domingo, 20 de outubro de 2013

Via Email: Megacidadania: A falsidade da teoria do mensalão


Megacidadania


A falsidade da teoria do mensalão

Posted: 19 Oct 2013 10:00 AM PDT

retrato

Na armação de sua história, Barbosa teve duas grandes vitórias: uma em 2007 e outra no ano passado. Mas, hoje, algumas coisas mudaram. E, como se sabe, a mentira tem pernas curtas

No dia 18 do mês passado, por seis votos a cinco, com o desempate feito pelo decano da corte, o ministro Celso de Mello, o STF confirmou o direito, existente no seu regimento interno, de 12 dos réus apresentarem os chamados "embargos infringentes", para um novo julgamento de crimes pelos quais foram condenados pela maioria dos juízes, mas com divergência, pela absolvição, de pelo menos quatro dos magistrados.

Mello, ao longo de duas horas, leu e interpretou um voto corajoso. Ele queria votar já no dia 12, uma quinta-feira.

Mas, numa manobra protelatória, os ministros Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes esticaram a sessão com votos esparramados e de pouca substância e, finalmente, o presidente Barbosa suspendeu o julgamento, convocando nova sessão para a quarta-feira seguinte, a despeito de Celso de Mello ter pedido para votar imediatamente.

A manobra visava pressionar o juiz, no final de semana, através dos grandes veículos da mídia, unanimemente contra o voto pelo direito aos embargos infringentes.

Em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, do diário Folha de S.Paulo, Mello disse: "Eu imaginava que isso [a pressão da mídia para que ele votasse contra o pedido dos réus] pudesse ocorrer e não me senti pressionado. Mas foi insólito esse  comportamento. Nada impede que você critique ou expresse o seu pensamento. O que não tem sentido é pressionar o juiz."

Ele disse ainda: "Eu honestamente, em 45 anos de atuação na área jurídica, como membro do Ministério Público e juiz do STF, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação sociais buscando, na verdade, pressionar e virtualmente subjugar a consciência de um juiz."

No seu voto, Mello não apenas aprovou o direito dos 12 réus a um novo julgamento, em função da divergência no veredito comprovada pela existência de quatro votos contrários, como também defendeu, explicitamente, que o Brasil tem compromisso assinado com a Organização dos Estados Americanos para garantir a todos – o que vale dizer, no caso, também para os outros 13 condenados com menor divergência de votos – o direito à chamada dupla jurisdição.

Como se sabe, todos os réus foram julgados diretamente no STF, portanto, sem uma instância superior à qual apelar.

Eloisa Machado, professora de direito da Fundação Getulio Vargas, disse em entrevista ao diário O Estado de S.Paulo que a aprovação dos embargos infringentes para quem é julgado diretamente no STF é apenas um remendo, não garante o direito, que deveria ser amplo e universal, de recorrer de uma sentença dada apenas numa instância.

Diz a professora: "O direito à revisão não pode ser dado apenas a um ou outro aspecto de um julgamento; precisa ser do caso como um todo, como aceito pelo Brasil ao assinar a Convenção Americana dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. É preciso incluir na revisão os fatos, a valoração das provas e as penas; e fazer isso por um tribunal diferente, de hierarquia superior".

O argumento é importante pelo fato de que, muitos dos que se opunham aos embargos infringentes, agora que eles foram aprovados os consideram como elementos importantes para provar, ao final, que o julgamento terá sido justo.

Não é verdade.

A apresentação desses embargos pelos 12 réus, especialmente pelos nove que foram condenados por formação de quadrilha, pode servir para provar a falsidade da teoria do mensalão.

OBSERVAÇÃO: o texto acima é uma parte da edição nº 75 da revista Retrato do Brasil, leia a íntegra acessando http://www.oretratodobrasil.com.br/revista/RB_75/pdf/RB75_parcial.pdf

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Francisco Almeida 




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