticos Álvaro Dias, Agripino Maia, Roberto Freire, que toda vez que revistas como a Vejae a Época ou jornais como O Globo, a Folha e o Estadão elaboram suas "espetaculares" matérias de caráter oposicionista, correm para os corredores do Senado e da Câmara para repercutirem as notícias divulgadas para que eles possam repercuti-las no Jornal Nacional e em outros jornais televisivos e radiofônicos.
Tudo orquestrado e combinado. Agem dessa maneira há dez anos e continuarão a agir assim o tempo que for necessário para tirarem os trabalhistas do poder, mesmo se for por meio de golpe de estado, aos moldes do Paraguai e Honduras. Só que tem um "pequeno" empecilho. O PT é partido orgânico, pois está inserido na sociedade e em suas instituições e entidades mais representativas.
  Não vivemos em um Brasil anterior a 1964, bem como o País continental não é o Paraguai ou Honduras, razão pela qual a direita tem de pensar direitinho antes de se aventurar em ações que não respeitam a democracia, a Constituição, o estado democrático de direito, enfim, o contrato social assinado pelo todo da sociedade brasileira.
Agora, a pergunta que não quer calar: o domínio do fato vai chegar ao mensalão tucano — do PSDB? Porque o que se percebeu até agora é que o STF e a PGR, do senhor Roberto Gurgel, não estão muito interessados no domínio dos fatos para os tucanos desde 1998. São 79 nomes de tucanos e aliados denunciados em lista, que foi entregue à PGR. Isto é fato dominado. Saliento ainda que o mensalão tucano é anterior ao do PT, e a imprensa burguesa de caráter golpista não publica manchetes sobre esse escândalo. Por que será? Todos nós sabemos o porquê, não? Será que a PGR e o STF estão à espera de 2014, e, tal qual fizeram com o PT este ano, julgarem o mensalão tucano às vésperas das eleições (presidenciais)? Será que é isto, caro leitor? Bem, vamos ver...
Os juízes do STF deram um show. Neste caso, é o show do domínio dos artistas de fato. Entretanto, o Ato de Ofício se ausentou do grande evento jurídico e midiático. Ele tinha mais o que fazer. A Presunção da Inocência também. Sentiu dor de dente. O Ônus da Prova é malcriado e se recusou a ir, bem como o Princípio do Contraditório sentiu dor de barriga e ficou em casa, a ver o julgamento pelas tevês Globo e Globo News. A Jurisprudência, que poderia beneficiar os réus quando não há provas concretas, pregou uma peça e preferiu dar de ombros ao que é do Direito, que ninguém é considerado culpado até que se prove o contrário. É isso aí.
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Também do Blog ContrapontoPIG.
Posted: 13 Nov 2012 02:47 PM PST


Do Viomundo - publicado em 13 de novembro de 2012 às 16:07

por Marcos Coimbra, em CartaCapital

 

Ainda há quem duvide quando ouve que a mídia brasileira é partidarizada. Que tem posição política e a defende com unhas e dentes. Por opção ideológica e preferência político-partidária, ela é contra o PT. 

Desaprova os dois presidentes da República eleitos pelo partido e seus governos. Discorda, em princípio, do que dizem e fazem seus militantes e dirigentes.

A chamada "grande imprensa" é formada por basicamente quatro grupos empresariais. Juntos, possuem um vasto conglomerado de negócios e atuam em todos os segmentos da indústria da comunicação. Têm um grau de hegemonia no mercado brasileiro de entretenimento e informação incomum no resto do mundo. É coisa demais na mão de gente de menos.

Afirmar que ela faz oposição ao PT e a seus governos não é uma denúncia vazia, uma "conversa de petista". Ficou famosa, pela sinceridade, a declaração da presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e diretora-superintendente do Grupo Folha, Judith Brito, segundo quem "(…) os meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, uma vez que a oposição está profundamente fragilizada".

Disse isso em março de 2010 e nunca se retratou ou foi desautorizada por seus pares ou empregadores. Pelo contrário. Cinco meses depois, foi reconduzida, "por aclamação", à presidência da ANJ. Supõe-se, portanto, que suas palavras permanecem válidas e continuam a expressar o que ela e os seus pensam.

A executiva falava de maneira concreta. Ela não defendia que a mídia brasileira fizesse uma oposição abstrata, como a que aparece no aforismo "imprensa é oposição, o resto é armazém de secos e molhados". Propunha que atuasse de maneira tipicamente política: contra uns e a favor de outros. O que dizia é que, se a oposição partidária e institucionalizada falha, alguém tem de "assumir a responsabilidade".

O modelo implícito no diagnóstico é o mesmo que leva o justiceiro para a rua. 
Inconformado com a ideia de que os mecanismos legais são inadequados, pega o porrete e vai à luta, pois acha que "as coisas não podem ficar como estão".

Se os políticos do PSDB, DEM, PPS e adjacências não conseguem fazer oposição ao PT, a mídia toma o lugar. Proclama-se titular da "posição oposicionista deste país", ainda que não tenha voto ou mandato.

Enquanto o que estava em jogo era apenas a impaciência da mídia com a democracia, nenhum problema muito grave. Por mais que seus editorialistas e comentaristas se esmerassem em novas adjetivações contra o "lulopetismo", pouco podiam fazer.

Como dizia o imortal Ibrahim Sued, "os cães ladram e a caravana passa", ­entendendo-se­ por caravana Lula, Dilma, o PT e sua ampla base na sociedade, formada por milhões de simpatizantes e eleitores. Aí veio o julgamento do "mensalão". A esta altura, devem ser poucos os que ainda acreditam que a cúpula do Judiciário é apolítica. Os que continuam a crer que o Supremo Tribunal Federal (STF) é uma corte de decisão isenta e razoável.

Desde o início do ano, seus integrantes foram pródigos em declarações e atitudes inconvenientes. Envolveram-se em quizílias internas e discussões públicas. Mostraram o quanto gostavam da notoriedade que a aproximação do julgamento favorecia.
Parece que os ministros do STF são como Judith Brito: inquietos com a falta de ação dos que têm a prerrogativa legítima, acharam que "precisavam fazer alguma coisa". 

Resolveram realizar, por conta própria, a reforma da política.

O STF não é o lugar para consertá-la e "limpá-la", como gostam de dizer alguns ministros, em péssima alusão a ­noções de higienismo social. Mas o mais grave é a intencionalidade política da "reforma" a que se propuseram.

A mídia e o STF estabeleceram uma parceria. Uma pauta o outro, que fornece à primeira novos argumentos. Vão se alimentando reciprocamente, como se compartilhassem as mesmas intenções. A pretexto de "sanear as instituições", o que desejam é atingir adversários.

O julgamento do mensalão é tão imparcial e ­equilibrado quanto a cobertura que dele faz a "grande imprensa". Ela se apresenta como objetiva, ele como neutro. Ambos são, no ­entanto, essencialmente políticos.

As velhas raposas do jornalismo brasiliense já viram mil­ ­vezes casos como o do "mensalão", mas se fingem escandalizadas. Vivendo durante anos na intimidade do poder, a maioria dos ministros presenciou calada esquemas para ganhar mais um ano de governo ou uma reeleição, mas agora fica ruborizada. O que ninguém imaginava era quão simples seria para a mídia ter o Supremo a seu lado. Bastavam algumas capas de revista.
E agora que se descobriram aliados, o que mais vão­ ­fazer juntos?

Leia também:

José Dirceu acusa Joaquim Barbosa de "populismo jurídico" e diz que "não estamos no absolutismo real"

Do Blog ContrapontoPIG
Posted: 13 Nov 2012 01:34 PM PST



Os gostos e os atributos de JB são desconectados da chamada voz rouca das ruas
Barbosa
Quero conhecer melhor Joaquim Barbosa, um personagem tão importante no julgamento do Mensalão.
Leio o que encontro sobre ele. E acabo dando numa capa da Veja de 2007, no qual o tema era exatamente o Mensalão.
JB, como ele é conhecido em Brasília, era, presumivelmente, louvado pela Veja. Mas não por coisas que considero, pessoalmente, edificantes. O autor do texto, André Petry, destacou coisas como os ternos comprados por JB. Ele não os comprava, segundo a reportagem, no Brasil – mas em Los Angeles e em Paris. A loja de Los Angeles ele declina, Three Day Suit, mas a de Paris, caprichosamente, não.
O texto era cheio de elogios que a mim pareceram tolos e pedantes: as línguas que JB fala, por exemplo, ou passagens acadêmicas por lugares como a Sorbonne e a Columbia. Vinho, naturalmente, apareceu na reportagem. Bem como a erudição de JB em música clássica, expressa numa coleção de 700 cds. Ali também você ficava sabendo dos seus bairros favoritos, como Prenzlauer Berg, em Berlim, ou Montmartre, em Paris.
Nada, rigorosamente nada, conecta JB ao brasileiro médio no texto de Petry. A exceção é a dor nas costas, contra a qual ele dizia fazer de tudo, de acupuntura a pilates. "Vou curar", disse ele. Passados sete anos, o que se viu é que esta promessa não foi cumprida.
Entendo que demonstrações de novo-riquismo cabem à perfeição em pessoas como o dono do grupo X, Eike Batista, cuja maior ambição, segundo suas próprias palavras, é ser o homem mais rico do mundo, o número 1 da lista de bilionários da Forbes. Elas são o retrato de uma alma dominada pelas aparências.
Mas num juiz? Num homem que poderia, como estava dito e irá se concretizar, virar presidente do Supremo Tribunal Federal, um posto em que a discrição é preciosa?
Francamente, não faz sentido.
Conheço o mundo das redações o suficiente para saber que aquelas informações que compõem o perfil de um clássico deslumbrado foram extraídas, inteligentemente, do entrevistador.
Mas JB é um homem vivido o suficiente para saber o valor da modéstia intransponível num juiz de sua envergadura. Declarar ao mundo que seus ternos são estrangeiros, entre tantas outras coisas, é uma demonstração infantil de vaidade que em vez de elevar diminui a imagem de Joaquim Barbosa.
Paulo Nogueira
No Diário do Centro do Mundo


Posted: 13 Nov 2012 01:16 PM PST



Poucas vezes, no registro das decisões judiciais, assistiu-se a cenas tão nefastas como as do julgamento da ação penal 470, o chamado "mensalão". A maioria dos ministros da corte suprema, ao contrário do que se passou em outros momentos de nossa história, dessa vez embarcou na violação constitucional sem estar sob a mira das armas. Simplesmente dobrou-se à ditadura da mídia.

Por Breno Altman*


A bem da verdade, alguns dos magistrados foram coerentes com sua trajetória. Atiraram-se avidamente à chance de criminalizar dirigentes de esquerda e prestar bons serviços aos setores que representam.

O voto de Gilmar Mendes, por exemplo, transbordava de revanchismo contra o Partido dos Trabalhadores. O ministro Marco Aurélio de Mello, o mesmo que já havia dito, em entrevista, que considerava o golpe de 1964 como um "mal necessário", seguiu pelo mesmo caminho. Mandaram às favas a análise concreta das provas e testemunhos. Apegaram-se às declarações de Roberto Jefferson para fabricar discurso de rancor ideológico, ainda que disfarçado por filigranas jurídicas.

Outros juizes, porém, simplesmente abaixaram a cabeça, acovardados. Balbuciavam convicções sem fatos ou argumentos dignos. A ministra Carmen Lúcia não listou uma única evidência firme contra José Dirceu ou Genoíno, contentando-se com ilações que invertem o ônus da prova. Foi pelo mesmo caminho de Rosa Weber, sempre pontificando sobre a "elasticidade das provas" em julgamentos desse naipe.

O papel nobre e honroso de resistência à chacina judicial coube ao ministro Lewandovski, o único a se ater com rigor aos autos, esmiuçando tanto os elementos acusatórios quanto as contraposições da defesa. Teve a companhia claudicante de Dias Toffoli, sempre apresentado pela velha midia como "ex-advogado do PT", sem que o mesmo tratamento fosse conferido a Mendes, notório aúlico tucano.

Assistimos a um julgamento político e de exceção. Um aleijão que fere os princípios constitucionais e contamina as instituições democráticas. O processo está sendo presidido por teorias que possam levar ao objetivo pré-concebido, em marcha batida na qual são atropeladas seculares garantias civis.

A existência da compra de votos dos parlamentares é reconhecida sem que haja qualquer prova factual ou testemunhal. A transferência de recursos financeiros entre partidos passa automaticamente a ser considerada corrupção passiva, mesmo que não haja ato de ofício ou compromisso ilícito, renegando a jurisprudência da corte e abrindo as portas para toda sorte de subjetivismo.

Quadros de partido e governo são condenados porque a função que exercem traz em seu bojo a responsabilidade penal por supostos atos de seus subordinados ou até por aqueles sobre os quais teriam ascendência não-funcional. Em nome dessa doutrina, denominada "domínio do fato", a presunção de inocência é fuzilada. Cabe ao réu comprovar que não teria como desconhecer o fato eventualmente delituoso.

Essa coleção de barbaridades e ofensas à Constituição ontem levou à condenação, por corrupção ativa, de José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Dos três, apenas o ex-tesoureiro petista esteva vinculado a situações materiais, mas sem que houvesse qualquer elemento comprobatório de ação corruptora. Arrecadou e transferiu irregularmente fundos para os partidos, e desse procedimento é réu confesso, mas não houve registro fático que ele algo tivesse comprado que tivesse sido posto à venda pelos parlamentares denunciados.

Quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso conseguiu a emenda da reeleição, o deputado Ronivon Santiago, então no PFL do Acre, confessou ter recebido 200 mil reais para dar seu voto a favor dessa medida. Aqui temos valor, fato e prova mediante confissão – aliás, de um crime que o STF jamais se dispos a julgar. Nada disso, no entanto, apareceu na ação penal 470. Apenas ilações e conjecturas a partir de mecanismos anormais de financiamento partidário ou eleitoral.

Mas o caso de Dirceu e Genoíno é ainda pior. Não aparecem na cena de qualquer crime, delito ou contravenção. A suposta prova contra o ex-guerrilheiro do Araguaia é um contrato de empréstimo contabilizado e quitado, cujas verbas não constam das transações interpartidárias, como bem demonstrou o ministro Lewandovski. Foi condenado porque a ele se aplicou a lógica de exceção: se era presidente do PT, não tinha como ser inocente das denúncias formuladas.

A condenação do ex-chefe da Casa Civil, por sua vez, apresenta-se como a maior das brutalidades legais cometidas. Salvo acusações do condenado Roberto Jefferson, não há contra si qualquer testemunho ou evidência. Ao contrário: dezenas de depoimentos juramentados corroboram sua inocência, formando verdadeira contra-prova. Mas a maioria dos ministros sequer se deu ao trabalho de citá-los ou analisá-los.

Ambos, Dirceu e Genoíno, tiveram seus direitos degolados para que os interesses mobilizadores do processo se consumassem. Há sete anos as forças conservadoras e seu partido midiático fizeram do chamado "mensalão" o centro da estratégia para enfrentar a liderança crescente do PT e do presidente Lula, de vitalidade reconfirmada em seguidas eleições, incluindo a do último domingo. Condenar os dois dirigentes era marco imprescindível dessa escalada.

O STF, acossado pela midia corporativa, além de aviltado pelo reacionarismo e a covardia, prestou-se a um triste papel, escrevendo página de vergonha e arbítrio em sua história. De instituição responsável pela salvaguarda constitucional, abriu-se para ser o teatro onde se encena a reinvenção da direita. Quem viver, verá.

*Breno Altman é diretor editorial do sítio Opera Mundi e da revista Samuel.
Posted: 13 Nov 2012 12:01 PM PST


Relator do mensalão diz que condenados não terão direito à cela especial.

Lamentável a atitude do Relator Joaquim Barbosa, de rir, tripudiar e humilhar os RÉUS da Ação PENAL 470. Lamentável os "cacos" que sua Excelência insere em meio a leitura de seus votos, descambando para o deboche. Vergonhosa a conduta de se fazer porta voz do "PIG" ao reclamar de "demora" no andamento do julgamento, e afrontosa a tática de jogar para a platéia, inclusive se rebelando contra a opinião de outros ministros, passando a ideia de que alguns ali não desejam ser tão "JUSTOS" quanto ele.
Agora, sua excelência "coloca o carro na frente dos bois" e vem falar do tipo de Cela que os Réus terão de cumprir suas penas. O RELATOR fala como se o processo de julgamento já estivesse terminado, e fala de uma forma que transforma todos os demais ministros em BONECOS submetidos a sua IMPERIAL VONTADE. 

Sempre tive pelo Ministro Joaquim Barbosa a maior admiração, e não é pelo fato de condenar e pedir para condenar integrantes do PT que essa admiração acabou, e sim pela forma como tudo está sendo conduzido.  
Vejo que não o conhecia bem. Os holofotes e a transmissão ao Vivo do julgamento do mensalão, revelaram um homem prepotente, arrogante, cruel. Alguém que não tem cuidados em não pisar quem está ao seu redor.

Não cai bem essa parceria de um futuro presidente do STF com o PIG, a fazer do escárnio via declarações inoportunas e precipitadas, conduta que não honra a magistratura do Brasil. 

LEIA + AQUI
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1184852-relator-do-mensalao-diz-que-condenados-nao-terao-direito-a-cela-especial.shtml
Posted: 13 Nov 2012 11:54 AM PST

         JB                                      Café Pequeno
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 .
Do Blog ContrapontoPIG
Posted: 13 Nov 2012 10:02 AM PST

Por: Helena Sthephanowitz, especial para a Rede Brasil Atual


O julgamento do chamado "mensalão" está longe de acabar. Por mais que o Supremo Tribunal Federal (STF) queira encerrar logo, há tantas contradições, pontos obscuros, outros claramente desconsiderados, que não há como deixar de prever um longo caminho de contestação, e não será estranho se houver anulação de sentenças.
As pessoas se conformam com o resultado de um julgamento quando há clareza no resultado e nas sentenças. Mesmo para quem é condenado, se há clareza entre os fatos, autoria, aplicação da lei, e punição adequada à responsabilidade, torna-se assimilável ou, pelo menos, a pessoa tem como se defender. Não é o que acontece neste julgamento.
O caso é semelhante à pessoa que não entende de mecânica, leva o carro com um barulhinho na oficina, e recebe com desconfiança uma conta salgada, com a explicação de que o problemas era a rebimboca da parafuseta. A insatisfação se dá não só com o preço, mas sobretudo por não entender pelo quê está se pagando.
Pois o julgamento do mensalão cai num caso semelhante. Para se ter uma ideia, o julgamento acusa de desvio de dinheiro público, mas a empresa de cartão de crédito era privada e não recebeu aportes de dinheiro público. Para piorar, as pessoas que estão sendo condenadas não são sequer informadas na sentença qual seria a quantia que são acusados de desviar, pois na verdade, o grosso do dinheiro pago às agências de publicidade foi usado para veicular anúncios em empresas como a TV Globo, além de outras redes de televisão, jornais, revistas etc.
Outro absurdo é a confusão que foi feita no julgamento entre fisiologismo político e corrupção. Fisiologismo pode ser feio, por não ser movido por ideais políticos, mas é legítimo, está dentro da lei, e a democracia pluripartidária permite a existência de partidos inteiros agindo dessa forma.
Outro problema foi confundir arrecadação de campanha entre partidos aliados e compra de apoio parlamentar. Ora, há eleições no Brasil de dois em dois anos, logo em um ano os partidos e candidatos gastam fazendo campanha, no outro ficam as dívidas para serem pagas. O processo é permanente. E quem está eleito exerce o mandato simultaneamente.
Por fim, a visão absurda de que o "mensalão" seria como uma orquestra sinfônica, onde haveria um regente e cada um saberia a sua partitura a ser tocada. O mundo político não funciona assim. Aliás há políticos que dizem que segredo só existe entre duas pessoas. Se tiver três já não é segredo. Logo, ninguém sabia exatamente o que se passava fora de sua alçada, portanto não cabe falar em formação de quadrilha.
Delúbio tinha delegação para arrecadar dinheiro para o PT, conforme manda a lei. Arrecadou também para partidos aliados. Estava com dificuldades e Marcos Valério surgiu oferecendo viabilizar empréstimos, e doações por caixa 2. Mas é difícil acreditar que Marcos Valério fosse um livro aberto a falar sobre tudo o que fazia no interior de suas agências de publicidade.
O Banco Rural sempre disse que atendia as normas do Banco Central e as leis, por isso nem Delúbio, nem Genoíno tinham que saber como os contratos de empréstimos eram tratados dentro do banco. Da mesma forma, uma vez arrecadado dinheiro, nenhum partido presta contas ao outro sobre como o dinheiro é gasto.
José Dirceu era ministro, participava das articulações políticas legítimas, tendo reuniões com parlamentares que trazem suas pautas de reivindicação para suas regiões e cargos para o partido, como todo ministro tem audiências. E fazia parte de suas atribuições atender empresários para atrair investimentos e gerar empregos, conduta também legítima.
Como era poderoso, era assediado por lobistas, como qualquer político ou autoridade poderosa é. Mas não há qualquer evidência de que tenha cedido a lobistas qualquer coisa contrária ao interesse público. Enfim, nos meios políticos, ninguém sabe completamente o que o outro faz, só mesmo algumas questões pontuais.
A maior prova de que o julgamento foi político, foi a divisão na sociedade. A parte que elogia, aplaude a condenação de políticos de que não gostam e a quem fazem oposição. Mas há uma outra parte, inconformada com o que consideram verdadeiro atentado ao direito. Fosse um julgamento técnico, baseado em provas irrefutáveis e não indiciárias, não haveria discussão nestes termos.
Ainda haverá muita contestação, mesmo nos tribunais, mas se, ainda assim, os condenados tiverem que cumprir pena em regime fechado por esse julgamento, corremos o sério risco de voltarmos ao tempo em o Brasil manteve presos por motivações políticas. Será necessário a sociedade se mobilizar novamente, como teve que fazer na época da ditadura.

Da Rede Brasil Atual.
Posted: 13 Nov 2012 09:57 AM PST

Vamos ver a furia udenista aplicar-se ao mensalão de Minas. O Aécio, o Clesio, o Dantas podem ficar tranquilos


Saiu na primeira página da Folha (*) editorial que lembra aqueles do Jorge Serpa na primeira página do Globo.

Por fora, o perfume da Moralidade.

Por dentro, o Golpe mal-cheiroso.

A certa altura diz assim:

Um país em que a indignação dava lugar para o conformismo e em que todo escândalo estava destinado à impunidade e ao esquecimento -talvez esse país comece a ser outro, a partir de agora.

Para que o país comece a ser outro, agora, convém, por exemplo, ler o editorial do Mino desta semana, sobre o Daniel Dantas, que a Folha protege como protegeu o Cerra do livro A Privataria Tucana.

Com unhas, dentes e mais alguma coisa.

Convém ler também a reportagem do  Leandro Fortes na Carta Capital desta semana, o mesmo que localizou, com o Mauricio Dias, o Varão de Diamantino, o ex-Supremo Presidente Supremo, na lista do Eduardo Azeredo.

O Leandro expõe as vísceras tucanas da mesma forma impiedosa com que o editorial da Folha condena o PT a prisão de segurança máxima.














(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da "ditabranda"; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de "bom caráter", porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a  Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

Do Blog CONVERSA AFIADA.
Posted: 13 Nov 2012 09:50 AM PST



Saul Leblon

Janio de Freitas, o decano dos comentaristas políticos do país, de quem não se pode dizer que seja simpatizante do PT, nem mesmo remotamente lulista, carrega algo indisponível nas dobradiças gelatinosas que compõem a espinha intelectual e profissional da maioria dos colunistas do dispositivo midiático conservador: ética profissional.
Sua coluna desta 3ª feira na 'Folha', 'A voz das provas', funciona como aquela sirene solitária que todavia não hesita em dar ao odor exalado das páginas ao seu redor o significado que tem na história.
A Suprema Corte do país, a quem caberia em última instância a tarefa de resguardar a Constituição e o Direito condenou lideranças políticas da esquerda brasileira com base em descarga verborrágica desprovida do fundamento basilar de um sentença em regime democrático: a prova do delito.
'A voz das provas', demonstra o artigo de Janio de Freitas, foi toscamente substituída e abafada "pelas imputações (do relator Joaquim Barbosa) compostas só de palavras".
A ausência do imprescindível foi tolerada; mais que isso, aplaudida e incentivada. Para legitimar o interesse intrínseco à pauta, animadores se esponjaram no mesmo vale tudo que se atribui aos réus agora condenados.
A contradição nos seus próprios termos inclui até mesmo ignorar aquilo que se publica.
Janio não deixa de anotar que foi somente às vésperas do desfecho ansiosamente cobiçado pelo conservadorismo que em manchete, note-se, " ao pé da página A 6 de domingo"-- referencia o atilado colunista--, a mesma 'Folha' que nesta 3ª feira estampa editorial em 1ª página alinhado aos festejos comemorativos da sentença, entrevistou o jurista alemão Claus Roxin.
Trata-se de um dos teóricos responsáveis pelo conceito do 'domínio do fato'. Teria sido com base nessa viga mestra que a Suprema Corte do país, impulsionada pelo jogral midiático, considerou-se dispensada de reunir provas para a condenação consumada na 2ª feira.
Doutos rábulas de redações, Brasil afora, e sabichões de menor porte, todavia loquazes na arte da guilhotina higienizadora da ganância petista pelo poder, teceram proficientes considerações sobre a pertinência do 'domínio do fato'.
Tornou-se a 'Eureka!' do conservadorismo togado e das consciências sempre hesitantes no meio fio da história. Bastava recitar: "o superior hierárquico de um suposto ilícito paga pelo crime, mesmo sem provas diretas que o comprometam". E danem-se as minúcias: a oportuna transfiguração da multinacional Visanet em anexo do Banco do Brasil, e a seletiva escolha de um único dos quatro diretores --por acaso um petista- para avalizar o elo com o PT, deu ao argumento o arcabouço de peculato doloso. Estava feita a distinção em relação à praxe eleitoral suprapartidária. Não se exima o caixa 2 da nódoa que amesquinha programas, aleija lideranças e frauda a urna. Mas não é disso que se trata, nem é isso o que persegue o coro em torno da Ação Penal 470.
Ademais, o que seria de respeitáveis representantes das 'classes dirigentes' se fossemos levar a coisa a sério e rebobinar a história pregressa do país --os crimes cometidos pela ditadura, por exemplo-- com base nesse esteio 'do Direito alemão', assim proclamado com gula por bocas obsequiosas? Passemos.
O fato é que 24 horas antes de a corte suprema do país esterilizar suas responsabilidades na conveniente ação do lança-chamas germânico, o criador do conceito , discretamente, na página A6 da Folha, como lembra Janio, abjurou o uso bastardo de sua criação.
"A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato" --sublinhou Claus Roxin, entre vírgulas, na mencionada entrevista que há 15 dias aguardava publicação na gaveta do jornal. E reiterou em límpida advertência: "O mero 'ter que saber' não basta".
Coloque-se essa cena entrecortada à muitas vezes boçal, enfadonha exibição de egos em desfile no STF.
Contraponha-se a nitidez cuidadosa do jurista às frases hermeticamente recheadas de nada, transbordantes de gerúndios, para aderir ao atropelo das provas e sentenciar apesar e acima disso. Corte para o gozo explícito dos interesses ecoados com menos pudor, e frequentemente sem nenhum pejo, no dispositivo midiático.
Eis um documentário à procura de um autor. Ele deve ser feito. Será feito.
Os doutos figurantes e os sabichões que plasmaram em conjunto um script habilidosamente dotado de cadência e timing eleitoral que em nada ficam a dever aos dotes de dramaturgos de novelas e profissionais do marketing político, merecem esse espaço documental. Terão nele o reconhecimento do labor patriótico embebido em seus textos, frases e feitos, iluminados para sempre no devido compartimento da história democrática brasileira.
O efeito será pedagógico e solene. Mas terá também uma dimensão risível pela cota do grotesco.
Quem não se lembra do filme "Annie Hall" de Woody Allen? Há ali uma cena que sugere a prefiguração desse entrecho, digamos, lúdico.
Numa fila de cinema, um douto sabichão da Universidade de Columbia pontifica sobre o filme e os filmes, em geral. Sentencia cataratas de sapiência hermética ancoradas no manuseio legitimador das teorias de Marshall McLuhan. Wood Allen e sua garota, vivida por Diane Keaton, ouvem enfadados a buzinaço do especialista em Mcluhan
Até que Woody resolve dar um basta e afronta a ignorância pretensiosa com algo do tipo: 'Você não entende nada do que está falando'. A eminente autoridade, então, dá a carteirada mortal: "Sou professor de semiologia --da Colúmbia-- e com doutorado em McLuhan!"
Allen dá dois passos de lado e introduz o compridão McLuhan; ele mesmo em carne e osso. O canadense, autor de 'O Meio é a Mensagem' e do conceito de 'aldeia global' , faz uma ponta para desmontar o falastrão empolado com um sabão categórico: "Você não entendeu nada da minha teoria".
No filme, a intervenção de McLuhan reverteu o engodo feito de palavrório anestesiante. No Brasil, a desautorização explícita do criterioso Roxin foi desdenhada pela ignorância ou a má fé. E sua teoria usada para consagrar um silêncio que ofende a consciência nacional: a voz das provas.



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Do Blog O Esquerdopata.
Posted: 13 Nov 2012 09:26 AM PST


"Guardados para momentos graves, os editoriais de primeira página são raríssimos na Folha, de Otávio Frias. Hoje, o jornal clama para que as relações de Marcos Valério com tucanos de Minas Gerais sejam examinadas sem demora. Será que isso é possível? Wafrido dos Mares Guia será beneficiado pela prescrição. A denúncia contra Eduardo Azeredo dormita nas gavetas do STF e o ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza ignorou os nomes de 79 políticos que receberam do valerioduto tucano


Assim como o jornal O Globo, a Folha de S. Paulo também passou a definir a Ação Penal 470 como um "Julgamento para a história". Com este título, o jornal de Otávio Frias Filho aponta num editorial de primeira página o surgimento de um novo país, mas diz que só haverá razões para celebrar se, no futuro, o rigor utilizado contra o PT vier a se tornar a regra – e não a exceção. "Outros casos, a começar pelo das relações de Marcos Valério com o PSDB de Minas Gerais, terão de ser examinados sem demora."
Ou seja: segundo o texto, pau que bate em Chico também deve bater em Francisco. Mas será que isso ainda é possível? O chamado "mensalão petista" ocorreu de 2003 a 2005 e as condenações estão colocadas. O "mensalão tucano" ocorreu em 1998 e ainda não foi nem sequer relatado – a esse respeito, o ministro Joaquim Barbosa já havia apontado o desinteresse dos meios de comunicação.

Enviada por: Nogueira Junior/ 14:220 Comentários
Do Blog BRASIL! BRASIL! 
Posted: 13 Nov 2012 09:19 AM PST
O texto foi escrito há quase um mês por Celso Lungaretti que em um comentário no seu blog diz: antes do julgamento do mensalão começar, eu já cantei a bola de que os principais réus seriam inevitavelmente condenados.
Não tenho bola de cristal nem estava torcendo por tal desfecho.
Mas, depois de assistir às quatro sessões de julgamento do Caso Battisti (duas lá em Brasília e duas pela TV Justiça), sabia muito bem como aqueles ministros decidiriam, submetidos a pressões tão fortes da imprensa.
Não deu outra.

O PASTELÃO DO MENSALÃO
Por Celso Lungaretti, em seu blog
domingo, 21 de outubro de 2012
Os melhores filmes de tribunal que vi na vida foram Sacco e Vanzetti (d. Giuliano Montaldo, 1971), O veredicto (d. Sidney Lumet, 1982), Doze homens e uma sentença (d. Sidney Lumet, 1957), Julgamento em Nuremberg(d. Stanley Kramer, 1961), O sol é para todos (d. Robert Mulligan, 1962) e O vento será sua herança(d. Stanley Kramer, 1960).
Um degrau abaixo estão Testemunha de Acusação (d. Billy Wilder, 1957) e Anatomia de um crime (d. Otto Preminger, 1959).
O amargomas um tanto forçado,Justiça para Todos (d. Noman Jewison, 1979) se coloca num patamar ainda inferior, o que não o impede de ser o mais apropriado para explicar o que vimos na maratona do  mensalão.
No final de um julgamento igualmente grotesto, o advogado Kirkland (Al Pacino) chuta o pau da barraca, explicando aos jurados que os partícipes daquela encenação pomposa queriam mesmo era vencer, não fazer justiça.
Isto ficou mais do que evidenciado no mafuá da ação penal 470, com o relator Joaquim Barbosa usando e abusando de retórica intimidatória para obter as condenações e o revisor Ricardo Lewandowski reagindo às derrotas pessoais com incoerências típicas de um pavão pirracento, como suas mudanças de votos para fabricar empates.


O pouco de respeito que ainda tinha pelo Supremo Tribunal Federal, eu o perdi nos julgamentos do Caso Battisti, ao constatar a tendenciosidade extrema com que Cezar Peluso e Gilmar Mendes atuaram, alinhados escancaradamente com a posição italiana.
Como a extradição era impossível segundo as leis brasileiras, os dois não hesitaram em, alternando-se nas posições de presidente do STF e relator do processo, promoverem um verdadeiro  arrastão  jurídico. Chegaram, p. ex., a estuprar a instituição do refúgio, sem que os demais ministros reagissem à altura.
Com isto, ambos alongaram artificialmente uma pendenga que jamais deveria ter prosseguido após a decisão do ministro da Justiça Tarso Genro em janeiro de 2009; e, menos ainda, depois da palavra final do presidente Lula em dezembro de 2010, tendo a mais alta corte do país, nos meses seguintes, se acumpliciado com um indiscutível  SEQUESTRO!
Agora, o pastelão do mensalão veio comprovar definitivamente que o Judiciário é mais um dos nossos podres poderes, nada ficando a dever ao Executivo e  Legislativo.
Quem consegue enxergar o óbvio, percebeu de forma cristalina que cada ministro decidiu seus votos por motivos que nada tinham a ver com a Justiça  e depois foi garimpar as justificativas cabíveis, expondo-as num juridiquês abominável.

E a  veja   (que um dia foi revista, mas hoje não passa de house organ da extrema-direita) caiu no ridículo total, ao saudar o desfecho que ela tudo fez para insuflar como uma  "vitória suprema".
Para  as pessoas equilibradas, mesmo as que acreditavam na culpabilidade dos réus, a sensação que ficou foi a de eles terem sido linchados, não julgados.
Eu iria além: tão pesaroso quanto Violeta Parra, concluo que "en mi patria no hay justicia" quando a indústria cultural manipula as consciências de forma tão avassaladora como desta vez.
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Fonte: Maria Frô.
Posted: 13 Nov 2012 09:10 AM PST
Posted: 13 Nov 2012 07:12 AM PST


"Colunista da Folha afirma que as imputações de Joaquim Barbosa contra o ex-ministro são compostas "só de palavras" e afirma que o comportamento do futuro presidente da corte deprecia o Supremo Tribunal Federal

Num duro artigo, o colunista Janio de Freitas, da Folha de S. Paulo, afirma que José Dirceu, sentenciado a dez anos e dez meses de prisão, foi condenado sem provas pelo STF. Ainda mais agora que o uso da teoria do domínio do fato foi desautorizado pelo próprio criador, o jurista Claus Roxin. Leia:
A voz das provas
Relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras; tem sido um comportamento reiterado
Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da página A6 da Folhade domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".

Enviada por: Nogueira Junior/ 10:470 Comentários
Do Blog BRASIL! BRASIL! 
Posted: 13 Nov 2012 07:07 AM PST


O futuro dirá o que aconteceu ontem, no Supremo Tribunal Federal.
O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.
Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato consecutivo para governar o país.
Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena em regime fechado, em cela de presos comuns.
O sigilo fiscal e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito.
Ficará numa cela em companhia de assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.
Vamos raciocinar como cidadãos. Ninguém pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.
Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu. A Folha publicou, ontem, uma entrevista de Cristina Grillo e Denise Menchen com Roxin.
Os trechos mais importantes você pode ler aqui:
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?
Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou? Nenhum fato. Chato né?
Como disse Roxin, não basta. A "pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem."
Chegaram a dizer – na base da conversa, do diz-que-diz — que Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem? Falso. Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim "controle" de que fala Claus Roxin?
Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a "prova?"
O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no inquérito 470.
Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.
Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro.
Mas o que se vê, agora, é outra coisa.
A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.
Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.
O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?
Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?
Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.
É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos.
Nessa visão, procura-se criminalizar a política, apresenta-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.
É inacreditável.
Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.
Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.
Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo.
Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político.
O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.
Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão se baseou no clamor público. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.
Tivemos um clamor publicado, em editoriais e artigos de boa parte da imprensa. Mas o público ignorou o espetáculo, solenemente.
Não tivemos nem passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões, no início do julgamento…
Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe maiores efeitos.
Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.
Paulo Moreira Leite
No Vamos combinar



Posted: 13 Nov 2012 04:38 AM PST


Relator Joaquim Barbosa se expandiu 
em imputações compostas só de 
palavras; tem sido um comportamento 
reiterado

Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da página A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".
O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil na época do esquema Valério/PT.
As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.
Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.
Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador - o que não existiu segundo a própria denúncia.
Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs "em risco o regime democrático". O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.
Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que "atuou intensamente", fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.
Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso "tonifica" o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o - o que é péssimo para dentro e para fora do país.
Janio de Freitas
No fAlha


Posted: 13 Nov 2012 04:30 AM PST
Sentença contra Dirceu representa agressão contra o PT, a esquerda e a Constituição 

Por Breno Altman, especial para o 247

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, praticamente concluiu sua tarefa como relator, às vésperas de assumir a presidência do STF, com um burlesco golpe de mão. Aparentemente para permitir que Ayres Britto pudesse votar na dosimetria dos dirigentes petistas, subverteu a ordem do dia e antecipou decisão sobre José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Apenas a voz de Ricardo Lewandovski se fez ouvir, em protesto à enésima manobra de um julgamento marcado por arbitrariedades e atropelos.
Talvez em nenhum outro momento de nossa história, ao menos em períodos democráticos, o país se viu enredado em tamanha fraude jurídica. Do começo ao fim do processo, o que se viu foi uma sucessão de atos que violaram direitos constitucionais e a própria jurisprudência do tribunal. A maioria dos ministros, por opção ideológica ou mera covardia, rendeu-se à sentença prescrita pelo baronato midiático desde que veio à tona o chamado "mensalão".
Os arroubos de Roberto Jefferson, logo abraçados pela imprensa tradicional e parte do sistema judiciário, serviram de pretexto para ofensiva contra o governo Lula, o Partido dos Trabalhadores e a esquerda. José Dirceu e seus companheiros não foram julgados por seus eventuais malfeitos, mas porque representam a geração histórica da resistência à ditadura, da ascensão política dos pobres e da conquista do governo pelo campo progressista.
Derrotadas nas urnas, mas ainda mantendo sob seu controle os poderes fáticos da república, as elites transitaram da disputa político-eleitoral para a criminalização do projeto liderado pelos petistas. Com a mesma desfaçatez de quando procuravam os quartéis, dessa vez recorreram às cortes. Agora, como antes, articuladas por um enorme aparato de comunicação cujo monopólio é exercido por umas poucas famílias.
O STF, nessas circunstâncias, resolveu trilhar o caminho de suas piores tradições. Seus integrantes, majoritariamente, alinharam-se aos exemplos fornecidos pela extradição de Olga Benário para a Alemanha nazista, pela cassação do registro comunista em 1945 e pelo reconhecimento do golpe militar de 1964. Como nesses outros casos, rasgaram a Constituição para servir ao ódio de classe contra forças que, mesmo timidamente, ameaçam o jugo secular das oligarquias pátrias.
Garantias internacionais, como a possibilidade do duplo grau de jurisdição, foram desconsideradas desde o primeiro instante. Provas e testemunhos a favor dos réus terminaram desprezados em abundância e sem pudor, enquanto simples indícios ou ilações eram tratados como inapeláveis elementos comprobatórios. Uma teoria presidiu o julgamento, a do domínio funcional dos fatos, aplicada ao gosto do objetivo inquisitorial. Através dessa doutrina, réus poderiam ser condenados pelo papel que exerciam, sem que estivesse cabalmente demonstrados ação ou mando.
O que interessava, afinal, era forjar a narrativa de que o PT e o governo construíram maioria parlamentar através da compra de votos e do desvio de dinheiro público, sob a responsabilidade direta de seus mais graduados líderes. As contra-provas que rechaçam supostos fatos criminosos e sua autoria, fartamente apresentadas pela defesa, simplesmente foram ignoradas em um julgamento por encomenda.
Enganam-se aqueles que apostam em qualificar este processo como um problema de militantes petistas, quem sabe, injustamente condenados. José Dirceu e seus pares não foram sentenciados como indivíduos, mas porque expressavam a fórmula para colocar o PT e o presidente Lula no banco dos réus. Os discursos dos ministros Marco Aurélio de Mello, Ayres Britto e Celso de Melo não deixam dúvida disso. Não hesitaram em pisar na própria Constituição para cumprir seu objetivo.
Mesmo que eleitoralmente o procedimento venha se revelando relativamente frágil frente ao apoio popular às mudanças iniciadas em 2003, não podem ser subestimados seus efeitos. As forças conservadoras fizeram, dessa ação penal, plataforma estratégica para desgastar a autoridade do PT, fortalecer o poder judiciário perante as instituições conformadas pela soberania popular e relegitimar a função da velha mídia como procuradora moral da nação.
O silêncio diante desta agressão facilitaria as intenções de seus operadores, que se movimentam para manter sob sua hegemonia casamatas fundamentais do Estado e da sociedade. Reagir à decisão da corte suprema, porém, não é apenas ou principalmente questão de solidariedade a réus apenados de maneira injusta. A capacidade e a disposição de enfrentar essa pantomima jurídica poderão ser essenciais para o PT e a esquerda avançarem em seu projeto histórico.

Breno Altman é diretor do site Opera Mundi e da revista Samuel.
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Do Blog O Esquerdopata.
Posted: 13 Nov 2012 03:23 AM PST
Do Brasil 247 - 12/11/2012
:

Horas antes de inverter a ordem do julgamento e degolar uma banqueira e três figuras emblemáticas do PT, Joaquim Barbosa esteve com a presidente Dilma Rousseff, a quem entregou o convite para sua posse como presidente do STF. Ou Dilma ou algum de seus assessores teve a sábia decisão de não abrir o encontro para os fotógrafos. Afinal, que efeito teria a imagem para o PT no dia em que o partido foi guilhotinado?
247 - Eram cerca de 10h30 desta segunda-feira, quando o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, chegou ao Palácio do Planalto. Barbosa havia, finalmente, conseguido agenda com a presidente Dilma Rousseff para lhe entregar pessoalmente o convite para sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22.
Cordial, Dilma confirmou sua presença e disse que retornará a tempo de uma viagem que fará à Espanha. Também convidou para o encontro de meia hora dois de seus mais próximos assessores: o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Dois nomes que, curiosamente, são cotados para assumir uma cadeira no STF, assim que o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, se aposentar.
Encontros dessa natureza, no Palácio do Planalto, em geral são fotografados. Mas desta vez foi diferente. Ou a própria presidente ou algum de seus assessores intuiu que não seria conveniente abrir a reunião para os fotógrafos que cobrem o Palácio do Planalto. 
E Barbosa saiu de lá com a certeza da presença de Dilma em sua posse, mas sem a imagem que seria também um troféu - não apenas para ele, mas também para os meios de comunicação que atuaram intensamente ao longo do julgamento, apostando na divisão entre Dilma e Lula (ou, ao menos, entre Dilma e o PT).
Quem quer que tenha sido o responsável, acertou. Naquele momento, não se imaginava que o dia do encontro entre Joaquim Barbosa e Dilma Rousseff seria também a data das penas de José Dirceu, José Genoino (que Dilma se recusou a demitir) e Delúbio Soares, além da banqueira Kátia Rabello.
Horas depois de deixar o Palácio do Planalto, Joaquim Barbosa inverteu a ordem de votação da Ação Penal 470, com a colaboração de Ayres Britto, que se aposenta no dia 18, e guilhotinou figuras emblemáticas do PT.
Para que seu dia fosse completo, faltava apenas a foto com Dilma. Mas esse troféu ele não conquistou. Aliás, fica a indagação: que efeito teria esta imagem para a militância do PT no dia em que três personagens que ajudaram a eleger Lula foram sentenciados?
__________________________

PITACO DO ContrapontoPIG

 

Mais uma "qualidade" apresentada pelo JB: a falsidade descarada mesclada com puro cinismo. Que nome teria? Canalhice suprema?

 

Que Dilma não vá à sua posse. Só se for pra esculacho

 

Chega de passividade. Está na hora mostrar os dentes e olhar o bicho de frente.Acorda guerreira !

 

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Do Blog ContrapontoPIG
Posted: 13 Nov 2012 03:18 AM PST


Em discurso nesta segunda-feira (12), o senador Fernando Collor (PTB-AL) voltou a criticar a atuação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem chamou de "prevaricador". Segundo Collor, o próprio Gurgel teria vazado à revista Veja as informações sigilosas do depoimento que o publicitário Marcos Valério teria prestado ao Ministério Público em setembro, e cujo conteúdo teria rendido a matéria que estampou a capa da publicação no mesmo mês.

Segundo Collor, a entrevista de Marcos Valério à Veja nunca existiu, porque as informações colhidas foram vazadas "por ninguém menos do que Roberto Gurgel Santos, procurador-geral da República e chefe maior do Ministério Público Federal" por ocasião do novo depoimento prestado.

- Sua conduta [de Gurgel] cada vez mais o revela como mais um membro pernicioso de uma quadrilha arraigada com a imprensa marrom, especialmente pela preferência e acertos escusos dele com 'chumbetas' de Veja, sempre ela – disse.

Para ele, não é à toa que até agora a revista não divulgou e nem mostrou as gravações da entrevista, mesmo sabendo da quebra do acordo por parte de Marcos Valério, quando seu advogado Marcelo Leonardo, no dia seguinte à edição da matéria, negou as declarações de seu cliente.

Collor afirmou que "agora se sabe o real motivo do silêncio e da inércia" da revista Veja, a que chamou de "folhetim", perante a repercussão do que publicou e do "crime cometido contra os leitores" ao vender uma entrevista bombástica que, simplesmente, nunca existiu: foi baseada no vazamento de informações prestadas por Marcos Valério ao procurador-geral da República.

- Seu acordo, na verdade, é com o prevaricador-geral da República: Roberto Gurgel Santos. Prevaricador-geral. O vazamento de informações sigilosas, isso a revista não pode assumir, muito menos de quem partiu. Por isso, prefere continuar mentindo, blefando e chantageando, como é de seu costume – acusou.

Confirmado o vazamento à imprensa do conteúdo de um depoimento sigiloso por parte do chefe maior do Ministério Público, é preciso tomar providências, julgou o senador, lembrando o art. 325 do Código Penal segundo o qual constitui crime contra a Administração Pública, tipificado como violação de sigilo funcional, "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos. E mais, o §2° deste artigo diz ainda que, se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública ou a outrem, a pena passa para de 2 a 6 anos de reclusão.

Collor citou o caso de um procurador da República do Ministério Público de São Paulo, suspenso por 90 dias pelo cometimento de infração funcional quando divulgou informações protegidas por sigilo em entrevista coletiva. O senador disse esperar que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tome alguma atitude ou, caso contrário, apresentará nova representação contra Gurgel.

Recondução

Fernando Collor também acusou Roberto Gurgel de perseguição ao conselheiro do CNMP Luiz Moreira ao tentar impedir a sua recondução ao cargo, "inclusive com o uso de dossiês falsos e documentos apócrifos destratando o conselheiro".

- O Senado não pode e não deve se submeter aos interesses de nenhum outro órgão, menos ainda aos caprichos e ações políticas desse chefete daquela cafua, cujo principal objetivo é, tão somente, não ser investigado pelo controle interno do próprio Ministério Público. Trata-se de uma afronta à independência do Poder Legislativo.

Collor também questionou a "ousadia" do Ministério Público, que segundo ele quer pautar o Parlamento ao tentar impedir a votação da recondução do conselheiro. Segundo afirmou, atitudes como essa abalam a relação entre os poderes da República.

- Até quando suportaremos tamanho desrespeito à lei por parte do chefe maior da instituição que deveria defender os interesses da população? Ao contrário, comete crime de responsabilidade, crime de prevaricação, crime de improbidade administrativa, crime de vazamento de documentos, crime de perseguição política, crime de falsidade ideológica, chantagem – questionou.

Collor disse ser preciso impedir que "Gurgel e seus asseclas" continuem vazando informações em segredo de justiça por meio de um "conluio criminoso com jornalistas e veículos da imprensa marrom", e o principal, descobrir quais interesses estão por trás desse modus operandi do procurador-geral da República. - Informações da Agência Senado

De Recife - PE. Diógenes Afonsoàs 05:390 comentários 
Do Blog TERRA BRASILIS.
Posted: 13 Nov 2012 03:09 AM PST

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Horas antes de inverter a ordem do julgamento e degolar uma banqueira e três figuras emblemáticas do PT, Joaquim Barbosa esteve com a presidente Dilma Rousseff, a quem entregou o convite para sua posse como presidente do STF. Ou Dilma ou algum de seus assessores teve a sábia decisão de não abrir o encontro para os fotógrafos. Afinal, que efeito teria a imagem para o PT no dia em que o partido foi guilhotinado?
247 - Eram cerca de 10h30 desta segunda-feira, quando o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, chegou ao Palácio do Planalto. Barbosa havia, finalmente, conseguido agenda com a presidente Dilma Rousseff para lhe entregar pessoalmente o convite para sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22.
Cordial, Dilma confirmou sua presença e disse que retornará a tempo de uma viagem que fará à Espanha. Também convidou para o encontro de meia hora dois de seus mais próximos assessores: o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Dois nomes que, curiosamente, são cotados para assumir uma cadeira no STF, assim que o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, se aposentar.
Encontros dessa natureza, no Palácio do Planalto, em geral são fotografados. Mas desta vez foi diferente. Ou a própria presidente ou algum de seus assessores intuiu que não seria conveniente abrir a reunião para os fotógrafos que cobrem o Palácio do Planalto. 
E Barbosa saiu de lá com a certeza da presença de Dilma em sua posse, mas sem a imagem que seria também um troféu - não apenas para ele, mas também para os meios de comunicação que atuaram intensamente ao longo do julgamento, apostando na divisão entre Dilma e Lula (ou, ao menos, entre Dilma e o PT).
Quem quer que tenha sido o responsável, acertou. Naquele momento, não se imaginava que o dia do encontro entre Joaquim Barbosa e Dilma Rousseff seria também a data das penas de José Dirceu, José Genoino (que Dilma se recusou a demitir) e Delúbio Soares, além da banqueira Kátia Rabello.
Horas depois de deixar o Palácio do Planalto, Joaquim Barbosa inverteu a ordem de votação da Ação Penal 470, com a colaboração de Ayres Britto, que se aposenta no dia 18, e guilhotinou figuras emblemáticas do PT.
Para que seu dia fosse completo, faltava apenas a foto com Dilma. Mas esse troféu ele não conquistou. Aliás, fica a indagação: que efeito teria esta imagem para a militância do PT no dia em que três personagens que ajudaram a eleger Lula foram sentenciados?

Comentários

Postado por APOSENTADO INVOCADO 1às 20:591 comentários Links para esta postagem 
Também do Blog APOSENTADO INVOCADO
Posted: 13 Nov 2012 03:05 AM PST

Ordem de apressar degola do PT partiu de Britto
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Pauta foi invertida para permitir a participação de Carlos Ayres Britto na condenação de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares; em 1990, como "Carlim do PT", Britto concorreu a deputado federal pela legenda em Sergipe e não conseguiu se eleger; no próximo domingo, ele completa 70 anos e se aposenta compulsoriamente; conseguiu fechar sua carreira como juiz com a pena de dez anos e dez meses para Dirceu e quase sete para Genoino
247 - O destino é sempre traiçoeiro. Se, em 1990, o projeto político de "Carlim do PT" tivesse sido bem-sucedido, ele poderia estar hoje desfrutando seu sexto mandato como deputado federal ou, quem sabe, ter alçado até voos mais altos. Carlos Ayres Britto já foi candidato pelo PT de Sergipe, não se elegeu e fez de tudo para apagar essa passagem da sua biografia.
Em 2003, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, graças a uma indicação ao presidente Lula feita pelo jurista Celso Bandeira de Mello – que rompeu a amizade com Britto.
Nesta segunda-feira, a pauta da sessão foi invertida a pedido do presidente da corte, para que ele próprio pudesse participar da degola de dois ex-presidente do PT, José Dirceu e José Genoino, e do ex-tesoureiro Delubio Soares. No intervalo entre as sessões, no entanto, ele afirmou que a mudança não prejudicou os réus.
Abaixo o noticiário da Agência Brasil:
Iolando Lourenço e Ivan Richard
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, negou hoje (12) que o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, tenha mudado a ordem de apresentação das penas dos réus para permitir que ele pudesse participar da dosimetria do chamado núcleo político.
Barbosa inverteu a ordem de julgamento, antecipando a fixação das penas do núcleo político no lugar das do núcleo financeiro. A troca provocou discussão entre Barbosa e o revisor da ação, Ricardo Lewandowski.
Durante intervalo do julgamento, Ayres Britto ponderou que, mesmo que fosse mantida ordem inicial do julgamento, ele participaria da dosimetria do núcleo político. "Se tivesse começado pelo núcleo financeiro daria no mesmo. Julgaríamos, no mínimo, o núcleo financeiro e depois o político. Não houve intenção do ministro Joaquim Barbosa de assegurar minha participação porque ela estaria assegurada", frisou o presidente do STF.
Esta é a última semana de Ayres Britto na Corte. Isso porque ele completa 70 anos de idade no próximo dia 18 e irá se aposentar compulsoriamente. Para ele, a mudança não prejudica a defesa dos réus. "Não vejo o menor prejuízo para a defesa e tem lógica o que o ministro Joaquim fez. É desejável que na dosimetria a corrupção ativa venha antes da corrupção passiva. É uma lógica elementar", ressaltou.
Sobre o novo bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e o revisor, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto ponderou que não é "desejável". "Claro que não é o desejável, mas os ministros são seres humanos. Esse processo é absolutamente inusual. Vocês já viram falar em processo com 40 réus do ponto de largada das coisas, com 600 testemunhas, quase 60 mil páginas, com sete crimes graves? A insimilaridade não está nas nossas teses, está nos fatos. Então, vejo tudo com absoluta naturalidade."
Para o presidente da instância máxima da Justiça brasileira, as discussões durante a fixação das penas dos réus do mensalão são "normais" porque não houve nenhuma combinação e estão sendo feitas "à luz do dia". "Você pode, na dosimetria, e é até usual, fixar regime de cumprimento da pena. Mas é natural que o Supremo faça ajustes. O que estão estranhando é que um processo complexo como é a dosimetria, com 25 condenações, esteja sendo feito à luz do dia, sem ninguém combinar nada absolutamente. É uma decisão complexa que está sendo feita passo a passo", ponderou.
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