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QUALQUER ATO DE PODER PÚBLICO BRASILEIRO PODE SER SUBMETIDO À CIDH Posted: 28 Mar 2013 09:00 AM PDT O advogado Wallace Martins publicou em sua página no facebook o que segue: STF e revisão por Corte Internacional Diário da Manhã – O julgamento do mensalão é passível de ser revisto? Pedro Paulo Medeiros – Sim, por certo que deverá ser. Esse julgamento, assim como qualquer ato de poder público do Estado brasileiro, pode ser submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos se existir alguma nuance a caracterizar que esse ato afronta a Convenção Americana de Direitos Humanos. Essa convenção é um tratado internacional de direitos humanos, da qual o Brasil é signatário. De forma soberana, o Brasil aderiu a esse tratado e se comprometeu a cumpri-lo. Dessa forma, algumas premissas são de cumprimento obrigatório e estão sendo violadas nesse julgamento. DM – De forma mais direta, quais são essas violações? Pedro Paulo Medeiros – Neste caso concreto, o Supremo Tribunal Federal está julgando e condenando acusados. Nós, advogados, entendemos que está afrontando a Convenção Americana em alguns pontos bem claros. O primeiro é que está se dando um julgamento parcial, pois o mesmo juiz que colheu as provas na fase de inquérito, ministro Joaquim Barbosa, é o mesmo juiz que está agora julgando. Isso é muito próximo do que víamos na inquisição, até porque também não está estabelecido o contraditório. Outro ponto crucial nesse julgamento é a inexistência de um duplo grau de jurisdição. Esse princípio reza que o cidadão tenha sempre o direito de recorrer a uma instância acima quanto à sua eventual condenação. Como já estão sendo julgados pelo mais alto Tribunal do País, esses acusados não terão direito à revisão de seu caso, como se os ministros do STF fossem infalíveis e seus atos sejam de forma dogmática irrecorríveis. DM – Esta convenção prevê possibilidade de recurso? Pedro Paulo Medeiros – Justamente nesse ponto, está havendo a mais grave agressão. A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece que em casos de julgamentos criminais o indivíduo terá sempre direito de recorrer a alguma instância superior, o que não existe no Brasil. Em resumo, os acusados que forem condenados no STF têm o direito previsto na convenção de recurso de revisão para seus casos e não há previsão no ordenamento brasileiro para isso. Dois casos semelhantes já foram levados à Corte, e neles a Corte admitiu que houve violações e determinou que fossem corrigidas as distorções. No caso Las Palmeras, a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia), porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo, sob pena de repetirmos a inquisição e o regime militar autoritário que há pouco nos cerceava os direitos mais simples. No caso Barreto Leiva contra Venezuela, se depreende precedente indicativo de que o julgamento da Ação Penal 470 no STF poderá ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função. Além da violação ao princípio do juiz natural, que é um direito previsto na convenção americana de o cidadão não ser julgado por juiz que não tenha competência expressa para fazê-lo. Wallace Martins também publicou: Direito Internacional: Afirma Antônio Augusto Cançado Trindade, com relação a concessão de liminares na Comissão Interamericana de Direitos Humanos: "Outro aspecto de crescente importância na construção jurisprudencial da Corte Interamericana reside em suas decisões, cada vez mais frequentes, ordenando medidas provisórias de proteção. Sob o art. 63(2) da Convenção Americana, a Corte está efetivamente habilitada a ordenar tais medidas, que considere pertinentes, em caso de extrema gravidade e urgência, e a fim de evitar um dano irreparável às pessoas. Pode fazê-lo - e o tem feito - em relação tanto a casos pendentes quanto a casos que ainda não foram submetidas a ela (a própria Corte), a pedido da Comissão. Tais medidas vêm assumindo uma crescente relevância na jurisprudência protetora da Corte nos últimos anos, revelando a dimensão preventiva da proteção internacional dos direitos humanos, e constituindo-se em uma verdadeira garantia jurisdicional de caráter preventivo na salvaguarda internacional dos direitos fundamentais da pessoa humana". https://www.facebook.com/wallace.martins.399?fref=ts Neste domingo, dia 31/03, às 19:00h, o advogado Wallace Martins participará da transmissão ao vivo do MEGA TV. Para acessar MEGA TV é só clicar em http://br.tinychat.com/megacidadania |
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Francisco Almeida
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