segunda-feira, 12 de novembro de 2012

V ia Email: SARAIVA 13



SARAIVA 13


Posted: 11 Nov 2012 02:52 PM PST




Teoria  do 'domínio do fato' foi usada de 'forma errada' pelo STF
Estudioso da teoria do domínio fato, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para condenar boa parte dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o jurista alemão Claus Roxin (foto), em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada neste domingo (11/11), discordou da intepretação dada ao trabalho.

Roxin, que aprimorou a teoria, corrige a noção de que só o cargo serve para indicar a autoria do crime e condena julgamento sob publicidade opressiva, como está acontecendo no Brasil.

"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin.

Leia a entrevista:

Folha— O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin — O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época. Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

Folha— É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Roxin— Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

Folha — O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em corresponsabilidade?

Roxin— A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

Folha — A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Roxin— Na Alemanha, temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública. 

Posted: 11 Nov 2012 02:46 PM PST

Posted by on 11/11/12 • Categorized as Manifesto

Tardiamente, cumpre ao Blog da Cidadania fazer uma homenagem a um homem que, desafiando os poderes imensuráveis que colocaram seus pares no STF de joelhos, deu ao Brasil uma aula de decência e coragem.
O carioca Enrique Ricardo Lewandowski, de 64 anos, desde o primeiro momento do julgamento da ação penal 470 não se vergou a pressões, a intimidações, a insultos e à chacota.
Foi atacado, ridicularizado, achincalhado, difamado pela grande imprensa e até por grande parte dos seus pares no STF, sobretudo quando absolveu José Dirceu da condenação por corrupção ativa, e rejeitou a tese, jamais provada, de que o PT teria "comprado votos".
Ao justificar seu voto absolvendo Dirceu, recorreu ao principal teórico da atualidade sobre a teoria jurídica usada para condenar o ex-ministro, o alemão Claus Roxin, que, segundo Lewandoski, divergiria da interpretação da maioria esmagadora do STF sobre o Domínio do Fato.
Em 11 de novembro de 2012, passadas as condenações com base nessa teoria, o jornal Folha de São Paulo publica entrevista do teórico alemão que repudia a interpretação que os pares de Lewandoski deram ao seu trabalho.
Os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzzo, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello, portanto, trocaram o julgamento da história pelo julgamento da mídia e da opinião publicada.
Até José Antonio Dias Tóffoli, apesar de nadar contra a maré quanto a Dirceu, em algum momento se deixou intimidar. Lewandoski, não. Permaneceu e permanece firme, impávido, em defesa do Estado de Direito.
Não é fácil fazer o que fez esse portento de coragem e decência. O grupo social que esses ministros freqüentam é impiedoso, medíocre e, não raro, truculento. E se pauta exclusivamente pela mídia.
Os aplausos fáceis que Joaquim Barbosa auferiu com suas cada vez mais evidentes pretensões político-eleitorais jamais seduziram Lewandowski, que desprezou o ouro dos tolos e ficou ao lado da verdade.
Convido, pois, os leitores deste blog a escreverem suas homenagens ao ministro Lewandowski, as quais lhe serão enviadas, com vistas a se contrapor aos ataques rasteiros e covardes que ele vem sofrendo.

Do Blog da Cidadania.
Posted: 11 Nov 2012 02:16 PM PST

 

Do Brasil 24711 de Novembro de 2012 às 19:12
:

Blog da Cidadania, ligado ao Movimento dos Sem Mídia, publica manifesto em homenagem ao ministro revisor da Ação Penal 470, que "deu ao Brasil uma aula de decência e coragem" durante o julgamento do chamado 'mensalão'
247 – O Blog da Cidadania, administrado pelo presidente do Movimento dos Sem Mídia, Eduardo Guimarães, decidiu publicar uma manifesto em homenagem ao ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, quem "deu ao Brasil uma aula de decência e coragem" durante o julgamento do chamado "mensalão", segundo o site.

Conforme aponta o blog, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) "não se vergou a pressões, a intimidações, a insultos e à chacota" durante seus discursos na corte suprema. Dos líderes petistas na lista de réus do processo, Lewandowski absolveu o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT, José Genoino, ato que procovou fortes críticas dos colegas do tribunal, especialmente do relator, Joaquim Barbosa.

O manifesto acusa os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzzo, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello de trocar "o julgamento da história pelo julgamento da mídia e da opinião publicada". Já sobre Antonio Dias Toffoli, diz o texto, "apesar de nadar contra a maré quanto a Dirceu, em algum momento se deixou intimidar. Lewandoski, não".

Leia abaixo a íntegra do manifesto:

 

Assine o manifesto de apoio ao ministro Ricardo Lewandowski

 

Tardiamente, cumpre ao Blog da Cidadania fazer uma homenagem a um homem que, desafiando os poderes imensuráveis que colocaram seus pares no STF de joelhos, deu ao Brasil uma aula de decência e coragem.

O carioca Enrique Ricardo Lewandoski, de 64 anos, desde o primeiro momento do julgamento da ação penal 470 não se vergou a pressões, a intimidações, a insultos e à chacota.

Foi atacado, ridicularizado, achincalhado, difamado pela grande imprensa e até por grande parte dos seus pares no STF, sobretudo quando absolveu José Dirceu da condenação por corrupção ativa, e rejeitou a tese, jamais provada, de que o PT teria "comprado votos".

Ao justificar seu voto absolvendo Dirceu, recorreu ao principal teórico da atualidade sobre a teoria jurídica usada para condenar o ex-ministro, o alemão Claus Roxin, que, segundo Lewandoski, divergiria da interpretação da maioria esmagadora do STF sobre o Domínio do Fato.(Grifos negritados são do ContrapontoPIG)


Em 11 de novembro de 2011, passadas as condenações com base nessa teoria, o jornal Folha de São Paulo publica entrevista do teórico alemão que repudia a interpretação que os pares de Lewandoski deram ao seu trabalho.


Os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzzo, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello, portanto, trocaram o julgamento da história pelo julgamento da mídia e da opinião publicada.

Até José Antonio Dias Tóffoli, apesar de nadar contra a maré quanto a Dirceu, em algum momento se deixou intimidar. Lewandoski, não. Permaneceu e permanece firme, impávido, em defesa do Estado de Direito.

Não é fácil fazer o que fez esse portento de coragem e decência. O grupo social que esses ministros freqüentam é impiedoso, medíocre e, não raro, truculento. E se pauta exclusivamente pela mídia.

Os aplausos fáceis que Joaquim Barbosa auferiu com suas cada vez mais evidentes pretensões político-eleitorais jamais seduziram Lewandowski, que desprezou o ouro dos tolos e ficou ao lado da verdade.

Convido, pois, os leitores deste blog a escreverem suas homenagens ao ministro Lewandowski, as quais lhe serão enviadas, com vistas a se contrapor aos ataques rasteiros e covardes que ele vem sofrendo.

___________________________

PITACO DO ContrapontoPIG 

 

Admiráveis a coragem, a segurança e o acerto de Lewandowski.

 

Admirável a atitude de Eduardo Guimarães.

 

O ContrapontoPIG assina o manifesto proposto. 

 

______________________ 

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Do Blog ContrapontoPIG
Posted: 11 Nov 2012 01:58 PM PST
Todo mundo é salafrário? 
Paulo Moreira Leite

Editorial do Estadão, na sexta-feira, fez observações duras sobre o comportamento de Joaquim Barbosa, o ministro relator do julgamento do mensalão.

Observou que "desde as primeiras manifestações de inconformismo com o parecer do revisor Ricardo Lewandowski a atuação de Joaquim Barbosa "destoa do que se espera de um membro da mais alta Corte de Justiça do país."

O jornal, o mais influente nos meios jurídicos, explica que, em vez de "serenidade" o ministro "como que se esmera em levar um espetáculo de nervos à flor da pele, intolerância e desqualificação dos colegas.".

Lembrando que Joaquim Barbosa exibiu um sorriso debochado diante de um colega que declarava discordâncias –parciais — em relação a um de seus votos, o jornal lamenta o "desdém estampado na face do relator" e registra a queixa de Marco Aurélio Melo: "não admito que Vossa Excelência suponha que todos aqui sejam salafrários e só Vossa Excelência seja uma vestal.".

Acho que em algumas situações o STF tem agido como se fosse possível supor "que todos aqui sejam salafrários".

Exigir passaportes de quem ainda não foi condenado definitivamente – o julgamento não acabou, gente! – é uma decisão desnecessária. O mesmo vale para a decisão de incluir os réus na lista de procurados.

São medidas com amparo legal.

Mas a questão não é essa.

Estamos tratando de pessoas que jamais se recusaram se a atender a um chamado da Justiça.

Se hoje os brasileiros podem defender seus direitos no Supremo – e não submeter-se a coronéis e generais da Justiça Militar – é porque se travou uma luta por isso. No banco dos réus, hoje, encontramos vários lutadores que participaram da democratização do país.

Quando se recusaram a obedecer à lei, não eram elas que estavam erradas, mas a Justiça, inclusive o Supremo da época, que, vergonhosamente, se curvou à ditadura, omitiu-se diante da tortura e da perseguição política, deixando a Justiça Militar tratar de crimes considerados políticos.

Quem considera que o STF é exemplo para o país, poderia se perguntar: depois de torcer abertamente para que o julgamento influenciasse as eleições para prefeito, agora se quer que os réus sejam hostilizados quando saem à rua?

Queremos humilhação? Vamos ampliar aquele teatro, estimulado artificialmente pelos adversários, como se sabe, de agressividade e ofensas?

Eu acho indecoroso lhes dar o tratamento de criminosos comuns, de bandidos.

Sabe por quê? Porque eles não são. Têm projeto para o país, defendem ideias, já lutaram de forma corajosa por elas. Pode-se falar o que se quiser dessa turma. Mas não há prova de enriquecimento suspeito de Dirceu nem de Genoíno. Nem de Delúbio Soares, nem de João Paulo Cunha. Nem de Henrique Pizzolato, condenado como maior responsável pelo desvio de recursos do Visanet.

E é porque têm ideias e projetos que essas pessoas foram levadas a julgamentos no STF e não para um juiz de primeira instância.

E é só porque este projeto tem apoio da maioria da população que este julgamento tem importância, não sai dos telejornais nem das manchetes. A causa é política. Pretende-se deixar o Supremo julgar estas pessoas, quando este é um direito da população.

E é um julgamento político, vamos combinar.

Pretende-se usá-lo como exemplo.

E é pelo receio de que o exemplo se repita, e condenações sem provas, sem demonstrações inquestionáveis de culpa dos réus, que mesmo quem apoia as decisões do STF começa a ficar preocupado. Por quê?

Porque é injusto. E teme-se que a injustiça desta decisão contamine as próximas decisões.

Imagine se o mensalão mineiro obedecer ao mesmo ritual, da lei do "sei que só podia ser dessa forma", do "não é plausível" e assim por diante. Vamos ter de voltar a 2000, quando, seguindo a CPI dos Correios, o dinheirinho do PSDB começou a sair do Visanet.

Vamos ter de chegar lá e apontar quem era o responsável por liberar a grana que, conforme escreve Lucas Figueiredo, no livro O Operador, chegou a 47 milhões de reais apenas no mandato de Aécio Neves no governo de Minas Gerais.

É assim que se vai fazer a campanha presidencial da grande esperança anti-Dilma em 2014? Parece que não, né, meus amigos.

É certo que há uma visão política por trás disso. Essa visão é seletiva e ajudou a deixar o mensalão PSDB-MG num tribunal de primeira instância, medida que favorece os réus.

Essa visão é acima de tudo distorcida e tem levado a criminalização da atividade política. Confunde aliança política com "compra de votos" e "pagamento de propina." E estamos condenando sem serenidade, no grito, como se todos fossem "salafrários."

As provas são fracas. O domínio do fato é um argumento de quem não tem prova individual. Você pode até achar uma jurisprudência válida. Você pode até achar que "não é possível" que Dirceu não soubesse, nem Genoíno.

Mas a Folha de hoje publica uma entrevista com um dos autores da teoria do domínio do fato. Basta ler para concluir que, falando em tese, ele deixa claro que é preciso mais do que se mostrou no julgamento.

Mas não vamos esquecer que o domínio do fato referia-se a uma hierarquia de tipo militar, onde funciona a lei de obediência devida, onde o soldado que desobedece a cadeia de comando pode ir a julgamento.

É disso que estamos falando? De um bando de manés que o Dirceu dominava, todo poderoso?

Que Genoíno comandava porque acabara de virar presidente do PT e tinha de assinar documentos em nome do partido? De generais e soldados?

Alguém ali era menor de idade, não fora vacinado? Alguém não sabia ler ou escrever? Não tinha vontade própria?

Outro ponto é que faltam testemunhas para sustentar a tese da acusação. O mensalão que "todo mundo sabe que existia" continua mais invisível do que se pensa.
Roberto Jefferson é volúvel como prima donna de ópera.

Faltam até heróis neste caso.

Sabe aquela publicitária tratada como heroína por determinados órgãos de imprensa, porque denunciou os desvios no Visanet? Pois é. Embora tenha sido mencionada no tribunal por Roberto Gurgel e também por Joaquim Barbosa, a Polícia Federal encontrou 25 000 reais em sua conta, depositados por uma agência subcontratada pela DNA que é de… Marcos Valério. Teve um outro, o câmara que filmou a denuncia dos correios. O cara trabalhava para o bicheiro Cachoeira.

Coisinhas mequetrefes, né…

A acusação de que o mensalão "está na cara" é complicada quando se lê uma resolução do Tribunal de Contas da União que sustenta o contrário e diz que as despesas fecham. Por esta resolução, não houve desvio.

Você precisa achar que "todo mundo é salafrário" para acreditar em outra coisa. O texto está ali, fundamenta o que diz e assim por diante. E lembra que testemunhas que dizem o contrário de são inimigas notórias de quem acusam.

Falamos em "desvio de dinheiro público "mas não temos uma conta básica"". Assim: quanto saiu dos cofres públicos, quando foi entregue para quem deveria receber — agencias de publicidade, meios de comunicação que veiculam anúncios — e quanto se diz que foi desviado. Há estimativas que, às vezes, apenas são o nome elegante de "chute."

O fato é que não sabemos, de verdade, qual o tamanho disso que se chama de "mensalão."

É curioso que, mesmo com estimativas, o Supremo fale em pedir aos réus que devolvam o dinheiro desviado. Mas como, se não se sabe, exatamente, o quanto foi. Devolver estimativa?

Então, conforme o TCU, não houve desvio. Você pode até contestar essa visão, mas não é uma questão de opinião, somente. Precisamos mostrar os dados, os números, as datas. Não posso entrar no banco e dizer que o dinheiro sumiu de minha conta sem mostrar os saldos e extratos, concorda? E o banco tem de mostrar para onde foi o dinheiro que eu disse que estava lá, certo?

Nós sabemos que os ministros do TCU são indicados por razões políticas e muitos deles são ex-deputados, ex-ministros. Até posso achar que é "todo mundo salafrário", mas não se pode tomar uma decisão com base nessa opinião sem tomar uma providência – como denunciar os supostos salafrários na Justiça, concorda? Vamos cassar os ministros que sustentam a lisura dos contratos?

Sei que você pode discordar do que estou dizendo. Tudo bem. É seu direito. Concorda? Também.

Eu só acho que desde Voltaire, um dos pioneiros do iluminismo, posso não concordar com nada do que dizeis, mas defenderei até a morte o direito de fazê-lo.

O nome disso é democracia.

E é em nome disso que não entendo por que o relator Joaquim Barbosa declarou-se ofendido com uma crítica de José Dirceu ao julgamento. Dirceu falou em populismo jurídico.

Barbosa considerou isso uma "afronta." É engraçado. Embora o populismo tenha virado xingamento depois de 1964, existem cientistas políticos renomados que dizem que é um sistema de ação político válido, que envolve, claro, o argentino Peron, o turco Kemal Ataturk e muitos outros.

Mas essa é outra discussão. O que importa, aqui, é lembrar que juiz julga e fala pelos autos, mesmo quando o julgamento é televisionado.

Não pode ficar ofendido. Ou melhor, pode. É humano.

Mas não pode manifestar isso num julgamento. Não pode ter uma opinião pessoal. Não pode falar que gosta de um partido, ou que tem desprezo por outro. Tem de ser inteiramente impessoal, e por isso usa uma toga negra. Seu símbolo é uma balança, os olhos vendados.

Um juiz pode até ficar indignado com os métodos que se faz política no Brasil desde os tempos de Pedro Alvares Cabral.

Mas não pode enxergar corrupção por trás de toda aliança política que não entende nem consegue explicar. Não pode achar que todo pacto entre partidos é feito de roubo e de propina. Porque é esta visão que domina o julgamento. E ela é errada.

Vou me candidatar ao troféu de frasista do domingo ao lembrar que se não houvesse divergência nem traição nunca haveria aliança em política.

É só perguntar à velha guarda do PMDB o que ele achou da aliança do Tancredo Neves com o Sarney e do abandono das diretas-já.

Aos tucanos, o que eles acharam do acordo com ACM para eleger Fernando Henrique Cardoso. Até dona Ruth se enfureceu.

Aos petistas, o que acharam dos novos-amigos que apareceram em 2002, a começar por um empresário que ficou vice, o PTB do Jefferson, da Carta ao Povo Brasileiro e assim por diante…

Se todo mundo pensasse igual não era preciso fazer aliança.

Aliança se faz com adversários e aliados distantes. Se não fossem, entravam para o partido, certo?

Alianças envolvem partidos diferentes e, às vezes, muito diferentes. Podem ser um desastre ou uma maravilha, mas são legítimas como instrumento de governo. Claro que, pensando como o PCO, o PSTU, a LER, o MNN, é possível achar que não dá para fazer aliança com quem é salafrário, categoria que na visão dessa turma inclui mais ou menos 200% dos políticos – aqueles que estão em atividade e todos os outros que ainda não entraram na profissão.

Aliança se compra com dinheiro? Não. É suborno? Não.

Mas inclui dinheiro porque a política, desde a invenção do capitalismo e da sociedade burguesa, é uma atividade que deixou de ser exclusiva da nobreza, chegou ao cidadão comum e se profissionalizou. O dinheiro pode sair do Estado, recursos que permitem um controle real e uma distribuição democrática. Ou pode vir dos interesses privados, que assim colonizam o Estado conforme seus interesses. Os adversários da turma que está no banco dos réus sempre se opuseram a uma reforma que permitisse esse controle maior. Dá para imaginar por que.

Os "políticos-salafrários" só pensam numa coisa: ganhar a próxima eleição. A vida deles é assim. Contaram os votos, começam a pensar na campanha seguinte. É normal. Você pode achar muito oportunismo. Eu não. A democracia não para.

Por isso as verbas de campanha são sua preocupação permanente.

Por isso, os mais velhos contam que o movimento democrático que derrubou a ditadura militar tinha uma caixinha clandestina que ajudou a vitória de Tancredo Neves no Colégio Eleitoral. Era imoral? Não. Era ilegal? Devia ser.

Os grandes financiadores da luta no colégio eleitoral foram grandes empreiteiras.

Em 1964, quando até Juscelino foi humilhado por um IPM infamante, se dizia que o mundo se dividia entre subversivos e corruptos.

Mas estávamos numa ditadura, quando se espera que seus adversários políticos sejam tratados como inimigos morais. Este recurso favorece decisões arbitrárias.

Numa democracia, todos são inocentes – até que se prove contrário.
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Também do Blog O Esquerdopata.
Posted: 11 Nov 2012 01:55 PM PST


Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias, e urdida com o talento, a cadencia e o timing político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunicação, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making of.
Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.
O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo' (http://www.oretratodobrasil.com.br/) aquilo que o ministro da Justiça ontem cogita no jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, que descaracterizaria o peculato consagrado na argumentação do relator.
Essa afirmação do Ministro da Justiça, encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.
Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:
a) a Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;
b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);
c) o maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;
d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;
e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.
"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.
Não é afirmação desprovida de lastro comprobatório. E eles estão nos autos.
Uma auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil revirou as contas do Fundo Visanet. O resulto retira a pedra angular que sustenta argumentação do relator Joaquim Barbosa. A saber: de que o dinheiro, sendo do Fundo Visanet, era público; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação dos recursos do Fundo Visanet pelo caixa petista.
Se a Visanet, ao contrário, é uma empresa privada, pertencente ao Grupo da Visa International, que tem no BB um dos seus sócios; e se os serviços contratados foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.
O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Ele não apenas ignora as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas combate quem as sublinha.
Essa é apenas a primeira cigarra de um verão que afronta o outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno do desfrutável julgamento do 'mensalão'.
Há questões de gravidade adicional que não podem mais ser silenciadas.
Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram a ocultação deliberada, escandalosa e acintosa de informações que 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório que lhe serve de amálgama.
Tais omissões possuem contundência capaz de sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.
Fatos:
a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática, repita-se, mas todavia maiores no seu valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;
b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. LÉO BATISTA DOS SANTOS, nomeado pela Diretoria de Varejo, todos nomeados ainda na gestão FHC, conforme farta documentação existente nos autos da ação 470;
c) no voto do Ministro Relator, fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos "desvios dos recursos " do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas. Esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo que sempre o da área de Varejo, responsável pelos Cartões de Crédito, era também GESTOR DO FUNDO, NAS PESSOAS DE LÉO BATISTA OU DOUGLAS MACEDO. Frise-se que essas notas técnicas internas, não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as notas técnicas e que hoje, em uma ação penal sigilosa sobre o mesmo caso, teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa;
d) o relator Joaquim Barbosa excluiu os três outros participantes das notas técnicas internas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça. Um processo cuja existência é omitida nos autos. Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso.
e) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.
f) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.
g) a narrativa de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele. Daí a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.
O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviado por Valério com R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas o portador dos dois envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou que o conteúdo era dinheiro para o caixa de campanha.
Pode-se duvidar de Pizzolato.
Há que se considerar que Pizzolato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério, junto ao Fundo Visanet, vide a documentação antes referida. Logo, por quê ele seria corrompido ?
Sobretudo, porém, o que respalda a defesa de Pizzolato é que ele não tinha poderes junto ao Fundo Visanet e que ele não participou individualmente de nenhuma decisão, por isso que a ocultação dos demais diretores do comitê distorce a verdade dos fatos impondo a Pizzolato , práticas fantasiosas impossíveis de terem sido praticadas.
A grande diferença entre Henrique Pizzolato e os três é uma só: Pizzolato era petista; os demais eram egressos de nomeações feitas durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram encaminhados por Joaquim Barbosa poderá talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento. E colocar em xeque, ao mesmo tempo, as emissões de tintura macartista com as quais a mídia o ampara, inspira e orienta.

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Do Blog O Esquerdopata.
Posted: 11 Nov 2012 01:07 PM PST

Do Conversa Afiada - 11/11/2012 

 

Só há um fator que distingue Pizzolato e o privilegia na argumentação condenatória do relator: ele era petista; os demais membros do comitê de marketing eram egressos de nomeações feitas durante o governo FHC.
O Conversa Afiada reproduz texto de Saul Leblon, extraído da Carta Maior:

A ocultação deliberada para condenar o PT


Saul Leblon


Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias, e urdida com o talento, a cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.

Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo' ( http://www.oretratodobrasil.com.br/) aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição de sábado do jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, requisito para o peculato consagrado na argumentação do relator.

Essa afirmação do Ministro da Justiça, encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.

Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:

a) o Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;

b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);

c) o maior sócio é o Banco Bradesco, em uma sociedade da qual participam outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;

d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;

e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.

"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.

Está nos autos, assim como é público que uma auditoria implacável, feita pelo próprio Banco do Brasil, revirou as contas do Fundo Visanet sem registrar irregularidades.

O conjunto retira o mastro que sustenta a rota de longo curso da criminalização do PT, ancorada na seguinte bússola: que o dinheiro em questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao caixa dois de campanha que nivela todos os partidos ; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação dos recursos públicos pelo caixa petista.

Se o Visanet, ao contrário, é uma empresa privada, se pertence ao Grupo Visa International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Estes não apenas ignoram as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da suspeição macartista sobre todas as vozes que se erguem em sentido contrário.

Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer 'comunista' –todos se calavam; hoje a mídia carimba: 'mensaleiros'. E o temor do linchamento midiático faz o resto.

O pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.

Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.

Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram algo que pela insistência em se manter oculto sugere a deliberada, escandalosa e acintosa sonegação de informações que, tudo indica, 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo legitimador.

A persistência dessas omissões constituirá desvio de gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

Fatos:

a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática mas todavia superiores no valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;

b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. Léo Batista dos Santos, nomeado pela Diretoria de Varejo, cujos integrantes foram indicados ainda na gestão FHC, conforme farta documentação existente nos autos da ação 470;

c) no voto do Ministro Relator fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos "desvios dos recursos " do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas;

d) Esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de Léo Batista ou Douglas Macedo;

e) Frise-se que essas notas técnicas internas, não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as notas técnicas ;

f) o relator Joaquim Barbosa excluiu esses três outros participantes das notas técnicas internas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o sr. Claudio Vasconcelos teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa.Trata-se de um processo indissociável da Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida nos autos.Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso;

g) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.

h) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.

i) a narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele. Daí a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.

O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviado por Valério com R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas o portador dos envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou traziam dinheiro para o caixa de campanha.

Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato.

Há que se considerar, todavia, que ele de fato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao Fundo Visanet, conforme a documentação referida.

Por que, então, seria ele o corrompido ?

Pizzolato não tinha os poderes a ele atribuídos pelo relator; não participou individualmente de nenhuma decisão; apenas a ocultação dos demais diretores do comitê permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas dentro ou fora dos autos.

Insista-se que só há um fator que distingue Pizzolato e o privilegia na argumentação condenatória do relator: ele era petista; os demais membros do comitê de marketing eram egressos de nomeações feitas durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram encaminhados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento.

E mais que isso: colocar em xeque as emissões de tintura macartista com as quais a mídia tem amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.

 


Clique aqui para ler "STF frauda 'domínio do fato' para pegar Dirceu".

E aqui para ler "Cardozo, o dinheiro não é público. O Globo quer te enrolar". 

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Do Blog ContrapontoPIG
Posted: 11 Nov 2012 11:26 AM PST
Posted: 11 Nov 2012 11:18 AM PST


Saiu na Folha:

Participação no comando de esquema tem de ser provada

Entrevista Claus Roxin
Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular
Cristina Grillo
Denise Menchen
Do Rio
Insatisfeito com a jurisprudência alemã - que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito -, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
(…)
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
(…)
Em tempo: note, amigo navegante, que a Folha não considerou a entrevista apropriada para a primeira página. Considera que a luta do Palmeiras para sobreviver é mais relevante. Entende-se.
Como fica agora a bancada do Golpe do Supremo?
Como fica esse notável jurisconsulto, o Ataulfo Merval de Paiva, que, por vezes avança sobre Machado de Assis?
Em tempo: como se sabe, a Globo produziu três luminares, que enriquecem a Cultura Brasileira de forma insuperável. A Urubóloga é o que o pensamento 'neolibelês' fez de melhor ao Sul do Rio Grande. O Ali Kamel, com suas teorias sobre o racismo (ou a ausência dele), é o Gilberto Freire com ï". (Leia o "em tempo2".) E o Ataulfo Merval de Paiva, o mais notável jurisconsulto pátrio, desde Clóvis Beviláqua.
Em tempo2: dizem que, um dia, em Apipucos, D. Madalena advertiu o Mestre: Gilberto, essa carta está em cima da sua mesa há tempos e você não abre!. Não posso abrir, doce Madalena. Não é destinada a mim, ele respondeu. É para um Gilberto Freire com "i".
Essa é a plêiade que informa os Supremos Destinos da Pátria!
Paulo Henrique Amorim
No Conversa Afiada

Posted: 11 Nov 2012 11:14 AM PST


Depois de ver Leveson comandar as discussões sobre a mídia inglesa, dói ver nosso STF
Leveson em ação
Acompanho, em Londres, o trabalho sereno, lúcido, inteligente do juiz Brian Leveson, incumbido de comandar as discussões sobre a mídia britânica.
Leveson, para lembrar, é chefe de um comitê independente montado a pedido do premiê David Cameron depois que a opinião pública disse basta, exclamação, às práticas da mídia. Já havia um mal estar, parecido aliás com o que existe no Brasil, mas a situação ficou insustentável depois que se soube que um jornal de Murdoch invadira criminosamente a caixa postal do celular de uma garota de 12 anos sequestrada e morta. O objetivo era conseguir furos.
Leveson e um auxiliar interrogaram, sempre sob as câmaras de televisão, personagens como o próprio Cameron, Murdoch (duas vezes), editores de grande destaque, políticos e pessoas vítimas de invasão telefônica, entre as quais um número expressivo de celebridades.
Em breve, espera-se um relatório de Leveson com suas recomendações. A maior expectativa gira em torno da fiscalização à mídia. A opinião pública espera que algo de efetivo seja feito aí. Mais especificamente, a criação de um órgão independente que fiscalize as atividades jornalísticas.
Os britânicos, em sua maioria, entendem que a auto-regulação fracassou. O "interesse público" tem sido usado para encobrir interesses privados, e a "liberdade de expressão" invocada para a prática de barbaridades editoriais.
Um grupo de políticos conservadores publicou uma carta aberta que reflete o sentimento geral. "Ninguém deseja que nossa mídia seja controlada pelo governo, mas, para que ela tenha credibilidade, qualquer órgão regulador tem que ser independente da imprensa, tanto quanto dos políticos", diz a carta. "Achamos que a proposta da indústria jornalística (auto-regulação, em essência) é falha na questão da independência do órgão regulador e corre o risco de ser um modelo instável destinado a fracassar, como outras iniciativas nos últimos sessenta anos."
Você vê Leveson e depois vê nossos juízes do STF e o sentimento que resulta disso é alguma coisa entre a desolação e a indignação. Por que os nossos são tão piores?
Mello
Leveson, para começo de conversa, fala um inglês simples, claro, sem afetação e sem pompa. Não se paramenta ridiculamente para entrevistar sequer o premiê: paletó e gravata bastam. Ninguém merece a visão das capas que fizeram Joaquim Barbosa ser chamado, risos, de Batman.
Leveson guarda compostura, também. Se ele fosse a uma festa de um jornalista com um interesse tão claro nos debates que ele comanda, seria fatalmente substituído antes que a bagunça fosse removida pelas faxineiras.
Nosso ministro Gilmar Mendes foi, alegremente, ao lançamento do livro do colunista Reinaldo Azevedo, em aberta campanha para crucificar os réus julgados por Gilmar, e de lá saiu com um livro autografado que provavelmente jamais abrirá e com a sensação de que nada fez de errado.
Leveson também mede palavras. Há pouco tempo, nosso Marco Aurélio Mello disse que a ditadura militar foi um "mal necessário". Mello defendeu uma ditadura, simplesmente – e ei-lo borboleteando no STF sem ser cobrado para explicar direito isso.
Necessário para quem? O Brasil tinha, em 1964, um presidente eleito democraticamente, João Goulart. Os americanos entendiam, então, que para cuidar melhor de seus interesses em várias partes convinha patrocinar golpes militares e apoiar ditadores que s
...

[Mensagem cortada]  



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Francisco Almeida / (91)81003406

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