SARAIVA 13 |
- O monstro do Pinheirinho
- São Paulo sob PSDB: Isto não pode ser "obra de Deus"
- E a invasão da Globo. O Alckmin vai retomar o terreno ?
- Pinheirinho: "Decisão judicial não vale uma vida"
- Os erros de Alckmin
- Globo mente, manipula, distorce e joga seus jornalistas na rua expostos à fúria da população
- Não adianta o PSDB tergiversar... Fizeram terrorismo no Pinheirinho - diz Carvalho
- Charge Online do Bessinha
Posted: 28 Jan 2012 02:22 PM PST | ||||
Posted: 28 Jan 2012 02:17 PM PST
Depois da ação higienista da PM de Alckmin para causar "dor e sofrimento" a usuários de crack na capital paulista. Lembrar da violência cometida por um policial militar contra um aluno negro da USP. Depois do diretor regional da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) do governo tucano, Milton Vieira de Souza Leite, afirmar, sem qualquer receio de ser constrangido pelas afirmações discriminatórias, "as casas são boas, os pobres que foram morar nelas é que estão estragando tudo. A gente conhece o nível de educação dos moradores. O pessoal veio da favela. Não está acostumado a viver em casa". A imagem acima que ilustra este post não poderia deixar de ser a mais adequada para demonstrar o triste momentos histórico que se presencia, acobertado pela justiça estadual e defendido pela imprensa conservadora brasileiro. São Paulo, de Oswald e Mario de Andrade, não é mais vanguarda, é sim, espaço dedicado as ações de governo mais retrógradas e conservadoras, os últimos governos do estado mais rico do país alcançaram o ápice do pensamento ultraconservador, traduzidos, impiedosamente, em políticas públicas, que vislumbra expulsar pobres e negros, pobres negros, minorias enfim, tudo em nome da [nova]ordem. Isto não pode ser "obra de Deus"... Você já leu? | ||||
Posted: 28 Jan 2012 01:25 PM PST
O Conversa Afiada atende a sugestão da amiga navegante Marli e sugere ao Governador de São Paulo, à PM de São Paulo e à Justiça de São Paulo que proceda à reintegração de posse do Governo do Estado de terreno invadido numa das nobre áreas da cidade de São Paulo: Marli28 de janeiro de 2012PHA, acho que essa invasão de terreno pela Globo está na pauta. Que tal um post para não deixar ninguém esquecer?Porque a polícia do Alckimim não foi lá pra derrubar os estúdios da Globo?O POVO QUER SABER.Assista a esse vídeo:http://www.conversaafiada.com.br/video/2010/07/31/video-o-%E2%80%9Cfavorzinho%E2%80%9D-que-o-jenio-fez-a-globo/ E o que o Conversa Afiada publicou sobre a invasão ainda sem reintegração de posse: Serra encobre trampa da Globo com terreno invadido e agride repórterpor Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada29/março/2010 8:50O Domingo Espetacular exibiu ontem reportagem de Afonso Mônaco que mostra como José Serra é empregado da Globo.Clique aqui para ver no site R7.Igualzinho ao mestre Fernando Henrique, outro "operário padrão" do Roberto Marinho.A Globo invadiu um terreno do Governo do Estado ao lado de sua sede em São Paulo.Invadiu, gradeou, construiu uma pista de corrida para os funcionários e impediu a entrada de "estranhos ao serviço".A TV Record denunciou.Aí, a Globo e o José Serra, operário padrão, montaram a trampa.Criaram uma escola técnica para formar profissionais de televisão (para trabalhar na Globo).Sabe qual é o nome da escola, amigo navegante ?"Roberto Marinho".E, com isso, "legalizaram" a invasão: "toma que o terreno é meu", disse um blog que a Record citou.Já se sabe que o Zé Alagão defende invasores tucanos – clique aqui para ver como ele trata os militantes do MST que protestaram contra uma invasão da Cutrale.José Serra agrediu o repórter Afonso Mônaco, no ar:- O senhor não acha estranho, só técnicos da Globo (participarem da elaboração do programa da "escola") ?- Você quer que eu responda, disse o nosso Putin. Se você quiser dar a sua opinião, olha para a câmera e dá a sua opinião.- Eu estou perguntando para o senhor, insistiu Mônaco.- Então, mas se você quiser dar a sua opinião, grava para a televisão.Adiante, Mônaco perguntou:- O senhor acha certo fazer um convênio com uma empresa que invadiu o terreno, governador ?Serra dá as costas e finge que não ouviu a pergunta.Ao perceber que tinha sido flagrado na cumplicidade com a Globo, Serra voltou para o Palácio e teve um ataque de fúria.As reverberações desse ataque se ouviam na marca do pênalti do estádio do Morumbi.E, como sempre, o nosso Putin mandou ligar para a Record e ameaçar o Afonso Mônaco e a Record.A reportagem foi exibida ontem, no horário nobre, com audiência de 13 pontos na leitura preliminar do Globope (na leitura não-preliminar do Globope, a Globo costuma reagir).NAVALHA Não fosse o PiG (*), especialmente a Globo, invasora do terreno, esses tucanos de São Paulo não passavam de Pinheirinho. Em tempo: a Record não deu a cabeça do Afonso Mônaco. Está lá, em cima do pescoço. O mesmo não aconteceu com a do Cerra, depois do livro do Amaury. Paulo Henrique Amorim (*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista. . Do Blog ContrapontoPIG. | ||||
Posted: 28 Jan 2012 12:40 PM PST Decisão do STJ indica que havia outra saída na disputa "Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana." A afirmação do ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (hoje aposentado), consta de decisão tomada pelo tribunal em agosto de 2009, na discussão de um caso idêntico ao do bairro Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos (SP). A decisão do STJ indica que a reintegração de posse do Pinheirinho, feita pela Polícia Militar de São Paulo no domingo passado (22/1), não era a única alternativa para resolver a disputa judicial travada em torno da propriedade do terreno que há oito anos foi ocupado por famílias de baixa renda. No julgamento de um pedido de reintegração de posse do terreno onde hoje há o bairro Renascer, em Cuiabá (MT), o STJ decidiu que o emprego de força policial para a retomada da área poderia ser a medida necessária, mas não era a mais adequada. Os ministros tomaram a decisão em um pedido de intervenção federal no estado de Mato Grosso feito pela massa falida da empresa Provalle Incorporadora, dona da área de quase 500 mil metros quadrados onde nasceu o bairro na capital de Mato Grosso. Como em Pinheirinho, a empresa obteve na Justiça estadual, em 2004, a ordem de reintegração de posse. Mas a ordem não foi cumprida pelo então governador Blairo Maggi — hoje senador pelo PR. E o STJ deu razão ao governador. O relator do pedido de intervenção, ministro Fernando Gonçalves, defendeu que existiam outros meios menos drásticos para ressarcir a empresa dona do terreno. "Por exemplo, fazendo uma desapropriação ou resolvendo-se em perdas e danos", afirmou o ministro na ocasião. "No caso concreto, à saciedade, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse, para satisfazer o interesse de uma empresa, será à custa de graves danos à esfera privada de milhares de pessoas, pois a área objeto do litígio encontra-se não mais ocupada por barracos de lona, mas por um bairro inteiro, com mais de 1000 famílias residindo em casas de alvenaria. A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor", ponderou Gonçalves. Os bairros Pinheirinho, em São José dos Campos, e Renascer, em Cuiabá, se assemelham em tudo. Ambos nasceram em propriedades privadas que pertenciam a empresas, mas estavam vazios por conta de longas disputas judiciais. Os dois foram ocupados por centenas de famílias de baixa renda e se tornaram bairros populosos, com a infraestrutura de qualquer bairro residencial. Nos dois casos, as empresas proprietárias da área conseguiram, na Justiça estadual, mandado de reintegração de posse, com uso de força policial, caso necessário. No caso de Mato Grosso, contudo, o governador não cumpriu a ordem judicial. A empresa recorreu ao STJ, pedindo a intervenção federal no estado pelo descumprimento da decisão judicial, mas a Corte Especial do tribunal, por seis votos a quatro, rejeitou o pedido. Em seu voto, o ministro Fernando Gonçalves anotou que não se tratava de negar à massa falida da empresa seu direito à propriedade da área. Mas de ponderar os valores constitucionais em jogo na disputa. De um lado, o direito à vida, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade da pessoa humana. De outro, o direito à propriedade. A maior parte dos ministros entendeu que o direito à propriedade não poderia suplantar as demais garantias. Em março de 2005, o governador Blairo Maggi justificou os motivos de não cumprir a ordem judicial. Entre eles, o fato de morarem na área mais de três mil pessoas, em 1.027 casas. Em seu relatório, o ministro Gonçalves anota que o governador também ressaltou que não enviou a polícia para desocupar a área "em decorrência dos ditames constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, diante das consequências funestas que poderiam advir da intervenção policial". De acordo com Maggi, a ação poderia acarretar uma guerra urbana de proporções imprevisíveis. Clique aqui para ler os votos dos ministros do STJ e a discussão no julgamento do caso do bairro Renascer Leia a íntegra do acórdão e do voto do ministro Fernando Gonçalves INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES REQTE: PROVALLE INCORPORADORA LTDA – MASSA FALIDA ADVOGADO: MICAEL HEBER MATEUS REPR. POR: POLIDORA DE MÁRMORES GOIÂNIA LTDA – POLMATGO – SÍNDICO UF: ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO. 1 - O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos. 2 - Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos. 3 - Pedido indeferido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, indeferir o pedido de intervenção. Vencidos os Ministros Gilson Dipp, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Nilson Naves. Os Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz e Luiz Fux votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão. Licenciada a Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 05 de agosto de 2009. (data de julgamento) MINISTRO ARI PARGENDLER, Presidente MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3) RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES: Cuida-se de pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso requerida pela Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia - GO - para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403m², decorrente de acórdão do Tribunal de Justiça que guarda a ementa seguinte: "INTERVENÇÃO FEDERAL - IMISSÃO DE POSSE - RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL - REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL - INÉRCIA DAS AUTORIDADES ESTADUAIS EM CUMPRIREM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO AUTORIZADA PELO ARTIGO 34, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A intervenção federal, providência de natureza excepcional, deve ser acolhida quando demonstrado que o Poder Executivo do Estado procrastina, por anos, o atendimento de requisição de força policial para auxiliar o cumprimento de decisão transitada em julgado." (fls. 39) Nas informações o Exmo Sr. Governador do Estado de Mato Grosso BLAIRO BORGES MAGGI assinala não haver enviado reforço policial para evacuar a área, já conhecida como "Bairro Renascer", em decorrência dos ditames constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, diante das conseqüências funestas que poderiam advir da intervenção policial. É que a área em questão, transformada em bairro, conta com mais de mil edificações e milhares de moradores, o que poderia acarretar uma guerra urbana de proporções imprevisíveis. Após pronunciamento ministerial, foi oficiado ao Ministro das Cidades solicitando informações a respeito de providências tomadas diante de expediente da Subprocuradoria-Geral da República, conforme fls. 60 e 67. Sobreveio, então, a notícia de eventual transação, devidamente homologada, entre o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda (fls. 83⁄84 e documentos de fls. 85⁄99). Foi ouvida a Subprocuradoria-Geral da República (fls. 102⁄104), mas não anexada aos autos a sentença homologatória da transação noticiada, com a informação pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia - fls. 162⁄164 - da não concretização do acordo. O Ministério Público Federal, finalmente, opina pelo indeferimento do pedido de intervenção federal. É o relatório. INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3) VOTO EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES (RELATOR): as informações prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, em 15 de março de 2005, está consignado, verbis: "... segundo estudos realizados pelo Comando Geral de Polícia Militar, na área em litígio estariam presentes mais de 3000 mil pessoas somando um total de 1027 habitações, números estes que corroboram sobremaneira à assertiva de imensa dificuldade e de imprevisíveis conseqüências trágicas que a utilização de força policial poderia acarretar não só à região ocupada, mas a todo o município de Cuiabá. Assim, vê-se sem nenhum esforço e com certa facilidade que a retirada dos ocupantes do "Bairro Renascer" não se constituiria em tarefa singela e de fácil execução, pois a ilustre parte ex adversa está muito a par, e por certo superiormente a nós outros que desocupar uma área com tantos moradores e com um número grandioso de construções não poderia ser efetivada sem acarretar um enorme transtorno urbano. Dessa forma, ao contrário do alegado pela requerente, não se trata em absoluto, de descumprimento ou de desobediência as decisões emanadas do Poder Judiciário, iluminadas que foram as atitudes tomadas pelas Autoridades responsáveis pela Segurança Estadual, que agiram sob o pálio e o imperativo da cautela, da precaução e acima de tudo, em respeito aos atributos constitucionalmente consagrados da proporcionalidade e principalmente da razoabilidade." (fls. 52) Em decorrência, em um primeiro momento, a Subprocuradoria-Geral da República, veio a opinar no sentido de se negar o pedido de intervenção, por não ser conveniente ao "interesse social uma previsível tragédia, vitimando inocentes, e jogando ao desamparo mais de 1000 famílias, para atender aos interesses particulares dos credores de uma massa falida (fls. 58). Colocado nestes exatos termos o debate, em face da relevância da situação e frente à possibilidade real de dano grave e de difícil reparação, com evidentes reflexos na ordem pública, foi pedida a interveniência do Ministério das Cidades, acolhendo requerimento do Ministério Público Federal, não se vislumbrando, entretanto, solução plausível para o problema, porquanto a transação noticiada (fls. 84) entre o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a Massa Falida não teve bom termo, eis que não homologada judicialmente. Diz, com efeito, o MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia (fls. 164): "Assim, sem homologação do acordo não cumprido - por volta de dezembro de 2004 a precatória de imissão da Massa na posse do imóvel foi devolvida para que o Juízo da Comarca de Cuiabá desse cumprimento à mesma, intimando o Governador daquela Unidade Federada para que fornecesse efetivo da Polícia Militar para cumprimento da ordem judicial. Desde então, segundo informações deste juízo, a mencionada Carta Precatória permanece parada sem cumprimento. Destarte, arrematando, informo que segundo se verifica dos autos, o acordo noticiado, pelas razões já expostas, não foi homologado, e que a carta precatória continua no Estado do Mato Grosso, aguardando cumprimento." (fls. 164) Nesse contexto, a solução do problema deve ter por base o princípio da proporcionalidade, conforme aliás, antes mencionado, pois, como visto, o caso encerra, a toda evidência, um conflito de valores ou, em outras palavras, a ponderação de direitos fundamentais. De um lado, o direito à vida, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à própria dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da Constituição Federal). De outro, o direito à propriedade. Em tema de ponderação de valores, a doutrina constitucionalista e a jurisprudência da Suprema Corte, salientam que, sem a exclusão de quaisquer dos direitos em causa, até mesmo porque não pode haver antinomia entre valores constitucionais, deve prevalecer, no caso concreto, aquele valor que mais se apresenta consetâneo com uma solução ponderada para o caso, expandindo-se o raio de ação do direito prevalente, mantendo-se, contudo, o núcleo essencial do outro, com aplicação da três máximas norteadoras da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. No caso concreto, à saciedade, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse, para satisfazer o interesse de uma empresa, será à custa de graves danos à esfera privada de milhares de pessoas, pois a área objeto do litígio encontra-se não mais ocupada por barracos de lona, mas por um bairro inteiro, com mais de 1000 famílias residindo em casas de alvenaria. A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar, em tema específico de intervenção federal, sobre o princípio da proporcionalidade, na IF nº 2915-5⁄SP (DJU 28⁄11⁄2003), relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes que, em seu elucidativo voto, discorre sobre o tema: "Em nosso sistema federativo, o regime de intervenção representa excepcional e temporária relativização do princípio básico da autonomia dos Estados. A regra, entre nós, é a não-intervenção, tal como se extrai com facilidade do disposto no caput: do art. 34 da Constituição, quando diz que "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. exceto para: ( ... )". Com maior rigor, pode-se afirmar que o princípio da não intervenção representa sub-princípio concretizador do princípio da autonomia, e este, por sua vez, constitui sub-princípio concretizador do princípio federativo. O princípio federativo, cabe lembrar, constitui não apenas princípio estruturante da organização política e territorial do Estado brasileiro, mas também cláusula pétrea da Carta de 1988. No processo de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, verifica-se, de imediato, um conflito entre a posição da União, no sentido de garantir a eficácia daqueles princípios constantes do art. 34 da Constituição, e a posição dos Estados e do Distrito Federal, no sentido de assegurar sua prerrogativa básica de autonomia. A primeira baliza para o eventual processo de intervenção destinado a superar tal conflito encontra-se expressamente estampada na Constituição, quando esta consigna a excepcionalidade da medida interventiva. Diante desse conflito de princípios constitucionais, considero adequada a análise da legitimidade da intervenção a partir de sua conformidade ao princípio constitucional da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade, também denominado princípio do devido processo legal em sentido substantivo, ou ainda, princípio da proibição do excesso, constitui uma exigência positiva e material relacionada ao conteúdo de atos restritivos de direitos fundamentais, de modo a estabelecer um "limite do limite" ou uma "proibição de excesso" na restrição de tais direitos. A máxima da proporcionalidade, na expressão de Alexy, coincide igualmente com o chamado núcleo essencial dos direitos fundamentais concebido de modo relativo - tal como o defende o próprio Alexy. Nesse sentido, o princípio ou máxima da proporcionalidade determina o limite último da possibilidade de restrição legítima de determinado direito fundamental. A par dessa vinculação aos direitos fundamentais, o princípio da proporcionalidade alcança as denominadas colisões de bens, valores ou princípios constitucionais. Nesse contexto, as exigências do princípio da proporcionalidade representam um método geral para a solução de conflitos entre princípios, isto é, um conflito entre normas que, ao contrário do conflito entre regras, é resolvido não pela revogação ou redução teleo1ógica de uma das normas conflitantes nem pela explicitação de distinto campo de aplicação entre as normas, mas antes e tão-somente pela ponderação do peso relativo de cada uma das normas em tese aplicáveis e aptas a fundamentar decisões em sentidos opostos. Nessa última hipótese, aplica-se o princípio da proporcionalidade para estabelecer ponderações entre distintos bens constitucionais. Em síntese, a aplicação do princípio da proporcionalidade se dá quando verificada restrição a determinado direito fundamental ou um conflito entre distintos princípios constitucionais de modo a exigir que se estabeleça o peso relativo de cada um dos direitos por meio da aplicação das máximas que integram o mencionado princípio da proporcionalidade. São três as máximas parciais do princípio da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. Tal como já sustentei em estudo sobre a proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ("A proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", in Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional, 2ª ed., Celso Bastos Editor: IBDC, São Paulo, 1999, p. 72), há de perquirir-se, na aplicação do principio da proporcionalidade, se em face do conflito entre dois bens constitucionais contrapostos, o ato impugnado afigura-se adequado (isto é, apto para produzir o resultado desejado), necessário (isto é, insubstituível por outro meio menos gravoso e igualmente eficaz) e proporcional em sentido estrito (ou seja, se estabelece uma relação ponderada entre o grau de restrição de um princípio e o grau de realização do princípio contraposto). Registre-se, por oportuno, que o principio da proporcionalidade aplica-se a todas as espécies de atos dos poderes públicos, de modo que vincula o legislador, a administração e o judiciário, tal como lembra Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra, Almedina, 2ª ed., p. 264). Cumpre assinalar, ademais, que a aplicação do princípio da proporcionalidade em casos como o presente, em que há a pretensão de atuação da União no âmbito da autonomia de unidades federativas, é admitida no direito alemão. Nesse sentido, registram Bruno Schmidt Bleibtreu e Franz Klein, em comentário ao art. 37 da Lei Fundamental, que "os meios da execução federal ("Bundeszwang") são estabelecidos pela Constituição, pelas leis federais e pelo princípio da proporcionalidade " ("Die Mittel des Bundeszwanges werden durch das Grundgesetz, die Bundesgesetze und das Prinzip der Verhältnismäbigkeit", Kommentar zum Grundgesetz, 9ª ed., Luchterhand, p. 765.)" Trazendo, então, as três máximas do princípio da proporcionalidade para o caso concreto, podemos afirmar que o emprego da força policial, pode até ser necessária, pois trará o efeito desejado, ou seja, imitir na posse do imóvel a empresa, mas não será adequada, pois existem outros meios de compor a propriedade privada da credora, por exemplo, fazendo uma desapropriação ou resolvendo-se em perdas e danos, e muito menos proporcional em sentido estrito, pelos fundamentos exaustivamente já expendidos, notadamente a prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Nesse sentido, o parecer do Ministério Público Federal: Assim, não convém ao interesse social uma previsível tragédia, vitimando inocentes, e jogando ao desamparo mais de 1000 famílias, para atender aos interesses particulares dos credores de uma massa falida. A constituição, apesar de dizer que a intervenção, em casos como o dos autos dependerá "de requisição" do STF, STJ ou TRE, não diz que estes são obrigados a requisitar sem antes fazer um juízo de conveniência em face do interesse social. No caso presente, a negativa de cessão de tropas estaduais é o mal menor." (fls. 58) Por isso, sem embargo da discricionariedade na decisão de se determinar que a União, para fazer valer uma decisão judicial, intervenha na autonomia de um ente federativo (Estado-membro), que é um ato político, "tem a doutrina entendido que a intervenção deve amoldar-se aos princípios da necesssidade e da proporcionalidade, referenciados não só à gravidade da situação que procura remediar, como também ao resultado pretendido com a medida." (Enrique Ricardo Lewandowski, in Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil, Editora Revista dos Tribunais, 1994, pág. 140) Indefiro, portanto, o pedido. | ||||
Posted: 28 Jan 2012 12:36 PM PST Governador de São Paulo tenta se antecipar ao governo federal, promove ação truculenta contra 1,7 mil famílias em desocupação de terreno e precipita o fim da lua de mel com o Planalto Na tentativa de se mostrar mais ágil do que a administração federal, em menos de um mês o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), protagonizou duas ações precipitadas, que indicam o fim de sua lua de mel com o governo da presidenta Dilma Rousseff. Suas iniciativas foram alvo de milhares de protestos nas redes sociais e estão sob o olhar de organizações internacionais de direitos humanos. A mais truculenta ocorreu na última semana. Às 6 horas da manhã do domingo 22, as cerca de 1,7 mil famílias que ocupavam, desde 2004, a área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo, foram surpreendidas com a presença de dois mil homens do Batalhão de Choque da Polícia Militar. Com forte aparato repressivo, os soldados estavam ali para cumprir uma decisão judicial de reintegração de posse do terreno, de 1,3 milhão de metros quadrados, pertencente à massa falida da empresa Selecta, do empresário Naji Nahas. Rapidamente, os tratores entraram em ação. Uma a uma, as casas eram postas abaixo, numa ação que o coronel da Polícia Militar Manoel Messias considerava um sucesso, enquanto gabava-se do fator surpresa. Aos que tentavam resistir ou voltar ao local, a dispersão era garantida com tiros de borracha e bombas de efeito moral. Até o secretário nacional de Articulação Social, Paulo Maldos, escalado para negociar com os moradores, foi alvejado. "Tenho militância, antes da ditadura militar, e pela primeira vez sou agredido dessa maneira, exatamente durante a democracia", declarou. Jornalistas tinham seu acesso à área restringido "para garantir a segurança", nas palavras da PM, e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenavam a operação. Sem rumo, os desalojados perambulavam atrás de auxílio. A truculência evidencia que o governo paulista parece ignorar os princípios do próprio PSDB, partido de Alckmin. Segundo o ideário da legenda, invasão de terra é questão social e não de polícia.
A ação policialesca de Alckmin foi recebida com revolta e sentimento de traição em Brasília. Em nome do Ministério das Cidades, o secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, Rogério Sottili, vinha mantendo tratativas com o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury (PSDB), sobre a questão de Pinheirinho. De acordo com ele, o governo federal recebeu há duas semanas a informação de que poderia haver confronto na área, caso se confirmasse a ação de reintegração de posse pela Polícia Militar. Preocupado, Sottili entrou então em contato com o prefeito Cury e também procurou o ex-ministro José Gregori propondo uma saída negociada ao governador Geraldo Alckmin. "Eu me coloquei à disposição e o prefeito me recebeu superbem. Acertou de vir a Brasília na quinta-feira 19, mas depois pediu que sua secretária cancelasse a audiência", explica. Para o secretário-executivo, Cury, ao cancelar o compromisso, deu a entender que a desocupação do terreno seria adiada por 15 dias. "Estávamos em contato e fiquei surpreso com a ação da PM. Na verdade, eles estavam preparando a reintegração de posse, enquanto negociavam conosco", afirma. Entre as soluções negociadas, o Palácio do Planalto chegou a propor o fatiamento da área e a construção de conjuntos habitacionais dentro do programa Minha Casa Minha Vida. A desapropriação das terras interessa à União, que tem R$ 12 milhões a receber da massa falida do Grupo Selecta, do empresário Naji Nahas. Alckmin, no entanto, optou pelo confronto, em vez da negociação.
Com o aval de Dilma Rousseff, Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência da República, classificou publicamente a reintegração de posse como uma praça de guerra. Uma declaração que, além de forte, destoa da forma como as medidas tomadas pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, eram tratadas em público por autoridades do alto escalão federal. Até críticas às recentes enchentes eram evitadas por ministros, embora a má condução dessa questão também tenha entrado no rol de equívocos administrativos cometidos por Alckmim. Em janeiro do ano passado, o governador anunciou um pacote de investimentos estimado em mais de R$ 800 milhões para resolver o grave problema que assola os paulistas todo começo de ano. O cronograma, porém, está atrasado, a limpeza de piscinões em diversas cidades prometida por Alckmin não foi feita como planejado e o Estado sofre novamente no período de chuvas Internamente, o governo federal já demonstrava descontentamento com outra ação da gestão Alckmin iniciada no dia 3 de janeiro. Contingentes da Polícia Militar iniciaram uma operação para remover dependentes químicos e traficantes da região conhecida como Cracolândia, ponto de comércio e uso de drogas no centro de São Paulo. A violência empregada durante a operação, com o uso de balas de borracha, bombas de efeito moral e agressões físicas, levou ONGs ligadas aos direitos humanos a denunciar o caso à ONU. Para o Palácio do Planalto, além de desastrosa, a ação de Alckmin foi vista como oportunista. Tratava-se de uma tentativa clara de se antecipar ao lançamento do Plano Nacional de Combate ao Crack, uma das principais bandeiras da campanha petista ao Palácio do Planalto, sem sequer possuir a infraestrutura necessária para atender os dependentes químicos. No IstoÉ | ||||
Posted: 28 Jan 2012 12:03 PM PST Não é de hoje que O Globo tem um lado: aquele diametralmente oposto aos anseios do povo. Desde a época de Getúlio, quando jornal e rádio Globo fizeram intensa campanha contra o presidente que criou o salário mínimo, a jornada semanal e a carteira de trabalho. Quando o povo tomou conhecimento do suicídio de Getúlio, soube muito bem quem levou o presidente àquele desfecho:
Nos dias de hoje, nada mudou. O Globo esteve à frente do golpe de 1964, que apoiou (e do qual se aproveitou) desde o início. Ocultou as gigantescas manifestações a favor das Diretas-Já. Manipulou a eleição presidencial de 1989, que elegeu Collor. Recentemente, combate furiosa e incessantemente os governos populares dos presidentes Lula e Dilma (contra quem fez oposição sistemática no período eleitoral e nos governos). Por isso, repórteres da emissora têm enfrentado nas ruas ataques da população. "O povo não é bobo, abaixo a Rede Globo" é o que mais se ouve em qualquer manifestação popular. Agora, na violenta ação da PM do tucano Geraldo Alckmin, governador de São Paulo, contra os seis mil moradores do bairro do Pinheirinho, em São José dos Campos, uma viatura da TV Vanguarda, afiliada da Rede Globo na região, foi incendiada [foto abaixo]. Enquanto donos, diretores e seus prepostos continuam a manipular as notícias, protegidos em seus escritórios e carros blindados, motoristas, iluminadores, câmeras, repórteres das Organizações Globo têm que enfrentar a fúria de uma população, que admira novelas e programas da Rede Globo, mas abomina sua cobertura jornalística antipopular. Prova disso são as fotos da invasão do Pinheirinho pela PM publicadas no site da TV Vanguarda, que publico a seguir, e você pode conferir aqui, no site oficial da emissora. É a ótica da Globo: não há povo, só polícia. No Blog do Mello | ||||
Posted: 28 Jan 2012 08:44 AM PST O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho (PT), disse nesta sexta-feira (27), em Porto Alegre, que a desocupação de Pinheirinho foi um ato de "terrorismo" contra os moradores do local. "O Brasil inteiro viu a realidade. Militares violaram os direitos daquelas pessoas, fizeram terrorismo para cima delas", acusou um dos principais assessores da presidente Dilma Rousseff (PT). O ministro deu a declaração em conversa com a imprensa após participar do painel Os sentidos da democratização, dentro das atividades da edição temática do Fórum Social Mundial. Gilberto Carvalho disse que o cuidado na organização do aparato militar na ação de Pinheirinho não foi seguido da adequada cautela em reacomodar os moradores do bairro pobre de São José dos Campos – expulsos de suas casas por decisão da Justiça paulista, que ignorou duas liminares da Justiça federal e resolveu desapropriar as mais de 5 mil famílias da área que pertence à massa falida de uma empresa do megainvestidor Naji Nahas. O ministro lembrou que houve – e há – desejo de dialogar por parte do governo federal, mas que as tentativas de conversação não foram atendidas. "O diálogo não foi levado até o final, preferiu-se executar uma ação militar que deu no que deu", criticou, acrescentando que "no centro de tudo isso, fica a pergunta: o ser humano é apenas um objeto que pode ser carregado de um lado para o outro?". Gilberto Carvalho considera que, agora, o principal problema a ser resolvido é garantir um lugar para as famílias expulsas do Pinheirinho morarem. "É isso que importa agora, que as famílias encontrem um espaço digno para viverem". O ministro Gilberto Carvalho acusou o PSDB – partido do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin – de tentar "tergiversar" a respeito da discussão sobre a desocupação de Pinheirinho. Em entrevista em Porto Alegre, o petista rebateu a nota divulgada pela direção nacional dos tucanos, que afirma que o governo federal estaria tentando "politizar" a questão. "Lamento muito que se tente tergiversar a realidade. O Brasil inteiro viu", observou Gilberto Carvalho. Ele recordou que o secretário nacional de Articulação Social – vinculado à sua pasta – tentou negociar no momento da ação policial, mas acabou levando um tiro com bala de borracha na perna. "O Paulo Maldos, que foi alvejado, estava lá porque acreditou que haveria diálogo. Não há politização ou questão eleitoral, o que há é a necessidade da denúncia de um método equivocado. Afinal, há a realidade que o pais inteiro viu", explicou. O ministro reiterou que o governo federal "respeita" o governo do estado de São Paulo. "Temos uma boa relação. Procuramos pontuar a diferença de métodos e nos oferecemos para ajudar a resolver o problema daquelas famílias", resumiu. (Do Sul21) Maria do Rosário diz que extermínio do Pinheirinho violou direitos humanos E que seu ministério age para garantir os direitos da população desalojada: Por:Zé Augusto0Comentários Do Blog Os Amigos do Presidente Lula. | ||||
Posted: 28 Jan 2012 08:37 AM PST |
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