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- A Inocência Provada de Pizzolato
- Xeque-Mate: Raimundo Pereira desafia STF
- O CAFEZINHO em Carta aberta ao STF
- VIOMUNDO tb constata: Pizzolato é inocente!
A Inocência Provada de Pizzolato Posted: 28 Aug 2013 11:05 AM PDT A inocência provada de Pizzolato"Nos próximos dias, o STF irá examinar os recursos de Henrique Pizzolato, o antigo diretor do Banco do Brasil condenado a 10 anos e dez meses. Não se sabe o data certa porque a agenda de cada dia costuma ser anunciada de modo repentino e está sujeita a mudanças inesperadas e imprevisíveis. É uma situação inexplicável, que prejudica os réus. Muitas vezes, seus recursos são julgados sem que seus advogados possam estar presentes. Quem costuma ler este espaço conhece minha opinião. Estou convencido de que, como vários réus, Pizzolato (o presidente do tribunal Ayres Britto o chamou de "Pitzolato," talvez para dar um toque italianado ao ambiente) foi condenado de forma absurda, contra toda lógica e contra todos os indícios materiais. Vamos devagar para explicar direito. Está provado nos autos da ação penal que Pitzolato (será que estavam falando em pizza, sinônimo de impunidade?) não assinou nenhuma das notas que determinaram os pagamentos de R$ 73,8 milhões. Eram quatro notas, de valores variados. Nenhuma tem seu autógrafo. Pitzolato também foi condenado numa discussão falsa, em torno do Bonus de Volume. O STF considerou que ele tinha o dever de obrigar a DNA a devolver ao banco o chamado BV, que é uma retorno que as agências recebem de seus anunciantes em função de campanhas realizadas. Os juízes consideram que essa atitude de Pizzolato também contribuiu no desvio de recursos. Íntegra da Postagem: |
Xeque-Mate: Raimundo Pereira desafia STF Posted: 28 Aug 2013 10:50 AM PDT Xeque - Marcelo Bancalero Nesta segunda-feira 26/08 o entrevistado do programa Roda Viva, foi o advogado e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior. O tema da entrevista foi o "mensalão" O cara parecia porta voz de Joaquim Barbosa e Gurgel... O jornalista Raimundo Pereira, aproveitou a ocasião e fez uma defesa pela anulação do julgamento da AP 470. Reale, não conseguindo dar explicações, que na verdade não existem, desviou-se das perguntas... Tentou continuar afirmando, um discurso que era claramente o mesmo que você assiste na Globo, ou lê na Veja. E Raimundo Pereira desafiou em horário nobre o supremo..."Se o que eu afirmo na minha revista, que tem erro, é mentira, me processem!" Eu nem postei o vídeo completo,, pois não vale à pena... Fiz uma edição com as palavras de Raimundo Pereira da Revista Retrato do Brasil. |
O CAFEZINHO em Carta aberta ao STF Posted: 28 Aug 2013 10:45 AM PDT Excelentíssimos ministros do Supremo Tribunal Federal, peço-lhes que, pela primeira vez durante esse julgamento, leiam outra coisa que não as invectivas previsíveis de um Merval Pereira e semelhantes, e dêem atenção a uma opinião diferente sobre o julgamento da Ação Penal 470. Tentarei ser breve. Os senhores estão cometendo um grave atentado contra a democracia brasileira, e produzindo os primeiros presos políticos da nossa redemocratização. E tudo porque? Para atender os interesses dos mesmos grupos que apoiaram e sustentaram a ditadura militar. E contra quem? Exatamente contra os mesmos que lutaram contra a ditadura. Mas não só isso. Todos os réus da Ação Penal 470 são inocentes dos crimes principais que lhes são imputados: o uso de dinheiro público (peculato), formação de quadrilha e compra de apoio político. Não houve dinheiro público. Leiam o Regulamento do Fundo Visanet. Neste link, vocês poderão ver as contradições gritantes da denúncia, o que lhes dá um grande motivo para pedir vistas, analisar novamente o documento e verificar que a classificação dos recursos do Visanet como "públicos" foi um erro grosseiro. Todos os documentos provam o contrário. Não é lícito a nenhum magistrado julgar à revelia do que dizem os autos. Este erro será cobrado dos senhores. Não fiquem achando que terão a proteção da mídia eternamente. Nós acompanhamos o julgamento. Nós vimos os erros cometidos por vossas excelências. O regulamento da Visanet não é citado no voto de nenhum juiz, o que é um absurdo, visto que se trata do documento mais importante para se provar ou não o caráter público dos recursos. Outro motivo para vossas excelências pedirem visto é a existência do Inquérito 2474. Vocês já o examinaram? Lá constam documentos que podem fornecer uma série de esclarecimentos à Ação Penal 470, mas Joaquim Barbosa astutamente o manteve em sigilo, inclusive de seus colegas juízes. A Constituição Federal, no artigo 5, parágrafo 60, diz que "a lei só poderá restringir a publicidade de atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". A publicização do Inquérito 2474 não fere intimidade de ninguém, nem interesse social; ao contrário, mantê-lo em sigilo é que fere o interesse social, pois prejudicou enormemente o esclarecimento da opinião pública sobre os acontecimentos. Aliás, esse é um dos pontos mais sinistros do julgamento. Barbosa escondeu documentos essenciais para que os ministros formassem juízos corretos sobre a Ação Penal, como o Laudo 2828, que inocenta Henrique Pizzolato. Tenho falado muito do Pizzolato, mas o caso de quase todos os réus é parecido. Os publicitários da DNA, por exemplo. O que eles têm a ver com as negociatas políticas do PT e demais legendas para quitarem suas dívidas de campanha e fecharem acordos de governabilidade? Qual o interesse de publicitários de sucesso em pagar deputados para aprovar a reforma da previdência? Não tem sentido, é ridículo. O que secretárias subalternas do Banco Rural tem a ver com os acordos políticos para aprovar reformas no Congresso? E no entanto, o STF está condenando esses réus a muitos anos de prisão. Mesmo Marcos Valério, qual o sentido em condená-lo a mais de 40 anos? Por que ele ajudou a pagar dívidas do PT? Não tem sentido. Ninguém é santo nesta vida, quanto mais nas altas esferas da publicidade e da política, mas uma condenação criminal deve se balisar estritamente nos autos. Não tem sentido condenar réus apenas para jogar para platéia e cumprir a profecia vendida pela mídia de que "poderosos" finalmente estão indo presos. Há tempos que isso vem acontecendo no Brasil. Daniel Dantas foi condenado. Ah, mas o STF anulou a Satiagraha… Querem prender poderosos? Cadê o Demóstenes Torres e o ex-governador José Arruda? Não se curvem à pressão da mídia. Não se curvem à truculência e desonestidade de Joaquim Barbosa. O atual presidente do STF é um juiz suspeito, porque sobre ele incorre o que diz o Código do Processo Penal, artigo 254: O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (…) V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes. Barbosa é devedor a uma das partes, a Globo, principal agente de acusação, porque a Globo (sem falar na Veja) tem trabalhado com afinco para criar uma imagem de herói para o relator, pavimentando-lhe uma promissora carreira política. E já que citamos a lei, lembrem-se do artigo 5, capítulo 37 da Constituição Federal: Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Quando analisarem o caso de Pizzolato, tenham a decência de considerarem os autos. A única prova contra Pizzolato é sua assinatura em três pareceres do Banco do Brasil, onde outros funcionários também assinaram, sendo que ele ainda é acusado por um quarto documento, que não assinou. Ele é totalmente inocente da acusação. Mas se a "pressão" dos poderosos, sim dos verdadeiros poderosos aos quais vocês se curvam, não vos permitirem absolvê-lo de vez, mudem sua condenação de "peculato doloso" para "culposo", visto que o principal responsável pelos recursos Visanet era Leo Batista. Ele era o gestor do Fundo Visanet. Mesmo ciente das exíguas chances de mudar o curso deste julgamento, eu ainda apelo ao bom senso dos senhores. Se condenarem inocentes, isso não quer dizer que a história termina aqui. Ao contrário, terá início uma nova etapa. Uma injustiça estará consolidada e sacramentada pela mais alta corte do país. Uma denúncia inepta, cheia de erros, seguida de um debate tosco, repleto de inverdades, conduzido sob uma pressão jamais vista da grande mídia, resultou em condenações incorretas. Não foi feita justiça. Se o saber jurídico de vossas excelências não é um mero arquivo frio e inútil de citações e teorias, se persiste em vossas almas algum resquício do autêntico e profundo amor pela justiça, pela verdade, pelo direito sagrado do homem à liberdade, então os senhores sabem que nada termina aqui. A história é um monstro que anda para trás, e sua principal diversão é devorar os covardes que um dia posaram de heróis. Vossas excelências, se não reagirem com a altivez necessária à truculência de Joaquim Barbosa e à pusilanimidade disfarçada de tecnicismo (um tecnicismo vazio e fingido) de todos os juízes, serão eternamente assombrados pelos valores que traíram. O inferno dantesco está cheio de juízes corruptos e covardes. Mas não é de Dante que eu lembro ao deixar um recado final a tão eminentes juízes, e sim de Shakespeare. Vossas excelências, qual o poderoso e cruel Macbeth, imaginam-se protegidas numa fortaleza inexpugnável, e parecem zombar das advertências que o país tem sussurrado há tempos em vossos magníficos ouvidos. Qual o espírito invocado pelas feiticeiras, o país tem lhes dito: "Sê sanguinário, atrevido e resoluto (…). Ninguém fará mal a Macbeth. Sê forte, orgulhoso, como se fosses feito de aço; não faças caso dos que se irritarem ou agitarem, assim como dos conspiradores. Macbeth nunca será vencido, até que o grande bosque de Birnam se levante contra ele na alta colina de Dunsiname". Pois é, Macbeth se riu da profecia; como poderia imaginar que um bosque se moveria até ele? Mas quando chegou a hora, os inimigos se disfarçaram de bosque carregando árvores, e Macbeth foi vencido. O bosque de Birnam, senhores magistrados, é a história. Não adiantará fugir dela. Ela se moverá até vossas excelências, e cobrará muito caro a conta de vossa submissão ao arbítrio. Pizzolato, Genoíno, Dirceu, os publicitários, as secretárias, serão presos políticos, serão mártires de um processo de inquisição política. Tudo mudará após essa condenação, mas de uma maneira muito diferente do que imaginam os que hoje se acham vencedores. Merval Pereira e Sardenberg talvez saboreiem um vinho bastante caro, mas a ressaca que sentirão mais tarde será terrível. Será a ressaca dos traidores da democracia. Faremos desse episódio uma lição política para reduzir de uma vez por todas o poder dessa instituição que desde sempre é uma anomalia democrática. Segundo Robert Dahl, maior cientista político vivo dos EUA, as cortes supremas não são instituições democráticas, mas garantidoras externas da democracia. Mas se nem isso elas são mais, se o STF se torna um instrumento das minorias econômicas para violar a soberania e os valores democráticos, como aconteceu em Honduras e agora vemos acontecer no Brasil, então ele não faz mais sentido. Tem de ser substituído por uma alta comissão pertencente ao próprio Legislativo, cujo poder descenda diretamente do sufrágio universal. Os altos valores democráticos que sustentam o espírito da nossa Constituição não poderão mais suportar a existência de uma instituição adversária dos mesmos valores, além de insuportavelmente vulnerável às chantagens e seduções dos holofotes e do poder econômico! Encerro com a livre tradução, de minha própria lavra, de um poema de Yeats, que dedico ao amigo Henrique Pizzolato, cuja vida e honra foram achincalhados para atender interesses escusos dos verdadeiros bandidos deste país: A desgraça de um amigo Sua desgraça me trouxe este pensamento, na seguinte proporção: por que eu deveria me aborrecer mesmo que o planeta inteiro se consuma em chamas, como um fósforo, agora que eu vi o mundo esmagar a honra de um homem? - See more at: http://www.ocafezinho.com/2013/08/27/carta-aberta-aos-ministros-do-stf/#sthash.oGSYWubY.dpuf |
VIOMUNDO tb constata: Pizzolato é inocente! Posted: 28 Aug 2013 10:40 AM PDT Gurgel" troca" tipo de Fundo, Britto estatiza a Visanet, Joaquim Barbosa diz que dinheiro do Fundo Visanet é do BB, a Visanet diz que é dela por Conceição Lemes O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira 28, o julgamento dos embargos dos réus da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão. A viga mestra da denúncia apresentada, em 2006, pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, é o desvio de dinheiro público: 1) R$ 73.851.356,00 do Fundo de Incentivo Visanet, considerados como propriedade do Banco do Brasil, 2) teriam sido desviados pelo seu diretor de Marketing, Henrique Pizzolato, 3) para beneficiar a DNA Propaganda, 4) que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões Visa. Em julho de 2011, Roberto Gurgel, que sucedeu Antônio Fernando, bate na mesma tecla nas alegações finais da AP 470, encaminhadas ao STF: "Henrique Pizzolato, na condição de Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, desviou, entre 2003 e 2004, o valor de R$ 73.851.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos e cinquenta e um mil reais) oriundo do Fundo de Investimento da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet. O valor, constituído com recursos do Banco do Brasil, foi desviado em proveito dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach". "O valor que compõe o Fundo de Investimento Visanet é público, de propriedade do Banco do Brasil". "…as empresas do Grupo Visanet não têm e nunca tiveram qualquer relacionamento contratual direto com a empresa DNA Propaganda. Os repasses foram feitos por determinação do Banco do Brasil". Durante o julgamento, em 2012, os ministros, em seus votos, corroboram Gurgel, inclusive reproduzindo o nome Fundo de Investimento Visanet. Em seu voto, Joaquim Barbosa, ministro-relator da AP 470, sustenta: "Ainda assim, não se pode desconhecer que os recursos oriundos do Fundo Visanet, de que agora se trata, eram propriedade do Banco do Brasil". "O Banco do Brasil como acionista do Fundo Visanet era proprietário de 32,03% desses recursos, como também salientou o laudo 2828/2006 (Apenso 142. folhas 77/119, parágrafo 182)". "No caso, os depósitos de R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava (está no acórdão)". "Assim, HENRIQUE PIZZOLATO agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por MARCOS VALÉRIO, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol.10.)" Ricardo Lewandowski, ministro-revisor da AP 470, usa argumentos semelhantes: "Ainda que assim não fosse, convém assentar que os recursos direcionados ao Fundo VISANET, além de serem vinculados aos interesses do Banco do Brasil, saíram diretamente dos cofres deste, segundo demonstrado no item 7.1.2 do relatório de auditoria interna realizada pelo próprio Banco [fl. 5.236, vol.25, parte 1], conforme se vê abaixo:" [cita item 7.1.2 da auditoria interna BB]". " Quanto à natureza privada ou pública dos recursos, o argumento, em si, ainda que acolhido, não afastaria a caracterização da prática criminosa". "Noutras palavras: se o agente público (no caso, o Diretor de Marketing do Banco do Brasil) desviou, em proveito próprio ou alheio, dinheiro ou valor de que tem a posse (ou detenção) em razão do cargo, está configurado o peculato, independentemente de o dinheiro ou valor apropriado ou desviado ser público ou particular". "As ações de publicidade da CBMP [Companhia Brasileira de Meios de Pagamento] , no entanto, contavam com a ingerência direta dos diretores e funcionários do Banco do Brasil, especialmente de HENRIQUE PIZZOLATO, na qualidade de Diretor de Marketing e Comunicação". "Assim, a argumentação desenvolvida pela defesa, quanto à natureza dos recursos administrados pelo VISANET (se público ou privado), não possui, a meu ver, nenhuma importância para efeitos penais, pois o crime de peculato fica caracterizado toda vez que for comprovado que o desvio de bem móvel, qualquer que seja a sua natureza (pública ou privada), foi levado a efeito por funcionário público, no exercício de sua função". O ministro Gilmar Mendes faz esta peroração: "Quando eu vi os relatos se desenvolverem, eu me perguntava, presidente: O que fizeram com o Banco do Brasil? Quando a gente vê que com operações simples, singelas, se retira da instituição 73 milhões, sabendo que não (era) pra fazer serviço algum… Eu fico a imaginar como nós descemos na escala das degradações. É realmente um fato extremamente grave e que faz com que nós nos tornemos reflexivos". Tanto que, no resumo do acórdão, publicado em 22 de abril de 2013, no Diário Oficial da Justiça, a posição unânime do Supremo, que aparece na página 50, é esta:
Curiosamente uma prova importante contradiz essas acusações. Esta prova está nos autos do processo (Apenso 356 fls 9648 a 9640): o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet (FIV). O Regulamento/Contrato, editado pela Visanet, é o instrumento legal que estabelecia as regras para utilização do dinheiro desse fundo pelos 25 bancos associados à Visanet, entre os quais o Banco do Brasil. É esse Regulamento/Contrato que regia as relações entre o Fundo Visanet e os bancos parceiros. A divergência entre o Regulamento/Contrato e as acusações é tão marcante que passa a impressão de que os ex-procuradores-gerais e os ministros talvez não leram o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet. E se leram, não o consideraram. Do contrário, o ex-presidente do STF, ministro Ayres Britto, não teria, ao vivo, para todo o Brasil, estatizado a Visanet. Nem comparado a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento/Visanet à Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e dito que, pelo fato de usar a palavra brasileira, já indicava que era público. Eu tive a curiosidade de consultar as demonstrações contábeis do Banco do Brasil, Ministro Joaquim Barbosa, no período sob investigação, e constatei, e verifiquei que a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento figurava no Ativo Permanente do Banco do Brasil. E, aliás, o próprio nome Companhia Brasileira de Meios de Comunicação, já sinaliza ou sugere que se trata de empresa integrante do setor Público, embora como toda companhia estatal dotada de personalidade jurídica de Direito Privado. Basta lembrar a EMBRATEL, a EMBRAER, a EMBRAPA. Quando essas companhias, no seu próprio nome mercantil oficial, ostentam essa referência ao próprio País, companhia brasileira, isso já sinaliza que se trata de empresa integrante do setor Público, ou da Administração Pública indireta… Assim como Gurgel e os ministros não teriam chamado erradamente (em documentos e falas) o Fundo de Incentivo Visanet de Fundo de Investimento Visanet, como se fossem sinônimos, quando não são em hipótese alguma. Essa "troca" é grave. Altera completamente o caráter jurídico do fundo. O fundo de investimento é para aplicar/aportar dinheiro e lucrar. Já o de incentivo é um fundo de marketing/despesa. Era um dinheiro aportado pela Visanet (apenas por ela) para ser utilizado em propaganda, promoção de eventos. [Ajude nossa investigação. Clique aqui para assinar o Viomundo] O REGULAMENTO QUE REGIA AS RELAÇÕES ENTRE O FUNDO VISANET E OS 25 BANCOS PARCEIROS Até 1995, os bancos que vendiam cartões de crédito – Visa, Mastercard, Dinners, American Express – tinham que ir a cada estabelecimento comercial para fazer um convênio. De forma que cada loja, por exemplo, era obrigada a ter várias maquininhas (cada banco tinha uma própria) para passar os vários cartões. Foi, aí, que a Visa Internacional, operadora americana de cartões com a bandeira Visa, propôs a 25 bancos a criação de uma empresa em conjunto. Nascia a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), cujo nome fantasia era Visanet. Objetivo: unificar a administração e operacionalização dos cartões de crédito Visa no Brasil. A Visa entrou com o dinheiro e o "trabalho braçal". Além de tecnologia (uma única máquina online, fornecida pela Visanet, para todos os bancos parceiros) e custos operacionais, ela é que ia a cada estabelecimento comercial providenciar o convênio. Aos bancos coube o fornecimento das suas carteiras de clientes, ou seja, a listagem dos seus consumidores. Nenhum banco gastou um só centavo. O compromisso deles era aumentar a venda de cartões com a marca Visa e, assim, todos lucrarem mais. A Visa Internacional, para incentivar a parceria, deu a cada banco associado uma porcentagem de ações da CBMP/Visanet. E para manter o acordo, cada banco tinha de cumprir as metas de venda estabelecidas pela Visa Internacional. Em 2001, a CBMP/Visanet decidiu criar um fundo de marketing e destinar-lhe 0,1% dos seus ganhos com cartões. Surgia aí o Fundo de Incentivo Visanet. Tais recursos destinavam-se exclusivamente à divulgação/propaganda da marca Visa. Decidiu-se que cada um dos 25 bancos – afinal, eram todos concorrentes – fariam suas próprias campanhas publicitárias dos cartões, colocando sempre a marca Visa. A CBMP/Visanet aprovou então um Regulamento/Contrato, estabelecendo as regras para utilização do dinheiro do fundo. Todas as regras valiam para todos os bancos associados, inclusive para o Banco do Brasil. O DINHEIRO SEMPRE FOI DA VISANET, NUNCA DO BANCO DO BRASIL As nove páginas do Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet são bastante objetivas (na íntegra, no final). Para começar, diferentemente do que os ministros afirmam e a mídia alardeia, os recursos financeiros do Fundo Visanet nunca pertenceram aos 25 bancos associados, muito menos ao Banco do Brasil. Basta ler a cláusula que diz respeito à origem e à propriedade do dinheiro. O valor aportado para o Fundo de Incentivo Visanet era aprovado pelo Conselho de Administração da Visanet. Em fevereiro de 2004, por exemplo, ele designou para aquele ano R$ 156 milhões. O Regulamento é taxativo: A Visanet sempre se manterá como a legítima proprietária do Fundo de Incentivo Visanet. Aliás, o Banco do Brasil forneceu essa informação diretamente ao ministro-relator. Foi em resposta ao ofício nº 5.118/R, de 2 de junho de 2009 (Volume 143 fls 30769 a 30776). Conclusão 1: O dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet pertencia integralmente à CBMP/Visanet. Portanto, eram recursos privados e não houve desvio de recurso público pertencente ao Banco do Brasil.
BB NUNCA FOI DONO DE DINHEIRO DO FUNDO, NEM ERA ACIONISTA O Fundo Visanet não tinha nada a ver com o capital da Visanet. Em 2004, por exemplo, o Conselho de Administração da Visanet disponibilizou R$ 156 milhões para o Fundo. A Visanet estabeleceu uma regra para disponibilizar o dinheiro do FIV para os bancos. Para cada banco associado, o dinheiro do FIV era disponibilizado proporcionalmente ao tamanho da carteira de clientes. O Bradesco, o maior banco à época, ficou em primeiro lugar, cabendo-lhe 39% das ações. O Banco do Brasil, que tinha o segundo maior número de postos de distribuição (é o nome que os bancos usam para agências), ficou em segundo, com 31,99% das ações. Agora, cabia a cada banco associado decidir se utilizaria ou não o dinheiro do Fundo. Ao concordar em utilizá-lo, estava sujeito às regras do regulamento. O banco associado tinha até data para utilizá-lo: 31 de dezembro de cada ano fiscal sob pena de perda de direito ao dinheiro. Se decidisse não utilizá-lo por qualquer razão, perderia também o direito ao dinheiro. O valor permaneceria no Fundo e poderia ser ou não redistribuído novamente para os outros bancos. Além disso, os bancos associados não dispunham livremente sobre esse dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet. Os recursos do FIV ficavam sempre em poder da CBMP/Visanet, em conta bancária em nome desta empresa. – Mas o ministro Joaquim Barbosa não disse que o Banco do Brasil era dono dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet? Realmente, disse. E em seu voto publicado à página 738 do acórdão integral, Barbosa repete: A convicção dele baseou-se no Laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que diz exatamente o que está no parágrafo abaixo grifado: O laudo 2828/2006 não diz que o BB era acionista do Fundo Visanet, mas diz que era detentor de 31,99% do capital da Visanet. Daí talvez a confusão. É possível que se o ministro tivesse levado em consideração a íntegra do Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, talvez percebesse que tais conclusões não procedem. No mínimo, as questionaria. Conclusão 2: Os bancos associados, inclusive o Banco do Brasil, nunca foram acionistas do Fundo de Incentivo Visanet. O próprio regulamento, repetimos, tornava isso impossível: A Visanet sempre se manterá como a legítima proprietária do Fundo de Incentivo Visanet. Além disso, como os bancos, inclusive o Banco do Brasil, poderiam ser acionistas do Fundo, se NUNCA puseram um tostão sequer nele? O dinheiro era todo da Visanet. Conclusão 3: O Banco do Brasil não era dono sequer de 0,1% dos recursos do Fundo, muito menos dos 32% citados pelo ministro-relator e repetidos pelos seus pares. PIZZOLATO NUNCA TEVE PODER PARA ORDENAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS Como já dissemos mais atrás, os ministros do STF concluíram que o ex-diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, desviou, entre 2003 e 2004, R$ 73.851.000,00 do Fundo de Incentivo Visanet para a DNA Propaganda, de Marcos Valério. A alegação dos ministros é que Pizzolato, por ser diretor de Marketing do Banco do Brasil, é quem mandava a Visanet depositar dinheiro na conta da DNA Propaganda. Os ministros afirmaram ainda que, mesmo que o dinheiro fosse privado (pertencente à Visanet), Pizzolato é quem tinha poder para mandar pagar à DNA. Só que, com base no regulamento do Fundo, isso não corresponde à verdade dos fatos. O Regulamento/Contrato determinava que cada banco parceiro, caso quisesse utilizar os recursos do Fundo Visanet, deveria indicar um representante, um gestor. Para isso, o banco deveria apresentar uma carta formalmente indicando-o. O gestor era a única pessoa responsável e com poderes para apresentar propostas de ações de incentivo — campanhas publicitárias — e solicitar que o Fundo Visanet efetuasse pagamentos às agências de publicidade e fornecedores. O Banco do Brasil ao indicar o gestor, conferiu a ele poderes para gerir os recursos do Fundo Visanet, tanto no ambiente Visanet, quanto no ambiente Banco do Brasil. Pois bem, de 2002 a 2005, o Banco do Brasil indicou como seu representante no Fundo Visanet, Léo Batista dos Santos, gerente-executivo da Diretoria de Varejo do BB. Aliás, desde 2001, ano de criação do Fundo, até 2005, quando foi extinto, o gestor sempre foi indicado pelo Diretor de Varejo do BB. Assim, de 2003 a 2005, período em que Pizzolato era diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, todos os documentos enviados à Visanet foram assinados por Léo Batista dos Santos e seu representante, Douglas Macedo. Enquanto gestor do Banco do Brasil no Fundo Visanet, Léo Batista tinha as seguintes responsabilidades: *Preparar, assinar e encaminhar à Visanet as propostas de Ações de Incentivo. *preparar memorando e documentos solicitando o pagamento ou reembolso de despesas. *Colher todas as aprovações necessárias de acordo com a Política Interna do próprio Incentivador. *Prestar oficialmente os esclarecimentos pedidos quando da análise da Ação de Incentivo pelo Comitê Gestor; Ou seja, todas as ORDENS para que a Visanet pagasse à DNA foram dadas pelo gestor Léo Batista dos Santos. Não há nenhum documento recebido ou enviado à Visanet, assinado por Pizzolato. O próprio Laudo 2828/2006, resultado de perícia realizada pela Polícia Federal na CBMP/Visanet, mediante ação cautelar para busca e apreensão, afirma que o gestor "…indicado pelo Banco (do Brasil), como única pessoa responsável,…, para cuidar dos assuntos relacionados às Ações do Fundo de Incentivo", no período de 19/08/2002 a 19/04/2005, era Léo Batista dos Santos. Conclusão 4: Henrique Pizzolato não tinha nenhuma relação com o Fundo Visanet. Nunca foi gestor do Fundo nem encaminhou/assinou qualquer documento solicitando que a Visanet efetuasse pagamentos à DNA. REGULAMENTO DO FUNDO VISANET INOCENTARIA HENRIQUE PIZZOLATO A rigor, o Regulamento/Contrato do Fundo de Incentivo Visanet põe por terra uma das vigas mestras do mensalão: o desvio de dinheiro público pertencente ao Banco do Brasil. Por que será que Regulamento/Contrato não foi considerado? Seria por que o Regulamento/Contrato demoliria ou, no mínimo, reduziria a denúncia do mensalão? Durante a CPI dos Correios, pelo menos, vários executivos do Banco do Brasil foram citados, inclusive o gestor do Fundo Visanet, Léo Batista, o presidente do BB à época, Cássio Kasseb, o Diretor de Varejo, Fernando Barbosa de Oliveira, o Gerente Executivo de Varejo, Douglas Macedo. Nenhum deles foi denunciado ao STF na Ação Penal 470. O único que foi penalizado foi Henrique Pizzolato. Seria por que Pizzolato era o único petista, enquanto os demais eram oriundos do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso? Estranhamente, a Visanet nunca foi chamada a depor na CPI dos Correios. Por quê? Aliás, desde 2005 2009, a Visanet trocou de nome. É Cielo. Por que Daniel Dantas também não foi chamado a depor? Afinal, ele está no inquérito 2474, apelidado de "gavetão", que tem tudo a ver com o mensalão, embora o ministro Joaquim Barbosa, que era seu relator, diga que não. O inquérito 2474 está há quase sete anos em segredo de Justiça determinado pelo próprio Joaquim Barbosa. Em 1º de agosto deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso substituiu Barbosa. Mas na semana passada Barroso pediu para ser substituído. Será que o secretíssimo 2474 vai sumir no STF, como aconteceu com o mensalão tucano? O que tem o inquérito 2474 de tão bombástico para ficar tanto tempo em segredo de Justiça? Seria por que incrimina figuras importantes da República? Ou seria por que guarda provas importantes que poderiam inocentar alguns réus do mensalão, como Henrique Pizzolato? |
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Francisco Almeida
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