Sexta-feira -28/12/12 - Página 6 - 1o. caderno - OPINIÃO
O jornal emitiu opinião sobre o artigo escrito pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, onde ele afirmou que no julgamento da Ação Penal 470, garantias foram atropeladas pelo Supremo Tribunal Federal, possuído de uma ânsia repressiva além dos limites.
O jornal diz, rebatendo as afirmações de Bastos, que no julgamento "não se distorceu nada", defende a aplicação da Teoria do fato e, já no final do texto, acaba por admitir, provavelmente num ato falho, que o julgamento foi político e de cartas marcadas, pois, se o resultado não fosse a condenação dos RÉUS, isso significaria o descrédito público do Poder Judiciário.
Reproduzo o trecho que deixa escapar a realidade do que foi o julgamento na visão do Jornal:
"...Mas, ao se estabelecer que não é difícil chefe apagar rastros, foi possível condenar mensaleiros graduados a partir de provas testemunhais e EVIDÊNCIAS."
E MAIS ESTE REVELADOR TRECHO;
"CASO CONTRÁRIO, teria aumentado o descrédito público do Poder Judiciário, reconhecido interna e externamente pela benevolência com que trata (ou tratava) os réus poderosos, com destaque para os corruptos".
Um destes RÉUS PODEROSOS a que se refere o Jornal, que usa ainda o rótulo "mensaleiro graduado" é certamente, José Dirceu. Contra Dirceu só havia o testemunho de Roberto Jefferson, co-réu, que nunca escondeu sua sede de vingança e ódio. Não há nos autos nada (emails, assinaturas, telefonemas, pagamentos, recebimentos, fotos ...) que materialmente prove que Dirceu participou de qualquer desvio ou ato de corrupção, como compra de voto. Contra Dirceu só há, como admite o Jornal - EVIDÊNCIAS.
Que fique então registrado PARA A HISTÓRIA a OPINIÃO do Jornal O GLOBO. Para salvar a combalida credibilidade do Judiciário era, mesmo sem provas, absolutamente necessário condenar alguns dos RÉUS do Mensalão.
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