SARAIVA 13 |
- Luiz Fux e o Amor, estranho amor" de Xuxa
- O terror da imprensa brasileira
- Joaquim Barbosa no palanque de Aécio parece juiz de futebol apitar jogo duvidoso e ir na festa do vencedor
- Xou de Fux
- Como chamaremos o ex-PPS? MDEmo? MobiDEM? Ou MobiDemo?
- O avanço do arbítrio
Luiz Fux e o Amor, estranho amor" de Xuxa Posted: 21 Apr 2013 02:56 PM PDT Esse é outro que não tem um mínimo de decência.Chegou aonde chegou graças as trapaças em que se envolveu.Este espaço é pequeno para mostrar o quanto esse cidadão não vale o que o priquito rói. Luiz Fux vem tendo seu passado esquadrinhado nos mínimos detalhes. Neste domingo, na coluna "Xou de Fux", o colunista Janio de Freitas, da Folha, resgata mais uma ação patrocinada pelo amigo Sergio Bermudes, em que ele não se declarou impedido de participar. O caso envolvia a apresentadora Xuxa, cliente de Bermudes, que teve ganho de causa com direito a indenização de R$ 2 milhões Xou de Fux O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo. Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux. O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury. A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino. Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão. Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos. A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões. Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais". Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática. Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária? Do Blog O TERROR DO NORDESTE. | ||
O terror da imprensa brasileira Posted: 21 Apr 2013 01:18 PM PDT | ||
Posted: 21 Apr 2013 01:13 PM PDT
Oficialmente, o governador de Minas convidou o presidente do STF para ser o orador da festa do dia de Tiradentes, comemorada em Ouro Preto, e sentou-se ao lado do convidado um senador por Minas, Aécio Neves (PSDB-MG). O problema é que, muito além de relações institucionais, aquilo é também um palanque político (todo mundo sabe disso), e o espectro da exploração política dos "mensalões" rondando todas estas fotos recomendaria o presidente do STF ficar longe deste palanque. A situação é tão delicada, que outro senador por Minas, o aecista Clésio Andrade, não foi visto por ali porque é réu no mensalão tucano, foi ex-sócio de Marcos Valério, e foi vice-governador de Aécio Neves entre 2003 e 2006. Assim como no ex-governador e deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Isso sem falar nas investigações reclamadas pelo distinto público que rondam o próprio Aécio Neves. Para dar um exemplo do quanto foi inconveniente esse palanque, um cidadão comum que vê essas fotos sente o mesmo que um torcedor atleticano se visse o juiz que apitou um jogo Atlético x Cruzeiro, ir confraternizar na festa cruzeirense, após o jogo vencido com um gol de pênalti duvidoso dado a favor do Cruzeiro, e de ter anulado um gol do Atlético. Da mesma forma, um cidadão comum é levado a pensar que a homenagem dos tucanos mineiros ao presidente do STF significa comemorar a diferença de tratamento dada aos dois "mensalões": aos petistas, prazos sumários e condenações duvidosas. Aos tucanos, nem se vê no horizonte quando será o julgamento, apesar de haver só três réus (já que foi desmembrado), portanto a complexidade é muito menor e poderia ter tramitado muito mais rápido. Na exploração política do evento, ganhou a esperteza de Aécio Neves, explorando a imagem de Joaquim Barbosa a seu favor. Já o presidente do STF, em termos de imagem, só sofreu desgastes políticos. Sabe-se lá se é a famosa picada da mosca azul ou se é a esperteza dos tucanos mineiros que plantam notinhas na imprensa, mas depois desse ato, corre a notícia de que Barbosa seria vice de Aécio. O que o cidadão brasileiro vai pensar disso? | ||
Posted: 21 Apr 2013 08:17 AM PDT Janio de Freitas O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo. Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux. O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury. A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino. Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão. Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos. A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões. Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais". Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática. Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária? Marcadores: Corrupção, Janio de Freitas, Luiz Fux, Prevaricação, STF | ||
Como chamaremos o ex-PPS? MDEmo? MobiDEM? Ou MobiDemo? Posted: 21 Apr 2013 08:11 AM PDT PFL virou 'DEMos', agora o PPS virou 'MDemo' para receber José Serra e Jaqueline Roriz. Quando o ex-senador Jorge Bornhausen viu que o partido que ele presidia, o PFL, estava falido eleitoralmente, resolveu mudar o nome para "Democratas" (DEM), também chamado de "DEMos". Não adiantou nada. Agora, o deputado Roberto Freire (PPS-SP) segue o mesmo caminho, e juntou os trapos do seu PPS com o PMN de Jaqueline Roriz (DF), para fundir os dois partidos numa nova sigla, MD. Pensei que fosse "Mobilização Direitista", já que Freire expurgou as palavras "Popular" e "Socialista" da sigla PPS. Mas oficialmente o nome é "Mobilização Democrática" (MD). Ou seria MDemo para seguir o padrão do DEMos? Qual "apelido" vocês acham que cai melhor no MDemo? [ ] - MDemo [ ] - MobiDEM [ ] - MobiDemo Ao fundir dois partidos, hoje iguais, mas de origem tão diferente, o MDemo surge com a inequívoca vocação fisiológica, para acomodar dissentes de outras legendas, abrindo a brecha para mudarem de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária. Roberto Freira é claro ao dizer que o MDemo nasceu para apoiar a suposta candidatura anti-Lula e anti-Dilma de Eduardo Campos (PSDB-PE). Fala-se em um acordão entre Eduardo Campos e José Serra para o tucano mudar de partido e sair candidato a governador de São Paulo, ou mesmo ser vice de Campos. Outro interessado em aproveitar a janela partidária para pular a cerca do PDT para o MDemo, seria o senador Cristovam Buarque, disputando com Serra a posição de vice de Campos. | ||
Posted: 21 Apr 2013 05:02 AM PDT Do Terror do Nordeste - sábado, 20 de abril de 2013 Mauricio Dias-CartaCapital Os adeptos da judicialização da política sustentam o estandarte de que cabe ao Supremo Tribunal Federal "errar por último". O lema foi resgatado, agora por oportunismo, dos tempos em que a República brasileira engatinhava e se equilibrava nas influentes formulações de Rui Barbosa., com o tempo, a tese tornou-se biombo de perigos agora palpáveis. "O Supremo está se tornando uma fonte de insegurança jurídica, contrariando em momentos jurisprudenciais estratégicos a codificação legal e processual existente no País e alargando o território delegado ao arbítrio do juiz", alerta o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos. A população aprova o STF? O Ibope testou essa questão pela primeira vez, logo após a votação do dito "mensalão do PT". O resultado não confirma (tabela). O tribunal alcançou apenas 54 pontos. O que pensar da mais alta Corte de Justiça do País com esse número modesto de credibilidade? No tempo em que dava mais publicidade às palavras, o ministro Luiz Fux tentou tranquilizar os intranquilos, temerosos da "supremacia judicial", com a justificativa de que o Supremo agia com "respeito aos demais Poderes". Mas não se trata disso. Trata-se daquilo identificado pelo professor Wanderley Guilherme como "alargamento do subjetivismo e inversão processual" visível em alguns tópicos, como, por exemplo, a teoria do domínio do fato, perigosíssima para os réus quando sustentada na hipótese de que quanto mais poderoso o criminoso menor o número de evidências ilícitas contra ele. "No limite – ironiza o professor –, se não há prova nenhuma, o acusado, definitivamente, é criminoso." Há, ainda, a tese do ministro aposentado Ayres Britto proferida no auge do poder por estar sentado na cadeira da presidência do STF. Foi quando sustentou não competir à acusação provar que alguém participou de um crime pela via do conhecimento da existência dele, mas sim ao acusado demonstrar que não sabia. Ao lado das incongruências das teorias há o incômodo das contradições factuais. É o que ocorreu com o ministro Celso de Mello, que, em 1995, sustentou, em longo voto, que apenas o Congresso tinha poderes para cassar o mandato de um parlamentar. Já agora considera que cabe ao STF, no caso da Ação Penal 470, o processo do "mensalão", errar por último, tendo como parâmetro o voto anterior: estava certo antes ou está certo agora? Ele espalha a insegurança. Wanderley Guilherme não deixa passar ao largo a "pegadinha" preparada por Joaquim Barbosa perante a imprensa convidada para a audiência concedida aos presidentes de três associações de juízes (Ajur, Anamatra e AMB). Pela primeira vez, Barbosa permitiu a presença da imprensa no gabinete dele. (Grifo do contrapontoPIG) "É condenável falar genericamente de conluios entre juízes, advogados e desembargadores. Eles agora já não podem estar seguros de que conversas privadas, ocasionalmente envolvendo acordos legais, venham a se tornar inviáveis pela exposição pública, prejudicando legítimos interesses", diz Wanderley Guilherme. Para ele, "o precedente criado foi leviano, sem medir consequências negativas para o exercício da Justiça". Como relator da Ação 470, Barbosa provocou outro dano ao negar julgamento em primeira instância à maioria dos réus. Wanderley Guilherme dos Santos é enfático nesse ponto: "Não foi uma decisão corriqueira ou menor dar as costas a um princípio universal de Direito, pela necessidade de revisar eventual erro judicial". P.S.: A festa de JB na presidência do STF -custou 185 mil reais. Foi paga pelas -associações acima citadas. O roteiro musical foi cuidadosamente selecionado por ele. . |
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Francisco Almeida
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