SARAIVA 13 |
- Algo de podre no reino de Joaquim Barbosa
- Valem embargos para sonegação de impostos? Ou vai sumir mais um processo da Globo?
- Os fatos dizem "xô, urubu" na economia
- Acabou o flerte entre Obama e Dilma?
- Dilma cancela oficialmente visita aos EUA
- A vergonhosa militância política no Supremo
- No país em que faltava emprego, falta trabalhador
- Globo perde recurso no caso de sonegação
- Nova projeção eleva PIB para 2,4%, diz BC
- Chico Buarque endossa carta de apoio a Genoino
Algo de podre no reino de Joaquim Barbosa Posted: 17 Sep 2013 01:11 PM PDT 17/09/2013 Lento nos processos contra Maluf, beneficiado pelas prescrições, STF mandou mensalão tucano para as calendas. Pedro Porfírio em seu blog "Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)". Ministro Joaquim Barbosa, Brasília, 25 de agosto de 2010. Posto a salvo da Lei da ficha limpa" pelo TSE no último pleito, Maluf coleciona processos que vão prescrevendo num ritual emblemático, sem que nossa exaltada mídia tenha cobrado a celeridade exigida agora nessa fulminante ação penal conhecida como julgamento dos réus do "mensalão", que poderá detonar a garantia jurídica do "duplo grau de jurisdição", assegurado nos incisos LIV e LV do Artigo 5º da Constituição e pela Convenção Norte-Americana dos Direitos Humanos ((artigo 8º inciso h), da qual o Brasil é signatário, incorporada à jurisprudência brasileira pelo Decreto 678/92, assinado por Itamar Franco, como presidente, e Fernando Henrique Cardoso, como chanceler.Uma pesquisa rápida revela que há algo de podre no comportamento da mídia e do próprio Judiciário, numa tentativa perigosíssima de passar por cima de salvaguardas processuais e introduzir em definitivo a ditadura da toga, tudo em consequência da facciosa condução deum processo de linchamento político cujas causas revanchistas apontam para um ambiente de insegurança jurídica ameaçadora. Esse algo de podre é de extrema gravidade e deve ser enfrentado por quem preza o regime de direito, independente da filiação política dos réus. Pois não serão eles os únicos atingidos nesse julgamento direcionado: antes, qualquer um de nós estará exposto aos superpoderes de 11 supremos magistrados nomeados sob o manto de decisões indiferentes à efetiva prova do saber, apesar do estabelecido no artigo 101 da Carta Magna. Artilharia pesada para constranger ministro A Convenção dos Direitos Humanos presume o recurso a um primeiro julgamento, independente da votação, numa outra instância e o artigo 530 do Código do Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê o embargo infringente em caso de decisão não unânime do plenário do STF. O milionário Maluf serve como mero exemplo de uma corte suprema que se sente à vontade para meter os pés pelas mãos com a cobertura de uma mídia partidarizada, que não tem ibope na multidão, mas que joga com seu poder de destruição das imagens públicas. Na crista dessas agressões a direitos pétreos aparece um advogado medíocre catapultado à nossa Suprema Corte, em 2003, pelo presidente Luiz Inácio apenas por que desejava nomear um afrodescendente para lá. Joaquim Barbosa, no entanto, como seu colega norte-americano Clarence Thomas, nomeado em 1991 pelo Bush pai em substituição ao primeiro negro da Corte Suprema, Thurgood Marshal (este, sim, um militante contra o racismo), era um quadro da direita que Lula projetou, ou por descuido ou porque, sabendo de suas posições, queria ficar apenas na simbologia do ato. Esta figura, que assusta o mundo jurídico com suas atitudes aparentemente desequilibradas, mas, antes disso, programadas, tornou-se o "general togado" de um golpe institucional destinado a concentrar no Judiciário as grandes decisões políticas do país. Tanto que encerrou a sessão do STF na quinta-feira [12/9] quando o ministro Celso de Mello ia desempatar uma votação sórdida: Celso de Mello já havia declarado seu entendimento a favor dos embargos infringentes, que permitem um segundo julgamento nas penalidades em que houver quatro votos divergentes (Regimento Interno do STF, artigo 333 parágrafo único), o que por si é insuficiente. Com essa protelação, uma artilharia de chumbo grosso pretende mudar o entendimento do ministro Celso de Mello, alegando que a admissão dos embargos, que não é nem de longe um segundo julgamento, mas questionamento de penas específicas, seria a consagração da impunidade. Maluf, o bem-amado Quando se tornou relator da a Ação Penal 458 em 2007, o ministro Joaquim Barbosa tinha consciência das possibilidades de prescrição, por que Maluf, nascido em 1931, gozava das reduções penais asseguradas aos maiores de 70 anos. No entanto, ele semeou a decisão que tomaria em 2010, ao acolher petição protelatória, determinando que fossem ouvidos como testemunhas de defesa, em São Paulo, sem fixar prazo, o ex-ministro Delfim Netto e o deputado estadual Antonio Salim Curiati. Em 2008, um ano depois de seu despacho, Maluf ficou inteiramente a salvo pelas prescrições, e as testemunhas ainda não haviam sido ouvidas. E para completar a farsa, o STF decidiu em março de 2009 converter o julgamento em diligência, para que a Justiça estadual de São Paulo esclarecesse se Delfim Netto e Curiati tinham sido intimados pessoalmente. Com patrimônio declarado à Justiça Eleitoral de R$40 milhões, Maluf em 2011 era réu em mais quatro processos no STF. Dois processos, abertos em 2007, prescreveram ainda naquele ano. Os outros dois processos, abertos em 2008, prescreveram no ano seguinte. Em todas as ações, Maluf respondia por crime contra o sistema financeiro, como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato, além de formação de quadrilha. STF mandou soltar Maluf por "saúde frágil" Num outro processo, em 2011, envolvendo a família, o STF acolheu denúncia de lavagem de dinheiro. O relator, Ricardo Lewandowski, calculou o "prejuízo ao erário" em quase US$1 bilhão, de acordo com o montante movimentado pela família Maluf no exterior, utilizando contas de empresas offshore. Além de nunca ter condenado Maluf, o STF ainda determinou sua soltura em 2005, depois que o delegado (e atual deputado) Protógenes Queiroz o prendeu sob a acusação de intimidar uma testemunha. A base jurídica da corte para tirá-lo da cadeia depois de 40 dias foi inusitada: saúde frágil. No dia seguinte à libertação, em 20 de outubro de 2005, Maluf foi fotografado comendo pastéis num bar de Campos de Jordão. Dia 20 de outubro de 2005: Maluf solto pelo STF por "saúde frágil". No dia seguinte, tomando cerveja e comendo pastéis em Campos de Jordão. Mensalão tucano ficou para quando Deus quiser Mas não é o único caso em que o STF e sua excelência o ministro Joaquim demonstram despreocupação sobre prescrições: os fatos relacionados com o chamado "mensalão" tucano de Minas Gerais são anteriores. Seu processo chegou ao Supremo em 2003, dois anos antes desse que artifícios midiáticos transformaram na grande fogueira da corrupção. E, no entanto, não há previsão de julgamento. Ou melhor, com a oitiva de 90 testemunhas pela Justiça de Minas Gerais, não irá a julgamento antes de 2015, segundo o promotor João Medeiros. E olha que esteve para entrar em pauta duas vezes em 2012, quando o plenário do Supremo deveria decidir o destino do processo. A revista Congresso em Foco documentou em vídeo como essa matéria saiu de pauta, em maio de 2012, abrindo caminho para o "mensalão do PT" e para o circo em que os protagonistas pareciam rábulas exibicionistas numa encenação que fez do ministro Joaquim Barbosa a grande estrela da moral e dos bons costumes. É essa montagem que não podemos aceitar, como definiu muito bem o respeitado jurista Carlos Antônio Bandeira de Mello, professor emérito da PUC de São Paulo: "Eu considero que o processo foi todo viciado. Por várias razões. A começar pelo fato de que ele não respeitou a necessidade de aplicar o duplo grau de jurisdição. O Supremo julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso – o artigo 101 da Constituição. Tags: Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, Julgamento, Paulo Maluf, STF Publicado em Brasil, Política | Deixar um comentário » Do Blog LIMPINHO & CHEIROSO. |
Valem embargos para sonegação de impostos? Ou vai sumir mais um processo da Globo? Posted: 17 Sep 2013 01:00 PM PDT Valem embargos para sonegação de impostos? Ou vai sumir mais um processo da Globo?16 de setembro de 2013 | 22:12 Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada, revela outro escândalo de sonegação bilionário da Globo. Desta vez, desconto indevido no Imposto de Renda numa operação que entrou na mira da Receita Federal. As empresas adquirem outras – frequentemente do mesmo grupo – por um preço maior do que o razoável, contando com uma valorização futura. Abatem isso como despesa – "ágio" – e reduzem a base para cálculo do Imposto de Renda. No caso da Globo, isso resultou numa "economia tributária" de R$ 713 milhões entre 2005 e 2008. Uma das cobranças contestadas pela Globo e negada pela Receita é a mora - atraso no pagamento – que eleva este valor para algo perto do dobro do valor, porque em débitos fiscais o fator de correção é a taxa Selic, aquela mesmo que a Globo vive pedindo para ser mais alta. A bem da verdade, a Globo não está só nesta maracutaia: Gerdau, Camargo Corrêa, Santander e Oi, juntas, foram autuadas em R$ 11 bilhões. Usam por base uma lei, a nº 9.532, de 1997 – editada por Fernando Henrique Cardoso – ora, por quem mais seria? - como um meio de incentivar as privatizações daquela época – permite que o ágio seja registrado como despesa no balanço das empresas e amortizado, em no mínimo cinco anos, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas, de uns tempos para cá, a Receita começou a glosar estes abatimentos quando as operações são entre empresas do mesmo grupo e não há desembolso. Ou seja, quando tudo é um artifício contábil. Mas a Globo embargou, judicialmente, a cobrança. Vai discutir no Judiciário durante uma década, e com que poder! Se este juiz não for…condescendente, amanhã outro pode ser. E vai caber recurso, recurso do recurso, recurso do recurso do recurso… Mas desta vez não haverá – ou haverá? – uma boa alma transtornada que interrompa as férias, vá a repartição e, por uma simpatia espontânea e desprendida, enfie o processo na Globo na bolsa e dê sumiço nele, esticando assim o prazo do processo de cobrança. E, como a cobrança da sonegação está questionada judicialmente, a Globo fica regular, formalmente, para mamar em publicidade os impostos que ela própria não paga. Será que nesse caso, que a "opinião pública" não ficará sabendo – porque "a opinião que se publica" não o publica – a justiça brasileira estará ciosa dos que "assaltam os cofres públicos"? No caso da sonegação fiscal da compra dos direitos da Copa, arranjaram um bode expiatório. Neste, vão arranjar? Por: Fernando Brito Do Blog TIJOLAÇO. |
Os fatos dizem "xô, urubu" na economia Posted: 17 Sep 2013 11:00 AM PDT Os fatos dizem "xô, urubu" na economia17 de setembro de 2013 | 12:37 Depois do "choque e espanto" com o bom crescimento do PIB no segundo trimestre, deixando para trás todas as expectativas, mesmo as não-agourentas, você começou a ouvir: "ah, mas o terceiro trimestre virá ruim, tudo está indicando", não foi? Há 15 dias, dissemos aqui que isso não era análise econômica, mas uma simples manifestação de (má) vontade de analistas muito mais comprometidos com a "torcida" política por um desastre do que em avaliar serenamente os dados econômicos. Agora, essa opinião é dada pelos próprios e mais diretos interessados: os empresários. Pesquisa da CNI mostra que o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) cresceu 1,7 ponto em setembro, atingindo 54,2 pontos. Diz a CNI: "o aumento do ICEI pelo segundo mês seguido, após o indicador ter ficado próximo da linha divisória entre confiança e falta de confiança, é um sinal importante para a recuperação da indústria". Esta linha divisória são os 50 pontos, que tocamos no auge das manifestações de rua. E não foi um setor ou outro que melhorou: o índice cresceu em 23 dos 28 setores da indústria de transformação. Claro está, e você pode ver claramente no gráfico, que estamos longe de voltar aos melhores tempos de otimismo. Os problemas criados pela economia mundial sao sérios e mais sérias ainda as consequências, sobre a expectativa empresarial, do temporal catastrofista que a mídia faz desabar sobre o país. Mas a base real para uma expansão econômica é tão sólida que nem isso – e mais a complicada área de turbulência pela qual passou o câmbio nos últimos dias – foi suficiente para submergir os sinais reais que os empresários percebem não nos jornais, mas na sua pasta de faturamento. Retomada de crescimento, numa economia com as dimensões e complexidades da brasileira, não é um processo rápido. Vai exigir perseverança e firmeza em políticas econômicas que não podem mudar ao sabor das colunas de jornal. É da natureza do "mercado", com sua fome de lucros, nunca achar que nada está bom. Depende da "varinha do medo" para tanger Governo e povo para onde mais lhe convém. O mercado não produz, não emprega, não é tangível. Mas lucra, e como lucra! Por: Fernando Brito Do Blog TIJOLAÇO. |
Acabou o flerte entre Obama e Dilma? Posted: 17 Sep 2013 10:54 AM PDT "Os jornais deste domingo confirmam aquilo que se escutou durante toda a semana, nos bastidores de Brasília, sobre uma possível suspensão da viagem à Washington, a visita de Estado que, com pompa e tapete vermelho, havia sido publicitada pela imprensa dominante como uma boda política entre o Brasil e os Estados Unidos, depois de anos de divórcio engendrado pela parceria Lula-Amorim. Por Dario Pignotti, de Brasília Dario Pignotti, CartaCapital Acabou o flerte de Obama e Dilma: os jornais deste domingo confirmam aquilo que se escutou durante toda a semana, nos bastidores de Brasília, sobre uma possível suspensão da viagem à Washington, a visita de Estado que, com pompa e tapete vermelho, havia sido publicitada pela imprensa dominante como uma boda política entre o Brasil e os Estados Unidos, depois de anos de divórcio engendrado pela parceria Lula-Amorim. E para espanto do establishment midiático Lula voltou a meter o rabo, como o diabo, na política externa, já que o ex-presidente teria opinado, em reunião com Dilma na sexta-feira, que é preciso deixar sem efeito a reunião na Casa Branca. Do Blog BRASIL! BRASIL! |
Dilma cancela oficialmente visita aos EUA Posted: 17 Sep 2013 10:51 AM PDT Comunicado Oficial A presidenta Dilma Rousseff recebeu ontem, 16 de setembro, telefonema do presidente Barack Obama, dando continuidade ao encontro mantido em São Petersburgo à margem do G-20 e aos contatos entre o ministro Luiz Alberto Figueiredo Machado e a Assessora de Segurança Nacional Susan Rice. O governo brasileiro tem presente a importância e a diversidade do relacionamento bilateral, fundado no respeito e na confiança mútua. Temos trabalhado conjuntamente para promover o crescimento econômico e fomentar a geração de emprego e renda. Nossas relações compreendem a cooperação em áreas tão diversas como ciência e tecnologia, educação, energia, comércio e finanças, envolvendo governos, empresas e cidadãos dos dois países. As práticas ilegais de interceptação das comunicações e dados de cidadãos, empresas e membros do governo brasileiro constituem fato grave, atentatório à soberania nacional e aos direitos individuais, e incompatível com a convivência democrática entre países amigos. Tendo em conta a proximidade da programada visita de Estado a Washington - e na ausência de tempestiva apuração do ocorrido, com as correspondentes explicações e o compromisso de cessar as atividades de interceptação - não estão dadas as condições para a realização da visita na data anteriormente acordada. Dessa forma, os dois presidentes decidiram adiar a visita de Estado, pois os resultados desta visita não devem ficar condicionados a um tema cuja solução satisfatória para o Brasil ainda não foi alcançada. O governo brasileiro confia em que, uma vez resolvida a questão de maneira adequada, a visita de Estado ocorra no mais breve prazo possível, impulsionando a construção de nossa parceria estratégica a patamares ainda mais altos. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Federativa do Brasil |
A vergonhosa militância política no Supremo Posted: 17 Sep 2013 06:12 AM PDT Janio de Freitas O Supremo não é uma ilha Também o STF sairá do mensalão condenado a efeitos penosos para sua condição institucional Prisão em regime fechado ou semiaberto, para este ou para aquele, tanto faz para o fato de que também o Supremo Tribunal Federal sairá do processo do mensalão condenado a efeitos penosos para a sua condição institucional. O Executivo vive sob o constante desgaste da corrupção incontível. O estado do Congresso, para definir-se em duas ou três palavras, precisaria que fossem grosseiras demais. O Judiciário paga por sua ineficácia funcional, mas não deixara de usufruir do prestígio que o Supremo se empenhava em propagar de si mesmo --com êxito justificado em certos períodos, em longos outros apenas enganoso pela secular muralha de silêncio dos jornais. Fundamental nesse prestígio, até para facilitar a continuidade da muralha de temeroso silêncio, eram as aparências de distanciamento da política, quaisquer que fossem as tendências e as procedências dos ministros. A par desse aspecto, e apesar dos embates excessivos e ódios mesmo entre ministros, o Supremo cuidava de passar a imagem de corte superior na hombridade e no apuro civilizado em todos os sentidos. O Supremo não é uma ilha. Os costumes degradam-se no Brasil em velocidade e amplitude muito maiores do que pelo mundo afora. Os do Supremo não ficaram imunes, embora mantendo-se distantes do que se passou com a moralidade na estrutura do Executivo e, muito pior, no Congresso e no mundo político que nele se concentra. A transmissão das sessões do Supremo, notável avanço de caráter democrático, mostrou realidades muitas vezes chocantes. Os desaforos trocados há tempos pelos ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa deixaram claro para os leigos que o plenário é também uma arena. Os ataques do mesmo Joaquim Barbosa ao ministro Ricardo Lewandowski mostraram que o plenário é sobretudo uma arena. Mas não foi aí que o Supremo avançou na descaracterização e, por outros motivos e por outras formas, torna-se próximo do Executivo e do Congresso na linha das deformações institucionais. E antidemocráticas. Foi na explicitude pública do ativismo político, como militantes de fato e sem direito, adotada por ministros. Publicamente. Já na pressão ostensiva e exaltada que o ministro Gilmar Mendes trovejou sobre seu colega Celso de Mello. Pressão complementada, com outros modos pessoais, pelo disfarçante humor com que o ministro Marco Aurélio Mello reveste suas estocadas. Em ambos, já militância explícita, relegados os revestimentos jurídicos que Joaquim Barbosa, para o mesmo fim, deu ao seu voto na mesma questão dos tais "embargos infringentes". Militância explícita, mas em âmbito interno, na arena particular, não propriamente militância pública. Esta --o contrassenso institucional-- veio pelos jornais, nas entrevistas desejadas pelos ministros. Gilmar Mendes, em um exemplo suficiente: "Não percamos o senso do ridículo". Esse ridículo faria quem, no Supremo, votasse diferentemente do ansiado pelo declarante. Marco Aurélio, em exemplo mais do que suficiente: entregue ao voto de Celso de Mello, "o tribunal, em termos de perda de credibilidade, está à beira do precipício". No qual, está claro, Celso de Mello o atirará se não se submeter à pressão deste outro declarante. Nada de jurisprudência, nada de interpretação jurídica, nada de direito. Pressão militante, explícita e pública. O Supremo que sairá do julgamento do mensalão será outro. Já é, aliás. Não há como imaginar no que dará. Mais franco, com menos subterfúgios e malabarismos, para ser mais ostensivamente político? Como reação mais forte à militância? Com a divisão ainda mais aprofundada? E portanto mais destinado a impasses? Seja o que for, é prudente não esperar que venha a ser melhor. O Supremo até já pareceu, mas não é uma ilha. Marcadores: Direita Reacionária, Janio de Freitas, STFNenhum comentário: Do Blog O Esquerdopata. |
No país em que faltava emprego, falta trabalhador Posted: 17 Sep 2013 06:09 AM PDT Do Tijolaço - 16 de setembro de 2013 | 19:52por Fernando Brito A Presidenta Dilma Rousseff, hoje, em Porto Alegre, (aqui, em vídeo) ao entregar a maior plataforma de petróleo já construída no Brasil, a P-55 da Petrobras, falou da missão que recebeu de Lula de reerguer a indústria naval. Pouca gente, talvez só os mais velhos como eu, se dá conta da importância da construção naval para o Brasil e, muito especialmente, para o Rio de Janeiro. E não é exagero dizer que ela estava morta, em meados dos anos 90, após dez anos de crise. O fim da Docenave, frota mercante da Vale do Rio Doce e a política de encomendas no exterior que, até então, era seguida pela Petrobras. Uma indústria que chega a ser a segunda maior do mundo em tonelagem – em 1979, empregava 40 mil trabalhadores na construção de 50 embarcações – estava reduzida, por toda parte, a sucata, onde pouco mais de 5 mil trabalhadores atuavam, a maioria apenas em estaleiros de reparos. Basta olhar o gráfico ao lado, que extraí da tese de doutorado de Claudiana Guedes de Jesus, da Unicamp, para que se possa fazer ideia do fundo do poço em que chegamos e a maravilhosa recuperação do setor, basicamente conseguida com a ação do Estado brasileiro, através de dois programas da Petrobras: o da ampliação e mordernização de sua frota e as encomendas para fazermos aqui as plataformas que FHC mandava contratar no exterior. E estes números poderiam ser ainda mais fantásticos, se não fosse a criminosa decisão da Vale privatizada de fazer na China e na Coreia um programa bilionário de construção de megagraneleiros, que acabou por se revelar um fiasco. Mas não perdemos apenas empregos para os operários, técnicos e supervisores nessa indústria, não. Perdemos tecnologia e conhecimento, nos quais o Brasil tinha alta capacidade desde o final do século 19, porque destruímos os cursos de engenharia naval em nossas universidades. O levantamento feito pela Dra. Claudiana mostra o número de formandos em engenharia naval na UFRJ e fala por si. Boa parte do connhecimento se foi, à medida em que a necessidade de sobrevivência e o próprio tempo iam "tirando de combate" a parcela mais experiente dos engenheiros e dos trabalhadores. Sobreviveram uns poucos – e bons – escritórios de projeto naval, formado por antigos engenheiros do Ishikawagima – hoje rebatizado de Inhaúma, no Rio, onde está sendo adaptada a P-77 da Petrobras – e do Emaq. Também entre os trabalhadores, segundo o estudo da Unicamp, este conhecimento em parte se perdeu. Os trabalhadores com mais de cinco anos de experiência eram 35% em 1995, em 2010, menos de 18%. Os com mais de dez anos de vínculo caíram de 15% para menos de 3%. Hoje, o problema da indústria naval é o de falta de pessoal. Estima-se que, nos próximos anos, o setor vai exigir 40 mil soldadores, chapeadores, montadores, encanadores e outros profissionais navais, com salários que superam, com os mais experientes, R$ 15 mil mensais. É disso que o Brasil vai precisar para fazer os 46 navios encomendados pela Petrobras – além de uma centena de embarcações de apoio marítimo – as 20 plataformas de petróleo em construção ou encomendadas e os 28 navios-sonda de águas ultraprofundas. Mas isso o povo brasileiro não sabe, quando falam a ele sobre a Petrobras. . Do Blog ContrapontoPIG. |
Globo perde recurso no caso de sonegação Posted: 17 Sep 2013 06:06 AM PDT "Globo é acusada de sonegar R$ 713 milhões ao Fisco federal, por mudanças suspeitas na formação societária das empresas do grupo; Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal; segundo o blog O Cafezinho, a Rede Globo disfarçou a compra dos direitos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo de 2002 como investimentos em participação societária no exterior; desde que a sonegação se tornou pública, em meio a onda de protestos que ocorreram no Brasil, a emissora se tornou um dos alvos dos manifestantes, que chegaram a jogar até fezes em uma das sedes da TV Alessandro Cristo, Consultor Jurídico / Brasil 247 As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo. Em uma delas, a Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o chamado ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura. De acordo com a lei, a empresa que compra outra tem direito de abater da base de cálculo de seus tributos o valor que desembolsou a título de ágio. Mas a Receita Federal alega que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf. O desfecho do julgamento é esperado pela advocacia tributária por ser uma das primeiras vezes que o Carf se debruça sobre a existência de efeito fiscal do conceito contábil de patrimônio líquido negativo — origem da maior parte do ágio em discussão no processo da Globo. A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008, nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48. Foram os advogados Carlos Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto e Christian Clarke de Ulhôa Canto, sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, os responsáveis por defender a transação. Na impugnação, eles destacaram o uso do patrimônio líquido negativo — chamado de "passivo a descoberto" — na construção do ágio que gerou as deduções. Ou seja, a empresa compradora "adquiriu" o prejuízo da comprada, assumindo sua dívida, e contabilizou essa aquisição como investimento. "Não há norma, de natureza fiscal ou contábil, que determine o expurgo do valor negativo do PL da investida na quantificação do ágio", diz o recurso dos advogados. A cobrança teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal 0719000.2006.01200-5, que entendeu como receita não informada o perdão de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi "adquirida" pela TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original. O perdão foi considerado deságio. A TV Globo, então, passou a ser credora e sócia da Globopar, por meio da compra das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo. Construção circular Adquirir a Globopar era interessante por causa de seu prejuízo acumulado. O passivo a descoberto da empresa, que em 2005 era de R$ 2,34 bilhões, poderia ser usado para abater impostos de quem a comprasse. Em uma só tacada, ao comprar a Globo Rio por R$ 65,5 milhões e assumir a dívida de R$ 2,34 bilhões da Globopar, a TV Globo somou R$ 2,4 bilhões em ágio a amortizar. Em sua contabilidade, a TV Globo lançou R$ 152 milhões, referentes ao perdão, como ágio a deduzir no pagamento de impostos, atribuindo à quantia o título de "valor de mercado da Globopar" — ou seja, um investimento. A compra da Globo Rio pela TV Globo e a conversão do valor em ágio para a compradora foi auditada e confirmada em 2005 por laudo da Consef (Consultoria Econômico-Financeira), terceirizada. Um mês depois, a Globopar, antes endividada, agora recomeçava o ciclo, ao comprar sua controladora, a TV Globo, em um negócio conhecido como "incorporação às avessas". A triangulação dava à Globopar um patrimônio líquido novamente positivo, e agora com ágio a amortizar — já que o direito de abater impostos adquirido pela TV Globo agora passava à sua compradora. A contabilização parcelada dessa incorporação culminou, em outubro de 2010, no valor de R$ 2,28 bilhões em ágio a amortizar. Mas segundo o Fisco, esse ágio era formado nada menos que pela aquisição, pela Globopar, de forma indireta, de suas próprias ações. Para a Receita, embora os lançamentos tenham se baseado em "eventos reais", foram "operações legais apenas no seu aspecto formal", o que configuraria um planejamento tributário indevido. Isso porque, embora empresas diferentes tenham uma adquirido a outra, todas pertenciam às mesmas pessoas. Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho eram sócios das quatro empresas envolvidas no negócio: Globopar, TV Globo, Globo Rio e Cardeiros Participações S.A. Assim, para a Receita, o crédito dedutível criado pela transação foi artificial. "Como podemos perceber, operou-se um milagre dentro da Globopar, que teve um PL [patrimônio líquido] negativo de R$ 2,34 bilhões transformado em PL positivo, de R$ 318 milhões, tudo isso no exíguo prazo de 30 dias", apontou a fiscalização. "A Globopar passou a desfrutar de um ágio a amortizar que nada mais é que seu próprio patrimônio líquido negativo." Além disso, a chamada "incorporação às avessas" é, para a Receita, abuso de direito, como entendeu, em 2006, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, conforme acórdão 10.007, que tratou de caso semelhante. A decisão diz ser indedutível o "ágio de si própria" gerado em incorporações dessa natureza. "Inúmeras decisões do Carf têm considerado que a operação realizada pelo contribuinte precisa ter propósito negocial, ou seja, não é lícito realizar operação de 'incorporação às avessas', com a consequente transferência do ágio, simplesmente com o intuito de redução da carga tributária", citou a fiscalização ao analisar recurso da Globopar. "Todas as aquisições foram efetivadas por intermédio de acertos de passivo existentes entre as empresas, ou seja, não ocorreu transferência de numerário." A empresa rebateu dizendo que o propósito não foi meramente evitar tributação. "O longo processo de reestruturação da dívida da recorrente, que culminou com as operações realizadas em 2005, ora em discussão, teve sempre um objetivo: reunir, em uma única pessoa jurídica, o endividamento da recorrente e a capacidade financeira da TV Globo", defendeu-se. E criticou o assombro do Fisco com a rapidez da transação. "A celeridade com que os atos societários foram elaborados e os contratos celebrados é inteiramente neutra em termos fiscais. Tivessem as operações societárias acontecido em um único dia ou ao longo de dez anos, os efeitos fiscais seriam rigorosamente os mesmos. Por isso, tal fato jamais deveria ter sido levado em conta pela fiscalização." Em 2007, foi a vez de a TV Globo ser intimada a justificar o ágio de R$ 2,4 bilhões. À Receita, a empresa respondeu que o valor se referia à "rentabilidade futura da Globopar", devido a "projeção dos resultados da sociedade para o período de 2006 a 2014". Mas o Fisco desconsiderou as deduções e exigiu o recolhimento da diferença de IR e CSLL. A Receita entendeu como omissão de receita a realização do deságio de R$ 152 milhões referente ao perdão da dívida bancária internacional. "Quando há extinção de um passivo (obrigação), sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de igual ou superior valor, é inegável a ocorrência de um acréscimo patrimonial. Portanto, o perdão (remissão) da dívida há de ser reconhecido como receita, o que repercute no lucro líquido positivamente", diz decisão da Turma Julgadora na Delegacia de Julgamento da Receita no Rio. O Fisco também glosou a amortização do ágio com base na rentabilidade futura da Globopar. "O ágio pago efetivamente equivale apenas a R$ 65 milhões, não sendo, portanto, lícito considerar o valor do passivo a descoberto, isto é, R$ 2,4 bilhões", diz a decisão. Bem negativo Ao analisar o recurso da Globopar, a relatora na Turma, conselheira Edeli Pereira Bessa, observou que, embora alegasse que o ágio tenha sido gerado por transações sucessivas por meio de empresas dos mesmos sócios, o Fisco não negou a existência do ágio, mas apenas contestou sua amortização na base de cálculo dos tributos. No entanto, ela negou que haja a possibilidade de existir patrimônio líquido negativo que dê origem a ágio aproveitável por empresa que compra outra no vermelho. Edeli lembrou que as leis que disciplinam o assunto — a Lei 6.404/1976 (a Lei das S.A.), o Decreto 3.000/1999 (o regulamento do Imposto de Renda) e o Decreto-lei 1.598/1977 — não tratam de patrimônio líquido com saldo devedor ou de ativo de valor negativo. "Os dispositivos legais sempre adotam como referencial para avaliação de investimentos os valores de patrimônio líquido, e nada mencionam acerca dos procedimentos a serem adotados em caso de passivo a descoberto", mencionou. "É possível concluir que não existe, conceitualmente, patrimônio líquido negativo. (…) É possível, portanto, interpretar que as leis, ao se reportarem ao valor de patrimônio líquido como referência para cálculo da equivalência patrimonial, tinham em conta, apenas, situações nas quais o investimento apresenta um valor patrimonial positivo." Por fim, a relatora arrematou com argumento lógico: "Admitir que um investimento apresente valor contábil negativo significa reconhecer a responsabilidade da investidora pelas dívidas da investida para além do capital nela aplicado." O entendimento é compartilhado pelo especialista em Direito Societário Modesto Carvalhosa, citado no voto de Edeli. No livro Comentários à lei das sociedades anônimas (4ª edição, editora Saraiva), o advogado e professor afirma que "se a empresa investida tiver prejuízos que transformem seu patrimônio líquido em número negativo (passivo a descoberto), a conta de equivalência na sociedade investidora pode, na pior das hipóteses, assumir o valor zero". Em sua opinião, se houver ágio ainda não amortizado, ele deverá ser baixado e contabilizado como prejuízo. "Isso porque ativo negativo não existe." Na prática, para a conselheira, não há ágio — direito utilizável pela empresa compradora — enquanto a sociedade comprada está com passivo a descoberto, salvo o equivalente ao valor do investimento feito, o efetivamente pago pela aquisição. A situação muda se a investida tiver patrimônio positivo novamente. Fundamentos do recurso Ao contrário do que afirmou o Fisco, para a defesa do grupo Globo, ao assumir a responsabilidade pelo passivo a descoberto da Globopar, a TV Globo ganhou direito ao um "ágio indireto" equivalente ao passivo a descoberto da companhia adquirida, que deveria ser somado ao ágio direto — custo da aquisição de sua participação na sociedade comprada. Quanto à possibilidade contábil de existência do patrimônio líquido negativo, a empresa citou a Resolução 847/1999 do Conselho Federal de Contabilidade, que trata de nomenclaturas contábeis e diz, em seu item 3.2.2.1: "No caso em que o valor do patrimônio líquido for negativo, [o patrimônio líquido] é também denominado de passivo a descoberto". O texto, que reconhecia a possibilidade de existência de PL negativo, foi alterado posteriormente pela Resolução 1.049/2005 do CFC, que excluiu essa possibilidade. A nova norma, porém, só veio depois que as operações societárias na Globo foram registradas. A empresa protestou ainda contra a incidência de juros sobre a multa de ofício aplicada na autuação. Contábil x Fiscal O conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que declarou voto no acórdão do Carf, também não aceitou os argumentos da empresa. Segundo ele, não existe o tal "ágio indireto". "A pretensão do contribuinte de considerar como ágio indireto o valor correspondente ao 'passivo a descoberto' é uma criação do contribuinte sem amparo na lei", afirmou em seu voto. "O fato de a adquirente assumir responsabilidade pelo 'passivo a descoberto' da adquirida pode implicar apenas registro contábil de provisão (que inclusive será não dedutível). Mas nunca implicará registro de ágio, nem mesmo sob criativa a denominação de 'ágio indireto'." Guerreiro ainda refutou o argumento que se baseou no reconhecimento da existência de PL negativo pelo órgão contábil máximo do país. "As regras de contabilização ou as formas de contabilização admitidas ou sugeridas pela CVM ou CFC são corretas, ou adequadas, apenas para fins contábeis. Porém, elas não podem determinar os efeitos fiscais. Isso porque, salvo menção expressa da legislação tributária, as regras de contabilização e as formas de contabilização são totalmente irrelevantes para determinar efeitos fiscais." E desafiou a lógica do argumento da empresa, ao afirmar que "se acaso a adquirente pode perder algo além de sua participação acionária é porque assumiu dívidas da adquirida. Mas isso nada tem ha ver com a aquisição do investimento". O voto do conselheiro Benedicto Celso Benício Junior divergiu parcialmente dos anteriores. Ele concordou que não pode haver ágio sobre passivo a descoberto, mas entendeu que outros aportes além dos feitos diretamente pela sociedade investidora — no valor de R$ 65,5 milhões — deveriam entrar na conta do ágio. "Há muito tempo, existia o entendimento de que o ágio e o deságio somente surgiam quando havia uma aquisição das ações de uma determinada empresa (transação direta entre vendedor e comprador). Com a evolução dos conceitos, tornou-se consenso de que o ágio ou o deságio também podem surgir em decorrência de uma subscrição de capital", afirmou. Os outros aportes seriam, para o conselheiro, R$ 1,3 bilhão referentes a subscrição de capital e absorção de prejuízos de R$ 463 milhões. Assim, o ágio utilizável para dedução de impostos seria de R$ 1,8 bilhão. Por fim, os argumentos da Globopar foram rejeitados por maioria de votos. Os conselheiros acrescentaram ainda que multa e tributo compõem a obrigação principal devida pelo contribuinte e, portanto, podem ambos sofrer acréscimo de juros. Essa decisão se deu apenas pelo voto de qualidade do presidente da Turma, já que houve empate. Participaram da votação os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, presidente da Turma, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa (relatora), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga. Falta de regras Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, é necessário que uma lei esclareça as regras para o aproveitamento do ágio, uma vez que no Brasil ainda não existe uma norma antibuso como há em outros países. Atualmente, está em discussão no Poder Executivo texto a ser proposto ao Congresso para disciplinar a matéria. Mas a intenção do Fisco federal é acabar com a possibilidade de se deduzir ágio. Aqui o arcódão na íntegra." |
Nova projeção eleva PIB para 2,4%, diz BC Posted: 16 Sep 2013 05:23 PM PDT Daniel Lima, Agência Brasil "Os analistas e investidores do mercado financeiro ouvidos pelo Banco Central (BC) estão mais otimistas com o crescimento da economia e da produção industrial este ano. A nova projeção de crescimento para o Produto Interno Bruto (PIB) para 2013 chega a 2,4%, contra os 2,35% da estimativa anterior. Os números estão no boletim Focus, divulgado semanalmente pelo BC. A projeção de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) permanece em 5,82% e a taxa de câmbio, no final do ano, deverá cair para 2,35%, em relação à estimativa de 2,36% da pesquisa anterior. O crescimento dos preços administrados foi mantido em 1,8%. A taxa básica de juros deverá ficar em 9,75% ao ano, em dezembro, com a dívida líquida do setor público caindo de 35% para 34,75% em comparação ao PIB. A produção industrial estimada em 2,1% na pesquisa anterior passou para 2,12%. No setor externo, o Focus indica que o déficit em conta-corrente do Brasil chegará a US$ 78 bilhões, com a balanço comercial registrando saldo de US$ 2 bilhões em comparação aos US$ 2,5 bilhões da estimativa anterior. O investimento estrangeiro direto previsto pelo mercado financeiro será US$ 60 bilhões, preveem os analistas e investidores." * PIB Do Blog BRASIL! BRASIL! |
Chico Buarque endossa carta de apoio a Genoino Posted: 16 Sep 2013 05:14 PM PDT Compositor telefonou para deputado petista na tarde de hoje (16), confirmando a adesão à lista intitulada "Nós estamos aqui" Por Rede Brasil Atual 16/9/2013 O manifesto de apoio a José Genoino ganhou hoje (16) o endosso de Chico Buarque. O nome do compositor apareceu pela manhã na lista intitulada "Nós estamos aqui", que recebe adesões pela internet. À tarde, Chico, que está em Paris, telefonou para o deputado e confirmou a adesão. Chico Buarque telefonou para José Genoino confirmando seu apoio (http://www.flickr.com/photos/focka/) Diz a carta: "Somos um grupo grande de brasileiros iguais a você, que deseja um país melhor. Estamos aqui para dizer em alto e bom som que José Genoino é um homem honesto, digno, no qual confiamos. Estamos aqui porque José Genoino traduz a história de toda uma geração que ousa sonhar com liberdade, justiça e pão. Estamos aqui, mostrando nossa cara, porque nos orgulhamos de pessoas como ele, que dedicam sua vida para construir a democracia. Genoino personifica um sonho. O sonho de que um dia teremos uma sociedade em que haja fraternidade e todos sejam, de fato, iguais perante a lei". O texto foi enviado pela defesa de Genoino ao STF quando ainda continha 4 mil assinaturas. Na sexta-feira (13), o parlamentar recebeu apoio do ex-ministro Nelson Jobim – que já presidiu o Supremo e foi ministro nos governos Fernando Henrique (Justiça) e Lula (Defesa). . Do Blog ContrapontoPIG. |
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Francisco Almeida
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