quinta-feira, 22 de novembro de 2012

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Alexandre Cesar Costa Teixeira publicou: "DECISÃO MONOCRÁTICA  OCULTA INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA No dia 31 de outubro, a Folha de São Paulo divulgou matéria "mensalão provoca quebra de sigilo de ex-dirigentes do BB". O inquérito, aberto pela Polícia Federal, encontra-se na 12ª Vara F"

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JB DECIDE SOZINHO PARA OCULTAR INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA

by Alexandre Cesar Costa Teixeira

DECISÃO MONOCRÁTICA  OCULTA INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA

No dia 31 de outubro, a Folha de São Paulo divulgou matéria "mensalão provoca quebra de sigilo de ex-dirigentes do BB". O inquérito, aberto pela Polícia Federal, encontra-se na 12ª Vara Federal de Brasília, sob sigilo. Trata-se de uma ação cautelar preparatória de ação penal. Autor: MPF. Investigado: Cláudio de Castro Vasconcelos.  Está na 12ª Vara Federal de Brasília - Processo nº 19590-60.2012.4.01.3400.
Além do sigilo natural pela espécie de ação, há uma petição do ministro Joaquim Barbosa solicitando SIGILO DO SIGILO deste processo por estar vinculado à Ação Penal 470. Ele solicita que qualquer exibição de documento daquele processo seja pedido diretamente ao juiz titular da 12ª Vara, Marcus Vinícius Reis Bastos e informado a ele, Joaquim Barbosa.
O advogado de Henrique Pizzolato, Dr. Marthius Sávio Lobato, protocolou petição no STF no dia 5 de novembro passado, requerendo vistas ao processo acima citado, por tratar-se do funcionário, Cláudio de Castro Vasconcelos, "responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos com as agências de propaganda e publicidade", conforme cláusula 12.2 dos contratos de publicidade entre o Banco do Brasil e agências, exercendo o cargo de Gerente Executivo de Propaganda, era subordinado diretamente ao presidente do Banco do Brasil e, NÃO ao diretor de marketing. (ver documento 3)

DOCUMENTO 1

Contrato de Publicidade BB/DNA (23/09/2003)
Apenso 83 vol. 1 fl 61, cláusula 12.1
De acordo com a cláusula 12.2 do Contrato de Publicidade BB/DNA (23/09/2003), o preposto para fiscalizar a DNA era Cláudio de Castro Vasconcelos e NÃO, Henrique Pizzolato.

DOCUMENTO 2

Documento enviado pelo BB ao TCU (13/10/2005)
Apenso 83 vol. 2 fl 334

DOCUMENTO 3

Documento do BB: Plano de Cargos (o cargo de Gerente Executivo, caso de Cláudio de Castro Vasconcelos, era subordinado ao Presidente do Banco do Brasil)
Apenso 83, volume 2, fl. 362
O ministro Joaquim Barbosa, tendo pleno conhecimento dos documentos citados acima, por estarem contidos no processo da AP 470, decidiu, monocraticamente, ou seja, sozinho, indeferir o pedido feito por Lobato para obter vistas ao processo, cujo investigado é justamente, Cláudio de Castro Vasconcelos. Ontem, dia 21/11, diante do plenário disse Joaquim Barbosa: "Esta suposta questão de ordem foi colocada a mim como relator. Eu despachei ontem. Indeferi, porque ele [Henrique Pizzolato] não responde perante o juiz de primeiro grau pelos fatos aqui expostos. E os outros diretores não foram acusados aqui na ação penal 470. Eu já resolvi a questão monocraticamente e o senhor advogado já deve ter conhecimento da minha decisão".
QUESTÃO A SER PENSADA
Dentro do Banco do Brasil, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de publicidade, com "poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA (DNA), por escrito, sobre irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste Contrato.", era o gerente executivo da diretoria de marketing, Cláudio de Castro Vasconcelos, subordinado ao presidente do BB.
Em se tratando dos recursos pertencentes ao Fundo de Incentivo Visanet, o responsável, representante e indicado pelo BB, para relacionar-se com a Visanet, detentor dos poderes para "preparar, assinar e encaminhar, propostas e documentos solicitando pagamento..." (Regulamento do Fundo),era o gestor, Léo Batista dos Santos, gerente executivo da diretoria de varejo do BB. (ver documento 4, são 4 solicitações de pagamento)
O diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, não tinha poderes, para mandar pagar à DNA, nem com o dinheiro pertencente ao Banco do Brasil e, nem com o dinheiro pertencente ao Fundo de Incentivo Visanet. Portanto, as 3 pessoas, que detinham este poder de "mandar pagar": Cláudio de Castro Vasconcelos, Douglas Macedo e Léo Batista dos Santos, todos nomeados em funções estratégicas no BB, na era FHC, foram estranhamente excluídos da Ação Penal 470.
Os procuradores da PGR/MPF, Antônio Fernando, Roberto Gurgel e o ministro Joaquim Barbosa sabem disto. Joaquim Barbosa sabe tanto, que, monocraticamente, não deixa ninguém chegar perto de informações (o processo fechado a 4 chaves na 12ª Vara do DF) que poderiam desmontar a lógica da historinha do mensalão montada por eles.

DOCUMENTO 4

São 4 (quatro) pedidos de pagamento encaminhados à Visanet pelos funcionários da Diretoria de Varejo do BB, para serem feitos à DNA
Pedido para que a Visanet pague à DNA, assinado por Douglas Macedo
Apenso 430 pasta Fundo de Incentivo Visanet (12/05/2003)
Pedido para que a Visanet pague à DNA, assinado por Douglas Macedo
Apenso 430 pasta Fundo de Incentivo Visanet (17/11/2003)
Pedido para que a Visanet pague à DNA, assinado por Léo Batista dos Santos
Apenso 430 pasta Fundo de Incentivo Visanet (04/03/2004)
Pedido para que a Visanet pague à DNA, assinado por Léo Batista dos Santos
Apenso 430 pasta Fundo de Incentivo Visanet (18/05/2004)
Estes são os documentos enviados à Visanet, sob responsabilidade do GESTOR, Léo Batista dos Santos, para solicitar pagamento à DNA Propaganda Ltda, conforme cláusula IV.1, item "e" do Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet. Não existe nenhum documento assinado pelo Diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, solicitando ou determinando pagamento à DNA.Os recursos do Fundo de Incentivo Visanet NUNCA estiveram sob "a posse", em razão do cargo de Diretor de Marketing do BB de Henrique Pizzolato.
Alexandre Cesar Costa Teixeira | novembro 22, 2012 às 10:10 pm | Categorias: Uncategorized | URL: http://wp.me/p2HDhN-kO
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