sábado, 24 de novembro de 2012

Via Email: Especial Carta Maior - Ação Penal 470: devido processo legal?

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Boletim Carta Maior - 24 de Novembro de 2012 Ir para o site


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Em Destaque
Decisões do STF provocam clima de insegurança
Nos últimos dias cresceram as manifestações pela imprensa de advogados e executivos de empresas e bancos preocupados com os caminhos, as escolhas e as decisões da maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal no decorrer do julgamento da Ação Penal 470, que estariam criando um clima de insegurança jurídica, especialmente por causa do uso feito da teoria do domínio do fato. Uma pergunta repetida é: a jurisprudência originada neste julgamento vai se aplicar a todos daqui para frente ou ela só vale para os réus do "mensalão"?
> LEIA MAIS | Política | 18/11/2012
Na véspera da posse, Joaquim Barbosa evita desgaste com demais poderes
Nesta quarta (21), o relator da ação penal 470 postergou a discussão sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados pelo "mensalão", que ataca prerrogativa constitucional do Legislativo. Na noite de terça (20), adotou medidas para acelerar a tramitação da ação penal 536, o "mensalão do PSDB", que, embora ocorrido cinco anos antes do petista, ainda não venceu a fase inicial de oitivas das testemunhas.
> LEIA MAIS | Política | 21/11/2012
Relator indefere pedido da defesa e STF condena Pizzolato
O relator da ação penal 470 indeferiu pedido da defesa do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, para ter acesso a processo que tramita em 1ª instância, sob sigilo, para apurar a responsabilidade de outros três diretores do banco pela liberação de recursos do Fundo Visanet. E propôs que o réu fosse condenado a 12 anos e 7 meses de prisão, no que foi seguido pela maioria dos demais ministros.
> LEIA MAIS | Política | 21/11/2012
• Antes da posse, Barbosa já pode se indispor com Legislativo
Ação Penal 470 e o triângulo de quatro pontas
Os Estados Democráticos de Direito adotam a concepção de que o sistema processual (para que se tenha um processo justo), deve supor uma relação triangular entre acusação, defesa, Juiz e ainda garantir o desinteresse pessoal do juiz, a respeito do que está em jogo no processo. A pressão exercida de forma massificante pela mídia para a condenação dos réus da Ação Penal 470 introduziu uma quarta ponta neste triângulo. O "partido nazista" nos processos judiciais da Alemanha de Hitler e o "partido stalinista" na velha URSS eram a "quarta ponta do triângulo" nas suas respectivas épocas históricas. O artigo é de Tarso Genro.
> LEIA MAIS | Política | 16/11/2012
Toffoli critica parâmetros das penas do STF: "Prisão combina com idade média"
O ministro defendeu multas maiores e menos tempo de prisão para os condenados na ação penal 470. "As penas restritivas de liberdade que estão sendo impostas neste processo não tem parametros no judiciário contemporaneo brasileiro. [ … ] Os parâmetros de hoje não são àqueles da época da Torquemada, da época das condenações às fogueiras", afirmou. Gilmar Mendes e Celso de Mello criticaram o caos no sistema prisional brasileiro e cobraram soluções do governo.
> LEIA MAIS | Política | 15/11/2012
PT reage e critica STF pela politização de julgamento
Em nota aprovada em reunião da Executiva Nacional, nesta quarta (14), o PT teceu duras críticas ao STF pela condução do julgamento da ação penal 470, que "condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados". Segundo documento, a corte não garantiu o direito dos réus à ampla defesa, deu valor de provas a indícios, fez uso indevido da teoria do domínio do fato, provocou insegurança jurídica e politizou o julgamento para prejudicar o partido.
> LEIA MAIS | Política | 14/11/2012
• O roteiro da novela "mensalão" e seus próximos capítulos
Barbosa inverte ordem para antecipar condenação de petistas
O relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, inverteu a ordem do julgamento para garantir que as lideranças petistas tivessem suas penas fixadas antes da aposentadoria compulsória do presidente do STF, Ayres Britto, no próximo domingo (19). José Dirceu e Delubio Soares cumprirão pena em regime fechado, enquanto Genoino terá direito ao semiaberto. O revisor, Ricardo Lewandowski, criticou a mudança e seu consequente prejuízo para o direito à ampla defesa. Por isso, foi acusado pelo relator de "obstrução" do processo.
> LEIA MAIS | Política | 12/11/2012
Violação da ampla defesa pode anular Ação Penal 470
Advogado de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, ingressou no STF com pedido de vistas para ter acesso a um processo cujo sigilo foi decretado pelo ministro Joaquim Barbosa e que implodiria a denúncia da Procuradoria Geral da República contra a seu cliente. Mais de dez dias após ser protocolada, a petição ainda não foi despachada por Barbosa. Marthius Sávio Lobato aponta violação do devido processo legal e do amplo direito de defesa, o que pode "gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal 470".
> LEIA MAIS | Política | 11/11/2012
Colunistas
Enio Squeff
Os ministros de STF e as suas sentenças; simples e ridículo assim
Já estava inscrito na escolha da data do julgamento. Os ministros brasileiros dali em diante inscreveriam seu juízo na máxima de Voltaire: eles "só se serviram do pensamento para autorizar as suas injustiças e só empregaram as palavras, para disfarçar seu pensamento". - 20/11/2012
Leonardo Boff
A espetacularização e a ideologização do Judiciário
A ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz de outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto. Ouvem-se no plenário ecos vindos da Casa Grande, que gostaria de manter a Senzala sempre submissa e silenciosa. - 04/10/2012
Enio Squeff
Estamos com medo; e não porque somos culpados
É assustador que, numa suposta democracia, tremamos aos olhares furibundos e aos sorrisos sardônicos de certos brasileiros, que ocupam as cadeiras de ministros no Supremo Tribunal Federal. Eles são senhores absolutos do Brasil: há que temê-los, naturalmente. - 11/10/2012
Venício Lima
TV Justiça: Efeito pedagógico da Ação Penal 470
Perplexo diante da dificuldade que o ministro relator revela em lidar com o contraditório, o telespectador leigo deve se perguntar como é possível que, analisando os mesmos fatos descritos nos autos e submetidos às mesmas regras, juízes possam chegar a conclusões diametralmente opostas. Justiça é apenas o resultado de uma votação? - 02/10/2012

Opinião
J. Carlos de Assis
O julgamento de Dirceu acabou; vamos agora ao do Supremo
Este julgamento tem que ser simplesmente anulado. Diante de um Supremo Tribunal que ameaça as bases do Direito objetivo brasileiro, o Senado da República deve ser chamado a atuar. A cidadania não pode ficar à mercê de burocratas togados que se servem de interesses políticos, e não da lei. - 16/11/2012
J. Carlos de Assis
Caveat: o STF caminha para subverter as bases do direito positivo brasileiro
Há uma parte da opinião pública querendo ver sangue, e uma parte do Judiciário querendo saciá-la. O Supremo está subvertendo a mais sagrada regra do sistema judiciário brasileiro, a saber, a doutrina do direito objetivo que exige prévia definição legal do crime, sem maiores contorcionismos jurídicos. - 10/09/2012
Breno Altman
STF caminha para novo caso Dreyfus?
Mais cedo ou mais tarde, este julgamento também será julgado, como ocorreu no caso Dreyfus. O preço desse processo de exceção não é só o risco da injustiça, mas o desrespeito à Constituição. A corte francesa decidiu reincidentemente contra provas, mandando às favas conquistas fundamentais da revolução de 1789. Será esse também o caminho do STF? - 29/09/2012

Leia Também

STF determina retenção dos passaportes dos réus do "mensalão"
A medida encontra respaldo no artigo 320 do Código de Processo Penal. Entretanto, as justificativas apresentadas pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, sugerem que a decisão não foi puramente técnica. O ministro critica réus que, mesmo após condenados, se ausentaram do país, mas se mostra ainda mais "irritado" com aqueles que denunciam o caráter "político" do julgamento, como José Dirceu e José Genoino. - 08/11/2012

Para entender o julgamento do "mensalão"
O julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão. O procedimento costuma ser bem outro. Em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua visão de mundo. O artigo é de Fábio Konder Comparato. - 14/10/2012

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Francisco Almeida / (91)81003406

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