segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Via Email: Especial Carta Maior - Ação Penal 470: devido processo legal?

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Boletim Carta Maior - 25 de Novembro de 2012 Ir para o site


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Em Destaque

O devido processo legal foi respeitado, de fato, na Ação Penal 470? Essa é a pergunta central em torno da qual a Carta Maior organizou esse novo especial com alguns dos principais textos de reportagens e análises publicados nos últimos meses. Anunciado pela mídia e pela oposição como o "maior julgamento da história", a Ação Penal 470, ou julgamento do "mensalão", como foi batizado também, entrará para a história brasileira não necessariamente pelo qualificativo de "maior", mas certamente por ter sido o processo mais influenciado pela pressão midiática e por fatores políticos externos.
Na véspera da posse, Joaquim Barbosa evita desgaste com demais poderes
Nesta quarta (21), o relator da ação penal 470 postergou a discussão sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados pelo "mensalão", que ataca prerrogativa constitucional do Legislativo. Na noite de terça (20), adotou medidas para acelerar a tramitação da ação penal 536, o "mensalão do PSDB", que, embora ocorrido cinco anos antes do petista, ainda não venceu a fase inicial de oitivas das testemunhas.
> LEIA MAIS | Política | 21/11/2012
Relator indefere pedido da defesa e STF condena Pizzolato
O relator da ação penal 470 indeferiu pedido da defesa do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, para ter acesso a processo que tramita em 1ª instância, sob sigilo, para apurar a responsabilidade de outros três diretores do banco pela liberação de recursos do Fundo Visanet. E propôs que o réu fosse condenado a 12 anos e 7 meses de prisão, no que foi seguido pela maioria dos demais ministros.
> LEIA MAIS | Política | 21/11/2012
• Antes da posse, Barbosa já pode se indispor com Legislativo
Ação Penal 470 e o triângulo de quatro pontas
Os Estados Democráticos de Direito adotam a concepção de que o sistema processual (para que se tenha um processo justo), deve supor uma relação triangular entre acusação, defesa, Juiz e ainda garantir o desinteresse pessoal do juiz, a respeito do que está em jogo no processo. A pressão exercida de forma massificante pela mídia para a condenação dos réus da Ação Penal 470 introduziu uma quarta ponta neste triângulo. O "partido nazista" nos processos judiciais da Alemanha de Hitler e o "partido stalinista" na velha URSS eram a "quarta ponta do triângulo" nas suas respectivas épocas históricas. O artigo é de Tarso Genro.
> LEIA MAIS | Política | 16/11/2012
Toffoli critica parâmetros das penas do STF: "Prisão combina com idade média"
O ministro defendeu multas maiores e menos tempo de prisão para os condenados na ação penal 470. "As penas restritivas de liberdade que estão sendo impostas neste processo não tem parametros no judiciário contemporaneo brasileiro. [ … ] Os parâmetros de hoje não são àqueles da época da Torquemada, da época das condenações às fogueiras", afirmou. Gilmar Mendes e Celso de Mello criticaram o caos no sistema prisional brasileiro e cobraram soluções do governo.
> LEIA MAIS | Política | 15/11/2012
PT reage e critica STF pela politização de julgamento
Em nota aprovada em reunião da Executiva Nacional, nesta quarta (14), o PT teceu duras críticas ao STF pela condução do julgamento da ação penal 470, que "condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados". Segundo documento, a corte não garantiu o direito dos réus à ampla defesa, deu valor de provas a indícios, fez uso indevido da teoria do domínio do fato, provocou insegurança jurídica e politizou o julgamento para prejudicar o partido.
> LEIA MAIS | Política | 14/11/2012
• O roteiro da novela "mensalão" e seus próximos capítulos
Barbosa inverte ordem para antecipar condenação de petistas
O relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, inverteu a ordem do julgamento para garantir que as lideranças petistas tivessem suas penas fixadas antes da aposentadoria compulsória do presidente do STF, Ayres Britto, no próximo domingo (19). José Dirceu e Delubio Soares cumprirão pena em regime fechado, enquanto Genoino terá direito ao semiaberto. O revisor, Ricardo Lewandowski, criticou a mudança e seu consequente prejuízo para o direito à ampla defesa. Por isso, foi acusado pelo relator de "obstrução" do processo.
> LEIA MAIS | Política | 12/11/2012
Violação da ampla defesa pode anular Ação Penal 470
Advogado de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, ingressou no STF com pedido de vistas para ter acesso a um processo cujo sigilo foi decretado pelo ministro Joaquim Barbosa e que implodiria a denúncia da Procuradoria Geral da República contra a seu cliente. Mais de dez dias após ser protocolada, a petição ainda não foi despachada por Barbosa. Marthius Sávio Lobato aponta violação do devido processo legal e do amplo direito de defesa, o que pode "gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal 470".
> LEIA MAIS | Política | 11/11/2012
Colunistas
Enio Squeff
Os ministros de STF e as suas sentenças; simples e ridículo assim
Já estava inscrito na escolha da data do julgamento. Os ministros brasileiros dali em diante inscreveriam seu juízo na máxima de Voltaire: eles "só se serviram do pensamento para autorizar as suas injustiças e só empregaram as palavras, para disfarçar seu pensamento". - 20/11/2012
Leonardo Boff
A espetacularização e a ideologização do Judiciário
A ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz de outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto. Ouvem-se no plenário ecos vindos da Casa Grande, que gostaria de manter a Senzala sempre submissa e silenciosa. - 04/10/2012
Enio Squeff
Estamos com medo; e não porque somos culpados
É assustador que, numa suposta democracia, tremamos aos olhares furibundos e aos sorrisos sardônicos de certos brasileiros, que ocupam as cadeiras de ministros no Supremo Tribunal Federal. Eles são senhores absolutos do Brasil: há que temê-los, naturalmente. - 11/10/2012
Venício Lima
TV Justiça: Efeito pedagógico da Ação Penal 470
Perplexo diante da dificuldade que o ministro relator revela em lidar com o contraditório, o telespectador leigo deve se perguntar como é possível que, analisando os mesmos fatos descritos nos autos e submetidos às mesmas regras, juízes possam chegar a conclusões diametralmente opostas. Justiça é apenas o resultado de uma votação? - 02/10/2012

Opinião
J. Carlos de Assis
O julgamento de Dirceu acabou; vamos agora ao do Supremo
Este julgamento tem que ser simplesmente anulado. Diante de um Supremo Tribunal que ameaça as bases do Direito objetivo brasileiro, o Senado da República deve ser chamado a atuar. A cidadania não pode ficar à mercê de burocratas togados que se servem de interesses políticos, e não da lei. - 16/11/2012
J. Carlos de Assis
Caveat: o STF caminha para subverter as bases do direito positivo brasileiro
Há uma parte da opinião pública querendo ver sangue, e uma parte do Judiciário querendo saciá-la. O Supremo está subvertendo a mais sagrada regra do sistema judiciário brasileiro, a saber, a doutrina do direito objetivo que exige prévia definição legal do crime, sem maiores contorcionismos jurídicos. - 10/09/2012
Breno Altman
STF caminha para novo caso Dreyfus?
Mais cedo ou mais tarde, este julgamento também será julgado, como ocorreu no caso Dreyfus. O preço desse processo de exceção não é só o risco da injustiça, mas o desrespeito à Constituição. A corte francesa decidiu reincidentemente contra provas, mandando às favas conquistas fundamentais da revolução de 1789. Será esse também o caminho do STF? - 29/09/2012

Leia Também

STF determina retenção dos passaportes dos réus do "mensalão"
A medida encontra respaldo no artigo 320 do Código de Processo Penal. Entretanto, as justificativas apresentadas pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, sugerem que a decisão não foi puramente técnica. O ministro critica réus que, mesmo após condenados, se ausentaram do país, mas se mostra ainda mais "irritado" com aqueles que denunciam o caráter "político" do julgamento, como José Dirceu e José Genoino. - 08/11/2012

Para entender o julgamento do "mensalão"
O julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão. O procedimento costuma ser bem outro. Em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua visão de mundo. O artigo é de Fábio Konder Comparato. - 14/10/2012

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Francisco Almeida / (91)81003406

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