quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Via Email: SARAIVA 13: Voto de Celso de Mello deve ajudar a reparar tratamento injusto dado a Dirceu na primeira fase do julgamento


SARAIVA 13


Sem chicanas barbosianas

Posted: 18 Sep 2013 02:16 PM PDT

Perdeu  Merval Pereira, perdeu Reinaldo Azevedo e seus reinaldetes, perdeu Eliane Cantanhêde, perdeu Arnaldo Jabor,  perdeu o PIG, Veja, Folha de São Paulo, Estadão, O Globo.  Venceu a Justiça, venceu o Estado de  Direito. Venceu o Brasil!
Uma tonelada de lencinhos de papel   serão distribuídos para Reinaldo Azevedo, Augusto Nunes, Merval Pereira, Ricardo Setti, Jabor, Catanhêde.  Ministros  Joaquim Barbosa, Fux, Gilmar Mendes, Marco A  de Mello, que julgaram com o fígado, e não com justiça,   e toda a oposição raivosa e virulenta. Juntos vão todos chorar na cama que é lugar quente. Prevaleceu a verdadeira Justiça, sem "chicanas  barbosianas" , prevaleceu  o direito justo, acadêmico do notório saber. Viva o Brasil, viva os homens e mulheres  decente  que julgaram com o notório  saber, com dignidade, respeitando o direito  de réus  de plena defesa.  Há juízes no Brasil, há Justiça no Brasil! 
Jussara Seixas
De Recife - PE. Jussara Seixasàs 16:500 comentários  
 
Do Blog TERRA BRASILIS.

CELSO DE MELLO BATE O MARTELO E ACEITA OS EMBARGOS INFRINGENTES

Posted: 18 Sep 2013 02:14 PM PDT

VOTO HISTÓRICO DERRUBA O CASUÍSMO E O ARBÍTRIO
Foi um longuíssimo voto o proferido pelo ministro Celso de Mello, para ao final decidir pela admissibilidade dos EMBARGOS INFRINGENTES. Com a decisão de Celso de Mello fica afastada a manobra casuística de justificar, pelas conveniências políticas ou supostos e questionáveis clamores populares, que determinados RÉUS devem ser tratados à margem da LEI e "usados como exemplo" para punições midiáticas.


LEIA + AQUI

Vitória da democracia: Celso de Mello confirma os embargos infringentes

Posted: 18 Sep 2013 02:10 PM PDT

18/09/2013
Celso_Mello10A
"Tenho para mim que os embargos infringentes subsistem", disse o decano Celso de Mello, dirigindo-se ao presidente do STF, Joaquim Barbosa. Em nenhum momento ele demonstrou dúvida sobre a prevalência dos embargos infringentes na legislação brasileira. É o desempate da votação que estava em 5 a 5. Réus que não tiveram condenações por unanimidade, como o ex-ministro José Dirceu, se beneficiam, assim, de revisão de seus processos. "Ainda ontem [17/9] fui ao Código verificar isso", disse Mello, entrando no mérito da permanência dos embargos infringentes na legislação brasileira. "Todos os regimentos do Supremo Tribunal Federal contemplam os embargos", dissera antes. "A preservação dos direitos constitucionais do cidadão deve sempre pautar essa Corte", afirmou.
Via Brasil 247
Num voto histórico, o decano Celso de Mello não demonstrou qualquer dúvida sobre a prevalência na legislação brasileira e no regimento do Supremo Tribunal Federal dos embargos infringentes. "Tenho para mim que os embargos infringentes subsistem", disse. "Não se afigura fechar a porta do Supremo para revisar julgamentos", citou ele. O decano teve o cuidado de posicionar seu voto como "independente" do eventual clamor popular.
Ele ensinou que a Justiça, para ser bem feita, não pode se deixar contaminar pela "irracionalidade". Ao declarar seu voto, Celso de Mello dirigiu-se ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que, num voto curto, afirmara que os embargos já não mais existiam na lei brasileira. Ao contrário, sustentou Mello, essa modalidade de recurso "está presente em todos os regimentos da história do Supremo". Para ele, a revisão dos processos dos réus que não tiveram condenações por unanimidade e com até quatro votos contrários à culpa será uma bem para Justiça, que poderá, até mesmo, confirmar as decisões do julgamento. "Não traz bem nenhum afastar-se da lei", cravou.
O decano sustentou que o Supremo inclui a possibilidade de embargos infringentes em todos seus regimentos dos anos de 1902, 1940, 1970 e 1980 (atualmente em vigor) para levar "à máxima extensão" o direito de os réus não condenados por unanimidade conseguirem a revisão de seus processos dentro da "mesma instância jurisdicional". Para ele, esse mecanismo de recurso garante aos réus e ao próprio tribunal uma importante alternativa para evitar erros no próprio processo.
Citando inúmeros juristas e frisando que a Justiça não pode dar ouvidos "às multidões", o decano não foi aparteado.
***
Mello rejeita pressão, defende democracia e demole votos pela rejeição de embargos
Fernando Brito, via Tijolaço
Para quem não assistiu, foi acachapante o voto do ministro Celso de Mello pelo acolhimento dos embargos de declaração na ação penal do chamado "mensalão".
Primeiro, repeliu a onda de pressões pela rejeição dos embargos:
"Para que sejam isentos e independentes, os juízes não podem se curvar à vontade popular, à multidão."
"A questão da legitimidade do Poder Judiciário não repousa na vontade de maioria contingente, mas pelas regras do Direito".
Depois, marcou a histórica prevalência dos embargos infringentes, durante quase todo o período republicano, salvo nas excepcionalidade do Estado Novo:
"Todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal, notadamente em 1909, 1940, 1970 e 1980, todos eles dispuseram sobre os embargos infringentes."
Num momento de imenso constrangimento para os ministros que disseram ter a lei revogado a disposição, citou a proposta de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, de extingui-los. Relatou em detalhes a tramitação, a manifestação do então deputado Jarbas Lima que fundamentou a rejeição da proposição e ao seu apoio quase unânime, exceção a Miro Teixeira, então líder do PDT.
Mello ainda está expondo seu voto e segue derrubando na poeira os argumentos contrários, mostrando que os embargos infringentes não existem em outras cortes com competência penal originária, demonstrando que nestes existem recursos possíveis a instâncias superiores, o que não ocorre no STF.
Por fim, está reafirmando o convencionado na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e dizendo que o Brasil, na linha do que havia proposto Luís Roberto Barroso, tem de se adaptar ao que pactuou externamente. Ou seja, o reexame de toda e qualquer decisão judicial.
Há um silêncio constrangido diante do decano do STF. Não há como refutá-lo.
***
Como se pode perceber, Joaquim Barbosa ou não pode ocupar o cargo que ocupa, pois ignora as leis do STF, ou agiu de má-fé no julgamento da Ação Penal 470, o que é mais provável. Enquanto o ministro Gilmar Dantas é um tremendo cara de pau, porque sabia da existência dos embargos infringentes. Leia o texto abaixo publicado em O Estado de S.Paulo, de 16/9/2013.
Há 15 anos, Congresso rejeitou fim dos embargos infringentes
Governo tentou acabar com este tipo de recurso, mas proposta foi rechaçada pelo Legislativo.
Felipe Recondo e Eduardo Bresciani, via O Estado de S.Paulo
A extinção dos embargos infringentes em ações penais no Supremo Tribunal Federal foi expressamente rejeitada pela Câmara dos Deputados há 15 anos, durante uma tentativa de modificar a Lei 8.038 de 1990. É essa lei que está no centro do debate sobre a existência ou não desse tipo de recurso, que poderá dar, se aceito, mais uma chance para parte dos condenados no julgamento do mensalão.
A lei é citada pelos ministros contrários aos embargos. Dizem que, como ela não prevê esse tipo de recurso – um novo julgamento para o crime pelo qual o réu é condenado com pelo menos quatro votos pela absolvição – não seria o caso de utilizá-lo no mensalão. Os defensores dos embargos infringentes dizem que, apesar de a Lei 8.038 não prever o recurso, ele está contido no regimento interno do Supremo.
A proposta de mudança da Lei 8.038 foi discutida em 1998, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os então ministros da Justiça, Íris Rezende, e da Casa Civil, Clóvis Carvalho, argumentaram que a mudança – o fim dos embargos infringentes em ações penais – ajudaria a desafogar o Supremo. O governo acreditava que, mesmo não havendo previsão explícita na lei, era preciso ser explícito ao dizer que o recurso não poderia mais ser usado.
"As matérias que são levadas ao plenário [do STF] já são de tal relevância que os debates verificados para a fixação de posicionamento da Corte raramente ensejariam a revisão de posturas por parte daqueles que já se pronunciaram a favor ou contra as teses veiculadas em recursos ou ações apreciadas em plenário", afirmaram os ministros na justificativa do projeto de lei.
Nessa época, Gilmar Mendes era subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Hoje, no STF, o ministro defende a tese de que a Lei 8.038 teria revogado "tacitamente" o artigo do regimento interno do tribunal que garante aos réus o direito a novo julgamento em caso de placar apertado nas condenações.
No Congresso, porém, o tema foi rejeitado logo no primeiro debate, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. "A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto", afirmou, na época, o então deputado Jarbas Lima, relator da proposta. Ele observou que a exigência de quatro votos, prevista no regimento do STF, justificava a possibilidade de revisão do julgado.
"Se a controvérsia estabelecida tem tamanho vulto, é relevante que se oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser revisto", disse o então parlamentar.
Ao final da tramitação, a proposta encampada pelo governo foi rejeitada e ficou de fora do texto final. A decisão da Câmara dos Deputados, portanto, manteve expressamente a possibilidade do recurso no STF.
Na quarta-feira, dia 18, o ministro Celso de Mello deve votar pela manutenção dos embargos – o placar sobre o tema está em 5 a 5. Com isso, os réus terão direito a novo julgamento para crimes específicos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha – poderá pedir o infringente para a quadrilha.
***
Leia também:
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Merval e Jabor estão deprimidos

Posted: 18 Sep 2013 08:09 AM PDT

Altamiro Borges, Blog do Miro
"A sessão desta quarta-feira (18) do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode garantir o direito aos embargos infringentes aos réus do chamado mensalão, deixou dois dos principais "calunistas" globais deprimidos. Em seu artigo de hoje no jornal O Globo, o "imortal" Merval Pereira já dá como certa a derrota da sua pregação quase diária pela prisão imediata dos "mensaleiros". Já o teatral Arnaldo Jabor, em sua coluna no Estadão de ontem, também se mostrou frustrado e tristinho.

Merval Pereira ainda dá uma última carga sobre Celso de Mello, que desempatará a contenda no STF. "Não é mais possível ao ministro dar um voto apenas técnico, já que suas consequências podem ser graves para a imagem da instituição". Mas logo assume sua derrota temporária. "Se não tiver evoluído de sua posição inicial após esses dias de reflexão, e estiver mesmo convencido, como tudo indica, de que os embargos estão em vigor, o ministro poderá usar seu voto para reafirmar suas convicções de mérito, embora ele não esteja em jogo neste momento".

"Hoje, a sensação predominante será de frustração, e a percepção de que estão fazendo 'o diabo' para protelar a execução das penas dos mensaleiros. Caberá ao STF ajudar com ações na superação desse mal-estar cívico", conclui o deprimido "imortal". Na rádio CBN, que também pertence às Organizações Globo, Merval Pereira chegou a apostar um vinho com seu colega Carlos Alberto Sardenberg sobre a data da prisão dos réus. Agora, ele prevê que precisará adiar a festança etílica.

O trauma psicológico de Arnaldo Jabor é ainda maior. Ele não teme apenas a aprovação dos infringentes. Com sua mentalidade conspirativa, ele já aposta na absolvição dos réus. Em sua coluna no Estadão, ele teatraliza mais uma vez – talvez para agradar seus patrões. "Comecei a escrever este artigo e parei. Minhas mãos tremiam de medo diante da gravidade do assunto. Parei. Tomei um calmante e recomecei". Para Jabor, "se ele [Celso de Mello] votar pelos embargos infringentes, estará acabando com o poder do STF... A democracia e a República serão palavras risíveis".

"Afirmo (com arrogância de profeta) que amanhã o Celso de Mello, com sua impecável 'consciência individual', vai votar 'sim' pelos embargos. Será a vitória para os bolcheviques e corruptos lobistas. Ok, Dirceu, você venceu". Durante o julgamento midiático do "mensalão", Arnaldo Jabor escreveu vários artigos endeusando os ministros do STF, principalmente Joaquim Barbosa – o candidato dos seus sonhos para a Presidência da República. Agora, com a possibilidade do Supremo manter o direito aos embargos infringentes, ele ataca os ministros. "Ok, Jabor, você perdeu".

Jornais da TV têm queda recorde de Ibope

Posted: 18 Sep 2013 08:06 AM PDT

O colunista da Uol Ricardo Feltrim publicou nessa terça feira (17), os números de audiência dos principais telejornais das TVs abertas. Os dados apontam que praticamente todos os principais telejornais amargam grandes perdas de ibope este ano, na comparação com o ano passado. Os jornais até então considerados os mais "badalados" da TV brasileira, como o "Jornal Nacional", da Globo, chegou a perder 12% de Ibope este ano, até 31 de agosto. Veja os números
O  "Jornal da Band" também não ficou livre da perda de 12%. O pior resultado ficou com o "RedeTV! News", que viu este ano quase metade de seu público desaparecer (41%; veja tabela abaixo). Os dois principais telejornais do SBT também registraram queda, embora menores que os concorrentes. O "SBT Brasil" perdeu 3% de audiência e o "Jornal do SBT" caiu 6% 

Esse pode ser um dos motivos para que Silvio Santos tenha retomado a ideia de ressuscitar pela enésima vez o "Aqui Agora", jornal popularesco que poderia concorrer diretamente com o "Cidade Alerta" (Record) e o "Brasil Urgente" (Band). A única emissora que conseguiu crescer, ainda que pouquinho, na área de telejornais, foi a Record
Por: Helena™0 Comentários  
 

Sobre homens e escorpiões

Posted: 18 Sep 2013 06:28 AM PDT


 "Em texto exclusivo para o 247, o poeta Lula Miranda adapta a fábula do sapo e do escorpião para os dias atuais; nesta quarta-feira, conheceremos a verdadeira natureza do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. Ele transportará a sociedade brasileira, o direito de defesa e as garantias individuais até a outra margem do rio? Ou cederá à peçonha das paixões políticas? O que somos?, indaga o poeta. Juízes ou verdugos? Homens ou escorpiões? Respostas, hoje, às 14h, no Supremo Tribunal Federal
Lula Miranda, Brasil 247
É bastante conhecida a fábula do escorpião e do sapo.  Ou alguma de suas variantes como, em sua versão "budista", a fábula do escorpião e o monge etc. 
Na versão com o sapo, ambos, o escorpião e o batráquio, estão na beira de um rio e necessitam atravessá-lo: uma tarefa fácil para o sapo, impossível para o escorpião. Este último então pede uma carona ao primeiro. O sapo, conhecedor da peçonha do pequeno artrópode, diz que não o levará, pois este iria certamente ferroá-lo. O escorpião o convence então de que não faria isso porque senão se afogariam ambos – inclusive ele, escorpião. O que seria uma estultice – arrematou sagaz. Ao que o sapo por fim se convence e resolve ajudá-lo a atravessar o rio. Quando, já no meio da travessia, sente a dor aguda da ferroada. Perplexo, questiona o seu carona que lhe responde impávido: essa é a minha natureza.
Na versão do monge, temos o homem e o escorpião como personagens da parábola ou da fábula.
Um homem é um homem; um escorpião é um escorpião. Isso não lhes parece uma platitude, uma obviedade? Deveria ser. Mas nem sempre é assim. Por vezes homens e escorpiões se confundem e se misturam; não somente nas fábulas, mas na realidade dos dias. Algumas vezes, em algumas ocasiões, o homem, tal qual o escorpião, está inexoravelmente encalacrado e "atado" à sua natureza primeva, "peçonhenta".
Artigo Completo, ::AQUI::

Globo usa manobra contábil para sumir com dívida bilionária

Posted: 18 Sep 2013 06:24 AM PDT

Do R7 - publicado em 17/09/2013 às 21h11: 
                         
Segundo a Receita Federal, a Globopar, empresa controladora da TV Globo, fez uma jogada para deixar de pagar mais de R$ 1 bilhão em impostos não recolhidos. Esta é a segunda vez que a Receita acusa empresas da família Marinho de fazer manobras contábeis para não pagar impostos. Saiba todos os detalhes na reportagem!
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Do Blog ContrapontoPIG

Voto de Celso de Mello deve ajudar a reparar tratamento injusto dado a Dirceu na primeira fase do julgamento

Posted: 18 Sep 2013 06:19 AM PDT

 
No DM.com.
DIÁRIO DA MANHà
DA REDAÇÃO
Hoje o ministro Celso de Mello vai desempatar a votação sobre a validade dos embargos infringentes no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal. Tudo leva a crer que ele vai votar favoravelmente à aceitação desse tipo de recurso, o que vai reparar, ainda que apenas parcialmente, o tratamento injusto e iníquo dado a uma parte dos réus na primeira fase do julgamento, incluindo o ex-ministro José Dirceu.
Isso porque ele não teve o direito – assegurado pela Constituição – ao duplo grau de jurisdição, que é a garantia de ser julgado em pelo menos duas instâncias diferentes.
O STF desprezou esse direito ao julgar todos os réus como detentores de foro privilegiado, mesmo sendo apenas a minoria parlamentar na ocasião.
Tivesse sido respeitado o duplo grau, o processo referente aos demais teria ido para a primeira instância.
O provável voto favorável de Celso de Mello aos infringentes também é uma forma mínima de reparação ao desprezo pela presunção da inocência, o que levou à condenação de Dirceu. Isso sem falar na adoção, no mínimo criativa, da teoria do domínio do fato e a desconsideração das contraprovas produzidas pela defesa do ex-ministro.
Parlamentares 
já rejeitaram embargos infriNgentes
Um dos argumentos contrários à aceitação de embargos infringentes no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal sofreu um revés. Esse argumento dizia que o Congresso brasileiro havia se omitido sobre os recursos, portanto eles não seriam válidos. Mas os parlamentares trataram, sim, da matéria. E rejeitaram o fim desses embargos.
Hoje, o STF conclui a votação sobre os embargos. O placar está em 5 a 5. Cabe ao ministro Celso de Mello desempatar e finalizar a análise.
A grande controvérsia sobre a questão está na lei 8.038, de 1990. Ela trata dos processos no Supremo, mas não fala nada sobre os infringentes. No entanto, o regimento da Corte, que tem força de lei, admite esses recursos. Como a lei e o regimento têm o mesmo peso, surgiu a dúvida.
Os que votaram contrariamente dizem que, ao ser omissa, a lei, aprovada pelo Congresso, eliminou os embargos. O que votaram favoravelmente dizem exatamente o oposto: que a eliminação só poderia ocorrer se o texto fosse explícito, como ocorreu com outros pontos do regimento do Supremo.
Mudança 
rejeitada
A história mostra que o Congresso realmente não quis colocar fim aos embargos. Há 15 anos, a Câmara rejeitou explicitamente essa hipótese.
Os deputados analisaram a sugestão de mudança da lei 8.038 feita durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. O governo propôs o fim dos embargos infringentes alegando que isso desafogaria o STF.
Portanto, já naquela época, o governo tinha o entendimento de que os infringentes não tinham sido eliminados pela lei 8.038. Na ocasião, o agora ministro do STF Gilmar Mendes era subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Hoje ele defende que os infringentes não valem mais, contrariando a posição do Ministério a que era subordinado.
Em 1998, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou o fim dos embargos infringentes logo na primeira discussão, alegando que eles eram importantes para modificação de decisões. A proposta nem chegou a ser incluída no texto final do projeto.
Postado há 33 minutes ago por
 

Por que Joaquim Barbosa é o grande perdedor da segunda fase do Mensalão

Posted: 18 Sep 2013 06:16 AM PDT

Ele
O grande perdedor desta segunda fase do julgamento do Mensalão é quem pareceu ter sido o grande vencedor da primeira: Joaquim Barbosa.

Qualquer que seja o voto do decano Celso de Mello nesta quarta-feira, e se ele não ceder à abjeta pressão da mídia e de seus colegas conservadores deverá acolher os embargos infringentes, isso não muda.

A imagem de JB sofreu um devastador – e merecido – processo de desvalorização.

Primeiro, e acima de tudo, os fatos demonstraram que ele tem conhecimentos rudimentares de ética profissional – se é que tem algum.

Isso se expressou, e coube ao DCM noticiar, na sem cerimônia com que ele pagou a viagem de uma jornalista da Globo para a Costa Rica, onde ele daria uma palestra tão irrelevante que quase ninguém lembra sobre que versava.

Juízes devem manter intransponível distância da mídia, e vice-versa, por motivos óbvios. Ambos os lados – magistrados e mídia – têm que se fiscalizar, em nome do interesse público. Há, em ligações entre juízes e jornalistas, um enorme conflito de interesses.

Depois, JB deu um passo adiante e aproveitou a camaradagem indevida com a Globo para obter um emprego para o filho.

Outro momento épico no mergulho no valetudo de JB foi a compra de um apartamento em Miami mediante uma falácia: a de que o negócio fora feito não por ele, mas por uma empresa. O objetivo, aí, era sonegar.

Que mensagem ele passa aos brasileiros com isso? Façam qualquer coisa — inventem que têm uma empresa — para fugir dos impostos.

É o que se espera de um magistrado?

Não, naturalmente. É desalentador que coisas assim tenham passado em branco pela mídia tradicional, e a explicação reside exatamente nas relações de mútua e descabida amizade.

Alguém imagina que a Globo vá dar notícias desfavoráveis de JB? E a Veja? Pesquise e tente encontrar alguma coisa, caso queira checar.

A atitude de JB nesta segunda etapa do julgamento tem sido simplesmente lastimável. Nas duas últimas sessões do STF ele fez uma patética cera — chicana, caso prefira — para empurrar a decisão para a frente.

O objetivo, em ambas as ocasiões, parecia ser ganhar tempo para influenciar decisões, depois da surpresa, para ele, do voto firme pelos embargos infringentes com o qual Barroso mudou a dinâmica das decisões.

Fala muito sobre o despreparo de JB, como magistrado, ignorar a existência dos embargos infringentes em casos de julgamento direto pelo STF. A Constituição consagra o direito de todo brasileiro a um duplo grau de avaliação, e este é exatamente o espírito dos embargos.

Não se trata de inocentar pessoas, mas de reexaminar casos sob condições específicas previstas em lei.

A pobreza do principal argumento de JB dispensa comentários: o tempo gasto no julgamento. Em outras palavras, a morosidade da justiça.

Ora, o que está em julgamento não é a velocidade da justiça — mas o acerto em decisões que, a muitos, parecem absurdas e iníquas, tomadas para agradar a turma de sempre do 1%.

Joaquim Barbosa teria discutido com amigos a possibilidade de renunciar ao cargo caso os embargos passem.

Não fará falta.

Qualquer reforma séria no STF — e eis algo urgente para o país — não será feita sob a égide de figuras como Joaquim Barbosa.

Paulo Nogueira
No DCM 
 
Do Blog COM TEXTO LIVRE.
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Francisco Almeida 




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